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Diretrizes do Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde

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Apresentação em tema: "Diretrizes do Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde"— Transcrição da apresentação:

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2 Diretrizes do Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde
SPP/SESA Curitiba, 2011.

3 1ª parte – Conceitos, valores, princípios, atributos da APS e seu papel nas Redes de Atenção à Saúde
2ª parte – O Plano Diretor de APS no Paraná Mapa Estratégico Linhas de Ação Fase 1 - detalhamento

4 Atenção Primária à Saúde
Conceito “Uma atenção à saúde essencial, baseada em métodos e tecnologias práticas, cientificamente comprovadas e socialmente aceitáveis, cujo acesso seja garantido a todas as pessoas e famílias da comunidade mediante sua plena participação, a um custo que a comunidade e o país possam suportar, em todas as etapas de seu desenvolvimento, com espírito de auto responsabilidade e autodeterminação. A atenção primária é parte integrante tanto do sistema nacional de saúde, do qual se constitui como função central e núcleo principal, como do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Representa o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema de saúde, levando a atenção à saúde o mais próximo possível de onde residem e trabalham as pessoas, constituindo o primeiro elemento de um processo permanente de assistência sanitária”. (Conferência de Alma-Ata - “Saúde para todos no ano 2000”, OMS, 1979).

5 Atenção Primária à Saúde
Compreensão Uma concepção de sistema de saúde, uma “filosofia” que permeia todo o sistema de saúde. Características: Justiça social e equidade Responsabilidade Solidariedade Saúde como um direito Abordagem sobre os determinantes sociais e políticos mais amplos da saúde (Ministério da Saúde, 2006). Ênfase sobre as implicações sociais e políticas na saúde. Não se utilizam apenas de aspectos específicos das doenças. As políticas de desenvolvimento devem ser mais indutivas, dinâmicas, transparentes e apoiadas por compromissos financeiros e de legislação, se pretendem alcançar mais equidade em saúde. (CONASS, 2011)

6 Decreto nº 7.508, de 28/07/11 Regulamenta a Lei no 8.080 de 19/0990
Seção II - Da Hierarquização Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto. Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde. Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o. APS é porta de entrada das Redes de Atenção à Saúde em uma dada Região de Saúde

7 RAS PARA AS CONDIÇÕES AGUDAS RAS PARA AS CONDIÇÕES CRÔNICAS
Portas de Entrada do SUS na rede regionalizada e hierarquizada APS CR AS DIFERENÇAS ENTRE AS REDES DE ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES AGUDAS E CRÔNICAS RAS PARA AS CONDIÇÕES AGUDAS RAS PARA AS CONDIÇÕES CRÔNICAS CR: COMPLEXO REGULADOR APS: ATENÇÃOA PRIMÁRIA À SAÚDE FONTE: MENDES (2009)

8 Decreto nº 7.508, de 28/07/11 Regulamenta a Lei no 8.080 de 19/0990
Seção II - Da Hierarquização Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde. Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região. Parágrafo único. As Comissões Intergestores pactuarão as regras de continuidade do acesso às ações e aos serviços de saúde na respectiva área de atuação. APS é a ordenadora do cuidado nas Redes de Atenção à Saúde em uma dada Região de Saúde

9 2ª parte – O Plano Diretor de APS no Paraná
Mapa Estratégico Linhas de Ação Fase 1 - detalhamento

10 Plano Diretor de APS no PR Mapa Estratégico
MISSÃO: Garantir Atenção Primária à Saúde de qualidade e resolutiva em todo o Estado do Paraná. VISÃO: Ter até 2020 serviços de excelência em Atenção Primária à Saúde em todo o Estado do Paraná, com os melhores indicadores de saúde do país.

11 Plano Diretor de APS no PR Mapa Estratégico
VALORES: Equidade Compromisso Ética Competência Solidariedade RESULTADO PARA A SOCIEDADE: Municípios do Estado com seus Planos Municipais de APS elaborados Plano de Investimentos em APS no Estado elaborado Serviços de APS estruturados e eficientes em todo o Estado do PR Melhora indicadores materno-infantis Redução das Internação por Condições Sensíveis a APS Redução das complicações dos agravos cardiovasculares

12 Plano Diretor de APS no Paraná Mapa Estratégico
PROCESSOS: Qualificação das equipes de APS por meio da Educação Permanente Investimentos em infraestrutura com a reforma, ampliação e/ou construção de Unidades de Atenção Primária Investimentos em custeio das equipes de APS visando redução de iniqüidades regionais, e com critérios de desempenho Implementar APS para implantação das Redes de Atenção a Saúde: Mãe Paranaense, Urgência e Emergência, Pessoa com Deficiência, Saúde Mental e Pessoa Idosa.

