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POLÍTICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO PARÁ

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Apresentação em tema: "POLÍTICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO PARÁ"— Transcrição da apresentação:

1 POLÍTICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO PARÁ
Não há utopia verdadeira fora da tensão entre a denúncia de um presente tornando-se cada vez mais intolerável e o anúncio de um futuro a ser criado, construído, política, estética e eticamente, por nós, mulheres e homens. (Paulo Freire)

2 - Em janeiro de 2008, realizamos a I Conferência Estadual de Educação.
TRAJETÓRIA   as plenárias municipais e, posteriormente, em doze Conferências Regionais. - Em janeiro de 2008, realizamos a I Conferência Estadual de Educação. - Em abril deste 2008, a Secretaria Adjunta de Ensino, realizou a I Reunião de Trabalho:“A Educação Básica no Estado do Pará: elementos para uma política educacional democrática e de qualidade Pará Todos”. (Vol.I) - Seminários (I Seminário Estadual de Ensino Médio Integrado, I Seminário e Educação Infantil, I Seminário do Ensino Fundamental, Fórum Estadual do Ensino Médio, I Seminário de Educação Escolar Indígena, e os Seminários da Educação para a Diversidade, Inclusão e Cidadania. (Vol. II) - No segundo semestre de 2008, esses documentos, e mais o relatório final da I Conferência Estadual, foram socializados com a rede escolar pública estadual para apreciação e contribuições, que resultam neste documento.

3 As diretrizes da Política de Educação Básica do Estado do Pará:
Princípios: • Educação como direito universal básico, bem social público e como condição para a emancipação humana; • O homem como sujeito de direito à cidadania plena e ao desenvolvimento de suas amplas capacidades físicas, intelectuais e afetivas; • A educação pública orientada pela busca da qualidade socialmente referenciada; • A gestão democrática da Educação e o fortalecimento dos instrumentos de controle social; • A gestão compartilhada entre os entes federados; • Uma educação voltada para o desenvolvimento sustentável, afirmando as diversidades étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual e religiosa.

4 Eixos estruturantes: - Ensino Público de Qualidade PARÁ Todos; - Escola Espaço de Cidadania PARÁ Todos; - Gestão Democrática e Participativa PARÁ Todos; - Valorização PARÁ Todos os trabalhadores da Educação.

5 DIRETRIZES GERAIS 1- A FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA PÚBLICA: A Escola como agente da emancipação dos sujeitos na perspectiva da construção de uma sociedade democrática que valorize a vida. Com responsabilidade de fertilizar o processo educativo de desejo e luta por uma sociedade ética, cidadã e humanizada. Educação, enquanto prática social deve ocorrer num espaço relacional que possibilite a participação efetiva e a integração entre os sujeitos, transcendendo a concepção de mero mecanismo de reprodução da sociedade.

6 A educação para a transformação deve primar por:
a) Produzir a humanização e desbarbarizar a sociedade do preconceito, da opressão, do genocídio,da tortura, entre outras atrocidades; b) Proporcionar uma revolução cultural orientada para o desenvolvimento da ominilateralidade humana; c) Promover a socialização dos saberes sociais que permitam a inserção autônoma dos indivíduos na vida social, no mundo do trabalho, das artes, da ciência, dos esportes e da política; d) Formar para a democracia e para a vida solidária; e) Constituir-se como direito universal, com qualidade e gratuidade para todos.

7 A educação que defendemos
Concebe-se a educação como ato intencional e processo dinâmico de humanização. Fundamentado numa perspectiva crítica, entende-se o homem em sua totalidade, nas suas dimensões biológicas,cognitivas, estéticas e éticas, como ser construído na materialidade da vida em um processo histórico de transformação da natureza, de auto-criação e de humanização permanente. A escola que queremos A escola deve manter-se aberta às várias possibilidades das práticas dialógicas. Para isso , espaços devem ser criados ao debate, à defesa de idéias, à construção coletiva e à socialização de saberes, na perspectiva da interação entre o saber popular e o saber científico, promovendo, pois, a interação dos saberes historicamente produzidos pela humanidade.

8 Por isso, é fundamental que:
• O Projeto Político Pedagógico seja construído, pensado e avaliado por todos e referenciado nos interesses da maioria da população escolar; • O currículo seja um instrumento que contenha um conjunto de experiências que possa favorecer o desenvolvimento da cidadania plena dos sujeitos; • O ato pedagógico promova práticas educativas coletivas, ativas, racionais e transformadoras da prática social global; • O espaço relacional escolar promova a sociabilidade, embora se constitua como lugar de amplas disputas, assegurando a veiculação de idéias, comportamentos e valores que reflitam a diversidade de nosso país e favoreçam a construção de uma sociedade democrática, solidária e com soberania popular; • O espaço físico escolar proporcione as condições necessárias para a oferta de um ensino digno com qualidade social;

9 Políticas educacionais para a democracia:
A educação concebida como direito universal básico e como um bem social público, sendo, pois, a condição para a emancipação. Postula-se uma política educacional capaz de superar: • A descontinuidade; • O assistencialismo; • O experimentalismo; • A competitividade. Atuando-se, isto sim, no sentido de uma educação orientada pelos interesses da maioria da população brasileira e amazônida, que seja: • Integral; • Inclusiva; • Descentralizada; • Com qualidade e controle social; • Democratizante.

