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MARIA CREUZA DE SALES/ Bibliotecária

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Apresentação em tema: "MARIA CREUZA DE SALES/ Bibliotecária"— Transcrição da apresentação:

1 MARIA CREUZA DE SALES/ Bibliotecária
O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS: Quem responde pelo controle do depósito legal? MARIA CREUZA DE SALES/ Bibliotecária TRT22ª REGIÃO NATAL, 28 de agosto de2008.

2 Controle bibliográfico universal
CONTEXTUALIZAÇÃO . Pressupõe no domínio o mais completo sobre os materiais que registram o conhecimento, com vistas à sua identificação, localização e obtenção. FID - Federação Internacional de Informação e Documentação IFLA - Federação Internacional de Associações de Bibliotecários e Instituições. UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.

3 Controle bibliográfico universal
CONTEXTUALIZAÇÃO . PROGRAMA DESENVOLVIDO PELA UNESCO e IFLA, em 1970, que visa reunir e tornar disponíveis os registros da produção bibliográfica de todos os países, em uma rede internacional de informação, levando em conta não só a possibilidade de identificar mas dar a localização e forma de obtenção.

4 CONTROLE DOS REGISTROS
Âmbito do Controle Bibliográfico Universal NÍVEL GERAL CONTROLE DOS REGISTROS À NAÇÃO DE RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL

5 A UM DETERMINADO GRUPOS: pessoas/instituições
Âmbito do Controle Bibliográfico Universal NÍVEL PARTICULAR CONTROLE DOS REGISTROS A UM DETERMINADO GRUPOS: pessoas/instituições INTERESSES ESPECíFICOS COMUNS. Bibliografias especializadas

6 USUÁRIOS EM PARTICULAR
Âmbito do Controle Bibliográfico Universal NÍVEL INTERNO CONTROLE DOS REGISTROS USUÁRIOS EM PARTICULAR OU DETERMINADAS INSTITUIÇÕES PAPEL DAS BIBLIOTECAS OU AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO

7 Controle do depósito legal PRODUÇÃO DA BIBLIOGRAFIA NACIONAL
MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO BIBLIOTECA NACIONAL (A) Papel de Agência Bibliográfica Nacional Controle do depósito legal PRODUÇÃO DA BIBLIOGRAFIA NACIONAL

8 AGÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NACIONAL (ABN)
PROPOSTAS PARA A ABN- ESTÃO RELACIONADAS ÀS DIVERSAS AÇÕES LIGADAS À PRODUÇÃO DA BIBLIOGRAFIA NACIONAL E INCLUEM: CONTROLAR E ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DA LEI DE DEPÓSITO 1.º DEPÓSITO LEGAL CATÁLOGOS COLETIVOS 2.º “MANTER ATUALIZADOS ATUAR COMO AGÊNCIA CENTRAL CATALOGAÇÃO DESCRITIVA LISTA PADRONIZADAS DE NOMES DE AUTORES DO PAÍS

9 AGÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NACIONAL (ABN)
MANTER o programa de catalogação na publicação; MANTER centros de atribuição de números padronizados para documentos: ISBN ISSN- IBICT O PAPEL DA ABN- incluíria, portanto, responsabilidade nacional e internacional. Por um lado, estaria comprometida com a satisfação das necessidade de informação dos usuários; por outro, deveria contribuir, como centro nacional para a consecução do CBU

10 BIBLIOTECA NACIONAL NO BRASIL
PRESERVAR E DIFUNDIR OS REGISTROS DA MEMÓRIA BIBLIOGRÁFICA ATUAR COMO CENTRO REFERENCIAL DE INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS DOCUMENTAL NACIONAL ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DEPÓSITO LEGAL ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA POLITICA GOVERNAMENTAL DE RECOLHIMENTO, GUARDA E PRESERVAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL DO PAÍS.

11 NO CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
PRECISAMOS DE MECANISMOS QUE PERMITAM O INTERCAMBIO ENTRE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO MUNDO INTEIRO E FACILITAR O ACESSO DE QUALQUER CIDADÃO AO CONJUNTO DA PRODUÇÃO UNIVERSAL. ACESSO: implica no uso de registros padronizados, PARA ISSO A BN UTILIZA O MARC E DISPONIBILIZA MANUAL DE DESCRIÇÃO

12 PUBLICAÇÕES EDITADAS DENTRO DE CADA PAÍS
MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO BIBLIOGRAFIA NACIONAL / BIBLIOGRAFIA COMERCIAL (B) PUBLICAÇÕES EDITADAS DENTRO DE CADA PAÍS DEPÓSITO LEGAL (C) Exigência , definida por lei, de se efetuar a entrega a um órgão público (Biblioteca Nacional), um ou mais exemplares, de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda, editadas no país

13 BIBLIOGRAFIA NACIONAL
DEPÓSITO LEGAL ) CAPTAR MATERIAL BIBLIOGRAFIA NACIONAL FORMAR A COLEÇÃO PROPICIAR A PRESERVAÇÃO DA HERANÇA CULTURAL DO PAÍS CRITÉRIO material disponibilizado para o público e Produzido em múltiplo exemplares para distribuição ao público

14 OUTRAS ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IBICT) 1. CATALOGO COLETIVO NACIONAL DE PUBLICAÇÕES SERIADAS (CCN). 2 CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO (CBL) PROGRAMA DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO.