13 Plano Diretor de APS no Paraná Mapa Estratégico
GESTÃO: Definir Plano de Investimentos - reestruturar APS em parceria com os municípios com investimentos em custeio e infraestrutura Promover valorização do desempenho e resultados na APS FINANCEIRA: Financiamento tripartite visando a qualificação da APS.

14 Plano Diretor de APS no Paraná Linhas de Ação
por meio da Educação Permanente Qualificação das equipes (1) Fase 1 – Educação Permanente Oficinas de Planificação da APS Fase 2 – investimentos em custeio e infraestrutura (2) Investimentos em Infraestrutura com a reforma, ampliação e/ou construção de 400 UAP/UAPSF. Investimentos em custeio (3) das equipes de APS visando redução de iniqüidades regionais e critérios de desempenho

15 Plano Diretor de APS no Paraná Fase 1 – Educação Permanente Oficinas de Planificação da APS
150 Tutores 1.500 Facilitadores 375 por região estratégica 4 regiões estratégicas Especializandos Facilitadores Especializandos Equipes de gestão municipal e regional Equipes de APS – 399 municípios Tutores Ondas formativas...

16 Plano Diretor de APS no Paraná Fase 1 – Educação Permanente Oficinas de Planificação da APS
Público Alvo TUTORES Acadêmico Apoiadores Regionais FACILITADORES Grupo de Condução Municipal (de gestão estratégica - 02 por municípios) Facilitadores Municipais (profissionais do município com facilidade de comunicação) Facilitadores das RS ESPECIALIZANDOS Profissionais das Equipes de APS – Tradicionais e SF (ACS, ESF, ESB) Profissionais das Equipes NASF Coordenadores e Equipes de coordenação Municipal de APS Secretários Municipais de Saúde Diretores de Regional Profissionais SESA Regionais = 5 por RS Profissionais SESA Central = 5 por região estratégica (4 regiões estratégicas) Profissionais das ESPP- 1 para cada 2 RS

17 Plano Diretor de APS no Paraná Fase 1 – Educação Permanente Oficinas de Planificação da APS
TEMAS: Oficina 1 – As Redes de Atenção à Saúde e a Análise da Atenção Primária à Saúde no Município Oficina 2 – O Diagnóstico Local e a Programação Local e Municipal Oficina 3 – Organizando a Atenção para a Condição Crônica – Rede Mãe Paranaense Oficina 4 – Organizando a Atenção para a Condição Aguda – Acolhimento e Classificação de Risco Oficina 5 – A Abordagem Familiar: risco familiar, prontuário familiar, Ficha de Saúde da Família. Oficina 6 – O Monitoramento e o Contrato de Gestão A partir da Oficina 2 será possível se delinear ações da Fase 2 – investimentos em custeio e infraestrutura RESULTADO – prof. de saúde com formação em APS

18 Plano Diretor de APS no Paraná Fase 2 – investimentos em custeio e infraestrutura
Identificação e mapeamento dos vazios assistenciais por RS Identificação e mapeamento das precariedades estruturais em APS Definição de Plano Plurianual de Investimentos Definição de Planta Baixa Padrão Com base nos Fluxos, Garantia da qualidade , Ambiência e Humanização Modelo 1 – até 10 mil hb. Modelo 2 – até 16 mil hb. 5. Definição das linhas de financiamento - PARANACIDADE RESULTADO - Reforma, ampliação e/ou construção de 400 UAP

19 Plano Diretor de APS no Paraná Fase 2 – investimentos em custeio e infraestrutura
Revisão do incentivo estadual para custeio das equipes de APS com base nos critérios epidemiológicos, equidade e mediante pactuação de metas e resultados renegociação do Incentivo SF do Estado do PR e do Incentivo UAPSF (antigas USAIMC), conforme compromisso firmado em CIB -Resolução nº 37) RESULTADO – Redistribuição eqüitativa dos recursos do Estado para co-financiamento das equipes de APS

20 Antonio Dercy Silveira Filho Superintendente de Políticas de APS
“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”. (Chico Xavier) Antonio Dercy Silveira Filho Superintendente de Políticas de APS SESA-PR


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