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Profª Dra. Rosalice Lopes

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Apresentação em tema: "Profª Dra. Rosalice Lopes"— Transcrição da apresentação:

1 Profª Dra. Rosalice Lopes
A INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA, AS FUNÇÕES DA CTC E A REINTEGRAÇÃO SOCIAL DOS PRESOS Profª Dra. Rosalice Lopes

2 Organizando a exposição
Individualização da execução da pena e as Funções da CTC, Refletindo sobre Reintegração Social dos presos, Algumas considerações adicionais.

3 Recordando... Individualização da pena
A individualização da pena é, antes de mais nada um direito constitucional – 5º inc. XLVI, 1ª parte. Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização a sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc.

4 Recordando o papel das CTC
No Título II – do Condenado e do Internado; Capítulo I – Da Classificação da LEP 7210/84 temos: Art. 5º. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Art. 6º. A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador e acompanhará a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões. Após a reformulação da LEP em 2003 o Art.6º passou a ter a seguinte redação: A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

5 Mas o que podemos entender por individualizar?
Como muitas palavras no português individualizar é um vocábulo polissêmico. Assim temos que individualizar pode ser: Tornar individual, Destacar, Evidenciar, Particularizar , Singularizar.

6 Ao individualizar damos destaque à identidade, àquilo que no ser o torna idêntico a si mesmo e a mais ninguém, Individualizar é atingir o âmbito do UM, No campo da criminologia, pensando com Alvino de Sá, significaria atingir a compreensão da complexa realidade do infrator, a sua dignidade, motivando e facilitando sua “repersonalização”.

7 Individualizar se opõe a classificar
Admitir as singularidades ou identidades não torna fácil a tarefa de lidar com grandes grupos, As classificações visam organizar um grupo que tenha algo em comum ou agrupar numa classe aquilo que existe de semelhante no diverso. Na busca de uma saída cômoda são históricas as tentativas de elaborar as chamadas classificações, A classificação produz categorias, destaca - ou oculta – qualidades, discrimina, separa e certamente segrega e exclui.

8 Ao classificar, no campo do humano, subtraímos às pessoas suas particularidades, incluímo-las em uma categoria qualquer, Aqueles que se utilizaram de classificações visavam atingir o plano do MÚLTIPLO na manifestação humana, uniformizar e padronizar. No entanto esta ação é amplamente questionável e deve, em muitos sentidos, ser repudiada. No campo da criminologia esteve ligada à definição de um perfil criminológico, ação que não se leva a efeito na nossa prática penitenciário na atualidade.

9 Salientando as mudanças no papel das CTC a partir de 2003
No texto original da LEP, além de uma indicada atividade de classificação e elaboração de um programa individualizador da pena, o técnico tinha como prevista a ação de acompanhar a execução da pena. Esta ação, sensivelmente rica de significados, remete a estar próximo, observar a evolução e, portanto, de significativa proximidade da população encarcerada, A reforma coloca o técnico da CTC num contexto, aparentemente, mais restrito. Ele continua aparecendo como responsável por uma atividade de classificação que está praticamente ultrapassada, mas ainda é responsável pela elaboração de um programa individualizador adequado e possivelmente mais ajustado, oportuno e conveniente à demandas da atualidade.

10 Paradoxo na mudança de 2003 O texto de 2003 suprime o termo acompanhar. É evidente que naquele momento objetivava-se impedir qualquer tipo de avaliação que pudesse ser feita pela CTC. No entanto, é incabível, e mesmo paradoxal, que possamos pensar na propositura de programas individualizadores da pena sem que, concomitantemente, se faça um acompanhamento de seu desenvolvimento, de sua eficácia e das necessidades de ajustes, além do que, quaisquer pareceres das CTC seriam incabíveis sem um adequado acompanhamento.

11 Instrumentos de Avaliação usados pelas CTC
Dentre as atividades da CTC, estão previstas a realização de avaliações técnicas. Antes da reforma de 2003: três instrumentos estavam previstos, o exame criminológico, o exame de personalidade e o parecer das CTC. Após a reforma, continuam sendo previstos o exame criminológico e o exame de personalidade

12 O que a reforma não subtraiu às CTC
As CTC tem uma vocação especial, ou seja, é a partir do trabalho dessas comissões que se pode fazer oxigenar as atividades na instituição, As CTC devem ser vistas como espaços dinâmicos de construção e programas de reintegração e ressocialização em transformação permanente, As CTC devem ser vistas como espaços criativos, de reflexão e engajados à realidade. A CTC deve ser o lugar do novo e do maleável que visa superar a tendência crônica à cristalização presentes no universo prisional.

