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Seminário de Capacitação junho SEDH

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Apresentação em tema: "Seminário de Capacitação junho SEDH"— Transcrição da apresentação:

1 Seminário de Capacitação junho -2006- SEDH
Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: A Mediação Popular Vera Leonelli Seminário de Capacitação junho SEDH

2 INTRODUÇÃO Inserção do acesso à justiça dentre os desafios de efetivação dos direitos humanos (Bobbio) Inscrição da mediação popular como alternativa de acesso ao Direito e à Justiça em perspectiva pluralista (Wolkmer e Roberto Aguiar)

3 MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
Acesso à Justiça como garantia formal para efetivação dos direitos fundamentais: Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivos para os atos que violem direitos fundamentais (DUDH – 1948, art.8º)

4 MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
.....a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito- Constituição 1988, art 5º, XXXV O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que provarem insuficiência de recursos,- art 5ª, LXXIV

5 DISTÂNCIA ENTRE O DIREITO POSTO E A REALIDADE BRASILEIRA
Insuficiência e inacessibilidade dos órgãos encarregados da prestação de serviços jurídico-judiciais Primeira instancia com 86 dos processos – “gargalo do sistema” – Diagnóstico do Poder Judiciário – MJ,2003,14)

6 ACESSIBILIDADE À JUSTIÇA E SATISFAÇÃO
Obstáculos: MATERIAIS ( econômicos, físicos) SOCIAIS (distância de classe, estruturas afastantes, centralização dos serviços) CULTURAIS ( linguagem, desconhecimento de direitos)

7 RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS COMO PRESSUPOSTO DE EFETIVAÇÃO
A problemática do acesso à justiça não pode ser entendida nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à justiça enquanto instituição e sim de viabilizar o acesso a ordem jurídica justa. ...Uma empreitada, assim, ambiciosa requer, antes de mais nada uma nova postura mental (Watanabe)

8 PROPOSTAS E TENTATIVAS DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA E RECONSTRUÇÃO DO DIREITO
Formas jurídicas alternativas identificadas nas relações sociais- “Pasárgada”- Boaventura dos Santos O Direito achado na rua- José Geraldo de Souza- UNB

9 Experiências da sociedade civil organizada:
THEMIS – RGS – Promotoras Legais Populares VIVA RIO – RJ – Balcões de Direito AATR- Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – Ba- Juristas leigos JUSPOPULI- BA Escritórios Populares de Mediação e orientação sobre direitos

10 EXPERIÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO SISTEMA
Tribunal de Justiça do DF – Projeto Justiça Comunitária Tribunal de Justiça do Acre – Centro Integrado- Justiça Itinerante Tribunal de Justiça da Bahia- Balcões de Justiça e Cidadania Tribunal de Justiça de Santa Catarina- Projeto de mediação Familiar Tribunal de Justiça de S.Paulo- Projeto Piloto de Mediação

11 Experiências de outros órgãos públicos do Sistema
Secretaria Especializada da Mulher de Alagoas- Balcão de Direitos Defensoria Pública do Piauí- Balcão Itinerante Secretaria de Justiça de Pernambuco Ministério Publico do Ceará – Núcleo de Mediação

12 Experiências do Poder Judiciário e outros órgãos públicos do Sistema
Apoio da Secretaria Nacional de DH- Programa Balcão de Direitos Mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais de acesso à justiça por mecanismos alternativos de administração de conflitos- MJ,

13 Propostas e práticas revelam tendência de juridicidade em movimento
DESFORMALIZAÇÃO – retirando do direito o culto excessivo à forma; DESLEGALIZAÇÃO- substituindo a verticalidade centralizadora por horizontalidade que beneficia a autonomia local ( Roberto Aguiar, 2002) INTERDISCIPLINARIDADE- associando o Direito a outras áreas do conhecimento

