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Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS

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Apresentação em tema: "Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS"— Transcrição da apresentação:

1 Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS
Planos de saúde - Registro – concessão -, manutenção, suspensão, transferência, cancelamento e interfaces

2 ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL
- Plano de Saúde - AÇÕES NO RPS Da Operadora e da ANS Da ANS REGISTRO MANUTENÇÃO ALTERAÇÃO CANCELAMENTO TRANSFERÊNCIA ADEQUAÇÃO DESDOBRAMENTO SUSPENSÃO MANUTENÇÂO DE REDE ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

3 RN 100/05 - Autorização de Funcionamento
Etapas I – Registro de Operadora II – Registro de Produto III – Plano de Negócios DIPRO / GGEOP Concessão – Art. 13 Manutenção – Art. 20 Suspensão – Art. 21 Alteração – Art. 22 Cancelamento – Art. 23 Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

4 Registro - Concessão Requisitos
Características do Produto em conformidade legal Taxa de Registro de Produto - TRP Nota Técnica de Registro do Produto – NTRP Instrumento jurídico com dispositivos aprovados Rede da Operadora (todos os prestadores próprios ou contratualizados, com CNES) Declaração de suficiência qualitativa e quantitativa da rede, até 31/12/2006 OBS : Para aqueles que não estejam com CNES disponível, informá-lo no prazo de até 30 dias após sua concessão Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

5 Registro – Manutenção e Suspensão
Requisitos Manter inalteradas as condições de operação I - uniformidade de condições a todos os beneficiários; II - envio regular das informações à ANS; III - não alteração das características, exceto nas situações previstas e procedimentos definidos; IV – mantutenção das condições de suficiência de rede; V – atualização da NTRP, e VI – manutenção de produção de serviços assistenciais compatível com os beneficiários - quantidade – e, segmentação do plano. Requisitos não atendidos - SUSPENSÃO Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

6 Requer pagamento de Taxa de Alteração de Produto (TAP)
Registro – Alteração Solicitada pela Operadora, e autorizada pela DIPRO/ANS Atinge todos os contratos, inclusive aqueles já firmados Sem beneficiários – qualquer característica Com beneficiários - nome do plano - rede hospitalar – Art 17 Requer pagamento de Taxa de Alteração de Produto (TAP) A - inclusão hospitalar, tipo de vínculo e disponibilidade dos serviços; B - a rede prestadora não hospitalar; C - regras de livre escolha de prestador; D - serviços e coberturas adicionais; E - abrangência geográfica; e F - a segmentação assistencial. Se ocorrer ampliação sem ônus Não requer pagamento de TAP Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

7 Registro – Cancelamento
É definitivo Hipóteses: -- Solicitação da Operadora, se não houver beneficiários; -- De ofício, pela ANS: decorridos 180 dias sem beneficiários vinculados e etapa precedente ao cancelamento da Operadora. § 1° O plano referência, só será cancelado a pedido da Operadora quando esta possuir mais de um produto ativo deste tipo na mesma modalidade de contratação Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

8 Registro – Características do produto
Itens Mantidos – Nome do plano Segmentação Assistencial Modalidade de Contratação Itens Modificados - Abrangência Geográfica Rede Hospitalar Área de Atuação Padrão de Acomodação Relação com Entidade Hospitalar Disponibilidade de serviços Acesso a livre escolha de prestadores Fator moderador Formação do preço Condições vínculo do beneficiário Participação financeira do contratante Serviços e coberturas adicionais Itens Incluídos - Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

9 Para aqueles planos com registro provisório é necessário
Registro – Adequação Para aqueles planos com registro provisório é necessário Contemplar novos itens Cadastrar contrato Pagar taxa Desdobrar planos Adequar ou incluir rede NTRP atualizada Necessitando, registrar Referência Gerar novo instrumento contratual Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

10 Registro – Adequação Planos não devolvidos Sem beneficiários
Com beneficiários suspensão desses registros transferência compulsória de toda a carteira não atende a RN 100/05 - AF registros cancelados. Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

11 Registro – Desdobramento
No ARPS Para aqueles registros provisórios que apresentavam mais de uma contratação e/ou segmentação e abrangência geográfica “outras” Outras situações: Planos de saúde envolvidos em alienação voluntária parcial de carteira ou revisão técnica. Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

12 Registro – Transferência ou Alienação
O QUE É ? É a transferência entre operadoras da carteira de planos privados de assistência à saúde. Fundamentação legal RN 112/2005 Tipos Total – comunicada e acompanhada pela ANS. Parcial – autorizada pela ANS Mantém as condições vigentes dos contratos sem restrição de direitos. Modalidades Voluntária   Compulsória Oferta pública Contrato original não é mantido. Outro é assinado com a nova operadora garantindo as carências já cumpridas, segmentação e cobertura. Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

13 Registro – Transferência ou Alienação
COMO SE ENCERRAM OS PROCESSOS DE ALIENAÇÃO? Transferência dos planos de saúde no RPS; Novo relatório dos planos de saúde da adquirente; Autorização para implementação nos casos de alienação parcial. Com alteração de dados ou não – Nome comercial ou Rede Assistencial COMO SE ENCERRAM OS PROCESSOS DE OFERTA PÚBLICA? Liquidação da operadora original Publicação do comunicado da autorização da adquirente Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

14 Registro – Manutenção de Rede
Alteração de dados do produto ---- Segmentação ---- Área de atuação ---- Abrangência geográfica Alteração de dados do prestador - CNPJ, Razão social – CNES Relação Ops X Prestador Rel. c/ entidade hospitalar Tipo de contratação Disponibilidade de serviços Inclusão de prestador Exclusão de prestador Substituição Redimensionamento Alienações de carteira Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

15 Registro – Acompanhamento Assistencial
A rede assistencial é o conjunto de prestadores da Operadora que garante o atendimento oferecido; Deverá ser compatível com a quantidade e distribuição geográfica de beneficiários da Operadora e com os serviços produzidos e informados à ANS - SIP; O CNES é a referência quanto a estrutura dos prestadores, exceto no caso de prestação parcial. Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006

16 - Plano de Saúde – Ações e Interfaces
REGISTRO MANUTENÇÃO ALTERAÇÃO CANCELAMENTO TRANSFERÊNCIA ADEQUAÇÃO DESDOBRAMENTO SUSPENSÃO DIOPE/GEHOP DIDES/GGSIS e GEINF DIFIS/GGFIP DIGES/GEFIN DIPRO – GGEFP e GGTAP (SIP) DIFIS/GGFIP DIGES/GEFIN MANUTENÇÃO DE REDE ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL Oficina ANS - São Paulo - Agosto de 2006


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