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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Documentos Fiscais Ilson Fleck
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ICMS Hipóteses de incidência circulação de mercadorias
prestações de serviços de transporte 1. de cargas 2. de pessoas 3. de passageiros prestações onerosas de serviços de comunicação
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ICMS Documentos Fiscais 1. Documentos fiscais - disposições gerais
2. documentos fiscais relativos à circulação de mercadorias 3. documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte
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DOCUMENTOS FISCAIS 1. Disposições Gerais
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1. Disposições Gerais Operações e prestações – obrigatoriedade do documento fiscal (art. 9º) mercadorias em trânsito ou depósito -sujeitas à apreensão prestações de serviços de transporte os transportadores não podem aceitar despacho ou transporte sem documento fiscal
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1. Disposições Gerais Forma de emissão (art. 11)
exceto para o Cupom Fiscal emitidos por decalque, a carbono ou em papel carbonado legíveis em todas as vias à máquina ou manuscritos a tinta tb podem ser emitidos por processamento ou ECF
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2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias
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2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias
Espécies de documentos nas operações com mercadorias Nota Fiscal Mod 1 Mod 1-A Avulsa Nota Fiscal de Venda a Consumidor (mod. 2) Cupom Fiscal Nota Fiscal de Produtor (mod. 4) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6)
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DOCUMENTOS FISCAIS 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias 2.1 Nota Fiscal
Modelo 1 Modelo 1-A
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Nas saídas (para inscritos) - arts. 25 e 28
2.1 Nota Fiscal Hipóteses e momento de emissão Nas saídas (para inscritos) - arts. 25 e 28 - de mercadorias, fornecimento de alimentação e bebidas ou fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto ME: antes da saída ou no momento do fornecimento Saídas de partes e peças (#ver comboio) 1) NF do todo, c/ICMS, mencionando que a remessa será em partes e peças 2) nova NF a cada remessa, s/ICMS, mencionando a NF inicial - circulação de bens do AP e de uso e consumo
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2.1 Nota Fiscal Nas entradas (arts. 26 e 28)
- bens ou mercadorias recebidos de não-contribuintes ou produtores, a qualquer título Servirá para acompanhar o transporte, no RS, se o adquirente assumir o compromisso de retirar ou transportar as mercadorias e, nas aquisições de pescado em estado natural, se o remetente estiver dispensado de emitir a NF - em retorno de industrialização, quando remetidos por autônomos ou avulsos. A NF servirá para transporte. ME: antes de iniciada a remessa
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2.1 Nota Fiscal - em retorno de exposições ou feiras, para fins de exposição. Servirá para transporte. ME: antes de iniciada a remessa - em retorno de remessa p/venda fora do estabelecimento ME: antes de iniciado o retorno ou, se for por meio de veículo, na entrada no estabelecimento importados e os adquiridos em licitação de bens importados apreendidos ou abandonados (uma NF por DI)
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2.1 Nota Fiscal Modelos e indicações (art. 29) observar modelos
opção pelo modelo (1 ou 1-A) é do contribuinte
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A NF tem tamanho mínimo e não pode ser impressa em papel jornal
Nome fantasia, endereço telegráfico, caixa postal, telex A NF tem tamanho mínimo e não pode ser impressa em papel jornal NOTA FISCAL - FATURA Local de entrega: -construção civil -depósito fechado ou armazém-geral -inscrição centralizada/única Pauta gráfica Coluna descontos Romaneio D a d o s I S S
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2.1 Nota Fiscal Destinação das vias Saídas (art. 30) saídas internas
Regra geral: 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco) vasilhames, recipientes e embalagens ou estrados metálicos: 4 vias, a 4ª acompanha o retorno saídas interestaduais Regra geral: 4 vias (1ªdest,2ªfixa, 3ªFisco OUF,4ªFiscoRS) 4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª vasilhames, recipientes e embalagens ou estrados metálicos: 5 vias, a 5ª acompanha o retorno automóveis faturamento direto: 2 adicionais
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2.1 Nota Fiscal saídas para o exterior saídas para ZFM ou ALC
embarque RS: 3 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco local embarque) embarque OUF: 4 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco embarque,4ªFiscoRS,pode ser substituída p/cópia da 1ª) saídas para ZFM ou ALC 5 vias: 3ª Fisco OUF, 4ª arquivada e 5ª SUFRAMA substituição p/cópia (4ª e 5ª)
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2.1 Nota Fiscal Entradas (art. 31)
Rcto prod/ñ-contr; ret.ind.autônomos; ret.exp/feiras; s/dcto.fiscal; óleo usado 4 vias: 1ª e 3ª remetente, 2ª fixa e 4ª acompanha o transporte e anexada à 2ª (se o remetente não emitir NF) 4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª Importação ou licitação 4 vias: 1ª acompanha o transporte, 3ª entregue na repartição do desembaraço no 1º dia útil seguinte da emissão (se enviar SINTEGRA, está dispensado) e 4ª, dentro de 30 dias do desembaraço, entregue à repartição do estabelecimento (pode ser substituída p/cópia da 1ª)
