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NP 22.002 Ligação Nova para Grupo B Área Executiva de Relacionamento com Parceiros Agosto / 2011.

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1 NP 22.002 Ligação Nova para Grupo B Área Executiva de Relacionamento com Parceiros
Agosto / 2011

2 AGENDA NP 22.002 - Ligação Nova para Grupo B Responsabilidades
Definições Condições Obrigatórias para atendimento da Ligação Nova Definitiva do Grupo B Condições eventuais conforme necessidade Documentação que deve ser apresentada no ato da solicitação de Ligação Prazos Limites de Fornecimento e Tipos de Ligação Tratamento das OS de Ligação Nova sem rede Condições Obrigatórias para Rejeição do Pedido de Ligação Nova Condições Obrigatórias para Cancelamento do Pedido de ligação nova tipo P1 a P5 Situações de Contingência Serviços Cobráveis Faturamento da 1ª (Primeira) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Gestão e Acompanhamento da Ligação Nova 2

3 NP 22.002 - Ligação Nova para Grupo B
A NP Ligação Nova para Grupo B tem por finalidade estabelecer diretriz para o atendimento da solicitação, execução e cadastramento de Ligação Nova definitiva do Grupo “B” (Baixa Tensão). Este procedimento aplica-se a todos os Atendentes das Agências e Postos de Atendimento, aos Operadores da Central de Atendimento 116, aos Analistas da Área de Suporte da Gerência de Relacionamento com o Cliente, aos Executivos, Analistas e Eletricistas próprios da Gerência de Serviço de Rede, aos Executivos e Analistas da Área de Expansão de Rede e Universalização e aos Inspetores e Assistentes de Baixa de OS da Gerência de Recuperação de Energia. 3

4 Responsabilidades Atendentes:
Registrar o pedido de ligação nova solicitado pelo cliente no Sistema CS; Realizar venda do padrão quando de interesse do cliente; Encaminhar a Ordem de Serviço para a Área Serviço de Rede e rejeitar a OS de Ligação Nova quando o cliente não aceitar o financiamento de padrão. Operadores da Central de Atendimento 116: Existindo Agência de Atendimento: encaminhar o cliente a uma agência e prestar as informações necessárias para a solicitação do serviço. Não existindo Agência de Atendimento: registrar o pedido de ligação nova no sistema comercial CS, conforme diretrizes estabelecidas nesta norma. 4

5 Responsabilidades Analistas da Área de Expansão de Rede e Universalização da Gerência de Expansão e Melhoria do Sistema: Realizar estudos, orçamentos e projetos para construção ou ampliação da rede de distribuição e ligação da unidade consumidora nas áreas urbanas e rurais, atendendo os prazos regulatórios estabelecidos pela ANEEL. Analistas da Área de Suporte da Gerência de Relacionamento com o Cliente: Acompanhar as pendências e monitorar as não conformidades do processo. Executivos das Gerências envolvidas: Conhecer e disseminar esta norma a todos os colaboradores de suas respectivas áreas de atuação. 5

6 Responsabilidades Inspetores da Gerência de Recuperação de Energia:
Regularizar as unidades consumidoras encontradas ligadas clandestinamente, seguindo as diretrizes estabelecidas nesta norma. Assistentes da Baixa de OS da Gerência de Recuperação de Energia: Abrir e baixar a OS de Ligação Nova para cadastro dos clientes / unidades consumidoras ligadas clandestinamente. 6

7 Definições Carga instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). Consumidor Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos. Contrato de Adesão Instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor/cliente, a ser aceito ou rejeitado de forma integral. 7