13 As CTC e a Reintegração Social
As referências básicas para as reflexões sobre reintegração social foram extraídas do texto de Alessandro Baratta – Ressocialização ou Controle Social – uma abordagem crítica da reintegração social do sentenciado – e do capítulo 6 do livro de Alvino A. de Sá Criminologia Clínica e Psicologia Criminal, intitulado Algumas ponderações acerca da reintegração social dos condenados à pena privativa de liberdade, Deles destaco alguns aspectos que julguei relevantes a esta apresentação.

14 Algumas reflexões de Alessandro Baratta
A prisão não produz resultados úteis à ressocialização do sentenciado, ao contrário, impõe condições negativas a esse objetivo, O conceito de reintegração social é preferível ao de ressocialização e tratamento, os quais pressupõem uma postura passiva do detento e ativa das instituições – o indivíduo anormal e inferior que precisa ser (re) adaptado à sociedade tida como boa, Nenhuma prisão é boa e útil para reintegrar, mas certamente existem algumas piores do que outras,

15 A reintegração social supõe ter havido, no passado uma marginalização primária, a partir da qual o indivíduo passou a desenvolver em relação à sociedade uma relação de antagonismo e exclusão crescente. A prisão reforça a exclusão e o antagonismo e produz a marginalização secundária, Reintegrar o condenado significa promover a modificação de seu mundo de isolamento e a transformação da sociedade que precisa reassumir sua parte de responsabilidade nos problemas e conflitos segregados na prisão.

16 Como produzir reintegração
Instalar de um processo de comunicação e interação entre a prisão e a sociedade na qual os cidadãos reclusos se reconheçam na sociedade e esta se reconheça na prisão, Corrigir as condições de exclusão social às quais estão expostos os encarcerados mesmo antes de chegar à prisão assim como tornar menos precárias as condições de vida no cárcere, Promover ações de caráter humanista que se inspirem no interesse pelos direitos e destino das pessoas detidas escapando a qualquer tipo de ação que contribua para a legitimação do sistema prisional,

17 Minimizar os efeitos do isolamento do microcosmo prisional em relação ao macrocosmo social,
Reconhecer como direito do sentenciado toda a atividade que pode ser exercida em seu favor apesar das condições desfavoráveis da prisão, Promover a descarcerelização por meio de estratégias e práticas que concretizem as condições culturais e políticas que permitam à sociedade livrar-se da prisão.

18 Algumas reflexões de Alvino de Sá
Existe uma preocupação central no texto em responder para quê nos preocuparmos com a reintegração social dos encarcerados, Buscando um diálogo bastante frutífero e nos oferecendo um panorama rico de idéias no âmbito da psicanálise e da criminologia, o autor destaca alguns pontos de profunda relevância para todos nós, A partir de Freud, nos leva a pensar sobre nossa relação com a civilização, o que ela produz em nós a partir do controle repressivo do prazer para evitar a dor com vistas à manutenção de um ideal - de alguns - e na conseqüente produção de opressores e oprimidos. Destaca ainda os mecanismos de natureza inconsciente – projeção, isolamento – que, por sua ação, acabam por cristalizar lugares, tais como os de ofensores e ofendidos.

19 Ao nos apresentar as idéias de Raul Zaffaroni e seu conceito de vulnerabilidade, nos faz pensar sobre aqueles que caem nas malhas da prisão não mais como “portadores de problemas psicológicos”. A vulnerabilidade de personalidade é decorrência de um estado de deterioração econômica e cultural. A pessoa deixa de ter “o direito de nascer para a sociedade e de crescer”. A partir de Antonio Beristain, adota uma postura mais otimista e nos leva a pensar para além das antinomias, das dualidades, que nos fazem perceber a realidade como estanque e não num movimento dinâmico e constante. É sugerida a retomada dos valores transcendentes do homem que não implica numa negação da racionalidade. Essa retomada permite que voltemos a nos reencantar com o humano na medida em que retomamos a proximidade dele, ou seja, buscamos uma relação de intimidade e oferecemos condições para que “sua voz e sua canção encontrem eco” – em nós.