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DOCUMENTOS FISCAIS 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias 2.1 Nota Fiscal
Nota Fiscal Avulsa
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Nota Fiscal Avulsa (art 17)
-revendedores não inscritos -“visto” da repartição Sem impressão gráfica: -do nome ou razão social e inscrições no CNPJ e CGC/TE -do endereço Pagamento do ICMS na saída
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DOCUMENTOS FISCAIS 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias 2.2 Nota Fiscal de Venda a Consumidor
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2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Hipóteses de emissão de CF ou NFVC (art. 32) Exceções (emissão obrigatória de NF) - saídas de veículos (incluir opcionais e acessórios) - saídas p/venda fora do estabelecimento - saídas p/contribuinte inscrito - saídas interestaduais se as mercadorias forem entregues pelo vendedor - saídas para o exterior
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2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor
NFVC – indicações e destinação das vias Indicações nas operações intermunicipais ou interestaduais: nome e inscrição no CNPJ (ou CPF) e o endereço no anverso. No verso, a data e hora da saída, mediante carimbo personalizado. vias: se operações intermunicipais e interestaduais, em 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco). Nos demais casos em 2.
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2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Cupom Fiscal – indicações e destinação das vias indicações: idem à NFVC, exceto endereço, que, se não for possível imprimir no anverso, poderá ser informado no verso vias: sempre que o CF documentar o trânsito, a mercadoria será acompanhada por 1 via, que será entregue ao destinatário
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DOCUMENTOS FISCAIS 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias 2.3 Nota Fiscal de Produtor
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Modelo e indicações (art. 38)
Confecção (art. 36) Modelo e indicações (art. 38) Nota Fiscal de Produtor Avulsa Romaneio Pauta gráfica A rendimento
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2.3 Nota Fiscal de Produtor
Destinação das vias (art. 39) - nas saídas: 4 vias: 1ª à 3ª, idêntica à NF, a 4ª entregue à repartição quando exigida - na exportação: 4 vias, 1ª à 3ª idem NF, 4ª recolhida no 1º posto fiscal, ambulante,etc nas entradas: 1ª e 3ª remetente, 2ª e 4ª fixas
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Dispensa de Emissão Operações com Mercadorias
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Dispensa de Emissão (c/autorização)- Operações com Mercadorias
Poderá ser dispensada (art. 44-A): 1)nas remessas para processo intermediário de industrialização a pessoas físicas do RS. Também se aplica aos retornos. (Ficha de remessas e retornos) 2)trânsito de animais para banho, vacinação e mudança de campo (mapa) 3)remessa de cereais da lavoura para armazenagem em estabelecimento do mesmo titular
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3. Documentos Fiscais Prestações de Serviços de Transporte Rodoviário
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3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
DOCUMENTOS FISCAIS 3 Documentos Fiscais nas Prestações de Serviços de Transporte Rodoviário 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
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3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Hipótese de emissão (art. 63) prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas, em veículo próprio ou fretado Conceito de veículo próprio considera-se próprio, além daquele registrado em seu nome, aquele locado ou operado sob qualquer outra forma
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Subcontratação CTRC emitido pelo contratante
(o subcontratado está dispensado de emitir CTRC)
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Redespacho CTRC 1 Transp. Contratante (1) CTRC 1 + CTRC 2
Transp. Contratado (2)
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3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Vias do CTRC (art. 68) Destinatário localizado no RS: 1ª via: tomador 2ª via: comprovante de entrega 3ª via: fiscalização (se carga fracionada, pode ser substituída, em suas funções, pela 1ª via do Manifesto de Carga) 4ª via: fixa
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DOCUMENTOS FISCAIS 3 Documentos Fiscais nas Prestações de Serviços de Transporte Rodoviário
3.2 Outros Documentos Fiscais Relativos ao Serviço de Transporte
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DOCUMENTOS FISCAIS 3 Documentos Fiscais na Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Outros Documentos Fiscais Relativos ao Serviço de Transporte 3.2.1 Ordem de Coleta de Carga 3.2.2 Manifesto de Carga 3.2.3 Nota Fiscal de Serviço de Transporte
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Dispensa de Emissão (c/autorização) - DF Transporte
Contrato que envolva repetidas prestações de serviços (carga) poderá ser dispensada a emissão do Conhecimento a cada prestação, pelo Chefe da CAC ou Delegado, desde que transportador do RS e inscrito no CGC/TE
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