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O PAPEL DA CGU NA FISCALIZAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS

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Apresentação em tema: "O PAPEL DA CGU NA FISCALIZAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS"— Transcrição da apresentação:

1 O PAPEL DA CGU NA FISCALIZAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS
ARNALDO GOMES FLORES Chefe da CGU-Regional/AL Maceió, 09 de maio de 2008

2 Base Legal 2

3 A CGU é responsável pelo Controle Interno do Poder
Executivo Federal, conforme determina a Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 3

4 Lei , de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal. (Redação dada pela Lei nº , de 2005).         4

5 Art. 18. À Controladoria-Geral da União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.       § 3o A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas. 5

6 Corrupção e de Informações 26 Controladorias Regionais nos Estados
Estrutura Básica Ministro de Estado Secretaria Executiva DGI Dir. Desenv. Inst. DSI Secretaria Federal de Controle Interno Secretaria de Prevenção da Corrupção e de Informações Estratégicas Corregedoria- Geral da União Ouvidoria-Geral da União 26 Controladorias Regionais nos Estados 6

7 Formas e Instrumentos de atuação:
Controle Interno (auditoria e fiscalização) Correição Prevenção da Corrupção Ouvidoria 7

8 PRINCIPAIS AÇÕES EM AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
I – CONTROLE INTERNO (AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO) PRINCIPAIS AÇÕES EM AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO 5.830 Auditorias de Avaliação de Gestão realizadas em órgãos federais; 6.648 Auditorias de Acompanhamento de Gestão e Especiais realizadas em órgãos federais (auditoria na ECT - fiscalizados R$ 8 bilhões, em 257 licitações e contratos); 1.955 Auditorias de Recursos Externos; 7.923 Tomadas de Contas Especiais examinadas - retorno potencial de aproximadamente R$ 1,9 bilhão; 8

9 PRINCIPAIS AÇÕES EM AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
Processos de pessoal analisados; Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteios: Municípios - R$ 7,5 bilhões; Programa de Fiscalização de Estados a partir de Sorteios: 53 fiscalizações - R$ 6 bilhões; Fiscalizações decorrentes de denúncias de cidadão: 1.658; Fiscalizações decorrentes de representações do Ministério Público, Parlamentares e outras autoridades: 4.774; 9

10 PRINCIPAIS AÇÕES EM AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
OPERAÇÕES ESPECIAIS “Gafanhoto”: esquema de contratação de funcionários “fantasmas” em RR (prejuízo potencial: R$ 36 milhões); “Mamoré”: irregularidades na aplicação de R$14,3 milhões repassados a municípios de RO; “Guabiru”: esquema de fraude e desvio da merenda escolar em 11 municípios de AL; “Carranca”: esquema de fraudes em licitações no valor de R$ 20 milhões em 12 municípios de AL; “Campus Limpo”: apuração de irregularidades na gestão do CESPE/UNB (prejuízo estimado: R$ 210 milhões); 10

11 (OPERAÇÕES ESPECIAIS)
“Confraria”: irregularidades em obras públicas da Prefeitura de João Pessoa/PB (valor auditado: R$ 83,3 milhões – prejuízo estimado: R$ 19 milhões); “Galiléia”: esquema de fraude e corrupção na Companhia Docas do Pará (prejuízo estimado: R$ 42 milhões); “Sanguessuga”: fraudes na aquisição de ambulâncias por municípios de diversos Estados convênios auditados em 600 municípios; “Navalha”: organização criminosa que atuava desviando recursos públicos federais por meio de fraudes em licitações de obras do governo, com atuação nos Estados de AL, BA, GO, MT, SE, PE, PI, MA, SP e no DF; 11

12 (OPERAÇÕES ESPECIAIS)
“Vampiro”: esquema de superfaturamento na aquisição de medicamentos pelo Ministério da Saúde (prejuízo estimado: R$ 21 milhões); “Alcaides”: irregularidades na aplicação de R$20,8 milhões repassados aos municípios de PE: Agrestina, Cupira, Lagoa dos Gatos, Manari e Panelas (prejuízo estimado: R$ 11,6 milhões) ; “Rêmora”: apuração de crime em detrimento da Previdência Social, com irregularidades em licitações nas esferas federal, estadual e municipal (valor fiscalizado: R$ 6,4 milhões); “Metástase”: esquema de desvio de recursos públicos e fraudes em licitações na FUNASA em Roraima (prejuízo estimado: R$ 3,1 milhões) 12

13 II – CORREIÇÃO Recomendação ou instauração de sindicâncias, Inclusive as patrimoniais ; Recomendação ou instauração de PADs; Revisão dos PADs instaurados por diversos órgãos; Investigação e apuração das operações suspeitas ou atípicas comunicadas pelo COAF; Comunicação de indícios de ilícitos à AGU, TCU, Ministério Público, Polícia Federal e Receita Federal; Coordenação do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Decreto 5.480/05); Aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade a empresas – Art. 87, IV, da Lei 8.666, de 1993; 13

14 Penalidades expulsivas
Punição Aplicada 2003 2004 2005 2006 2007 Total Demissão 242 254 240 299 386 1421 Cassação 8 15 18 25 29 93 Destituição 14 23 32 22 108 264 292 272 356 437 1622 14

15 15

16 Punições expulsivas e não-expulsivas no Poder Executivo
2003 2004 2005 2006 2007 Soma Porcentagem DEMISSÃO 242 254 240 299 386 1421 87,60% CASSAÇÃO 8 15 17 24 29 93 5,74% DESTITUIÇÃO 14 23 34 22 108 6,66% TOTAL EXPULSIVAS 264 292 272 357 437 1622 100% SUSPENSÃO - 524 47,72% ADVERTÊNCIA 574 52,28% TOTAL NÃO 1098* TOTAL GERAL 1535 2720 16

17 17

18 Punições administrativas expulsivas aplicadas no âmbito do Poder Executivo Federal entre 2003 e 2007
Órgão 2003 2004 2005 2006 2007 Soma Porcentagem MPS 56 55 52 59 156 378 23,30% MEC 60 51 43 45 259 15,97% MF 11 37 47 104 44 243 14,98% MJ 40 35 28 66 209 12,89% MS 46 50 31 26 181 11,16% Outros 67 90 85 352 21,70% Total 264 292 272 357 437 1622 100,00% 18

19 Penalidades expulsivas
Motivos em % valer-se do cargo 34,06% improbidade administrativa 20,73% abandono de cargo 10,58% recebimento de propina 6,17% lesão aos cofres públicos 6,12% outros 22,34% Total 100% 19

20 (atuação sancionatória) Sanções Administrativas Sanções Disciplinares
Fluxo dos resultados (atuação sancionatória) Sanções Administrativas Ministérios Gestores CGU TCU Ações Penais Poder Judiciário MPF e MPE Corregedoria Ações Civis AGU Sanções Disciplinares 20

21 OUVIDORIA Coordenação do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal: Quantidade de Ouvidorias em 2003: 40 Quantidade de Ouvidorias em 2006: 141 21

22 Incremento da transparência Fortalecimento da Gestão
PREVENÇÃO Incremento da transparência Fortalecimento da Gestão Estímulo ao Controle Social Aperfeiçoamento do Marco Legal Prevenção de Conflitos de Interesse Implementação das Convenções Internacionais Promoção de estudos e pesquisas sobre a corrupção 22

23 Visite o Portal da Transparência:
CGU-REGIONAL/AL RUA SENADOR MENDONÇA, 148 8º e 9º ANDARES - CENTRO EDIFÍCIO WALMAP CEP: Tel: (82) Visite o Portal da Transparência:


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