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Gestão Democrática dos Recursos Públicos

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Apresentação em tema: "Gestão Democrática dos Recursos Públicos"— Transcrição da apresentação:

1 Gestão Democrática dos Recursos Públicos

2 Origem do orçamento É atribuída a Magna Carta imposta a John Lackland pela nobreza, segundo a qual o rei não poderia cobrar impostos sem o consentimento dos súditos. A evolução histórica do orçamento público foi marcada por uma penosa e multissecular cadeia de lutas políticas que o tornou indispensável ao equilíbrio dos interesses antagônicos em volta do poder.

3 Origem do Orçamento Foram séculos de conflitos entre a sociedade, excluída dos círculos de decisão política, e o poder central do Estado moderno em consolidação, por maiores parcelas de poder em torno do controle das finanças públicas.

4 Conceito de orçamento Ato preventivo e autorizador das receitas e despesas que o Estado deve executar durante um exercício. Constitui instrumento democrático da administração pública em respeito à soberania popular. No entanto, em que pese as experiências entre nós de orçamento participativo nas últimas décadas do século XX, a maior parte da população ainda desconhece a existência e a importância desse instrumento.

5 Orçamento: um contrato do Estado com a sociedade
O orçamento público é uma espécie de contrato de realizações entre o governo e a sociedade. Nele deve estar registrado o que o poder público se compromete a fazer em benefício da sociedade e, em contrapartida, os tributos e contribuições que os cidadãos estão dispostos a arcar para fazer face aos gastos programados.

6 Características do processo orçamentário no Brasil
No Brasil, o orçamento não é mandatório, ou seja, não obriga o gestor a realizar as despesas previstas. Por outro lado, qualquer despesa não prevista no orçamento só pode ser realizada mediante prévia e expressa autorização do Poder Legislativo.

7 O orçamento público na Constituição
A Constituição define três instrumentos integrados para a elaboração do orçamento, que visam o planejamento das ações do poder público. São eles: O Plano Plurianual (PPA); A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); A Lei Orçamentária Anual (LOA).

8 Plano plurianual É elaborado no primeiro ano de mandato do governante como uma espécie de “plano de governo”. Prevê as despesas com programas, obras e serviços decorrentes, que durem mais de um ano. São propostas diretrizes, metas e objetivos que, após aprovação, terão vigência nos próximos três anos da gestão atual e no primeiro ano da gestão seguinte.

9 Plano Plurianual - PPA O projeto do PPA deve conter: “as diretrizes,objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

10 Lei de diretrizes orçamentárias
A Lei de Diretrizes orçamentárias é pressuposto e serve de orientação para a elaboração da lei do orçamento. Deve estabelecer as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte, com base no PPA..

11 Lei de diretrizes orçamentárias
Na LDO devem estar previstos: Mudanças na legislação tributária, caso a administração resolva introduzir aumento, redução ou isenção na cobrança de qualquer imposto de sua competência; Mudanças na política salarial e de pessoal do serviço público e nos critérios para reajustes salariais e para a contratação de novos funcionários por concurso. A política de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento.

12 Lei orçamentária Anual (LOA)
O orçamento anual compreende: O orçamento fiscal – receitas e despesas de todos os Poderes, incluídos os fundos, órgãos e entidades da administração direta ou indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público; O orçamento da seguridade social – saúde, previdência e assistência social; O orçamento de investimentos das empresas estatais.

13 PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO
Projetos orçamentários - prazos para envio ao Congresso Nacional Até 15/12 31/8 de cada exercício LOA Até 30/06 15/4 de cada exercício LDO Até 15/12 do mesmo exercício 31/08 do primeiro exercício do mandato PPA PRAZO PARA DEVOLUÇÃO PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO PROJETO

14 Gestão democrática dos recursos públicos
Embora a maior parte dos cidadãos brasileiros ainda não tenha despertado para a importância do orçamento público, tem surgido várias iniciativas de participação social nas decisões orçamentárias, tais como: Experiência de Orçamento participativo; Criação de “Fóruns do Orçamento”; Ações deliberativas e fiscalizadoras dos Conselhos de Paritários de Políticas Públicas.