8 Definições Solicitação de Fornecimento
Ato voluntário do interessado na prestação do serviço público de fornecimento de energia ou conexão e uso do sistema elétrico da distribuidora, segundo disposto nas normas e nos respectivos contratos, efetivado pela alteração de titularidade de unidade consumidora que permanecer ligada ou ainda por sua ligação, quer seja nova ou existente. No Sistema Comercial CS, o pedido de ligação nova pode ser de 5 (cinco) tipos: P1 – Pedido de Ligação para cliente novo e unidade consumidora nova. P2 – Pedido de Ligação para cliente já existente e unidade consumidora nova. P3 – Pedido de Ligação quando um novo cliente solicita a religação de uma unidade consumidora já existente no cadastro da CEMAR com situação DS (desligada) e a efetivação da troca da titularidade. P4 – Pedido de Ligação quando um cliente, que já existe no cadastro da CEMAR, solicita a religação de uma unidade consumidora já existente no cadastro com situação DS (desligada) e a efetivação da troca da titularidade. P5 – Pedido de Ligação para cliente já cadastrado e unidade consumidora já existente, na situação DS (desligada). Sem troca de titularidade. 8

9 Definições Unidade Consumidora
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas (próximas, ligadas,etc); Vistoria Procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente à ligação, com o fim de verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da Distribuidora. 9

10 Condições Obrigatórias para atendimento da Ligação Nova Definitiva do Grupo B (Baixa Tensão)
Instalação, pelo interessado, do Padrão de Ligação de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pela CEMAR; Nota 01 Caso o cliente informe que não possui o padrão de entrada, o Atendente deve oferecer o financiamento do padrão ao cliente, seguindo as diretrizes da NP (Financiamento de Padrão). Havendo negativa do cliente em aceitar o financiamento, o atendente deve rejeitar a OS LG (Pedido de Ligação) por falta de padrão no momento da solicitação. O atendente deve informar ao cliente, através do formulário de rejeição, os motivos da rejeição e as providências corretivas necessárias para conclusão da ligação. b) Declaração descritiva da carga instalada na unidade consumidora, pelo interessado; c) Aceitação dos termos do contrato de adesão, pelo interessado; 10

11 Condições Obrigatórias para atendimento da Ligação Nova Definitiva do Grupo B (Baixa Tensão)
d) Fornecimento, por parte do interessado, de informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, ou seja, a finalidade da utilização da energia elétrica e do local de entrega da fatura. e) Apresentação do documento original do Cadastro de Pessoa Física – CPF, desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal, e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, e no caso de indígenas, apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. f) Inexistência de débitos em nome do solicitante da ligação nova, para os casos em que o mesmo tenha outra unidade consumidora na área de concessão e esta estiver em débito, a ligação não pode ser emitida até que o débito tenha sido pago. Exceção feita em caso de débitos de contas prescritas, ou seja, débitos superiores há cinco anos. 11

12 Condições eventuais conforme necessidade
Execução de obras, serviços nas redes, instalação de equipamentos da distribuidora ou do interessado, conforme a tensão de fornecimento e a carga instalada a ser atendida; Construção, pelo interessado, em local de livre e fácil acesso, em condições adequadas de iluminação, ventilação e segurança, de compartimento destinado, exclusivamente, à instalação de equipamentos de transformação e proteção da distribuidora ou do interessado, necessários ao atendimento das unidades consumidoras da edificação; Obtenção de autorização federal para construção de rede destinada a uso exclusivo do interessado; Apresentação de licença emitida pelo órgão ambiental competente, quando a extensão de rede ou a unidade consumidora ocupar área de unidades de conservação da natureza, conforme definidas em legislação específica; Participação financeira do interessado (será tratado em norma especifica); Adoção, pelo interessado, de providências necessárias à obtenção de benefícios tarifários previstos em legislação; Aprovação do projeto de extensão de rede, antes do início das obras; Apresentação de documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, para fins de alteração da titularidade de unidade consumidora. 12

13 Documentação que deve ser apresentada no ato da solicitação de Ligação
Caso o interessado seja Pessoa Física: CPF – Cadastro de Pessoa Física; RG – Registro Geral ou na inexistência deste, apresentar documento oficial com foto (CNH, PASSAPORTE, CTPS, CREA, OAB, CRM, etc.); RANI - Registro Administrativo de Nascimento Indígena. Caso o interessado seja Pessoa Jurídica: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Inscrição Estadual. Nota 02 Caso o interessado seja Órgão Publico, a solicitação deve ser formulada através de ofício assinado por pessoa jurídica de direito público. Nota 03 Em qualquer solicitação de Ligação Nova, além dos dados acima descritos, o cliente deve fornecer o número de um telefone de contato e um ponto de referência para melhor localização da unidade de forma a dá agilidade à execução do serviço. 13

