A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR"— Transcrição da apresentação:

1 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

2 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Dois elementos devem estar detalhados e explicitados no Plano Diretor Municipal: A função social da propriedade e a participação popular no planejamento e gestão da cidade. O Cap IV do Estatuto da Cidade elenca alguns instrumentos para a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. O QUE É NECESSÁRIO PARA CONSTRUIR UM PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA?

3 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Intenção do Poder Público de partilhar poder com os diferentes segmentos sociais. Nova organização e nova práticas da administração pública. Instituição de canais de participação. Regras claras, espaços e canais permanentes e temporários de participação em todo o processo. O grupo coordenador das reuniões deve assegurar que todos tenham direito à voz. Produção de informação em linguagem acessível.

4 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
OS INSTRUMENTOS CONTIDOS NO ESTATUTO: Conferências: definem os grandes marcos da política urbana, ampliam a participação e elegem o Conselho de Política Urbana. Audiências Públicas: deve discutir a metodologia , os grandes temas e garantir a participação em todas as etapas. Reuniões Temáticas e regionalizadas: são grupos menores, de interesse e espaço geográfico delimitado . Iniciativa popular de projeto de lei, programas e projetos: por exemplo, criação de ZEIS podem ser de iniciativa popular.

5 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
O PAPEL DO NÚCLEO GESTOR NA CONDUÇÃO DO PROCESSO PARTICIPATIVO : O Núcleo Gestor pode ser formado por representantes tanto do Poder Público quanto da sociedade civil. Tem papel estratégico na condução do processo e na identificação e mobilização dos atores sociais. Pode ser exercido pelo Conselho da Cidade. Atuações possíveis: realizar a mobilização social, avaliar e monitorar todo o processo, cadastrar as organizações da sociedade civil, coordenar a comunicação, capacitação e as formas de participação, definir critérios para o estabelecimento de prioridades, assegurar o cumprimento das regras estabelecidas coletivamente.

6 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
ATO PÚBLICO: é quando se anuncia o início do processo.É o momento em que a sociedade deve ser atraída. Deve ser amplamente divulgado e ser simultaneamente lúdico e solene. CAPACITAÇÃO: É importante que a população entenda claramente o que é o Plano Diretor e a sua importância e o seu alcance na solução dos problemas e no desenvolvimento do município. LEITURA COMUNITÁRIA: O objetivo dessa fase é visualizar e compreender “a cidade que temos”, a partir de questões presentes na escala do bairro até a escala regional. A comunidade deve conhecer e reconhecer as potencialidades e o que contam para transformar a realidade.

7 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
DINÂMICAS DE PARTICIPAÇÃO: Construção de mapas; Teatro; Desenhos; Histórias; Registro fotográfico; Reuniões por bairro, utilizando cartões para a colocação dos problemas; Reuniões por temas: as demandas não atendidas por infra-estrutura, habitação, dificuldades de acesso e mobilidade; precariedades habitacionais, espaços vazios, degradação ambiental,etc.

8 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
ESTRATÉGIAS E CONSTRUÇÃO DE PACTOS: Integração entre a leitura comunitária e a leitura técnica; Identificar os problemas principais na cidade; Mapear as forças políticas, sociais e econômicas atuantes; Definir que medidas tomar para transformar a realidade; Identificar conflitos e pactos possíveis; Que ações empreender para reduzir os problemas e conflitos identificados; Quais os programas e projetos a serem executados; Que instrumentos ajustam-se à solução das questões levantadas e em que situações e áreas da cidade devem ser aplicados; Quais as possibilidades orçamentárias para a implementação do Plano.

9 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
PROJETO DE LEI – discussão na Câmara, aprovação e implementação: Quanto mais o Legislativo tenha se envolvido no processo, maior a probabilidade de ser aprovado, resguardando o que foi amplamente debatido e pactuado pela sociedade antes de enviado à Câmara. Deve-se prever na Lei as formas de participação permanente na implantação do Plano. O sistema de gestão assim definido deve monitorar o que foi pactuado e sua implementação.

10 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 Art. 3º O processo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade. §1º A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões. § 2º Nas cidades onde houver Conselho das Cidades ou similar que atenda os requisitos da Resolução Nº 13 do CONCIDADES, a coordenação de que trata o §1º, poderá ser assumida por esse colegiado;

11 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; II - ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III - publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;

12 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 Art.5º A organização do processo participativo deverá garantir a diversidade, nos seguintes termos: I – realização dos debates por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais, tais como bairros, distritos, setores entre outros; II -garantia da alternância dos locais de discussão.

13 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 Art.6º O processo participativo de elaboração do plano diretor deve ser articulado e integrado ao processo participativo de elaboração do orçamento, bem como levar em conta as proposições oriundas de processos democráticos tais como conferências, congressos da cidade, fóruns e conselhos. Art.7º No processo participativo de elaboração do plano diretor a promoção das ações de sensibilização, mobilização e capacitação, devem ser voltadas, preferencialmente, para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados, entre outros atores sociais.

14 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 Art. 8º As audiências públicas determinadas pelo art. 40, § 4º, inciso I, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, têm por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo, e deve atender aos seguintes requisitos: I – ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local; II – ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população;

15 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 III – serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes; IV – garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença; V – serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa.

16 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 Art. 9º A audiência pública poderá ser convocada pela própria sociedade civil quando solicitada por no mínimo 1 % ( um por cento) dos eleitores do município. Art.10. A proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em uma conferência ou evento similar, que deve atender aos seguintes requisitos: I – realização prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais;

17 PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005 III – registro das emendas apresentadas nos anais da conferência; IV – publicação e divulgação dos anais da conferência.


Carregar ppt "PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google