15 PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO.
ESTRUTURA DE SUSTENÇÃO DO CONTROLE O CBU ACOPLADO AO MARC DESENVOLVE PROGRAMA COM O NOME DE UNIVERSAL BIBLIOGRAPHIC CONTROL AND INTERNACIONAL MARC (ubcim)- COORDENAR O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E NORMAS PARA O CBU CADA PAÍS É RESPONSÁVEL PELA DESCRIÇÃO BIBLIOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DE PUBLICAÇÕES

16 ABN COORDENAR o intercâmbio de registros bibliográficos com ABNs de outros países; ASSESSORAR sistemas de informação especializada na incorporação de seus registros bibliográficos em sistemas internacionais: EXAMINANDO AS FUNÇÕES da ABN pode-se constatar que as relacionadas com a captação do material bibliográfico do país, por meio do depósito legal e com a preservação desse material, são funções tradicionalmente desempenhadas por muitas bibliotecas nacionais. BIBLIOTECA NACIONAL

17 PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
ESTRUTURA DE SUSTENÇÃO DO CONTROLE Para viabilizar o CONTROLE UNIVERSAL OS PAÍSES DEVEM ACEITAR NORMAS INTERNACIONAIS PARA O REGISTRO DE SUA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA (AACR). REDE UNIVERSAL DE CONTROLE E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS QUE TORNE DISPONÌVEIS DE FORMA UNIVERSALMENTE COMPATÍVEL, OS DADOS BIBLIOGRÁFICOS BÁSICOS DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DE TODOS OS PAÍSES

18 AGÊNCIA BRASILEIRA DO ISSN
MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO CATÁLOGO COLETIVO NACIONAL DE PUBLICAÇÕES SERIADAS(CCN) IBICT PUBLICAÇÕES SERIADAS AGÊNCIA BRASILEIRA DO ISSN

19 LEI , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. ) Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.

20 PONTOS IMPORTANTES DA LEI 10.994/04
“Art. 3º Esta lei abrange as publicações oficiais dos níveis de administração federal, estadual e municipal, compreendendo ainda as dos órgãos e entidades de administração direta e indireta, bem como as das fundações criadas, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.” “ART § 2º Em se tratando de publicação oficial, a autoridade responsável por sua edição responderá pessoalmente pelo descumprimento do disposto neste artigo.”

21 Institui a Política Nacional do Livro
LEI , DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 Institui a Política Nacional do Livro “Art. 6° Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso”.

22 MATERIAIS QUE NÃO DEVEM SER DEPOSITADOS
Publicações com fins publicitários Cartazes de material de propaganda Publicações em xerox do original publicado Calendários/ Cadernetas escolares Agendas Recortes de jornais Obras não editadas (no prelo) Folders/Convites Monografias/Teses universitárias(sendo de competência das universidades de origem, sua guarda e tratamento) Catálogo de Publicações

23 O PROFISSIONAL DA INFORMAÇÃO:BIBLIOTECÁRIO
U S O I NFORMAC ONA TEMOS QUE TER O A PERCEPÇÃO DE LUTA A FIM DE QUE SE ESTABELEÇA POR MEIO DE INSTRUMENTOS AMPLIAÇÃO DE ACESSO E O CUIDADO COM REGISTRO DO CONHECIMENTO Usuário Produtor CLIENTE MEDIADOR

24 A BIBLIOTECONOMIA PODE DAR UMA SIGNIFICATIVA CONTRIBUIÇÃO NO AMPLO ACESSO DEMOCRÁTICO À INFORMAÇÃO
PRESSUPÕE ACESSO CONTROLE PRECISA DE UMA ORGANIZAÇÃO PERMITI A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

25 POR ONDE COMEÇAR... A BIBLIOTECA TAMBÉM FUNCIONA COMO DEPOSITÁRIA
DEVE RECOLHER E PRESERVAR TODA PRODUÇÃO DA INSTITUIÇÃO MATERIAIS INFORMACIONAIS Livros; eletronicos Folhetos; Monografias; Artigos; Informativos; discursos; Relatórios; Normas; LITERATURA CINZENTA (cartilha).

26 E POR OUTRA FALTA POLITICA DE EDITORAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
Ocorrendo apenas uma circulação restrita, O que faz com a publicação fique restrita; .AS INSTITUIÇÕES DESCONHECEM A LEGISLAÇÃO; E OS PROFISSIONAIS TAMBÉM; POUCAS INSTITUIÇÕES, PÚBLICAS, DO JUDICIÁRIO, POR EXEMPLO COMPÕEM O CATALOGO DA BN. OS ARTIGOS, JURISPRUDÊNCIAS FICAM RESTRITOS, LOCALMENTE. Depósito legal

27 Disponível>http://www. mtecbo. gov. br/busca/descricao. asp
Disponível> Acesso em: 29 mar

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29 POR ONDE COMEÇAR... A BIBLIOTECA TAMBÉM ASSUME PAPEL DE DEPOSITÁRIA.
PROPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO NO TRIBUNAL PLENO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA- INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DO DEPOSITO LEGAL ACOMPANHADO DA SOLICITAÇÃO DO ISBN E ISSN, DEPENDENDO DO MATERIAL.

30 POR ONDE COMEÇAR... ADOTAR O MANUAL DO TRT12.
ESTABELECER A NORMALIZAÇAO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DOS REGIONAIS- estaria previsto na resolução; ADOÇÃO DE UM MANUAL PARA TODOS OS REGIONAIS COM AS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DOS TRTs. ADOTAR O MANUAL DO TRT12.

31 LEMBRETE!!!!!!!!!! AINDA QUE A BIBLIOTECA RESOLVA SER DEPOSITÁRIA
DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA DA INSTITUIÇÃO – NÃO PODE DEIXAR DE ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA LEI DE DEPÓSITO.


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