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1 Estudo de viabilidade de Implantação de Negócios A implantação do seu negócio será feita em três etapas distintas: ٥Etapa de estudo de viabilidade ٥Etapa.

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1 1 Estudo de viabilidade de Implantação de Negócios A implantação do seu negócio será feita em três etapas distintas: ٥Etapa de estudo de viabilidade ٥Etapa de Implantação Efetiva - Compras e instalação ٥Início das atividades

2 2 1ª ETAPA DE ESTUDO DE VIABILIDADE PESQUISA DE MERCADO Segmento Viabilidade de Exploração Industrial Faça um estudo dos seus concorrentes

3 3 Estudo de Viabilidade Público - alvo Pessoas físicas ou jurídicas Poder aquisitivo, classe social, perfil Pesquisa do Ponto Para efeito de localização deverão ser pesquisado a facilidade de acesso Para efeito de Prédio deverão ser pesquisados as condições de utilização do mesmo

4 4 PREVISÃO DE INVESTIMENTOS PERÍODO DE INCUBAÇÃO Previsão de investimentos em Estoque PREVISÃO DE CUSTOS MENSAIS FIXOS E VARIÁVEIS

5 5 CONSTITUIÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PESSOA JURÍDICA EXPANDIDA Pessoa física isolada. Profissional negócio Pessoa Jurídica Expandida ou Parceira

6 6 Capacidade jurídica da pessoa física e início da personalidade jurídica Pessoa física é a pessoa natural com capacidade de exercitar seus direitos e cumprir suas obrigações. art.. 1º a 8º c.c e 972 a 980 c.c

7 7 Pessoa Jurídica (art.. 40 a 52) – são as empresas, instituições e entidades como, por exemplo, as fundações, (art.. 62 a 69) associações (art. 53 a 61), autarquias, sociedades civis e comerciais e o próprio Estado. As pessoas jurídicas também são capazes de assumir direitos e deveres.

8 8 – –As pessoas jurídicas de direito Privado começam a existir legalmente com a inscrição dos seus contratos, estatutos ou atos constitutivos no Registro Público competente. (art. 985).

9 9 PESSOAS JURÍDICAS –As pessoas jurídicas de direito Privado começam a existir legalmente com a inscrição dos seus contratos, estatutos ou atos constitutivos no Registro Público competente. (art. 985).

10 10 Pessoa Jurídica é a união de duas ou mais pessoas, com capacidade de possuir e exercitar direitos e contrair obrigações. A pessoa jurídica de direito privado passa a existir legalmente, após o seu registro nos órgãos competentes, criando-se a personalidade jurídica que é distinta da pessoa física, porém, sofre as conseqüências desta, as pessoas jurídicas assumem direitos e deveres.

11 11 Pessoa Jurídica - São as empresas, instituições e entidades como, por exemplo, as fundações, associações, autarquias, sociedades civis e comerciais e o próprio Estado.

12 12 Sociedades É o acordo consensual em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum.

13 13 As sociedades dividem-se em PERSONIFICADAS e NÃO-PERSONIFICADAS: (art. 986) –Sociedades comerciais de direito – PERSONIFICADAS (art. 997) funciona de forma regular com o devido registro no órgão competente, adquirem personalidade jurídica distinta da pessoa física dos seus sócios. Assumem vida jurídica independente, patrimônio próprio e inconfundível com a pessoa dos sócios. Assim, a sociedade comercial tem capacidade, por exemplo, para ser parte em processo judicial. A ação que a envolve nada tem a ver com os sócios ou os representantes legais, que são apenas responsáveis.

14 14 Sociedades comerciais de fato NÃO- PERSONIFICADAS: (art. 986) –São as que, embora tenham existência concreta e informal, não têm personalidade jurídica pois lhe falta o requisito do contrato social devidamente inscrito no Órgão competente. Essas sociedades irregulares não- registradas são, portanto, entidades despersonalizadas. Assim seus sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, comprometendo seus patrimônios particulares.

15 15 Classificação Tributária –Microempresas – Pessoa jurídica e empresário que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (cento e vinte mil reais). –Empresas de Pequeno Porte – a pessoa jurídica empresário (firma individual) que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 240.001,00 (duzentos e quarenta e mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

16 16 Quanto a Responsabilidade dos Sócios : Sociedades Ltda. – É a sociedade que tem a característica básica: os sócios têm responsabilidade solidária, porém limitada ao montante do capital da empresa. Porém os sócios podem ter seus bens particulares arrolados nos negócios em caso de solvência da empresa, no caso do aval dos sócios nos financiamentos adquiridos pela empresa. art. 1052 a 1059

17 17 RESPONSABILIDADE ILIMITADA Sociedades Ilimitada – É a sociedade em que os sócios têm responsabilidades solidária, porém ilimitada ao montante de capital da empresa, arrolando nos negócios seu patrimônio pessoal para pagamento das obrigações da empresa.

