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A experiência da reforma legislativa da RMBH

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Apresentação em tema: "A experiência da reforma legislativa da RMBH"— Transcrição da apresentação:

1 A experiência da reforma legislativa da RMBH
Gustavo Gomes Machado São Paulo, 15 de abril de 2008

2 Área metropolitana: 34 municípios 4.840.268 hab. (2005)
Configuração da RMBH – Lei Complementar 89/2006 Área metropolitana: 34 municípios hab. (2005) 25,3% pop de Minas Belo Horizonte: hab. Colar metropolitano 14 municípios hab (2005) 2,6% pop. de Minas Belo Horizonte

3 Periodização da gestão metropolitana baseada na flutuação dos custos de transação
Eleições CF/88 SEDRU Novo Marco Legal RMBH Lei de Consórcios PNDU LEI 14/73 Ambel RMBH 1982 1988 2003

4 Composição da AMBEL Lei Complementar n.º 26, de 14 de janeiro de 1993
representatividade do Governador: 1 representante Representatividade da Assembléia Legislativa: 1 representante Representatividade dos Prefeitos: 1 representante de cada município Representatividade das Câmaras Municipais: 49 vereadores Não havia representantes da sociedade civil organizada

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6 Seminário Legislativo Regiões Metropolitanas (2003)
Projetos para criação de 8 novas regiões metropolitanas em Minas 3 meses de discussões em 5 cidades do Estado Mais de 1200 participantes(deputados, prefeitos, vereadores, secretários de estado, técnicos do governo, ongs, sindicatos, entidades profissionais, movimentos populares, etc.) Aprovação de 194 propostas para a gestão das regiões metropolitanas

7 Reforma do Modelo Gestão
Compreensão da inoperância da AMBEL Formação de agenda de reformas na ALMG Relações institucionais propícias

8 Órgãos de Gestão Metropolitana
A gestão da região metropolitana compete: I – à Assembléia Metropolitana; II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução. Artigo 7° da Lei Complementar n. 88/06

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10 As deliberações do conselho de
serão aprovadas pelo voto de dois terços de seus membros.

11 Órgão de Gestão Metropolitana
A gestão da região metropolitana compete: I – à Assembléia Metropolitana; II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução. Artigo 7° da Lei Complementar n. 88/06

12 Centralizada Secretaria de Estado (SEDRU)
Direta autarquia (Agência Metropolitana) fundação Descentralizada empresa pública sociedade de economia mista Prestação de Serviço Público Metropolitano Indireta concessão ou permissão consórcio público (associação pública ou civil) Gestão associada convênio de cooperação

13 Novos fatores pós-reforma
Projeto Estruturador RMBH Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano/SEDRU Centro Administrativo no Vetor Norte da RMBH Autarquia Territorial – Agência de Desenvolvimento Metropolitano

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15 CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DE MINAS GERAIS
Imagem: LUME

16 Vespasiano (Morro Alto) Santa Luzia (São Benedito) Belo Horizonte (Regional Norte)

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