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ESTE ANO VOU FALAR OUTRA LÍNGUA

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Apresentação em tema: "ESTE ANO VOU FALAR OUTRA LÍNGUA"— Transcrição da apresentação:

1 ESTE ANO VOU FALAR OUTRA LÍNGUA
ESTE ANO VOU CONHECER NOVAS PESSOAS ESTE ANO VOU ALARGAR CONHECIMENTOS ESTE ANO VOU FALAR OUTRA LÍNGUA ESTE ANO VOU ADQUIRIR NOVAS COMPETÊNCIAS ESTE ANO VOU VIAJAR ESTE ANO VOU SER ERASMUS Guia do Estudante Erasmus - Estágio

2 A minha candidatura para realizar um estágio Erasmus foi aprovada
E agora? Confirmar a participação na mobilidade Preenchimento do Learning Agreement for Traineeships Documentos Prazos Bolsa Erasmus, Propinas, Seguros… Durante a mobilidade (alterações, prolongamentos e desistências) Regresso (documentos de finalização do processo)

3 1. Confirmar a participação na mobilidade (1)
Ao confirmar que aceita participar na mobilidade Erasmus, o estudante deve estar ciente do seguinte: O Gabinete de Mobilidade vai abrir um processo de mobilidade Erasmus em seu nome; Vai ter que preencher um Learning Agreement for Traineeships onde estabelece em pormenor o que vai fazer e como vai ser monitorizado e avaliado pela instituição de acolhimento; Uma vez que o Estágio Erasmus + para alunos permite que o estudante realize a componente prática da dissertação/tese, terá que se informar internamente na Faculdade de Ciências de quais são os prazos para escolha, no seu curso, do tema da tese, orientador académico, registo da tese, etc… A instituição de acolhimento está a contar consigo para desenvolver esse trabalho/projeto durante um período de tempo. (1) Através da entrega da Ficha 1, no Gabinete de Mobilidade, dentro do prazo estipulado na própria ficha.

4 2. Preenchimento do Learning Agreement for Traineeships (1)
O Learning Agreement for Traineeships deve ser preenchido pelo estudante em conjunto com o orientador interno e externo, uma vez que é neste documento que define o plano de trabalho a ser desenvolvido, os objetivos a serem alcançados e o modo como o trabalho vai ser monitorizado e avaliado; Estudantes que vão para Universidades(2), quer estas sejam ou não parceiras Erasmus da Faculdade de Ciências, muito provavelmente terão que submeter uma candidatura em formulários e prazos próprios dessa instituição. É da responsabilidade do estudante verificar estes requisitos; A frequência de unidades curriculares em instituições de ensino superior não pode ser considerada como Estágio Erasmus +. (1) Disponível para descarregar em (2) A realização de um estágio numa universidade não garante que essa instituição lhe conceda o estatuto de estudante.

5 3.1. Documentos obrigatórios Documento de validação da mobilidade (1) e Learning Agreement for Traineeships(2) A Ficha 2 (documento de validação da mobilidade) é o documento onde o estudante regista o tipo e o título do trabalho (3) que vai desenvolver na instituição de acolhimento, para efeitos de processo de mobilidade. A inscrição e a regularização do pagamento das propinas é feita nos mesmos moldes e datas aplicáveis a todos os alunos da Faculdade. Entregar a Ficha no Gabinete de Mobilidade, devidamente assinada por todas as partes, juntamente com o Learning Agreement for Traineeships, igualmente aprovado e assinado por todas as partes; Nenhum estudante pode ir em Erasmus sem ter um Learning Agreement for Traineeships aprovado. (1)e (2) Disponível para descarregar em (3) Estudantes que vão realizar a componente prática da Dissertação/Tese: a Ficha 2 não substitui o registo junto do Gabinete de Estudos Pós- graduados, nem qualquer outro procedimento inerente a este processo interno, na Faculdade de Ciências.

6 3.2. Documentos adicionais
A OBTER no Gabinete de Mobilidade (mediante solicitação e dependendo da fase em que se encontra o processo do estudante): Transcript of records das unidades curriculares já concluídas Declaração comprovativa do estatuto de estudante Erasmus A ENTREGAR no Gabinete de Mobilidade, para efeitos do contrato de Estudante Erasmus(1): Cópia do cartão de cidadão (cc) ou outro documento de identificação; Cópia da Procuração(2) assinada pelo estudante a nomear uma pessoa para assinar documentos durante a sua ausência; Comprovativo do número de identificação bancária (NIB), para eventual atribuição de bolsa. Neste caso, a bolsa só é transferida após assinatura do contrato. (1) Elaborado pela Reitoria da UL, que entra em contacto com o estudante e ou com o procurador assim que o contrato esteja pronto para assinatura. (2) Disponível para descarregar em

7 4. Prazos Prazos internos do processo de mobilidade:
Entrega do Learning Agreement for Traineeships e Ficha 2, no Gabinete de Mobilidade: até 30 junho – para mobilidades com início no 1º semestre até 31 outubro – para mobilidades com início no 2º semestre (a partir de janeiro de 2015) Prazos externos da instituição de acolhimento: variam de instituição para instituição, pelo que o estudante deve verificar e confirmar com os responsáveis do local de acolhimento; Os prazos internos que não estejam indicados nas Fichas acima mencionadas, são comunicados pelo Gabinete de Mobilidade, via e- mail.

