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A Lei de Responsabilidade Fiscal

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Apresentação em tema: "A Lei de Responsabilidade Fiscal"— Transcrição da apresentação:

1 A Lei de Responsabilidade Fiscal
RETOMADA DO TEMA DO QUINTO CICLO. NESTE CICLO: CONCEITUAL (ÊNFASE) DEPOIS - TRATAREMOS SOBRE O OBJETIVO DO SCI E A DELIMITAÇÃO DO ALCANCE POR FIM - DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES. João Luiz Gattringer Diretor Executivo do ICON TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA

2 1. O ambiente da Administração Pública
Cenário de Transição PATRIMÔNIO PÚBLICO DEPREDADO; FALTA DE ATIVOS; HERANÇA DE DÍVIDAS PROVOCADAS POR REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTOS FICTOS E SUPERESTIMADOS; SALÁRIOS E FORNECEDORES ATRASADOS; EXCESSO DE SERVIDORES; CONTRATAÇÕES IRREGULARES DE SERVIÇOS CONTINUADOS.

3 1. O ambiente da Administração Pública
Cenário de Transição NECESSIDADE DA ADOÇÃO DE UMA POLÍTICA FISCAL QUE PROVIDENCIASSE O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS E UMA FORMA GERENCIAL DE GOVERNO.

4 1. O ambiente da Administração Pública
Experiência Internacional Equilíbrio Fiscal a) Comunidade Econômica Européia –Tratado de Maastricht e protocolos, estabilidade e emprego, padrões e mecanismos de ajustes fiscais, limites de déficit (3% do PIB) e dívida (60 % do PIB), punições graduais aos Estados membros;

5 1. O ambiente da Administração Pública
Experiência Internacional Equilíbrio Fiscal b) Estados Unidos: Budget Enforcement Act (1990) - O Congresso fixa metas fiscais plurianuais e limites de gastos orçamentários por função. Despesas obrigatórias e discricionárias são limitadas por mecanismos distintos: a legislação que cria as despesas obrigatórias deve se ajustar aos limites (processo “pay as you go”); as despesas discricionárias, também sujeitas a limites, estão submetidas a sequestro automático;

6 1. O ambiente da Administração Pública
Experiência Internacional Equilíbrio Fiscal c) Nova Zelândia – “Fiscal Responsibility Act (1994) – ênfase no controle social e transparência das estratégias e metas fiscais (aceita afastamentos temporários e justificados); Declarações de responsabilidade da Fazenda e Tesouro.

7 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
Antecedentes No dia 04/05/2000 foi sancionado o Projeto de Lei Complementar que institui no Brasil o regime de gestão fiscal. O projeto relativo às sanções penais e administrativas (crime de responsabilidade e inelegibilidades fazem parte de projeto de lei distinto). O Substitutivo da Comissão Especial da Câmara dos Deputados (Presidente Dep. Joaquim Francisco, Relator Dep. Pedro Novais) simplificou e aperfeiçou o Projeto original (redução de 110 para 75 artigos), eliminando inúmeros dispositivos inconstitucionais. O projeto entrou em vigor na data de sua promulgação, com 15 vetos.

8 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Considerações Iniciais
LEI COMPLEMENTAR NACIONAL REGULAMENTA OS ARTs. 163 e 169 DA CRFB/88. ESTABELECE NORMAS GERAIS. APLICÁVEL A TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

9 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE FISCAL Ação planejada Equilíbrio, e Transparência (LRF, art. 1º, § 1º).

10 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
EQUILÍBRIO RECEITA O EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ENTRE A RECEITA E A DESPESA É O PRINCIPAL OBJETIVO DA LRF (MAS NÃO É O ÚNICO). SOB SEVERAS PENAS, A LEI VISA TRANSFORMAR OS PROCEDIMENTOS DE ADMINISTRAR A GESTÃO PÚBLICA. VERSUS DESPESA

11 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
OBJETIVO Prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. LRF, art. 1º, § 1º INSERE POIS O PRINCÍPIO DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL. NAS PALAVRAS DE YARA POLICE MONTEIRO A LEI TEM A MISSÃO DE IMPEDIR QUE SE PERPETUEM DESMANDOS QUE TÊM MARCADO A ADMIN ISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA, COM GESTÕES DESASTROSAS E IRRESPONSÁVEIS, SEM NENHUM COMPROMISSO COM A EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA. ENTÃO SÃO PONTOS ESSENCIAIS DA LRF: PREVENÇÃO CONTRA DÉFICITS IMODERADOS E REITERADOS; LIMITAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA A NÍVEL PRUDENTE – QUE ESTA SEJA COMPATÍVEL COM A RECEITA E O PATRIMÕNIO PÚBLICO; PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; ADOÇÃO DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA ESTÁVEL; TRANSPARÊNCIA NA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS E CONTÁBEIS.

