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Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 Engº INÁCIO BENTO DE MORAIS JÚNIOR Presidente da ABDER PAINEL 3:

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1 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 Engº INÁCIO BENTO DE MORAIS JÚNIOR Presidente da ABDER PAINEL 3: PROGRAMAS RODOVIÁRIOS

2 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 Recursos dos Estados para Infra-estrutura Rodoviária Dotação Orçamentária; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE; 1 - Financiamentos Externos e Internos; 2 - Receita Própria: Multas, Tarifas, Faixas de Domínio, etc. Outras Fontes: Fundos Rodoviários ( CE, GO, MG, MT, MS, PE e PR );

3 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 Incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

4 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 CIDE Lei nº 10.336/01: Art. 1º... § 1º O produto da arrecadação da Cide será destinada, na forma da lei orçamentária, ao: I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

5 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 Lei nº 10.336 Instituída pela Lei nº 10.336, em 19/12/2001 Lei nº 10.336/01 foi alterada pela MP nº 161, em 21/01/2004 – Repasse aos Estados e Municípios; CIDEHistórico Lei nº 10.636 A Lei nº 10.636, de 30/12/2002, determina diretrizes para aplicação dos recursos e cria Fundo Nacional de Infra-estrutura de Transportes - FNIT; Decreto nº 4.565 Decreto nº 4.565 de 1º/01/2003 - Reduz alíquotas da CIDE;

6 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 CIDE EMC-Emenda Constitucional nº 44 EMC-Emenda Constitucional nº 44, de 30/06/2004 (elevação do percentual de repasse aos Estados e Municípios de 25% para 29%). Lei nº 10.866 PLV Nº 19 convertido na Lei nº 10.866 em 04/05/2004, regulamenta a partilha dos recursos da CIDE com os Estados e Municípios; Decreto nº 5.060 Decreto nº 5.060 de 30/04/2004 - Reduz pela segunda vez as alíquotas da CIDE; MP 161 transformada em PLV-Projeto de Lei de Conversão nº 19, em 17/03/2004;

7 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 DISCRIMINAÇÃOLEI Nº 10.636/ 2002 mês DECRETO Nº 4.565/2003 mês DECRETO Nº 5.060/2004 Abril I – gasolina, por m³R$ 860,00R$ 541,10 (-37,1%)R$ 280,00 (-67,4%) II – diesel, por m³; R$ 390,00R$ 218,00 (-44,1%)R$ 70,00 (-82,1%) III – querosene de aviação, por m³ R$ 92,10R$ 65,30 (-29,1%)R$ 0,00 (-100 %) IV – outros querosenes, por m³ R$ 92,10R$ 53,80 (-41,6%)R$ 0,00 (-100 %) V – óleos combustíveis com alto teor de enxofre, por t R$ 40,90R$ 29,70 (-17,4%)R$ 0,00 (-100 %) VI – óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, por t R$ 40,90R$ 40,90 (0%)R$ 0,00 (-100 %) VII – gás liquefeito de petróleo, GLP,inclusive o derivado de gás natural e da nafta, por t; R$ 250,00R$ 167,60 (-33%)R$ 0,00 (-100 %) VIII – álcool etílico combustível, por m³. R$ 37,20R$ 29,50 (-20,7%)R$ 0,00 (-100 %) REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CIDE

8 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 CIDE Regulamenta a partilha com os Estados os recursos provenientes da CIDE; Regulamenta a partilha com os Estados os recursos provenientes da CIDE; No § 1º do Art. 1º-A, esclarece que os recursos serão distribuídos, trimestralmente, até o 8º dia útil do mês subseqüente ao do encerramento de cada trimestre; No § 1º do Art. 1º-A, esclarece que os recursos serão distribuídos, trimestralmente, até o 8º dia útil do mês subseqüente ao do encerramento de cada trimestre; Lei Federal nº 10.866/04

9 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 CIDE Lei Federal nº 10.866/04 No Inciso I do § 2º, esclarece os critérios de distribuição: No Inciso I do § 2º, esclarece os critérios de distribuição: 1.40% é proporcional à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado, conforme estatísticas elaboradas pelo DNIT;

10 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 CIDE Lei Federal nº 10.866/04 2.30% é proporcional ao consumo de combustíveis em cada Estado. Estatística elaborada pela Agência Nacional do Petróleo - ANP; 3.20% proporcional à população de cada Estado. Estatística do IBGE; 4.10% distribuídos em parcelas iguais.

11 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 Novos Critérios Novos Critérios O Ministério dos Transportes elaborou um documento, encaminhado aos Órgãos Rodoviários Estaduais, no sentido de coletar sugestões e, posteriormente, editar Portaria com a finalidade de regulamentar os critérios e procedimentos para os levantamentos estatísticos relativos à extensão da malha viária estadual e federal pavimentada.

12 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 58,9% 11,6% 29,5% Malha Rodoviária Pavimentada Fonte: DNIT – PNV 2004 (Anuário Estatístico) BRASIL Total Rodovias Pavimentadas: 196.093,90 km BRASIL

13 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 RATEIO DA CIDE 1 - O Governo Federal desconta 20% referentes a Desvinculação de Receitas da União – DRU; 2 - Dos 80% restantes são repassados aos Estados e Municípios 29%, ou seja, 23,2% (reais); 3 - Dos 29%, cabem aos Estados 75% e aos Municípios 25%; 4 - Dos 75% que cabem aos Estados, 17,4% (reais), é descontado 1% referente ao PASEP. 5 - Os Estados recebem apenas 17,23% (reais).

14 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 ARRECADAÇÃO DA CIDE De 2002 até MARÇO de 2006: R$ 33,3 BILHÕES Sendo de 2004 até MARÇO de 2006 (Partilhados com Estados e Municípios): R$ 17,3 BILHÕES

15 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 REPASSE DA CIDE AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS De 2004 até MARÇO de 2006: R$ 2,8 BILHÕES

16 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 O Governo Federal aplicou apenas 28,3% da CIDE em transportes. O restante dos recursos (71,7%) utilizado na formação de Superávit Primário e outras finalidades. Fontes: Boletim Econômico da CNT e Jornal O Globo (02/01/2006)

17 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 Os Estados aplicam 100% dos recursos provenientes da CIDE em infra-estrutura de transportes, com a devida transparência, pois os Programas de Trabalho são publicados no D.O.U..

18 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 Seria bom se os recursos arrecadados com a CIDE fossem efetivamente destinados a investimentos prioritários na área de infra-estrutura de transportes. Paulo Sérgio Passos – então secretário executivo e atualmente ministro dos Transportes. Fonte: Jornal O Globo – 02/01/2006

19 Julho/2006 V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE PAVIMENTOS Recife-PE, 5 a 7 de julho de 2006 www.abder.org.br OBRIGADO PELA ATENÇÃO E BOAS JORNADAS A TODOS Engº INÁCIO BENTO DE MORAIS JÚNIOR Presidente da ABDER


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