Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouNicholas Macias Alterado mais de 10 anos atrás
1
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Fortaleza, 10 de abril de 2006 A IMPORTÂNCIA DO TEMA RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS PARA O BRASIL NAS NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS DENISE OBARA
2
GLOBALIZAÇÃO Globalização O que se entende por Globalização Econômica?
Movimento acelerado de bens econômicos, impulsionado por ações de agentes econômicos individuais e facilitado ou estimulado pela atuação dos governos – Remete à reorganização das estruturas produtivas e aumento dos fluxos comerciais, no contexto de aceleração do desenvolvimento tecnológico.
3
INTEGRAÇÃO REGIONAL Os mecanismos de integração regional têm por objetivo inicial ampliar o comércio entre seus membros. Há diferentes estágios de integração, assim divididos: Zona de Livre Comércio União Aduaneira Mercado Comum União Econômica União Econômica e Política ou União Federativa
4
Mercado Comum do Sul Tratado de Assunção - 1991 Objetivo
Aumentar o volume de comércio entre os Estados Partes Livre Circulação de bens, capitais, serviços e pessoas Metas Eliminação de Tarifas, Estabelecimento da TEC, harmonização de legislações, entre outras.
5
Mercado Comum do Sul Estrutura Institucional Órgãos decisórios:
Conselho Mercado Comum (CMC) Grupo Mercado Comum (GMC) Comissão de Comércio Mercosul (CCM) Subgrupos de Trabalho: elaboram Projetos de Resolução que são posteriormente submetidos ao GMC. Reuniões de Ministros da Saúde
6
SGT-3 - Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade
Comissão de Alimentos (CA) Resoluções: 62/92 – Adotar as normas do Codex Alimentarius FAO/OMS sobre resíduos de agrotóxicos para o comércio de produtos agrícolas – DERROGADA PELA Res. 14/95 23/94 – Resíduos de agrotóxicos em produtos agrícolas in natura – EM REVISÃO 74/94 – Limites máximos de resíduos de agrotóxicos – EM REVISÃO 14/95 – Resíduos de agrotóxicos em produtos agropecuários in natura – EM VIGOR
7
SGT-3 - Regulamentos Técnicos e Avaliação de Conformidade
Resolução 14/95 - Adotar como referência os LMR do Codex - EP que não tenham LMR nacional não podem restringir o comércio intra-Mercosul se os produtos cumprem com o Codex - LMR mais restritivo que o Codex ou quando não há Codex, utiliza-se o Acordo SPS
8
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
Localização: Genebra, Suíça Constituição: 1º Janeiro 1995 Criação: Rodada Uruguai ( ) Participantes:148 países Funções: Administrar acordos comerciais Foro para negociações comerciais Negociar disputas comerciais Monitorar política comercial internacional Assistência técnica e treinamento para países em desenvolvimento Cooperação com outras organizações internacionais
9
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
QUAL O OBJETIVO ? CONDUZIR AS RELAÇÕES COMERCIAIS ENTRE OS ESTADOS MEMBROS NOS ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS ACORDOS E INSTRUMENTOS LEGAIS SUBORDINADOS ÀQUELA ORGANIZAÇÃO CUJOS TEXTOS FIGURAM EM ANEXO A SEU ACORDO CONSTITUTIVO
10
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
PRINCÍPIOS: Não-discriminação e Tratamento Nacional Transparência
11
INSTRUMENTOS LEGAIS DA OMC
ACORDO SOBRE BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO – TBT ACORDO SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS – SPS
12
ACORDO SOBRE BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO - TBT
Objetivo FACILITAR O COMÉRCIO INTERNACIONAL CRIANDO CONDIÇÕES QUE PERMITAM ELIMINAR AS BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO. Ponto Focal: Inmetro Autoridade Notificadora: MRE - Envolve tanto regulamentos técnicos quanto procedimentos de avaliação da conformidade e normas. - As medidas que são cobertas pelo SPS, estão fora do escopo do TBT. - Rotulagem e embalagem são aspectos diretamente ligados ao TBT.
13
ACORDO SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS – SPS
Duplo Objetivo: PROTEGER A VIDA E A SAÚDE DAS PESSOAS E DOS ANIMAIS OU PRESERVAR OS VEGETAIS REDUZIR EFEITOS NEGATIVOS SOBRE O COMÉRCIO. Semelhança: Codex Alimentarius – Suas normas têm como finalidade proteger a saúde da população, assegurando práticas eqüitativas no comércio regional e internacional de alimentos.
14
ACORDO SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS – SPS
Definição – Anexo A do Acordo SPS As medidas sanitárias e fitossanitárias incluem toda legislação pertinente, decretos, regulamentos, exigências e procedimentos incluindo, inter alia, critérios para o produto final; processos e métodos de produção; procedimentos para testes, inspeção, certificação e homologação; regimes de quarentena, incluindo exigências pertinentes associadas com o transporte de animais ou vegetais, ou com os materiais necessários para sua sobrevivência durante o transporte; disposições sobre métodos estatísticos pertinentes, procedimentos de amostragem e métodos de avaliação de risco; e requisitos para embalagem e rotulagem diretamente relacionadas com a segurança dos alimentos.
15
ACORDO SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS – SPS
Principais cláusulas: Equivalência Harmonização Nível Adequado de Proteção à Saúde Avaliação de Risco Regionalização Transparência: notificação Controle, Inspeção e Aprovação Assistência técnica Tratamento Especial e Diferenciado Implementação
16
ACORDO SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS – SPS
Referências Internacionais 38ª Sessão do CCPR: “Enforcement” Barreiras ao comércio
17
ACORDO SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS E FITOSSANITÁRIAS – SPS
Transparência: Pontos Focais: MAPA (Departamento de Assuntos Sanitários e Fitossanitários) ANVISA (Gerência-Geral de Relações Internacionais) Autoridade Notificadora: MRE
18
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Cooperação Técnica Intercâmbio de informações Missões – Visitas técnicas Intercâmbio de peritos Equipamentos Eventos Projetos
19
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!! GERÊNCIA-GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – GGREL Tel.: (61) Fax: (61)
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.