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Reestruturação do Tesouro Estadual Principais Ações e Projetos SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL XXII REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES FINANCEIROS – GEFIN.

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1 Reestruturação do Tesouro Estadual Principais Ações e Projetos SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL XXII REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES FINANCEIROS – GEFIN

2 Gabinete do Secretário Superintendência De Administração e Finanças Superintendência de Controle Interno Superintendência de Administração Tributária Superintendência de Gestão da Tecnologia da Informação Superintendência de Gestão Estadual Superintendência do Tesouro Estadual SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Estrutura Básica SEFAZ (Lei Nº 16.272, DE 30/05/2008)

3 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Reestruturação do Tesouro Estadual (Lei Nº 16.272, DE 30/05/2008) Decisória Gab. Superintendente Planejamento / Modernização Assessoria Financeira (nova) Acompanhamento / Monitoramento Gerência de Contas Públicas Execução / Operação Administração Financeira Contabilidade Pública Adm. do Sistema Orçamentário e Financeiro (nova) Captação de Recursos e Fundos Sociais (nova) Gestão da Dívida Pública (nova)

4 Órgão Tesouro GECONI Ass. Legislativa Prog. Fluxo de Caixa Prog. a prev. despesa no fluxo proj. Tem prev. Financeira? ValidaEmpenho? Liquidadespesa Transf. o recurso ao órgão ValidaOP? ConcluiOP EfetuaOP Julgaascontas Contrata / empenha SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Processo Simplificado da Execução Orçamentária Processo Simplificado da Execução Orçamentária

5 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Principais ações e projetos (2007 a 2009) Objetivos: Promover o Equilíbrio Fiscal do Estado; Promover o Equilíbrio Fiscal do Estado; Subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública. Subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública. Ações e Projetos (2007 a 2009): Equilíbrio Orçamentário Equilíbrio Orçamentário Padronização da Arrecadação Padronização da Arrecadação Reforma dos Fundos Especiais Reforma dos Fundos Especiais Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Fluxo de Caixa Projetado Fluxo de Caixa Projetado Descentralização Orçamentária Descentralização Orçamentária

6 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Equilíbrio Orçamentário Principais causas do desequilíbrio orçamentário: Dotações insuficientes para despesas obrigatórias: Transferências constitucionais aos municípios e Dívida. Dotações insuficientes para despesas obrigatórias: Transferências constitucionais aos municípios e Dívida. Falta de mecanismos que garantam a manutenção das dotações para suprirem essas despesas; Falta de mecanismos que garantam a manutenção das dotações para suprirem essas despesas; Rigidez legal x Prioridades do Governo. Rigidez legal x Prioridades do Governo.

7 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Equilíbrio Orçamentário Ações Implementadas: Homologação, pela SEFAZ e SEPLAN, da proposta orçamentária a ser enviada à Assembléia Legislativa; Homologação, pela SEFAZ e SEPLAN, da proposta orçamentária a ser enviada à Assembléia Legislativa; Transferência da gestão do processo de execução orçamentária e financeira para a Superintendência do Tesouro Estadual; Transferência da gestão do processo de execução orçamentária e financeira para a Superintendência do Tesouro Estadual; Inclusão na LDO de dispositivo que exige parecer técnico da Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa, especialmente quanto a adequação das despesas obrigatórias; Inclusão na LDO de dispositivo que exige parecer técnico da Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa, especialmente quanto a adequação das despesas obrigatórias; Implantação do Sistema de Fluxo de Caixa Projetado – AFT. Implantação do Sistema de Fluxo de Caixa Projetado – AFT.

8 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Equilíbrio Orçamentário Histórico da execução orçamentária das despesas de Transferências Constitucionais aos Municípios e Dívida:

9 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Padronização da Arrecadação Diagnóstico: Fragilidade e a ineficiência de diversos órgãos no recebimento e gestão de seus recursos próprios Fragilidade e a ineficiência de diversos órgãos no recebimento e gestão de seus recursos próprios Impropriedades no recebimento e classificação de receitas Impropriedades no recebimento e classificação de receitas Movimentações extra-orçamentárias Movimentações extra-orçamentárias Alto custo na emissão dos boletos bancários. Alto custo na emissão dos boletos bancários.