10 2- A OPÇÃO POLÍTICA PELA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO
Uma política pedagógica e administrativa voltada para a participação e autonomia das comunidades local e escolar, devendo ser encaminhada para: a) O entendimento de democracia em sua processualidade; b) A ampliação do poder coletivo – gestão democrática e participativa; c) A existência de condições que assegurem a igualdade e a participação coletiva para ampliação de melhorias na qualidade administrativa; d) A existência de canais de comunicação claros, transparentes e que cheguem a todos.

11 As referências legais da gestão democrática
Na Constituição (art. 206) como um dos sete princípios fundamentais para se ministrar o ensino e, por extensão, para gerir as escolas públicas. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), o princípio da gestão democrática está regulamentado nos artigos 14 e 15, sendo pautada: a) - pelo envolvimento dos profissionais da educação na elaboração coletiva de projetos pedagógicos; b) - pela a ampliação da participação das comunidades escolar e local nas diferentes representações colegiadas/equivalentes; c) - pelos graus progressivos de autonomia no campo pedagógico, administrativo ou financeiro; neste último caso, de acordo com as diretrizes públicas traçadas.

12 Gestão democrática e qualidade social da educação
• Defesa da idéia de democracia participativa e compreensão da participação coletiva como ponto central deste processo; • Controle social da educação; • Efetivação da autonomia das unidades escolares sem prejuízo de diretrizes comuns, da construção coletiva do projeto Político-Pedagógico e dos Regimentos Escolares, fortalecimento dos Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis; • Democratização das formas de acesso ao cargo de diretor com a garantia de participação dos diferentes segmentos; • Espaços de deliberação coletiva entre o sistema de ensino estadual e as escolas da cidade, do campo, indígenas, ribeirinhos, quilombolas...

13 Gestão democrática e qualidade social da educação
• Criação de fóruns permanentes de discussão e mobilização da comunidade local e escolar visando a participação, o acompanhamento, discussão das políticas educacionais do Estado, no que diz respeito à formulação, efetivação no cotidiano das escolas públicas; • Articulação entre as diferentes etapas da Educação Básica e os diferentes níveis de ensino nas ações de planejamento, coordenação e avaliação; • Reconhecimento e afirmação da diversidade cultural e social dos povos do campo, da floresta, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, mulheres, crianças, jovens, idosos, GLBT e pessoas com necessidades especiais; • Estabelecimento de políticas de incentivo à formação inicial e continuada dos trabalhadores da educação em parceria com as instituições públicas de ensino.

14 3- POLÍTICA CURRICULAR Numa concepção de educação democrática e com qualidade social o currículo assumem papel central, por constituir-se na materialização dessa mesma concepção no espaço escolar. “ ... O currículo é, em outras palavras, o coração da escola, o espaço central em que todos atuamos, o que nos torna, nos diferentes níveis do processo educacional, responsáveis por sua elaboração. O papel do educador no processo curricular é, assim, fundamental. Ele é um dos grandes artíficies, queira ou não, da construção dos currículos que se materializam nas escolas e nas salas de aula.” Antonio Flavio Moreira

15 CURRÍCULO ...é instrumento de disputa hegemônica para a consolidação de uma cultura, no sentido de possibilitar uma sociedade democratizante e inclusiva, atenta à diversidade cultural, de modo, pois, a promover a emancipação dos sujeitos ...não se pode conceber o currículo como tão somente um conjunto de disciplinas, mas como uma série de diretrizes voltadas para a organização da práxis educativa, conforme Bellerate (In Barth, 1971, apud MELANDRINI, 1993),

16 a proposta curricular deve estar diretamente ligada:
• Ao projeto político de uma sociedade democrática, fraterna e solidária; • Ao reconhecimento da necessária construção coletiva do processo; • Ao reconhecimento de que os saberes necessários à apreensão crítica da cultura, do trabalho, da ciência e dos desportos é condição necessária para a formação de sujeitos autônomos, capazes de assumirem o papel de dirigentes da sociedade ou de controlar a quem dirige;

17 a proposta curricular deve estar diretamente ligada:
• Ao reconhecimento da necessária superação das dicotomias entre saber popular e saber científico, saber prático e saber teórico, saber popular e saber erudito, saber para o fazer e saber para o pensar; • A busca do desenvolvimento sustentável e as especificidades regionais; • Ao respeito à pluralidade e às diferenças étnicas, raciais, de gênero e aos portadores de necessidades especiais; • À idéia de flexibilização, reconhecendo a necessária reavaliação permanente do projeto curricular,tendo em vista as demandas para a humanização.