14 Prazos A vistoria da unidade consumidora deve ser efetuada em até 3 (três) dias úteis na área urbana e 5 (cinco) dias úteis na área rural, contados da data da solicitação de fornecimento ou do pedido de nova vistoria. Nota 04 Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, a CEMAR deve informar ao interessado, no ato da vistoria e por escrito, através do formulário de rejeição, os motivos e as providências corretivas necessárias. O cliente deve ser orientado a entrar em contato com a CEMAR através dos Canais de Atendimento, para informar a regularização do padrão ou financiar o complemento do padrão no próprio atendimento. O cliente também deve ser informado que a partir da segunda vistoria em sua unidade consumidora, será cobrada uma taxa de vistoria. Nota 05 Na falta de padrão para zona rural a solicitação não deve ser rejeitada, o pedido de ligação será encaminhado para a Gerência de Melhoria e Expansão de modo a verificar se a ligação será atendida pelo Programa Luz para Todos. Nota 06 Para ligações trifásicas não deve ser oferecido o financiamento do padrão. 14

15 Prazos 2) A ligação da unidade consumidora deve ser realizada nos prazos máximos conforme abaixo: 3 (três) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana; 5 (cinco) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural; 3) Inexistindo rede elétrica, a CEMAR terá os seguintes prazos para atendimento da solicitação: 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da solicitação do fornecimento: Prazo máximo para elaborar os estudos, orçamentos e projetos e comunicar o cliente dos resultados dos mesmos. Esta comunicação (carta) deve ser entregue pela equipe de Serviços de Rede no momento da vistoria. 45 (quarenta e cinco) dias corridos: Para iniciar as obras de rede de distribuição em baixa tensão, depois de satisfeitas, pelo interessado, as condições estabelecidas na legislação e normas aplicáveis (Resolução ANEEL 414/2010). 90 (noventa) dias corridos: Para concluir as obras de rede de distribuição em baixa tensão após início das obras. Nota 07: Os prazos acima devem ser contados a partir da data da aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares pertinentes. 15

16 Limites de Fornecimento e Tipos de Ligação
O limite para fornecimento em tensão secundária de distribuição será até 75 kW de potência instalada, por unidade consumidora, ou seja, acima de 75 KW será considerada AT – Alta Tensão. Tipos de Ligação Ligação Monofásica A unidade consumidora será atendida através de 01 (uma) fase e 01 (um) neutro – 220, até o limite de 12 kW de potência instalada. Nota 08 Para clientes com Transformador Particular, o fornecimento monofásico será a 03 (três) fios, ou seja, 02 (duas) fases e 01 (um) neutro, 220/440V e o cliente deve apresentar projeto junto á área de Atendimento Corporativo Ligação Trifásica A unidade consumidora será atendida através de 03 (três) fases e 01 (um) neutro ‑ 220/380 V, até o limite de 75 kW de potência instalada. 16

17 Tratamento das OS de Ligação Nova sem rede
As equipes de ligação nova da Gerência de Serviços de Rede devem realizar a vistoria dos pedidos de ligação nova sem rede, georeferenciar (mapeamento gráfico) a unidade consumidora e poste CEMAR mais próximo. Se não houver rede, mas a unidade possuir padrão de entrada completo: a OS de Ligação Nova deve ser rejeitada com a indicação UC Sem Rede e Possui Padrão. Se não houver padrão instalado, mas o cliente aceitar o financiamento do padrão, a OS de Ligação Nova deve ser rejeitada com a indicação UC sem Rede / Cliente Aceita Financiamento. Se o cliente não possuir padrão, a OS deve ser rejeitada, estas OS´s ficarão na área de Serviço de Rede na situação rejeitada até que o cliente instale ou financie o padrão de entrada. Nota 09 A equipe da Gerência de Serviços de Rede deve entregar comunicado de necessidade de construção durante vistoria, solicitando assinatura do cliente. Deve entregar uma via ao cliente e anexar a segunda via na OS de Ligação Nova. Além disso, deve alterar no sistema o tipo de localização (urbano ou rural), caso haja divergência entre a informação no sistema e a encontrada em campo. 17