10 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Padronização da Arrecadação O Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais – SARE passa a ser adotado como sistema oficial de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo estadual. (Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008); O Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais – SARE passa a ser adotado como sistema oficial de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo estadual. (Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008); A abertura de contas pelos órgãos do Poder Executivo fica condicionada à prévia autorização do Tesouro Estadual; A abertura de contas pelos órgãos do Poder Executivo fica condicionada à prévia autorização do Tesouro Estadual; A padronização deverá ser gradual. A padronização deverá ser gradual.

11 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Padronização da Arrecadação Padronização da Arrecadação Benefícios: Uma única ferramenta de arrecadação das receitas estaduais; Uma única ferramenta de arrecadação das receitas estaduais; Utilização de um único documento de arrecadação; Utilização de um único documento de arrecadação; Maior segurança na arrecadação das receitas estaduais; Maior segurança na arrecadação das receitas estaduais; Contabilização automática das receitas através do SARE, evitando-se a classificação errada e até mesmo a não classificação dessas; Contabilização automática das receitas através do SARE, evitando-se a classificação errada e até mesmo a não classificação dessas; Maior transparência na arrecadação e registro das receitas; Maior transparência na arrecadação e registro das receitas; Melhor gestão das receitas estaduais; Melhor gestão das receitas estaduais; Economia ao Estado (33,62% em 2008), com a redução de custos de contratação de serviços bancários. Economia ao Estado (33,62% em 2008), com a redução de custos de contratação de serviços bancários.

12 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Reforma dos Fundos Especiais Reforma dos Fundos Especiais O Estado de Goiás possuía 35 fundos especiais; O Estado de Goiás possuía 35 fundos especiais; Destes, 12 tinham como objetivos o fomento e desenvolvimento de alguma atividade econômica, região do Estado (Fundemetro, Funorte, etc.); Destes, 12 tinham como objetivos o fomento e desenvolvimento de alguma atividade econômica, região do Estado (Fundemetro, Funorte, etc.); Alguns possuíam como fonte de receita apenas transferências do Tesouro Estadual; Alguns possuíam como fonte de receita apenas transferências do Tesouro Estadual; Outros vinculavam volumes representativos de recursos (IPVA, ICMS, Recursos Hídricos); Outros vinculavam volumes representativos de recursos (IPVA, ICMS, Recursos Hídricos); Comprometem o cálculo da RCL para despesas com pessoal; Comprometem o cálculo da RCL para despesas com pessoal; Regras de aplicação extremamente rígidas. Regras de aplicação extremamente rígidas.

13 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Reforma dos Fundos Especiais Reforma dos Fundos Especiais Premissas para a extinção dos fundos: Que tenham como fonte de receita apenas repasses do Tesouro Estadual; Que tenham como fonte de receita apenas repasses do Tesouro Estadual; Que vinculam receitas de impostos; Que vinculam receitas de impostos; Cujos objetivos concorrem com os de outros fundos. Cujos objetivos concorrem com os de outros fundos.

14 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Reforma dos Fundos Especiais Reforma dos Fundos Especiais Ações: Extinção de 11 Fundos Especiais sem aplicação finalística no contexto atual (Lei nº 16.384, de 27/11/2008); Extinção de 11 Fundos Especiais sem aplicação finalística no contexto atual (Lei nº 16.384, de 27/11/2008); Flexibilização para aplicação dos recursos; Flexibilização para aplicação dos recursos; Limitação da possibilidade de pagamento de despesas com pessoal; Limitação da possibilidade de pagamento de despesas com pessoal; Manutenção da prestação dos serviços públicos relacionados a tais fundos; Manutenção da prestação dos serviços públicos relacionados a tais fundos; Atualmente todas as alterações na legislação dos fundos especiais ou criação de novos fundos devem ser submetidas à avaliação prévia da Secretaria da Fazenda. Atualmente todas as alterações na legislação dos fundos especiais ou criação de novos fundos devem ser submetidas à avaliação prévia da Secretaria da Fazenda.

15 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Inexistência de uma política de encerramento de exercício; Inexistência de uma política de encerramento de exercício; As anulações de empenhos ocorriam em função da necessidade das regularizações de despesas; As anulações de empenhos ocorriam em função da necessidade das regularizações de despesas; Em 2008 existiam restos a pagar não processados do exercício de 2003; Em 2008 existiam restos a pagar não processados do exercício de 2003; Constatação de restos a pagar processados cujas despesas não foram executadas. Constatação de restos a pagar processados cujas despesas não foram executadas.