12 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
DE QUE FORMA? Mediante: o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (melhora da arrecadação e contenção da despesa).; a obediência a limites e condições para a dívida pública, gastos com pessoal, restos a pagar e outras. LRF, art. 1º, § 1º Obs.: aplicação de severas sanções.

13 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
QUEM ESTÁ SUJEITO? Qualquer ente da Federação: a União cada Estado o Distrito Federal, e cada Município. LRF, art. 1º, § 2º COMPREENDE: O CONJUNTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. (DE TODOS OS PODERES)

14 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
PONTOS BASILARES: PLANEJAMENTO CONTROLE TRANSPARÊNCIA, e SANÇÃO. LRF, art. 1º, § 1º JÁ NO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI APARECEM OS INSTRUMENTOS BASILARES COM VISTAS A ALCANÇAR O OBJETIVO QUE É O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS. O PLANEJAMENTO, O CONTROLE, A TRANSPARÊNCIA E A RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR. A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL EXIGE UM COMPROMETIMENTO DO GESTOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A ÉTICA, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA. “FAZER O QUE DEVE SER FEITO E NO MOMENTO ADEQUADO”.

15 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
O PLANEJAMENTO CONSOLIDA-SE PELO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTABELECIDO NO ART. 165 DA CRFB/88, OU SEJA, ATRAVÉS DAS LEIS DO PPA, LDO, LOA FIXAÇÃO DE METAS DETERMINAÇÃO DE LIMITES MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO PRINCIPALMENTE A LDO METAS TRAÇADAS PARA RECEITA RESULTADO NOMILAL RESULTADO PRIMÁRIO SE ISSO NÃO FOR ATINGIDO EQUILÍBRIO = PAY AS YOU GO CORTE DE DESPESAS = SEQUESTRATION OU

16 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
O PLANEJAMENTO A LRF aprimorou os dispositivos de planejamento de modo a propiciar o seu acompanhamento. Através do acompanhamento orçamentário busca otimizar as receitas e as despesas A cada espaço programado busca a medição entre o que foi planejado e o que foi executado Utiliza limites balizadores e mecanismos de compensação.

17 PPA Planeja Executa Orienta BASE = Sistema Orçamentário Brasileiro LDO
X1/X4 Planeja X4 X4 X3 X3 X2 X2 X1 X1 LOA LDO Executa Orienta Art. 165 da CRFB/88

18 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
CONTROLE EFETUADO PELO: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO SOCIEDADE

19 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLE ORÇAMENTÁRIO CONTROLE DA GESTÃO FISCAL CONTROLE FINANCEIRO CONTROLE PATRIMONIAL CONTROLE OPERACIONAL ART. 59 DA LRF CRFB/88 ART. 70

20 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
CONTROLE O CONTROLE NA LRF É EFETUADO ATRAVÉS DE: VERIFICAÇÕES QUADRIMESTRAIS OU SEMESTRAIS. CUMPRIMENTO DE METAS E LIMITES.

21 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
CONTROLE EFETIVAÇÃO: ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCIPALMENTE QUANTO À PUBLICIDADE, À EFICIÊNCIA E AO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS. VERIFICAÇÃO DO ATINGIMENTO DAS METAS TRAÇADAS VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO Controle interno Concomitante Resultados Primário, Nominal  Equilíbrio Publicação  Divulgação Cumprimento de limites Gastos com pessoal e dívidas Adoção de medidas  Sequestration Pay as you go A POSTERIORI  CONSIDERAÇÃO NAS CONTAS ANUAIS

22 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
CONTROLE - RECEITA Obrigatoriedade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os Tributos de competência do ente (LRF art. 11) Informações de combate a sonegação e as ações tomadas para a cobrança da Dívida Ativa (LRF art. 13) METAS FISCAIS MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO PARA: RENÚNCIA DE RECEITAS GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO LIMITES PARA A DESPESA DE PESSOAL LIMITES PARA O ESTOQUE DA DÍVIDA CONSOLIDADA REGRAS NOVAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – REGRA DE OURO. REGRAS PARA A ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL: CONTRATAÇÃO DE AROS CONCESSÃO DE GARANTIAS INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR PPA - ANEXO DE POLÍTICAS FISCAIS – 4 ANOS – NOVOS PROJETOS DA LOA. LDO – EQUILÍBRIO ENTRE A RECEITA E DESPESA;CRITÉRIOS PARA A LIMITAÇÃO DE EMPENHO, CRITÉRIOS PARA AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, AUMENTO DA DESPESA C/PESSOAL, AUMENTO DE TRIBUTOS, RENÚNCIA DE RECEITAS, FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