14 A MEDIAÇÃO COMO FORMA AUTOCOMPOSITIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
“...uma forma alternativa...uma técnica ou um saber que pode ser implementado nas mais variadas instâncias...na psicanálise, na pedagogia, nos conflitos policiais, familiares, e de vizinhança institucionais e comunitários...” A mediação é uma forma ecológica de resolução de conflitos...na qual o intuito de satisfação do desejo substitui a aplicação coercitiva e terceirizada de uma sanção legal”- (WARAT, 1998)

15 A EXPERIÊNCIA DA MEDIAÇÂO POPULAR NA BAHIA
JUSPOPULI Escritórios Populares de Mediação INSPIRAÇÃO Falar de autonomia, de democracia e de cidadania, em um certo sentido, é se ocupar da capacidade das pessoas para se auto determinarem em relação e com os outros. ... (Luís Alberto Warat)

16 PROPÓSITO Alternativa de acesso ao Direito e à Justiça (referência para política pública) Descentralizada para bairros populares considerando suas características sócio econômicas e culturais; Desformalizada / informalizada; Acolhedora; Tecnicamente qualificada

17 DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS
Intensa-participação comunitária-popular: No planejamento; Na execução: protagonismo mediador popular / agente de cidadania; Na avaliação

18 DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS
Formação permanente dos mediadores, estagiários, agentes, técnicos (Direito, Psicologia, Comunicação, ); cursos, oficinas, análise da prática Serviço como direito: público gratuito (afirmação da responsabilidade / solidariedade e negação do assistencialismo / caridade).

19 O QUE SE OFERECE Orientação sobre direitos e encaminhamento para os correspondentes serviços ( com apoio de guias de serviços e articulações); Mediação e conciliação em conflitos mediáveis e conciliáveis; Educação em direitos humanos (cursos, seminários, oficinas, e informações nas oportunidades de prestação dos serviços...)

20 ETAPAS DA IMPLANTAÇÃO Identificação dos bairros / áreas / regiões a partir de estudos, consultas discussões com Fóruns, Federações e outros (FCCV – FABS – UNICEF); Articulação com lideranças representativas dos bairros para definição de espaços, mediadores, agentes públicos e sociais; Formação básica das equipes; Adaptação dos espaços (associações / imóveis locados) Mobilização e informação das comunidades (principalmente mídias comunitárias)

21 Perfil do atendido: Gênero
RESULTADOS 4 escritórios implantados a partir de 2001 Pessoas atendidas: cerca de 12 mil Perfil do atendido: Gênero

22 Perfil do atendido: Cor

23 Perfil do atendido: Área do Direito

24 Perfil do atendido: Grau de Escolaridade

25 Perfil do atendido: Renda

26 CARACTERÍSTICAS DOS ESCRITÓRIOS
“PIONEIRISMO” em bairros populares de Salvador; Protagonismo e criatividade dos mediadores ( com forte investimento na formação); Dificuldades materiais- instabilidade nos financiamentos, “autosustentabilidade” impossível

27 PERSPECTIVAS AMPLIAÇÃO – demandas dos bairros e de outros projetos sociais; possibilidade de referência para política publica DESDOBRAMENTOS: - Evolução da demanda individual para coletiva; - Formação / parcerias / redes voltadas para questões de segurança, família etc...

28 CONSIDERAÇÕES Nem mecanismo de privatização ou terceirização;
Nem desqualificação ou banalização dos serviços de justiça para as camadas mais pobres da população Nem desconhecimento ou subestimação da necessidade do processo judicial MAS a possibilidade de ampliação do conceito de JUSTIÇA para além do processo judicial , em “variante de juridicidade” (WOLKMER, 2001)

29 CONSIDERAÇÕES O reconhecimento de experiências construtoras de cidadania O reconhecimento e a legitimação dos mediadores populares e sua importância no encurtamento da distância entre as instituições de justiça e as camadas mais pobres da população e na educação informal para DH A emergência de cultura e política de justiça, inclusivas e fundadas na ética dos direitos humanos


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