18 Tratamento das OS de Ligação Nova sem rede
Nota 10 Se a OS de Ligação Nova for rejeitada pelo motivo UC SEM REDE / CLIENTE ACEITA FINANCIAMENTO, o formulário de venda do padrão deve ser anexado na OS de Contrato de Venda de Produto. O cliente deve ser informado dos valores dos tipos de padrão e componentes. Nota 11 Quando o solicitante da ligação nova ligar novamente para o 116 ou procurar qualquer Agência / Posto de Atendimento para reativar a OS informando que já instalou o padrão ou deseja financiá-lo, o atendente deve reativar OS de Ligação Nova, descrevendo a informação do cliente de forma clara e objetiva. Nota 12 Para as OS’s de Ligação Nova das unidades localizadas em área rural, rejeitadas pelo motivo FALTA DE REDE E FALTA DE PADRÃO, a área de Expansão deve construir a Rede Elétrica com recurso do PLPT obedecendo aos prazos estabelecidos na Resolução ANEEL 414/2010 e aos critérios de aderência definidos pela ELETROBRAS, instalar o Medidor e Kit de Instalação Interna, ligar UC na Rede Elétrica construída e baixar a OS conforme procedimento específico. 18

19 Tratamento das OS de Ligação Nova sem rede
Nota 13 Para as OS’s de Ligação Nova tipo P3, P4 e P5, quando da execução da ligação em campo e que for constatada que a distância da rede é maior que 30m, a ligação não deve ser executada e o pedido segue o mesmo procedimento para ligação nova sem rede. O atendente deve informar ao cliente que o trâmite e prazos serão os mesmos da ligação nova sem rede, mesmo sendo uma religação. Após a rejeição da OS por falta de rede, porém com padrão instalado, a mesma deve ser transferida para a área da Gerência de Expansão e Melhoria do Sistema, que por sua vez, deve elaborar orçamento e executar a obra atentando para os prazos informados no comunicado que foi entregue ao cliente no momento da vistoria. Após encerramento da obra, as equipes devem confirmar os dados cadastrais do cliente, ligar a unidade à rede elétrica construída, instalar medidor e preencher os dados da OS LG LUC, com os dados da UC, além do número de medidor, poste, trafo*, medidores vizinhos, fases, etc. * Trafo é o mesmo que transformador, ele funciona através de campo magnético, consegue transformar um sinal baixo em um sinal alto e vice versa. 19

20 Condições Obrigatórias para Rejeição do Pedido de Ligação Nova
Motivos atribuíveis ao cliente: padrão inexistente ou padrão incompleto. Padrão de Entrada incompleto: oferecer o financiamento do complemento do padrão. Padrão de Entrada inexistente: oferecer o financiamento do Padrão Completo indicado para a situação da unidade consumidora. Nota 14 Caso o cliente não aceite o financiamento do complemento do Padrão de Entrada ou do Padrão Completo (neste caso houve informação indevida, na abertura da solicitação, de que o padrão estaria instalado), a OS deve ser rejeitada e o cliente deve ser informado dos motivos da rejeição através de comunicado padrão da CEMAR. Se a unidade estiver fechada, o eletricista deve deixar a comunicação em local de fácil acesso e registrar no PDA o atendimento. b) Motivos atribuíveis à CEMAR: falta de rede, área de gambiarra, endereço não localizado, obstáculo impede a execução do serviço/sem acesso. O registro da rejeição no PDA* deve ser feito de forma clara e objetiva. PDA: "Personal Digital Assistant" - Assistente Digital Pessoal. É o termo atualmente correto para se identificar o que geralmente é conhecido como: Palm, Palmtop, WinCE, PocketPC, Handheld... 20