23 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
CONTROLE - DESPESA A criação, ampliação ou aperfeiçoamento das ações governamentais que impliquem o aumento de despesas estão condicionadas à estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que forem inseridas e nos dois subsequentes. (LRF art. 16) METAS FISCAIS MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO PARA: RENÚNCIA DE RECEITAS GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO LIMITES PARA A DESPESA DE PESSOAL LIMITES PARA O ESTOQUE DA DÍVIDA CONSOLIDADA REGRAS NOVAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – REGRA DE OURO. REGRAS PARA A ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL: CONTRATAÇÃO DE AROS CONCESSÃO DE GARANTIAS INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR PPA - ANEXO DE POLÍTICAS FISCAIS – 4 ANOS – NOVOS PROJETOS DA LOA. LDO – EQUILÍBRIO ENTRE A RECEITA E DESPESA;CRITÉRIOS PARA A LIMITAÇÃO DE EMPENHO, CRITÉRIOS PARA AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, AUMENTO DA DESPESA C/PESSOAL, AUMENTO DE TRIBUTOS, RENÚNCIA DE RECEITAS, FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

24 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE - DESPESA COM PESSOAL
A despesa com pessoal submete-se a limites que se encontram estabelecidos nos artigos 18 a 23 da LRF. METAS FISCAIS MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO PARA: RENÚNCIA DE RECEITAS GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO LIMITES PARA A DESPESA DE PESSOAL LIMITES PARA O ESTOQUE DA DÍVIDA CONSOLIDADA REGRAS NOVAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – REGRA DE OURO. REGRAS PARA A ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL: CONTRATAÇÃO DE AROS CONCESSÃO DE GARANTIAS INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR PPA - ANEXO DE POLÍTICAS FISCAIS – 4 ANOS – NOVOS PROJETOS DA LOA. LDO – EQUILÍBRIO ENTRE A RECEITA E DESPESA;CRITÉRIOS PARA A LIMITAÇÃO DE EMPENHO, CRITÉRIOS PARA AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, AUMENTO DA DESPESA C/PESSOAL, AUMENTO DE TRIBUTOS, RENÚNCIA DE RECEITAS, FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

25 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL
VERIFICAÇÃO QUADRIMESTRAL/SEMESTRAL Sempre que o percentual de gasto com pessoal do Poder ou órgão exceder os limites estabelecidos no artigo 20 da LRF, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. LRF, art. 23

26 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL Limites Globais Ao final de cada quadrimestre/semestre serão verificados o atendimento dos limites em cada ente da Federação, em relação à sua Receita Corrente Líquida: 50% - para a União; 60% - para os Estados e o Distrito Federal; 60% - para os Municípios LRF, art. 19, I a III

27 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL
Limite Prudencial Sempre que a despesa de pessoal do Poder ou órgão exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, estão vedados quaisquer aumentos da despesa com pessoal, tais como reajustes salariais, concessão de vantagens, criação de cargos,pagamento de horas extras. LRF, art. 22, parágrafo único, I a V

28 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL
Limite de Alerta CARACTERIZAÇÃO: 90% do limite máximo para o Poder ou Órgão. CONSEQUÊNCIA: Tribunal de Contas emitirá documento de alerta (art. 59, § 1°, II).

29 A DESPESA COM PESSOAL – LRF Artigo 19 Receita Corrente Líquida
Em regulamento ao Art. 169, “caput” da CF, foram fixados os seguintes limites, apurados em cada período: Ente Município Receita consolidada em cada período Soma (+) Receitas Correntes Menos (-)Contribuição dos Servidores (-)Compensação Financeira (-) Valores pagos ao FUNDEF (-) Duplicidades EXECUTIVO LEGISLATIVO 5,40% 51,30 % 5,70% PODER ALERTA 48,60 % 60% PRUDENCIAL TOTAL 54,00 % 6,00 % mês de apuração Receita Corrente Líquida onze meses anteriores mês Regime de caixa

30 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
OUTRAS DESPESAS Outras despesas também são controladas pela LRF: Despesas com seguridade social Despesas com transferências voluntárias Destinação de recursos públicos ao setor privado LRF, arts. 24 a 28

31 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA
A dívida pública também está sujeita a limites: Controle da dívida consolidada (contratação e acompanhamento) Controle da dívida flutuante (AROs e Restos a Pagar) Garantias e contragarantias. Obs.: A dívida pública rege-se pela Resolução nº 43/2001, do Senado Federal. LRF, arts. 29 a 42

