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Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

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Apresentação em tema: "Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos"— Transcrição da apresentação:

1 Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Subsecretário: Antonio Luiz Musa de Noronha

2 MINAS GERAIS DADOS GERAIS: Capital: Belo Horizonte Região: Sudeste
Sigla: MG Gentílico: mineiro População: (Censo 2010) Área (em km2): ,29 Densidade Demográfica (habitantes por km2): 33,29 Quantidade de Municípios: 853

3 MINAS GERAIS DADOS ECONÔMICOS E SOCIAIS:
Produto Interno Bruto (PIB): R$ 287,1 bilhões (2009) Renda Per Capita: R$ ,00 Índice de Desenvolvimento Humano (IHD): 0,800 (2005) Pricipais Atividades Econômicas: agricultura, pecuária, indústria, serviços, geração de energia e mineração.

4

5 sem encargos patronais
Folha de Maio de 2012 sem encargos patronais

6 DESCRIÇÃO PESSOAL ATIVO PESSOAL INATIVO TOTAL GERAL EFETIVOS/EFETIVADOS DESIGNADOS Pgmtos VALOR (R$ 1.000) VALOR MÉDIO (R$ 1.000) PEB 1.713 45.827 50.628 1.105 73.834 1.696 1.594 DIRETOR ESCOLA 3.586 12.293 3.428 11 31 2.785 9.154 33.725 3.684 12.751 46.049 3.611 ANE 2.165 7.658 3.537 741 1.957 2.640 3.242 13.074 4.033 6.148 22.688 3.690 ATE 1.637 3.142 1.920 2.174 3.613 1.662 3.811 6.755 1.773 ATB 13.127 19.538 1.488 6.680 6.323 947 6.863 9.757 1.422 26.670 35.618 1.335 ASE 467 1.021 2.185 1.076 2.124 1.974 1.543 3.144 2.038 AEB 225 492 2.188 68 117 1.716 253 769 3.040 546 1.378 2.524 ASB 29.290 23.598 806 15.902 11.573 728 23.145 18.320 792 68.337 53.490 783 EEB 7.006 12.018 1.715 3.450 4.762 1.380 6.475 18.502 2.857 16.931 35.282 2.084 DEMAIS 346 904 2.613 212 163 768 3.231 2.960 916 3.789 4.027 1.063 TOTAL 1.612 72.891 75.552 1.037 1.762 1.554

7 Gabinete Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Lei delegada nº 180 de 20/01/2011 Decreto de 27/12/2011 Gabinete Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação Assessoria de Comunicação Social Assessoria Jurídica Assessoria de Relações Institucionais Auditoria Setorial Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais Superintendências Regionais de Ensino (47) Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional MAGISTRA – Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental Superintendência de Avaliação Educacional Superintendência Administrativa Superintendência de Recursos Humanos Superintendência de Desenvolvimento da Educação profissional Ensino Médio Superintendência de Informações Educacionais Superintendência de Compras Contratos e Convênios Superintendência de Pessoal Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio Superintendência de Tecnologias Educacionais Superintendência Infraestrutura Escolar Superintendência de Normas e Informação de Pessoal Superintendência de Modalidades e Técnicas Especiais de Ensino Superintendência de Planejamento e Finanças Superintendência Organização e Atendimento Educacional

8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Superintendência de Pessoal Diretor: Maria das Graças Bernardes Machado Vilela Superintendência de Recursos Humanos Diretor: Maria de Fátima Perillo de Paula Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal Diretor: Margarida Maria de Rezende e Andrade Diretoria de Informações Gerenciais Diretor: Águida Cristina Barbosa Moraes Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação Diretor: Maria do Carmo Cerceau Alves Messias Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação Diretor: Telma Fonseca Alves Diretoria de Avaliação de Desempenho Diretor: Denise Cristina Pires Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional Diretor: Éder Quintão Torres Superintendência de Normas e Informações de Pessoal Diretor: Tarcísio de Castro Monteiro SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretor : Antonio Luiz Musa de Noronha Base Legal: DECRETO /2011 Assessoria Apoio

