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PublicouCamila Porto Alterado mais de 10 anos atrás
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Ensino Pré-Escolar Trabalho Realizado por: Andreia Fonseca, LEFQ
Arlinda Lopes, LECN Carla Martinho, LECN Gonçalo Heleno, LEFQ Joana Costa, LEFQ Rui Inácio, LECN
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Ensino Pré-Escolar Organização geral do Sistema Educativo:
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida.
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Ensino Pré-Escolar Organização geral do Sistema Educativo:
A educação pré-escolar é um dos elementos da organização do sistema educativo.
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Ensino Pré-Escolar Organização geral do Sistema Educativo:
Relativamente ao seu aspecto formativo, esta, é complementar e ou supletiva da acção educativa da família, com a a qual estabelece uma estreita cooperação.
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Ensino Pré-Escolar Organização geral do Sistema Educativo:
O programa para a educação pré-escolar não está oficializado, mas terá que se articular com as orientações existentes para o primeiro ciclo.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 1: (Objectivos)
a) Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado das suas possibilidades.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 1: (Objectivos)
b) Contribuir para a estabilidade e a segurança afectivas da criança.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 1: (Objectivos)
c) Favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração e participação da criança.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 1: (Objectivos)
d) Desenvolver a formação moral da criança e o sentido da responsabilidade, associado ao da liberdade.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 1: (Objectivos)
e) Fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociedade
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 1: (Objectivos)
f) desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a actividade lúdica.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 1: (Objectivos)
g) Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e colectiva.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 1: (Objectivos)
h) proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidade e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 2:
O alcance e os meios utilizados para estes são dependentes da articulação familiar com o estabelecimento de ensino. ESCOLA MEIO FAMILIAR
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 3: As idades:
3 anos em diante, até ao ingresso na educação escolar (5/6 anos).
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 4:
A responsabilidade de criar a rede do Ensino pré-escolar fica ao encargo do Estado (M.E.).
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 5:
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 6:
É da responsabilidade do Estado apoiar e subsidiar os estabelecimentos do ensino pré-escolar.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 7:
Ao Ministério da Educação cabe a responsabilidade de apoiar e fiscalizar o cumprimento e aplicação de normas gerais. São estas, os aspectos pedagógicos e técnicos.
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Ensino Pré-Escolar 5º Artigo Ponto 8:
O ensino pré-escolar não requer frequência obrigatória, ficando esta ao critério dos “Pais”.
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