16 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Ações: Edição do Decretro 6.847 de 29/12/2008 que institui normas para encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício; Edição do Decretro 6.847 de 29/12/2008 que institui normas para encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício; Somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as despesas cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício; Somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as despesas cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício; Os saldos de empenhos estimativos deverão ser anulados; Os saldos de empenhos estimativos deverão ser anulados; As despesas inscritas em restos a pagar não processados deverão ser liquidadas até 30 de abril do exercício subsequente; As despesas inscritas em restos a pagar não processados deverão ser liquidadas até 30 de abril do exercício subsequente; As despesas inscritas em restos a pagar processados deverão ser pagas até 31 de dezembro do exercício subsequente; As despesas inscritas em restos a pagar processados deverão ser pagas até 31 de dezembro do exercício subsequente; Os restos a pagar que não forem pagos até 31\12 do exercício subsequente deverão ser certificados. Os restos a pagar que não forem pagos até 31\12 do exercício subsequente deverão ser certificados.

17 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Histórico da Dívida Flutuante

18 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Definições: Despesa Obrigatória: É aquela de caráter impositivo em função da própria existência do órgão; Despesa Gerenciável: É aquela que depende da ação do administrador do órgão para ser contraída; Despesa Temporária: Despesa de competência do órgão, de caráter sazonal ou não continuado; Despesa Emergencial: É aquela que tem caráter de urgência, não prevista e cuja demanda não depende das ações do administrador do órgão; Previsão de Desembolso Financeiro – PDF: Documento no qual cada órgão inclui a previsão de gastos no fluxo de caixa projetado; Previsão de Desembolso Financeiro – PDF: Documento no qual cada órgão inclui a previsão de gastos no fluxo de caixa projetado;

19 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Instituído pelo Decreto nº 6.753/2008 através do Sistema de Administração Financeira do Tesouro Estadual – AFT; Instituído pelo Decreto nº 6.753/2008 através do Sistema de Administração Financeira do Tesouro Estadual – AFT; Todas as despesas do Poder Executivo, inclusive com recursos próprios ou decorrentes de convênios, somente poderão ser executadas após liberação da PDF; Todas as despesas do Poder Executivo, inclusive com recursos próprios ou decorrentes de convênios, somente poderão ser executadas após liberação da PDF; A instauração de procedimento licitatório fica condicionada à prévia liberação da PDF; A instauração de procedimento licitatório fica condicionada à prévia liberação da PDF; Outros Poderes e Ministério Público podem utilizar o sistema; Outros Poderes e Ministério Público podem utilizar o sistema; A partir de agosto de 2009 a execução orçamentária de todos os órgãos do Poder Executivo foram integradas ao AFT. A partir de agosto de 2009 a execução orçamentária de todos os órgãos do Poder Executivo foram integradas ao AFT.

20 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Sistemas SIOFIAFT SCP Prev. Receitas SIAC Ger. Contas Compras Net SEO Net SARE Tesouro Estadual

21 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Etapas do Processo de Programação Financeira: Alocação da previsão da receita (até 4 anos); Alocação da previsão da receita (até 4 anos); Distribuição da previsão da receita (Tesouro); Distribuição da previsão da receita (Tesouro); Disponibilização da previsão financeira aos órgãos; Disponibilização da previsão financeira aos órgãos; Inclusão das PDFs pelos órgãos; Inclusão das PDFs pelos órgãos; Execução orçamentária e financeira. Execução orçamentária e financeira.