15 Orçamento participativo
Há cada vez mais experiências participativas nas administrações municipais, que possibilitam a população definir prioridades para a alocação de parte dos recursos orçamentários. A própria Constituição Federal determina que o planejamento municipal tenha a cooperação de associações representativas (CF, art. 29, inciso XII) e o Estatuto das Cidades adota a gestão orçamentária participativa (Lei /2001, art. 4o. , inciso III, alínea “f”). Veja se na Lei Orgânica de sua cidade está garantida a participação popular na elaboração do orçamento municipal.

16 Orçamento participativo
Somente com a participação popular no debate sobre as questões orçamentárias será possível quebrarmos as estruturas viciadas que favorecem o clientelismo e a corrupção, desviam recursos públicos para mãos privadas e perpetuam as injustiças.

17 Pressuposto do orçamento participativo
O Fórum Brasil do Orçamento aponta duas condições e quatro princípios norteadores de um orçamento participativo: 1ª condição: produzir e repassar à população as informações de governo necessárias para a tomada de decisão sobre o orçamento. Na prática isso significa: Produzir e divulgar informações necessárias à participação com uma preocupação didática, adequando a linguagem para compreensão da população. Capacitar as pessoas envolvidas no orçamento participativo na matéria orçamentária.

18 Pressuposto do Orçamento Participativo
2ª condição: criar dentro e fora do governo canais institucionais para facilitar e estimular a participação ativa e contínua da população no processo orçamentário. Na prática isso significa: Definir uma regionalização do Município, no intuito de garantir uma participação ampla e diversificada. Criar fora do governo instâncias de representação (conselhos, comitês, fóruns, plenárias etc) que atuem na elaboração e execução do orçamento. Criar dentro do governo procedimentos e institutos (prestação de contas permanente, coordenadorias, superintendências etc) destinados a promover a participação nas ações de governo, desde o momento de sua definição até o de sua execução.

19 Pressuposto do Orçamento Participativo
No entanto, essas condições só serão possíveis se forem respeitados os seguintes princípios: Universalidade - a participação é um direito que deve ser assegurado a todo e qualquer cidadão. Diversidade - abertura à participação a quaisquer grupos ou indivíduos, a fim de possibilitar a presença da diversidade de interesses. Assim, a força e importância de um determinado pleito ou interesse serão definidas por sua relevância social e não pelo acesso privilegiado aos centros de decisão.

20 Pressuposto do Orçamento Participativo
Transparência: não se limita a simples divulgação de dados. Significa que a pessoa que transmite uma informação, especialmente o representante do poder público, esteja empenhada em fazer com que a outra pessoa apreenda de fato a sua mensagem. Acordo sobre as regras: as regras para a tomada de decisão devem ser negociadas e aceitas por todos, para que o resultado dela seja o mais justo, criando condições de igualdade entre as pessoas. Dito de outra maneira, não se pode produzir situações de igualdade com decisões baseadas em relações desiguais de poder.

21 Orçamento participativo
Não devemos esquecer, no entanto, que a parcela do orçamento destinada à deliberação popular ainda é pequena, tendo em vista as vinculações constitucionais e os pesados encargos da dívida mobiliária dos entes federados.

22 Municípios sem OP - Como atuar no processo orçamentário
Reúna a comunidade para identificar e dimensionar os principais problemas de sua região. Formule propostas a partir de metas objetivas e quantificáveis. Apresente as propostas às autoridades competentes do Legislativo e Executivo. Peça o apoio dos membros dos Conselhos Municipais (Criança, Idoso, Saúde, Educação, Assistência Social, Meio Ambiente etc). Esses Conselhos devem ser paritários com representantes eleitos pela sociedade organizada.