18 FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR:
Segundo a LDB é garantido aos sistemas educativos, e às escolas, o direito de decidir sobre qual deverá ser o currículo adotado e quais as diretrizes que o constituirão, de acordo com o que é estabelecido na base comum nacional. Entretanto, com Os PCNs dá-se o contrário: devendo apenas servir como parâmetro curricular, passaram a ser adotados como balizadores das práticas e constituições curriculares. O que nasceu parâmetro passou a ser adotado como diretriz, sem de fato ser instrumento legal para tal fim, favorecendo com que a pluralidade curricular, o respeito às especificidades e às diferenças, a partir da idéia de flexibilização, passassem a ser vistas como mais um dos instrumentos de apropriação do capital...

19 A REORIENTAÇÃO CURRICULAR
...a elaboração do currículo deve estar voltado para a promoção do pensamento científico, o reconhecimento da diversidade étnica e cultural existente na sociedade e para o desenvolvimento da sociedade democrática, articulando o local ao universal, o senso comum com a ciência, o erudito com o popular, o fazer com o pensar numa perspectiva dialética, orientando-se pela utopia de uma sociedade justa.

20 As referências legais do currículo
A legislação anterior - Lei Nº 5692/71 -, concebia o currículo como um rol de disciplinas que deveriam compor um dado curso... A LDB adota uma concepção de currículo como expressão de princípios e metas a que se propõe a educação e, mais especificamente, o projeto educativo que a persegue. A idéia de flexibilização presente na proposta é fundamental para que os sistemas educacionais, escolas e os (as) próprios (as) educadores (as) possam promover discussões, reelaborações e adequação necessária a cada realidade.

21 As referências legais do currículo
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): - no artigo 9º, inciso quarto, fica estabelecido que a União, em colaboração com os estados, Distrito Federal e os municípios, deve estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, assegurando, dessa forma, a formação básica comum. - no seu Artigo 26, aponta para a obrigatoriedade de uma base nacional comum, devendo ser complementada por uma parte diversificada, levando-se em consideração as características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia. no seu Artigo 27, os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: • A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; • Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; • Orientação para o trabalho; • Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.

22 No Estado do Pará, a política curricular enseja:
• Garantir o empoderamento dos sujeitos da educação no processo de definição das prescrições curriculares; • Assegurar o acesso à cultura, à ciência, ao trabalho e aos desportos a todos os indivíduos, promovendo a sua humanização e a sua capacidade de dirigir a sociedade ou de controlar a quem dirige; • Qualificar e promover todos os sujeitos envolvidos com a elaboração, gestão, acompanhamento e avaliação do currículo, por meio de ações formativas que contribuam para o processo de mudança da cultura institucional no que diz respeito à definição, planejamento, gestão e avaliação curricular;

23 No Estado do Pará, a política curricular enseja:
• Possibilitar a criação de projetos curriculares antidiscriminatórios; • Possibilitar novas formas de organização do currículo, para além da organização disciplinar,orientando-se pela perspectiva de integração entre ciência, trabalho e cultura, teoria e prática, saber e fazer, ciência e senso comum; • Garantir as adaptações curriculares necessárias às especificidades das diferentes modalidades de ensino (EJA, educação do campo, educação especial, educação indígena, educação carcerária, classes hospitalares, etc).

24 4- INCLUSÃO E DIVERSIDADE
PONTOS BÁSICOS Concebe-se uma política de inclusão, de reconhecimento e legitimação da diversidade que: • Favoreça a universalização do acesso, permanência e progressão para o diferente; • Promova a estruturação de espaços físicos e o fomento de recursos necessários para que os processos de inclusão, de fato, sejam viabilizados; • Confronte com as práticas promotoras das injustiças sociais; • Possibilite um reordenamento curricular, assimilando-se os princípios da diversidade e das diferenças, o que pressupõe uma articulação de metodologias, conteúdos e professores a partir de “diferentes diferenças”

25 Pontos básicos (cont.) • Fortaleça a construção de instâncias colegiadas de discussão acerca da diversidade; • Possibilite a implantação e revisão de marcos legais existentes sobre relações étnico-raciais, de modo que se discuta um sistema único de formação nessa área; • Estabeleça programas de formação continuada, e inicial, e de redes de pesquisa em torno da questão; • Implemente a construção de novas condições de infra-estrutura e a obtenção de equipamentos atentos às diversidades; • Promova a profissionalização docente voltada para a relação com a diversidade.