21 Condições Obrigatórias para Rejeição do Pedido de Ligação Nova
Fica vedado, sob qualquer hipótese, a rejeição de OS’s pelo motivo “Casa Fechada”. Se o padrão for externo e possibilitar a execução do serviço, a UC deve ser ligada e o disjuntor deve ficar na posição desligado. Neste caso, deve ser deixado em local de fácil visualização pelo cliente (caixa de correio, por baixo da porta, etc.) um comunicado informando a realização da ligação e a necessidade de acionar o disjuntor para posição de ligado. Nos casos onde for identificado que a instalação interna da unidade consumidora estiver incompleta, mas o padrão de ligação estiver completo, a UC deve ser ligada e o disjuntor deve ficar na posição desligado. A CEMAR deve deixar, em local de fácil visualização pelo cliente, um comunicado informando da realização da ligação e a necessidade de acionar o disjuntor para posição de ligado. 21

22 Condições Obrigatórias para Rejeição do Pedido de Ligação Nova
e) Os motivos de rejeição e a situação em que cada um deve ser informado seguem no quadro abaixo: MOTIVO SITUAÇÃO FIO NEUTRO COM COR NÃO DIFERENCIADA Caso em que as fases (A, B, C ou neutro) não são identificadas. FALTA DE ATERRAMENTO DA CAIXA MEDIÇÃO Caso não haja aterramento da caixa de medição. DISJUNTORES FORA DA ESPECIFICAÇÃO Caso os disjuntores estejam fora do padrão ou inexistente. CAIXA DE MEDIÇÃO DETERIORADA (S/TAMPA) Caso a caixa de medição esteja deteriorada ou sem tampa. ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO Endereço registrado na O.S não localizado pela equipe de execução. PADRÃO RECUADO A unidade encontra-se com o padrão recuado, ou seja, não se encontra no nível da via publica. ALTURA DA CAIXA FORA DO PADRÃO A altura da caixa de medição está fora do limite permitido (1,30m) da calçada. ELETRODUTO FORA DO PADRÃO Eletroduto de entrada fora do padrão. OBSTÁCULO IMPEDE A EXECUÇÃO-SEM ACESSO Casos em que a localidade encontra-se temporariamente sem acesso. Preencher observação com maiores detalhes. REJEIÇÃO PARA CANCELAMENTO Casos em que a situação encontrada se enquadrar nos critérios para cancelamento (item 6.9 desta NP). Neste caso é obrigatório incluir no campo de observação um breve registro sobre o motivo do cancelamento. FALTA DE REDE E FALTA DE PADRÃO Nos casos onde não existe rede de BT e nem padrão de medição e também o cliente não aceita o financiamento do padrão. PADRÃO INEXISTENTE Nos casos em que houve informação indevida durante a abertura da OS. O cliente não possui nenhuma componente do padrão. SEM REDE CLIENTE ACEITA FINANCIAMENTO Esses casos se caracterizam pelas situações onde não existe rede de BT na UC, mas o cliente aceitou o financiamento do padrão SEM REDE E UC JÁ POSSUI PADRÃO Esses casos se caracterizam pelas situações onde não existe rede de BT na UC, mas o cliente já possui o padrão completo e instalado. 22

23 Condições Obrigatórias para Cancelamento do Pedido de ligação nova tipo P1 a P5
Endereço não Localizado: Registro no sistema CS de solicitações a partir de três rejeições, consecutivas, pelo motivo “Endereço não localizado” e ausência de registros de que o cliente tenha entrado em contato novamente durante o período das rejeições; Nota 15 Nos casos que o pedido de ligação nova for rejeitado por mais de três vezes, mas por motivos diferentes, mesmo tendo indicação da ocorrência de ‘Endereço não Localizado’, a Ligação Nova não pode ser cancelada (Ex: falta de padrão e etc). Desistência do pedido de ligação por parte do cliente: neste caso deve ser incluída uma observação na Ordem de Serviço (OS) com uma breve justificativa pelo qual o cliente não deseja mais a ligação, bem como nome e data e hora do contato feito com o cliente. Neste caso, somente o titular pode solicitar esse cancelamento. UC Demolida e UC Abandonada: comprovar com foto. Duplicidade de solicitação de pedido de ligação para a mesma unidade consumidora: quando for comprovado que o serviço já foi executado por outra solicitação. O eletricista deve registrar no PDA a data da ligação e o número da UC que atendeu a mesma solicitação. 23

