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Agência Nacional de Saúde Suplementar Garantias Financeiras Junho/2005

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Apresentação em tema: "Agência Nacional de Saúde Suplementar Garantias Financeiras Junho/2005"— Transcrição da apresentação:

1 Agência Nacional de Saúde Suplementar Garantias Financeiras Junho/2005
DIOPE Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

2 Garantias Financeiras
Regras relacionadas ao Patrimônio : Capital Mínimo / Provisão para Operação; Margem de Solvência. Regras de constituição de Provisões Técnicas : Provisão de Risco; Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados; Provisão para Remissão; Outras Provisões. GARANTIAS FINANCEIRAS

3 GARANTIAS FINANCEIRAS
Principais Normativos RDC Nº 77, de 17 de julho de 2001; RN Nº 14, de 24 de outubro de 2002 (também aplicável às seguradoras especializadas em saúde); RN Nº 57, de 17 de dezembro de 2003 (também aplicável às seguradoras especializadas em saúde); RN Nº 75, de 10 de maio de 2004 (também aplicável às seguradoras especializadas em saúde). GARANTIAS FINANCEIRAS

4 GARANTIAS FINANCEIRAS
Histórico RDC nº 77/01 Estudo dos dados dos Requerimentos de Informação; Estudo de publicações pertinentes ao assunto; Proposta das regras p/ garantias financeiras; Discussão em Câmara Técnica consultiva com representantes do mercado (Out./2000 a Fev./2001); Discussão no Conselho de Saúde Suplementar (CONSU); Consulta pública. GARANTIAS FINANCEIRAS

5 GARANTIAS FINANCEIRAS
Disposições Iniciais A ANS norteou os trabalhos com base nas seguintes premissas: simplicidade na forma de cálculo; fixação de valores condizentes com a situação econômico-financeira do mercado; utilização de premissas técnicas comumente adotadas em outros mercados. GARANTIAS FINANCEIRAS

6 GARANTIAS FINANCEIRAS
Disposições Iniciais Fatores determinantes do modelo Região de atuação Segmentação GARANTIAS FINANCEIRAS

7 GARANTIAS FINANCEIRAS
Região de Atuação Para efeito de classificação, as OPS estarão enquadradas em 6 regiões, conforme a sua área de atuação, definida como sendo onde a operadora vende ou disponibiliza seu plano: Região 1 - todo o território nacional ou em grupos de pelo menos três estados dentre os seguintes : São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia Região 2 - estado de São Paulo ou em mais de um estado, excetuando os grupos definidos no critério da região 1 GARANTIAS FINANCEIRAS

8 GARANTIAS FINANCEIRAS
Região de Atuação Região 3 - um único estado, qualquer que seja ele, excetuando-se o estado de São Paulo. Considera-se atuação em nível estadual a operação em mais de 50% dos municípios Região 4 - no município de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre ou Curitiba Região 5 - em grupo de municípios, exceto os definidos na região 4 Região 6 - um único município, excetuando os municípios definidos na região 4 obs.: cada operadora só poderá se enquadrar em apenas uma região e segmento. GARANTIAS FINANCEIRAS

9 Operadoras de Planos de
Segmentação - RDC nº 39/01 Operadoras de Planos de Assistência à Saúde Administradora Odontologia de Grupo Filantropia Cooperativa Odontológica Medicina de Médica Segmento odontológico SP SM ST Médico- Hospitalar SPP SPP/SUS SPS SSP SSS Autogestão Patrocinada Não GARANTIAS FINANCEIRAS

10 GARANTIAS FINANCEIRAS
Tabelas Anexas à RDC nº 77/01 RISCO GARANTIAS FINANCEIRAS

11 GARANTIAS FINANCEIRAS
Regra de Transição Aplicável apenas para as operadoras que iniciaram sua operação antes da RDC nº 77/01 PUBLICAÇÃO RDC 77/01 1 ANO 2 ANOS 3 4 5 6 IGO>=1 30%CM 30%PR 45%CM 45%PR 60%CM 60%PR 100%CM 100%PR 15%CM 15%PR 80%CM 80%PR Julho/2001 GARANTIAS FINANCEIRAS

12 Garantias Financeiras
Regras relacionadas ao Patrimônio : Capital Mínimo / Provisão para Operação; Margem de Solvência. Regras de constituição de Provisões Técnicas : Provisão de Risco; Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados; Provisão para Remissão; Outras Provisões. GARANTIAS FINANCEIRAS

13 GARANTIAS FINANCEIRAS
Capital Mínimo É o valor mínimo de patrimônio, que a operadora deverá dispor a qualquer tempo para operar no mercado. Quando do início das operações, serve de balizamento da capacidade da operadora em assumir novos riscos. Para as OPS com fins lucrativos será exigido Capital Mínimo - CM, constituído por um fator variável (K), obtido conforme o enquadramento da operadora, na tabela A do Anexo I, que será aplicado na seguinte formulação: CM = k x ,00 GARANTIAS FINANCEIRAS