23 Controle Democrático Além de participar da elaboração do orçamento, a sociedade precisa se organizar para acompanhar a execução orçamentária, pois ainda é muito comum entre nós que parte significativa dos valores orçados não seja efetivamente executada. No entanto, as vinculações constitucionais devem sempre ser respeitadas (saúde, educação, por exemplo). Se houver irregularidade denuncie o fato ao MP ou TCU/TCE. Só a ação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária será capaz de mudar esse quadro.

24 Despesas Vinculadas A Constituição estabeleceu vinculações de receitas de impostos, beneficiando principalmente a Educação e a Saúde, com o objetivo de assegurar um fluxo contínuo de recursos para atividades consideradas vitais ao bem estar social. No entanto, durante o processo de reforma tributária, em curso no Congresso Nacional, foi apresentada Emenda que institui a DRE – Desvinculação de Receitas Estaduais, que na prática poderá representar perdas de até 20% nos recursos constitucionalmente assegurados à Saúde e Educação. Fique de OLHO! Defenda a Saúde e Educação públicas. Pressione seu parlamentar.

25 A dependência dos municípios brasileiros
Dados do IBAM demonstram que 94,7% dos municípios brasileiros arrecadavam diretamente apenas 20% de sua receita, dependendo fortemente das transferências constitucionais compulsórias feitas por Estados e Municípios (CF, arts. 157 a 162) e ainda que 55% deles apresentaram déficit fiscal em 1998. Muitos desses municípios, no entanto, não instituíram os tributos que constitucionalmente lhes competem.

26 A dependência dos municípios brasileiros
Devido a essa debilidade, são comuns as transferências voluntárias da União e dos Estados para os municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal, entretanto, condiciona essas transferências voluntárias à instituição dos tributos de competência dos municípios.

27 A Lei de responsabilidade fiscal Lei Complementar no. 101/2000
Objetivos: Regulamenta o art. 163,I da CF. Trata-se de um código de conduta para os administradores públicos no que toca à gestão financeira do Estado. Vantagem: A princípio representa um importante instrumento de cidadania, pois sob sua égide todos passamos a ter acesso às contas públicas (transparência fiscal).

28 Lei de Responsabilidade Fiscal
No entanto, em que pese os indiscutíveis avanços da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ela carece de aperfeiçoamentos, pois prioriza o equilíbrio fiscal muitas vezes em detrimento da responsabilidade do governante com programas sociais e investimentos em infraestrutura.

29 Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal
Municípios com mais de habitantes são obrigados a realizar audiências públicas demonstrando como foram arrecadados e aplicados os recursos públicos e se as metas orçamentárias traçadas, com a participação popular, foram atingidas. As contas públicas, nos três níveis de governo, devem ficar à disposição da população para consultas (art. 49 da LRF).

30 Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal
Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da dívida do município, os empréstimos tomados e as medidas que estão sendo adotadas para se adequar os limites da Lei (art. 54); Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Demonstra a receita e a despesa realizadas a cada bimestre (art. 165 Parágrafo 3o da CF e art. 52 da LRF).

31 Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal
Recursos públicos só podem ser repassados para o setor privado se estiverem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e, ainda, se autorizado por lei específica.

32 Lei de Responsabilidade Social
Ao lado da responsabilidade Fiscal urge que se defina nesse País metas sociais de médio e longo prazos, claramente quantificáveis, a serem perseguidas obstinadamente por nossos governantes e em relação às quais fiquem obrigados a prestar contas à sociedade. Em um País de tantas desigualdades é imprescindível que tais metas priorizem políticas públicas voltadas às necessidades vitais dos cerca de 53 milhões de brasileiros que hoje vivem abaixo da linha da pobreza (34% da população). E isso também se faz também por meio do orçamento. Esses os princípios norteadores de uma Lei de Responsabilidade Social que urge seja discutida neste País.

33 Educação Fiscal: fortalecendo a sociedade civil
As pessoas vivem no município. A comunidade é o espaço privilegiado do exercício da democracia direta. A democracia se constrói fortalecendo a rede de articulação social e rompendo padrões paternalistas e clientelistas, buscando a participação direta dos cidadãos nas decisões públicas, aumentando a transparência e o controle social.

34 Final


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