32 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
TRANSPARÊNCIA: EXTRAPOLA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE JÁ QUE EXIGE QUE AS INFORMAÇÕES, ALÉM DE AMPLAMENTE PUBLICADAS, DEVEM SER COMPREENDIDAS PELA SOCIEDADE. É ASSEGURADA MEDIANTE A PARTICIPAÇÃO POPULAR. (Realização de audiências públicas, assim como a publicação dos instrumentos de transparência em murais, jornais e na internet). PALAVRAS CHAVES: ENTENDIMENTO DIVULGAÇÃO

33 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
TRANSPARÊNCIA SEGUNDO A LRF participação popular em todas as leis orçamentárias (audiências públicas – LRF, Art. 9°, § 4° e parágrafo único do art. 48): - na elaboração; - na execução; publicação de relatórios sobre o cumprimento dos limites e metas alcançadas; publicação dos balanços. DISCUSSÃO SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL

34 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
SÃO INSTRUMENTOS DA TRANSPARÊNCIA: ORÇAMENTOS: PPA, LDO e LOA PRESTAÇÕES DE CONTAS PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

35 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
RESPONSABILIZAÇÃO (SANÇÃO): OS DESCUMPRIMENTOS DAS REGRAS DA LRF GERAM SANÇÕES INSTITUCIONAIS E PESSOAIS. Controle interno Concomitante Resultados Primário, Nominal  Equilíbrio Publicação  Divulgação Cumprimento de limites Gastos com pessoal e dívidas Adoção de medidas  Sequestration Pay as you go A POSTERIORI  CONSIDERAÇÃO NAS CONTAS ANUAIS

36 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
RESPONSABILIZAÇÃO INSTITUCIONAL: IMPOSTA AO ENTE (UNIÃO, ESTADO, DF ou MUNICÍPIO); PROÍBE O RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS; PROÍBE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO. (Estas sanções figuram na própria LRF) Controle interno Concomitante Resultados Primário, Nominal  Equilíbrio Publicação  Divulgação Cumprimento de limites Gastos com pessoal e dívidas Adoção de medidas  Sequestration Pay as you go A POSTERIORI  CONSIDERAÇÃO NAS CONTAS ANUAIS

37 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 202/00)
RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL: IMPOSTA AO ADMINISTRADOR ADMINISTRATIVA (Multas) PENAL (Lei Federal n° 10028/00) (Lei Complementar n° 202/00) Controle interno Concomitante Resultados Primário, Nominal  Equilíbrio Publicação  Divulgação Cumprimento de limites Gastos com pessoal e dívidas Adoção de medidas  Sequestration Pay as you go A POSTERIORI  CONSIDERAÇÃO NAS CONTAS ANUAIS

38 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Compete ao Tribunal de Contas fiscalizar o cumprimento da LRF, verificar o atingimento das metas estabelecidas no orçamento, como também o cumprimento dos limites estabelecidos para as despesa com pessoal e dívidas, em cada Poder e órgão. LRF, art. 59

39 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS A fiscalização dos Tribunais de contas se traduz na emissão do Parecer Prévio, emitido separadamente para cada Poder, órgãos e Ministério Público LRF, arts. 56 e 57

40 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Os Tribunais de Contas alertarão aos Poderes e Órgãos, quando constatarem possibilidade de descumprimentos com despesas de pessoal, inativos, dívidas e outros fatores que comprometerem os resultados das contas públicas. LRF, art. 59 § 1º

41 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
CONCLUSÃO: ENTÃO, O QUE SERÁ GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL? “ Por gestão fiscal responsável entenda-se a relação entre receitas e despesas públicas. Aquela que mantém o equilíbrio da relação entre receita e despesa, ou seja, das contas públicas.” Yara Darci Police Monteiro

42 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
CONCLUSÃO: O QUE FAZER PARA ATINGIR A GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL? Adotar um sistema de atuação planejada e transparente, com acompanhamentos constantes de modo a possibilitar a prevenção de riscos e correção de desvios

43 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal
CONCLUSÃO: O QUE ACONTECE QUANDO SE DESCUMPRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL? Há imposição de severas sanções administrativas e penais, tanto para o ENTE como para o ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL.

44 Joao.4410@tce.sc.gov.br A Lei de Responsabilidade Fiscal
MUITO OBRIGADO RETOMADA DO TEMA DO QUINTO CICLO. NESTE CICLO: CONCEITUAL (ÊNFASE) DEPOIS - TRATAREMOS SOBRE O OBJETIVO DO SCI E A DELIMITAÇÃO DO ALCANCE POR FIM - DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES. João Luiz Gattringer Diretor Executivo ICON TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA

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