9 SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA Composição Remuneratória
Antes da vigência da Lei nº de 29/06/2010 VB- Vencimento Básico Composição Remuneratória + Vantagens Quinquênios Trintenários Adicionais por tempo de serviço Adicional por desempenho Auxílio refeição Auxílio transporte Gratificação de incentivo à docência- Biênio Gratificação de incentivo à docência- Pó-de-giz Gratificação Educação Especial 10% - Pós graduação 30% - Mestrado 50% - Doutorado Gratificação por curso Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET Gratificação de Função (EEB) Gratificação de Dedicação Exclusiva Vantagem Temporária Incorporável - VTI Vantagem Pessoal

10 COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
LEI Nº DE 29/06/2010 VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2011 REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA VB + VANTAGENS COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA + 5% SOBRE REMUNERAÇÃO SERVIDORES POSICIONADOS CONFORME TABELAS DO MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO A CONTAR DE 01/01/2011 DIREITO À OPÇÃO PARA RETORNAR AO MODELO REMUNERATÓRIO ANTERIOR

11 REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA FAZEM JUS OS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS Professor de Educação Básica - PEB Especialista em Educação Básica - EEB Analista de Educação Básica - AEB Assistente Técnico de Educação Básica - ATB Assistente Técnico Educacional – ATE FAZEM JUS OS SERVIDORES Analista Educacional - ANE Assistente de Educação - ASE Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO Diretor de Escola Mediante Opção Secretário de Escola DESIGNADOS NOS TERMOS DA LEI 10254/90

12 LEI FEDERAL Nº. 11738 DE 16 DE JULHO DE 2008
INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

13 POSICIONAMENTO CONSIDERANDO
LEI Nº DE 02/12/2011 VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2012 SERVIDORES POSICIONADOS CONFORME TABELAS DO MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO EM 01/01/2012 o cargo do servidor POSICIONAMENTO CONSIDERANDO valor da remuneração (VB + Vantagens + 5% de aumento) tempo de serviço 5% de aumento sobre a remuneração do servidor em abril/2012

14 CARREIRA CARGO VALOR DA REMUNERAÇÃO UNIFICADA DAS CARREIRAS
ESCOLARIDADE EXIGIDA NÍVEL GRAU REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 24 HORAS Superior, com licenciatura plena ou com complementação pedagógica I A 1.386,00 Doutorado V P 2.867,27 ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB Superior, com licenciatura ou especialização em Pedagogia IV 2.606,60 ANALISTA EDUCACIONAL / INSPETOR ESCOLAR - ANE/IE 40 HORAS Superior, com especialização em Inspeção Escolar 3.465,00 6.516,51 ADMINISTRATIVO ANALISTA EDUCACIONAL - ANE Superior 2.310,00 4.344,34 ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL - ATE Ensino médio técnico 1.215,97 Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" 3.051,81 ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB 30 HORAS 957,58 2.288,86 ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - ASE Ensino médio ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - AEB AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ASB 4º ano do Ensino Fundamental 732,54 III 1.353,03 CARREIRA

15 DIRETORES E SECRETÁRIOS DE ESCOLA
CARGOS COMISSIONADOS DIRETORES E SECRETÁRIOS DE ESCOLA Vigência a partir de janeiro de 2012. ESCOLA ESTADUAL CARGO DIRETOR SUBSÍDIO ATUAL CARGO SECRETÁRIO > alunos DI 4.130,00 SEI 2.065,00 1.000 A alunos DII 3.717,00 SEII 1.858,50 700 A 999 alunos DIII 3.530,56 SEIII 1.765,28 400 a 699 alunos DIV 3.177,74 SEIV 1.588,87 150 a 399 alunos DV 2.904,00 SEV 1.452,00 < 150 alunos DVI 2.640,00 SEVI 1.320,00

16 Diretores de Escolas Estaduais
Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor

17 RESOLUÇÃO SEE N.º 1812, de 22 de março de 2011
PUBLICADA: “MG” 23/3/2011 e REPUBLICADA: “MG” 15/4/2011 Estabelece critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.

18 COMISSÃO ORGANIZADORA
PLANEJA COMISSÃO ORGANIZADORA (3 a 5 membros do Colegiado Escolar exceto o Diretor) COORDENA PRESIDE

19 COMPOSIÇÃO DA CHAPA 1 DIRETOR 1 OU MAIS VICES-DIRETORES
(DE ACORDO COM O NÚMERO DE TURMAS E TURNOS)

20 REALIZAÇÃO DO PROCESSO
(Data fixada pela Secretaria de Estado de Educação) VOTAÇÃO APURAÇÃO PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA

21 PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR
Nomeado por decisão do Governador do Estado Designado pela Secretária de Estado de Educação VICE-DIRETOR Os Diretores e os Vices-Diretores permanecerão no cargo ou função até a realização de novo processo.