20 Ainda com Beristain, nos permite refletir sobre a necessária busca de uma visão transcendente e mística de justiça que pode nos levar a descobrir o valor do doar-se ao outro, o valor do outro, o valor do perdão e da reconciliação. Ao superar a realidade da antinomias talvez possamos “não simplesmente enxergar outras coisas na realidade, mas enxergar outra realidade nas coisas”, Para Alvino a superação da dualidade e a conseqüente integração permitirá aos atores da reintegração – profissionais, vitimários, vítimas e sociedade - reconhecer, entre outras coisas, que no justo reside o delinqüente, que no frágil reside força, no civilizado o primitivo, O crime é a expressão de um conflito, não simplesmente a expressão de um conflito entre o agressor e sua vítima, mas entre o agressor e a sociedade, sociedade essa concretizada e corporificada pela vítima – Baratta.

21 Como produzir ressocialização/reintegração
A partir de uma mudança de enfoque na ressocialização a qual parece, ideologicamente, centrada no reeducando em virtude de se entender que é na pessoa dele que reside o mal. Passa-se de uma visão individual a uma visão sistêmica, relacional, De uma perspectiva relacional, reeducandos deixam de ser objetos os quais se pretende modificar e ajustar às normas e valores sociais. A reintegração social passaria a ser centrada na relação entre seus atores, ou seja, todos aqueles que estão envolvidos no processo: reeducandos, funcionários e sociedade. A conduta desviada deve ser entendida no âmbito dessa relação.

22 É possível atingir uma visão integral, mística e transcendente do homem - que caminha na direção contrária ao “desencantamento” dos tempos modernos - a qual permitirá aos reeducandos e a todos os envolvidos no processo de reintegração, descobrir o valor do perdão e da reconciliação, encontrar um caminho para a paz, Nesse processo destaca o papel do voluntariado , o qual seria uma importante ferramenta, não só porque sua relação é desinteressada, mas porque seu foco central é o bem e a promoção do outro. Além disso o voluntário disponibiliza um olhar crítico às possíveis deformações profissionais.

23 Algumas contribuições adicionais
O trabalho nas prisões, pode produzir acomodações em nossa percepção, ou seja, podemos reconhecer no real aspectos já recortados e confeccionados pela cultura prisional, Quanto mais nos deixamos aprisionar por estas percepções mais o processo de estereotipia se apodera de nossa vida mental, ou seja, vemos em tudo a mesmice, A autora Ecléa Bosi propõe uma interessante reflexão sobre o como construímos nossas opiniões e como elas são diferentes do verdadeiro conhecimento, As opiniões resultam de nossa tendência a percorrer caminhos familiares, povoados daquilo que “já sabemos” de nós mesmos e de tudo o que nos rodeia.

24 O conhecimento requer uma atitude de simpatia, uma abertura diante do novo que implica na negação do óbvio e do já visto. Quando conhecemos habitamos “as coisas”, “as pessoas” e “as relações”., Refletindo sobre essas idéias e mais, pensando sobre a diferença entre fatos e fenômenos, poderíamos admitir que uma abordagem que se afirme de ressocialização ou de reintegração e que se detenha na mera coleta de informações ou fatos da vida dos reeducandos não produz a mudança desejável, Uma verdadeira reintegração é aquela onde os atores se permitem uma “proximidade”, uma relação íntima e “simpática” com os encarcerados em busca dos sentidos e dos fenômenos, aquela onde nos permitimos habitar o mundo do outro de forma a compreendê-lo. A decisão de qual caminho seguir é pessoal.

25 Reflexões sobre A canção dos homens
O filme nos mostra como uma cultura “não industrializada” e “não capitalista” acolhe seus membros, literalmente inscrevendo cada membro na vida de todos. Todos habitam de alguma forma a vida de seu companheiro. Nos faz lembrar das palavras de Baratta que afirma a existência de uma marginalização primária que não permite a muitos que venham – e agora nas palavras de Alvino – a ter uma voz e uma canção que possa ser ouvida. Neste sentido, a impossibilidade de ser reconhecido como alguém com direitos desde pequeno pode impedir o desenvolvimento da auto- estima e da identidade – o cultivo da própria voz. Neste grupo se observa uma verdadeira reintegração quando um membro se desvia. Basta que cada um e todos o façam lembrar, por meio de sua canção – aquilo que ele é.

26 Referências BARATTA, A. Ressocialização ou Controle Social – uma abordagem crítica da “reintegração social” do sentenciado. Universidade de Saarland, R.F.A. s/d. BOSI, E. O tempo vivo da memória: ensaios de Psicologia Social. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003. SÁ, A.A. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.


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