24 Condições Obrigatórias para Cancelamento do Pedido de ligação nova tipo P1 a P5
Unidade já existente cadastrada com ou sem débito: o eletricista deve registrar o número da UC correspondente a esta ligação e o cliente deve ser orientado a solicitar o serviço de ‘religação’ para a UC já existente; Individualização de UC com débito: normalmente ocorre quando há uma única ligação para vários pontos. Neste caso o eletricista deve registrar o código da UC que tem o débito; Unidade em Construção; Unidade onde existe somente o terreno, ou seja, o imóvel ainda será construído; Obra sendo executada pelo PLPT; Serviço gerado indevidamente: Caso seja identificado, no despacho da OS, que o pedido de ligação foi emitido para a área indevida, mas que seja da mesma Base Operacional, o colaborador deve solicitar ao líder do processo na Área a transferência para área correta, observando o prazo para execução do serviço. 24

25 Situações de Contingência
Nos casos de contingência (problemas no PDA) as OS’s devem ser despachadas em papel e entregues aos despachantes das Bases Operacionais, que deve analisar as informações escritas pelos eletricistas e imputá-las no CS em até 48 horas, conforme situações abaixo: OS’s concluídas em campo: Confirmação e validação da documentação e endereço; Medidor instalado (confirmando se o MD não está ligado em outra UC no CS); Materiais utilizados; Equipe que executou o serviço; Livro e sequência; Classe de consumo, tipo de faturamento, grupo de tensão (A ou B), tipo de tarifa; Fase ligada (A, B, C, Neutro), número do poste, ramal de serviço, tipo de condutor, aterramento, ramal de entrada (fase e neutro), capacidade do disjuntor, eletroduto, aterramento e transformador (zona), caso o cliente possua transformador particular, informar potência do mesmo. Abrir serviço de validação de CPF (somente após a validação no site da Receita Federal). Incluir registro de atendimento, caso os eletricistas tenham identificados algum aparelho em condições precárias de funcionamento (Ex. geladeira com borracha da porta desgastada). 25

26 Situações de Contingência
Nota 16 Nos casos em que o despachante constatar inconsistência nas informações vindas de campo, a OS deve ser devolvida à equipe responsável, que por sua vez retornará a campo para verificação / correção dos dados. Os´s rejeitadas em campo: Verificar os motivos da rejeição e baixar conforme tabela de rejeição, incluindo no campo Descrição do Motivo de Rejeição maiores informações coletadas pelo eletricista. 26

27 Serviços Cobráveis Os serviços de 1ª vistoria e a ligação da unidade consumidora não são cobrados pela CEMAR; Se na 1ª vistoria houver reprovação do padrão de entrada, a CEMAR deve informar ao interessado os motivos da reprovação e orientá-lo a regularizar os mesmos. Esta vistoria não deve ser cobrada; Na 2ª vistoria, mesmo que haja ligação, haverá cobrança da taxa de vistoria. As demais vistorias também serão cobradas, desde que o motivo de rejeição seja o mesmo que o anterior. 27

28 Faturamento da 1ª (Primeira) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
A 1ª (primeira) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida depois de decorridos, no mínimo, 15 (quinze) e no máximo 47 (quarenta e sete) dias entre a data de ligação e a realização da leitura; O Contrato de Adesão deve ser anexado à primeira Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e encaminhado ao cliente. 28

29 Gestão e Acompanhamento da Ligação Nova
A gestão dos Pedidos de Ligação Nova é de responsabilidade da Gerência de Relacionamento com o Cliente que deve: Manter o controle de cada ligação nova na situação ativa, encaminhando imediatamente para a Gerência de Serviços de Rede efetuar a vistoria de campo. Acompanhar os pedidos de ligação nova rejeitadas pelo atendimento garantido que não haja rejeição indevida durante a solicitação do pedido. Reativar as rejeições indevidas e os casos de rejeições por endereço não localizado e falta de acesso após contato com cliente. Gerar relatórios das Ligações Nova vencidas e a vencer e enviá-los a Gerência de Serviço de Rede, a fim de evitar perda de prazo e acúmulo de pendências. 29

30 0800 286 0196 MUITO OBRIGADO (A)! Atendimento ao cliente
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