18 18 CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESARIAS Sociedade Limitada Em Comandita Simples (art 1045 a 1051) Há dois grupos de sócios: Comanditados e Comanditários Em Nome Coletivo (art. 1039 a 1044) Em Conta de Participação (art. 991 a 996)

19 19 Reguladas por Leis especiais Sociedade limitada (Dec. n.º 3.808/1919) Sociedades Anônimas – É a sociedade em que o capital encontra-se dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios-acionistas é limitada ao preço das ações adquiridas. –O estatuto da sociedade anônima deverá definir de modo preciso e completo o objeto social da companhia. –

20 20 Sociedades em Comandita por ações art. 1090 a 1092 (sociedade empresaria) Sociedades Cooperativa art. 1093 a art. 1096 Sociedades Coligadas art. 1097 Controlada art. 1098

21 21 SOCIEDADE FINS ECONÔMICOS (ART. 981) EMPRESARIA (art. 982,983) Sociedade Limitada (art. 1052 a 1087) Sociedade Anônima (art. 1088 a 1089) Sociedade em nome Coletivo (art. 1044 a 1093) Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 a 1051 Sociedade em Comandita por ações(art. 1090 a 1092) Empresário (art. 966)

22 22 SIMPLES (art. 982. 983) Sociedade Limitada (art. 1052 a 1087) Sociedade Simples Pura (art. 997 a 1033) Sociedade Cooperativa (art. 1093 a 1096) Sociedade em Nome Coletivo (art. 1039 a 1044) Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 a 1051) Individual Simples (art. 966)

23 23 ASSOCIAÇÕES – Fins não Lucrativos art. 53 FUNDAÇÕES Fins religiosos, morais, culturais ou de assistência ( art. 62)

24 24 Configuração do tipo de empresa Empresário (art. 966 a 973) Sociedade Simples (art. 997 a 999) Sociedade Empresária (art. 983 a 985) (devem constituir-se segundo os tipos regulados nos arts. 1039 a 1092)

25 25 Sociedades Uniprofissionais Serviços (medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina, serviço social, psicologia, odontologia, agronomia, etc.). ?

26 26 NACIONALIDADE DA SOCIEDADE Nacional (art. 1126) É nacional a sociedade organizada em conformidade com a Lei brasileira e que tenha no país a sede de sua administração Estrangeira (art.1134) A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no Pais, ainda que por estabelecimentos subordinados

27 27 ETAPAS DE LEGALIZAÇÃO 1ª Etapa BUSCA PRÉVIA DO LOCAL PREFEITURA IPTU REGULARIDADE DO IMÓVEL LEI 2062 Lei Favela Aproveitamento de Terreno em construção (clube recreativo, quadras esportivas, estacionamento)

28 28 BUSCA PRÉVIA DO NOME 2ª tapa RCPJ SOCIEDADE SIMPLES JUCERJA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

29 29 Registro do Contrato Social 3ª Etapa RCPJ documentação necessária.(anexos do contrato, certidão criminal dos sócios, enquadramento como micro) JUCERJA (capa do processo, anexos do contrato, FCN, aprovação do nome, identidade e CPF dos sócios) arquivamento de emancipação

30 30 5ª Etapa CNPJ Secretaria da Receita Federal 6ª Etapa Inscrição Estadual DOCAD CUPOM FISCAL

31 31 7ª Etapa Corpo de Bombeiro da jurisdição (formulário próprio) 8ª Etapa Registros Especiais (Secretária de Saúde/Municipal e Estadual DETRAN. FEEMA)

32 32 9ª Etapa Alvará - SECRETARIA MUNICIAPAL PREENCHER RUCCA ANEXAR DOCUMENTAÇÃO

33 33 ETAPAS DE LEGALIZAÇÃO 10ª INSS REGIONAL - INSCRIÇÃO DA EMPRESA CERTIFICADO DE MATRÍCULA E ALTERAÇÃO - CMA 11ªAUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS 12ª AUTORIZAÇÃO PARA LETREIRO


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