26 5 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
Toma como trabalhadores da educação o entendimento da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) a partir da categoria trabalho desenvolvido em uma dada instituição educativa: No caso da SEDUC: - funcionários; - especialistas; - professores. Aspectos da formação e valorização dos trabalhadores da educação - a formação inicial e continuada dos trabalhadores da educação como um dos pontos centrais na Política de Educação; - a formação como processo contínuo de aperfeiçoamento profissional e reflexão da sua ação.

27 As ações de formação visam:
contemplar não apenas a dimensão objetiva da competência técnica,mas ainda o autoconhecimento, a autonomia e o compromisso político, constituindo-se, enfim, num exercício de cidadania; considerar os saberes e experiências dos profissionais, suas capacidades de reflexão da prática e sua participação na organização das propostas de formação, na escola, nas propostas mais amplas da Secretaria. - integra aos múltiplos determinantes da valorização dos profissionais: as condições de trabalho, a discussão de um plano de carreira e a rediscussão das questões salariais. 

28 DIRETRIZES ESPECÍFICAS I - ENSINO FUNDAMENTAL.
Acreditamos que a concretização desses princípios possibilitará a construção de ações que melhorarão a educação básica como um todo e, conseqüentemente, o desempenho do Pará no sistema de avaliação nacional. Para tanto, estão definidas as seguintes diretrizes: • A garantia da democratização da gestão; • A criação de uma política de avaliação; • O acesso democrático às escolas e sistemas de ensino; • O respeito às diversidades étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual e religiosas na perspectiva da (re)construção de um sistema nacional de educação; • Uma concepção de educação que articule o educar e o cuidar como dimensões essenciais para o desenvolvimento e formação global dos alunos; • Uma política de formação e valorização dos trabalhadores em educação; • A articulação entre as ações educacionais que envolvam ações do poder público estadual articulado em parceria com os municípios e com a sociedade civil.

29 Os Sujeitos do Ensino Fundamental:
- Reconhecidos os sujeitos como pessoas de direitos e protagonistas da ação educativa. Por isso: - Reconhece a participação dos profissionais da educação, da comunidade, das famílias e dos próprios alunos nas decisões e deliberações relativas à gestão escolar compõe um importante conjunto de experiências para cada participante do processo. - Potencializa o diálogo entre os participantes da instituição escolar, possuidores de diferentes saberes, muitos deles desconsiderados pela chamada “cultura erudita”. - Reafirma a especificidade das funções da coordenação pedagógica e do corpo docente da escola, trazendo para a escola os saberes das famílias, da comunidade, dos outros profissionais que a realizam e que, portanto, são também educadores.

30 DIRETRIZES ESPECÍFICAS II - ENSINO MÉDIO
A LDB - nº 9.394/96 , no artigo 35 (BRASIL, 1996) aponta: I - A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - A aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina (BRASIL, 1996).

31 Integração entre ciência, trabalho, cultura e desportO
- resgata o sentido de formação integral do homem... - o desenvolvimento de todas as suas potencialidades supera as limitações impostas pela vida em sociedade, independente de sua origem de classe... - romper com o determinismo que impera e propaga aquilo que uns podem aprender e outros não, ... Trabalho como princípio educativo “O princípio educativo se dá no processo de trabalho, tanto na ação reflexiva, quanto no manuseio do processo de trabalho que visa interagir para a transformação da realidade” Pereira da Silva (2005)

32 Qualidade SociaL A qualidade social da educação pressupõe a integralidade da formação e sua referência nas demandas da sociedade. Indicadores: a qualificação profissional como direito de todos os profissionais da educação, o respeito à individualidade; o compromisso com práticas democráticas e solidárias, a construção de uma educação profissional orientada para a formação de profissionais conscientes de seu tempo e de seu espaço de trabalho. - a construção de uma escola atrativa e responsável

33 Ensino Médio Integrado: Concepção e organização
O decreto 5.154/04 acena enfim para sua integração do Ensino Médio, a qual segundo Ramos (2008) deve ser compreendida em três sentidos: - O filosófico, baseado numa concepção de formação humana omnilateral; - O epistemológico baseado numa concepção de conhecimento na perspectiva de totalidade; - O político baseado na possibilidade de oferecer o Ensino Médio de forma integrada à Educação Profissional técnica, à construção do Ensino Médio Unitário e Politécnico. A relação entre essas dimensões precisa ser enfatizada e materializada no Ensino Médio, seja no projeto político pedagógico das escolas, na organização curricular, ou mesmo nas práticas cotidianas do universo escolar, para que o trabalho seja compreendido como práxis humana e como práxis produtiva, para que não haja dissociação entre a formação geral e a formação para o trabalho.


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