22 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Alocação da Previsão da Receita

23 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Distribuição da Previsão da Receita

24 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Disponibilização da Previsão da Receita

25 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado – Previsão de Desembolso Financeiro

26 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Benefícios: Viabiliza a projeção do Fluxo de Caixa do Tesouro Estadual; Viabiliza a projeção do Fluxo de Caixa do Tesouro Estadual; Possibilita o planejamento financeiro do Tesouro Estadual e dos órgãos para os próximos 4 anos; Possibilita o planejamento financeiro do Tesouro Estadual e dos órgãos para os próximos 4 anos; Possibilita a promoção do equilíbrio financeiro do Estado antecipadamente; Possibilita a promoção do equilíbrio financeiro do Estado antecipadamente; Subsidia a tomada de decisões relativas à disponibilidade de recursos Subsidia a tomada de decisões relativas à disponibilidade de recursos Subsidia a elaboração da proposta orçamentária Subsidia a elaboração da proposta orçamentária

27 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Descentralização Orçamentária Descentralização Orçamentária Instituída pela Lei nº 16.473/2008 Instituída pela Lei nº 16.473/2008 Regulamentada pelo decreto nº 6.865/2009 Regulamentada pelo decreto nº 6.865/2009 A descentralização consiste na transferência da atribuição de executar créditos orçamentários de um órgão ou entidade para outro; A descentralização consiste na transferência da atribuição de executar créditos orçamentários de um órgão ou entidade para outro; A descentralização preserva os limites dos créditos autorizados e mantém inalterada a classificação orçamentária; A descentralização preserva os limites dos créditos autorizados e mantém inalterada a classificação orçamentária; Preserva a responsabilidade do Titular do Crédito pelo resultado do programa orçamentário Preserva a responsabilidade do Titular do Crédito pelo resultado do programa orçamentário

28 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Descentralização Orçamentária Descentralização Orçamentária Definições: Titular do Crédito: a unidade orçamentária detentora do crédito; Gerenciador do Crédito: a unidade orçamentária executora do crédito. Tipos de Descentralização Orçamentária: Tipo 1: transferência total da atribuição de executar determinado crédito; Tipo 2: transferência parcial da atribuição de executar determinado crédito.

29 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Descentralização Orçamentária Descentralização Orçamentária Documentos: Registro de Descentralização Financeira –RDF: Estabelece a programação financeira da autorização para descentralização Termo de Descentralização Orçamentária –TDO: Documento assinado pelo Titular e pelo Gerenciador do Crédito, por meio do qual se autorizam e estabelecem as condições de realização da descentralização; Documento de Descentralização Orçamentária –DDO: Documento por meio do qual se efetiva a descentralização no orçamento vigente.

30 Órgão Titular do Crédito - OTC Órgão Gerenciador do Crédito - OGC STE GECONI Envia RDF Aceita RDF? RDF está De acordo? Emite DDO Proc. Exec. Orçamentaria SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Processo Simplificado da Descentralização Orçamentária Processo Simplificado da Descentralização Orçamentária Arquiva LiberaRDF Elabora / Assina TDO TDO OK? Envia Prest. Contas ao Titular Recebe Prest. Contas

31 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Descentralização Orçamentária Benefícios: Evita a duplicidade receitas e despesas, e o pagamento de encargos; Evita a duplicidade receitas e despesas, e o pagamento de encargos; Consistência das demonstrações econômico financeiras; Consistência das demonstrações econômico financeiras; Valor correto na apuração da RCL sem necessidade de se apurar as duplicidades; Valor correto na apuração da RCL sem necessidade de se apurar as duplicidades; Menos burocracia, evita atrasos, eliminação de convênios atividades paralelas; Menos burocracia, evita atrasos, eliminação de convênios atividades paralelas; Viabilizou a implantação da CENTRAC; Viabilizou a implantação da CENTRAC; Eliminou os controles paralelos decorrentes da implementação do Decreto da Gratuidade; Eliminou os controles paralelos decorrentes da implementação do Decreto da Gratuidade; Viabilizou a centralização dos contratos de emissão dos documentos Bancários dos arrecadadores (Ex. DETRAN, IPASGO); Viabilizou a centralização dos contratos de emissão dos documentos Bancários dos arrecadadores (Ex. DETRAN, IPASGO);

32 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Outras Ações e Projetos Sistema de Previsão de Receitas; Sistema de Previsão de Receitas; Cartão de Pagamentos; Cartão de Pagamentos; Gestão de Precatórios; Gestão de Precatórios; Gerenciamento das Contas Bancárias; Gerenciamento das Contas Bancárias; Sistema de Convênios com Municípios; Sistema de Convênios com Municípios; Liquidação de Empresas; Liquidação de Empresas; Padronização da Política de Remuneração. Padronização da Política de Remuneração.

33 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL FIM


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