14 Provisão para Operação
No caso das OPS sem fins lucrativos, o patrimônio deverá ser maior ou igual ao valor calculado nos moldes do Capital Mínimo (K x ,00). No caso em que o patrimônio seja menor do que o valor calculado haverá a necessidade de constituição de Provisão para Operação - PO para complementar o patrimônio: PO+Patrimônio = k x ,00 GARANTIAS FINANCEIRAS

15 Capital Mínimo /Provisão para Operação
Simulação Se a operadora se enquadrar no segmento autogestão não-patrocinada e atuar na região 6, ela utilizará para efeito de cálculo a variável K da célula em destaque, conforme demonstrado na figura abaixo: GARANTIAS FINANCEIRAS

16 Capital Mínimo /Provisão para Operação
Simulação (cont.) Para uma operadora do segmento autogestão não-patrocinada, que atue na região 6. O valor da Provisão Para Operação - PO será: PO = 3,54% x = R$ ,00 Observando a regra de transição vigente (de julho de 2003 a junho de 2004): 45% x PO PO a constituir = R$ ,00 Se a operadora possuir patrimônio maior do que a PO a constituir, não necessitará constituir a provisão. Deverá atentar apenas para a regra de patrimônio social (ou líquido no caso das cooperativas) sempre maior ou igual a zero. GARANTIAS FINANCEIRAS

17 GARANTIAS FINANCEIRAS
Margem de Solvência O que é? Reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor, para suportar oscilações das suas operações. Foi redefinida pela RN nº 14/02 e RN nº 57/03. Quem deve observar a margem de solvência? Somente as operadoras do segmento terciário, que iniciarem sua operação após a publicação da RDC nº 77/01, ou que adquirirem carteiras de sociedades seguradoras, estão obrigadas a constituí-la. GARANTIAS FINANCEIRAS

18 GARANTIAS FINANCEIRAS
Margem de Solvência É calculada com base no Ativo Líquido, que é igual ao Patrimônio Líquido da operadora com os seguintes ajustes: Adições: lucros não realizados da carteira de ações e receitas de exercícios futuros efetivamente recebidas; Deduções: Participações diretas ou indiretas em sociedades congêneres atualizadas pela efetiva equivalência patrimonial, despesas de exercícios futuros efetivamente despendidas e despesas antecipadas. GARANTIAS FINANCEIRAS

19 GARANTIAS FINANCEIRAS
Margem de Solvência De acordo com a RN nº 14/02, o Ativo Líquido deverá ser maior ou igual que: a) 0,20 x média anual do total da soma dos últimos 36 meses de : 100% das contraprestações emitidas líquidas em pré-pagamento e 50% das contraprestações emitidas líquidas em outras modalidades; b) 0,33 x média anual do total da soma dos últimos sessenta meses de : 100% dos eventos indenizáveis líquidos em pré-pagamento e 50% dos eventos indenizáveis líquidos em outras modalidades. GARANTIAS FINANCEIRAS

20 GARANTIAS FINANCEIRAS
Margem de Solvência O ponderador de 50% aplicável a outras modalidades que não pré-pagamento poderá ser substituído pelo percentual de inadimplência nesta modalidade, a ser demonstrado pelas OPS junto à ANS, limitado ao percentual de 10%, conforme RN nº 57/03. GARANTIAS FINANCEIRAS

21 Garantias Financeiras
Regras relacionadas ao Patrimônio : Capital Mínimo / Provisão para Operação; Margem de Solvência. Regras de constituição de Provisões Técnicas : Provisão de Risco; Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados; Provisão para Remissão; Outras Provisões. GARANTIAS FINANCEIRAS

22 GARANTIAS FINANCEIRAS
Provisões Técnicas O que são? Montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora com o objetivo de garantir que as obrigações para com os seus beneficiários sejam cumpridas. Seu correto dimensionamento possibilitará avaliar adequadamente as responsabilidades reais das operadoras. As operadoras poderão abater da base de cálculo do imposto de renda as provisões técnicas constituídas com base em legislação especial a elas aplicável, de acordo com a Medida Provisória Nº 2.158/2001. GARANTIAS FINANCEIRAS

23 GARANTIAS FINANCEIRAS
Provisões Técnicas Bens + Direitos Ativo Obrigações Capital Resultados Acumulados Provisões Técnicas Solvência Passivo (Puro) Patrimônio Ativo = Passivo + Patrimônio GARANTIAS FINANCEIRAS

24 GARANTIAS FINANCEIRAS
Provisão de Risco A Provisão de Risco - PR, visa a garantia das obrigações contratuais. As OPS deverão constituir mensalmente PR considerando o máximo entre os valores abaixo: PR = 50% das Contraprestações Emitidas Líquidas na modalidade de pré-pagamento e PR = Y (x) média dos eventos indenizáveis líquidos na modalidade de pré-pagamento dos últimos 12 meses. Y será obtido na Tabela B do Anexo I. GARANTIAS FINANCEIRAS