22 Projeto de Capacitação a Distância para Gestores Escolares
INICIATIVA: Secretarias Estaduais de Educação COORDENAÇÃO: Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED Parcerias:

23 Curso de formação continuada e em serviço que tem por finalidade o desenvolvimento das competências necessárias aos gestores das escolas públicas, para a promoção da melhoria dos resultados educacionais.

24 Estrutura SEE COORDENAÇÃO SRE IMPLEMENTAÇÃO CURSISTAS

25 (Encontros presenciais)
Modalidades - Educação a Distância: 270 horas 146 horas A Distância (Estudos autônomos) 124 horas Presenciais (Encontros presenciais) - Online: 300 horas 276 horas A Distância (Estudos autônomos) 24 horas Presenciais (Estudos autônomos)

26 Público Alvo Escolas Estaduais Escolas Municipais
Diretor ou coordenador Vice-diretor Especialista em Educação Básica ou Professor Especialista em Educação Básica ou Professor Secretário Municipal de Educação

27 PROGESTÃO 8ª Edição - 2012 Semi-presencial:
cursistas da Rede Estadual: cursistas da Rede Municipal: Total: Online: cursistas da Rede Estadual: 77 cursistas da Rede Municipal: 05 Total: 82 TOTAL GERAL: 2.694

28 Estágio Probatório O Estágio Probatório visa apurar a idoneidade moral, a assiduidade, a disciplina e a eficiência do servidor no exercício do cargo, para a confirmação ou não de sua permanência no serviço público. (Base legal: Lei nº 869 de 1952, Seção IV, Art. 23, Incisos I ao IV – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais)

29 Exigências para a estabilidade no serviço público :
(Base legal: Constituição Federal de 1988, Art. 41, §4º / Constituição Estadual de Minas Gerais de 1989, Art. 35, §4º) Três anos de efetivo exercício. Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

30 Promoção e Progressão Base Legal: Lei nº , de 05/08/2004, artigos 16 ao 24 O desenvolvimento do servidor em carreira de Profissional de Educação Básica do Estado dar-se-á mediante a PROGRESSÃO ou PROMOÇÃO. A concessão da Progressão ou Promoção depende de aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças do Estado (CCGPGF), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

31 PROGRESSÃO PROMOÇÃO Definição
Passagem do servidor do GRAU em que se encontra para o GRAU subseqüente, no mesmo nível da carreira a que pertence Passagem do servidor de um NÍVEL para o imediatamente superior, na mesma carreira a que pertence Concessão Automática Requerida pelo servidor Requisitos Efetivo exercício Interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau Interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível Ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias Ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias Comprovar a titulação mínima exigida para o nível ao qual será promovido Início da concessão A primeira é concedida imediatamente após a conclusão do estágio probatório A primeira é concedida cinco anos após a conclusão do estágio probatório Atendimento 2008 – 2012 aproximadamente progressões concedidas 2006 – 2011 aproximadamente promoções concedidas

32 Avaliação de Desempenho
Modalidade de Avaliação Público Alvo Objetivo AVALIADOR Avaliação de Desempenho Individual (ADI) Servidores efetivos ou função pública Valorizar e reconhecer o desempenho eficiente. Identificar ações para o desenvolvimento profissional. Ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais. Comissão composta pela chefia imediata e por servidores eleitos por seus pares e indicados pela chefia imediata Avaliação Especial de Desempenho (AED) Servidores em estágio probatório Apurar a aptidão do servidor para exercício do cargo para o qual foi nomeado. Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP) Servidores efetivos ou de recrutamento amplo que exercem função gerencial Aprimorar a atuação do gestor por meio do desenvolvimento e da avaliação das competências gerenciais. Avaliação dos subordinados (escolhidos por sorteio eletrônico secreto) – peso 25% Autoavaliação – peso 25% Avaliação da chefia imediata – peso 50%

33 Superintendência de Normas e Informações de Pessoal
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Superintendência de Pessoal Superintendência de Recursos Humanos Superintendência de Normas e Informações de Pessoal


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