8 5.1. Bolsa Erasmus Todos os estudantes são automaticamente candidatos a uma Bolsa Erasmus não havendo, portanto, lugar a uma candidatura adicional; A aprovação da candidatura Erasmus não garante a atribuição de uma bolsa de mobilidade. A atribuição de bolsa depende do financiamento que a Faculdade recebe anualmente da Universidade de Lisboa; Caso o financiamento seja insuficiente, poderá ser necessário seguir a seriação resultante da avalição das candidaturas (resultados), para atribuição da bolsa; Um estudante que não receba bolsa pode na mesma realizar a mobilidade Erasmus, mas será um estudante Erasmus “bolsa zero”, com os mesmos direitos e deveres dos alunos que possuem bolsa; O Estudante bolseiro não pode financiar o seu período de mobilidade com outras bolsas de fundos comunitários.

9 5.1.1. Bolsa Erasmus(1) Grupo 1: Países com custo de vida elevado
Dinamarca, Irlanda, França, Itália, Áustria, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Liechtenstein, Noruega, Suíça 250,00€/mês Grupo 2: Países com custo de vida média Alemanha, Bélgica, Grécia, Espanha, República Checa, Croácia, Chipre, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Eslovénia, Islândia, Turquia 200,00€/mês Grupo 3: Países com custo de vida baixo Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia, Macedónia 150,00€/mês (1) Valores mínimos de referência indicados no Guia do Programa Erasmus +, pela Comissão Europeia, sujeitos a confirmação pela Agência gestora do Programa em Portugal. Os valores finais serão divulgados logo que possível.

10 5.2. Propinas e outros encargos
No ano em que realiza Erasmus, o estudante continua a pagar as respetivas propinas na Faculdade de Ciências (1). As bolsas e os empréstimos nacionais a que o estudante tenha direito (por exemplo, a bolsa dos Serviços de Ação Social da UL) não devem ser cancelados ou suspensos durante o período de mobilidade. A universidade de acolhimento não deve pedir ao estudante o pagamento de propinas (para tutoria, exames, acesso a laboratórios, etc.) Contudo, podem ser pedidos pequenos pagamentos para seguro, associações de estudantes, fotocópias, produtos de laboratório etc., que seriam igualmente requeridos na instituição de origem. (1) Não aplicável aos estagiários recém-graduados.

11 5.3. Vistos, Seguro e CESD Conforme a nacionalidade do estudante e o país para onde se desloca, é importante ter em atenção se haverá necessidade de Visto ou eventuais requisitos excecionais exigidos para entrada nesse país; O CESD(1) é um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde no país onde se encontrar a estudar; Ao estar inscrito na Faculdade de Ciências, o estudante fica coberto pelo seguro escolar durante a estadia no estrangeiro. Caso a instituição de acolhimento exija outras coberturas, obter, a título particular, o seguro exigido. (1) Cartão Europeu de Seguro de Doença

12 6. Durante a mobilidade (alterações, prolongamentos e desistências)
Qualquer alteração à Ficha 2 (documento de validação da mobilidade) deve ser comunicada previamente ao orientador académico e ao coordenador Erasmus departamental da Faculdade de Ciências. Preencher uma nova Ficha e as alterações Learning Agreement for Traineeships e enviar para o Gabinete de Mobilidade. O prolongamento do período de mobilidade é também uma alteração, pelo que se aplica o ponto anterior. A desistência deve ser comunicada por escrito, devidamente fundamentada, para o Coordenador Erasmus Departamental e Gabinete de Mobilidade. (1) Não existe um prazo fixo para envio destes documentos. No entanto, devem ser enviados logo que o estudante tenha necessidade de efetuar as alterações. Aceitamos versões digitalizadas, enviadas por .

13 7.1. Regresso (documentos de finalização do processo, junto do Gabinete de Mobilidade)
Traineeship Certificate (última parte do Learning Agreement for Traineeships)(1) preenchido e assinado pelo orientador externo na instituição de acolhimento; Relatório final Erasmus - o estudante submete um relatório final individual fazendo uso de uma ferramenta eletrónica especificamente desenvolvida para esse efeito (acesso através de a ser enviado após o regresso, pela Reitoria da UL); O estudante que receba uma bolsa e não conclua com sucesso o seu período de mobilidade, terá que devolver a bolsa Erasmus, na totalidade, salvo em casos de força maior, devidamente justificados. (1) Disponível para descarregar em

14 Gabinete de Mobilidade, Estágios e Inserção Profissional
Tel: (351) Fax: (351) Se gostarias de fazer parte do programa de mentorado para estudantes estrangeiros, entra em contacto connosco!


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