25 GARANTIAS FINANCEIRAS
Provisão de Risco Apropriação da Contraprestação : 50% da CEL não apropriada 1 30 2 15 14 GARANTIAS FINANCEIRAS

26 GARANTIAS FINANCEIRAS
Provisão de Risco Insuficiência da Contraprestação : Contraprestação DA e OD DC Eventos Insuficiência EIL Reais Se a média dos eventos indenizáveis líquidos é maior do que a parcela da contraprestação, há insuficiência e : 50% CEL+ = Y (x) EIL =>  é a componente de insuficiência GARANTIAS FINANCEIRAS

27 GARANTIAS FINANCEIRAS
Provisão de Risco Mensalmente, a provisão calculada no mês deve ser constituída e revertida a do mês anterior: Exemplo : Pela constituição: D VARIAÇÃO PROV. TÉCNICA ASSIST. ODONTOL. C PROVISÃO TÉCNICA ASSIST. ODONTOL. Pela reversão: D PROVISÃO TÉCNICA ASSIST. ODONTOL. C VARIAÇÃO PROV. TÉCNICA ASSIST. ODONTOL GARANTIAS FINANCEIRAS

28 GARANTIAS FINANCEIRAS
Provisão de Risco Simulação Se a operadora se enquadrar no segmento autogestão não-patrocinada e atuar na região 6, ela utilizará para efeito de cálculo a variável Y da célula em destaque, conforme demonstrado na figura abaixo: GARANTIAS FINANCEIRAS

29 GARANTIAS FINANCEIRAS
Provisão de Risco Simulação (cont.) Supondo que essa operadora possui contraprestações líquidas emitidas na modalidade de pré-pagamento no valor de R$ ,00, e média de eventos indenizáveis líquidos, nos últimos doze meses, de R$ ,00, sua Provisão de Risco - PR será o maior dos valores: a) 50% x ,00 = ,00 ou b) 71,60% x ,00 = ,00 Pela regra de transição a PR (de julho de 2003 a julho de 2004) a constituir seria 45% x ,00 = R$ ,00 GARANTIAS FINANCEIRAS

30 Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados
O que é? É a provisão que, como o nome diz, busca estimar eventos ocorridos e que ainda não são de conhecimento da operadora, para que esta ajuste seu passivo e seu resultado. Adequa a contabilização dos eventos ao princípio da competência. Quem deve constituir? Quem começou a operar planos após a publicação da norma, e quaisquer operadoras que adquirirem carteiras de seguradoras. GARANTIAS FINANCEIRAS

31 Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados
A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados deverá ser estimada por atuário e submetida à ANS, por meio de Nota Técnica Atuarial de Provisões - NTAP; A regra de transição para constituição das garantias financeiras das operadoras que iniciaram sua operação antes da RDC nº 77/01 não se aplica a esta provisão. Apenas uma operadora que iniciou sua operação antes da RDC nº 77/01 já aprovou a NTAP para Eventos Ocorridos e Não Avisados; GARANTIAS FINANCEIRAS

32 Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados
A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados não é uma provisão para contingências, só se tornando dedutível caso seja aprovada pela ANS; Uma vez aprovada a NTAP, a constituição da Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados passa a ser obrigatória. GARANTIAS FINANCEIRAS

33 Outras Provisões Técnicas
As operadoras poderão constituir quaisquer outras provisões técnicas desde que encaminhem Nota Técnica Atuarial para prévia aprovação à DIOPE. GARANTIAS FINANCEIRAS

34 Provisão para Remissão
As operadoras deverão constituir provisão para garantia das obrigações decorrentes das cláusulas de remissão das contraprestações pecuniárias referentes à cobertura de assistência à saúde; A metodologia de cálculo deverá ser descrita na Nota Técnica Atuarial de Provisão - NTAP a ser encaminhada à DIOPE para aprovação; A provisão deverá ser constituída integralmente após a ocorrência do fato gerador da remissão previsto contratualmente. GARANTIAS FINANCEIRAS

35 Provisão para Remissão
As operadoras que encaminharem NTAP até 90 dias após a publicação da RN nº 75/04 poderão constituir a provisão da seguinte forma : Até 31 de dezembro de A parcela da provisão referente à cobertura de assistência à saúde dos primeiros 12 meses (Obrigações à curto Prazo) deverá ser constituída na proporção mínima de 1/12 do valor calculado; Até 31 de dezembro de O restante da provisão (Obrigações à Longo Prazo) deverá ser constituída na proporção mínima de 1/36 do valor calculado. GARANTIAS FINANCEIRAS

36 Provisão para Remissão
Simulação Supondo que uma operadora apurou a Provisão para Remissão a ser constituída de R$ ,00 em junho de 2004, sendo a parcela da provisão referente às obrigações a curto prazo de R$ ,00 e a parcela referente às obrigações de longo prazo de R$ ,00. Valor mínimo a ser constituído em jun/2004 = 1/12 * ,00 = R$ 1.666,67. Até dezembro de 2004 a operadora deverá constituir 100% da parcela referente ao curto prazo. A parcela referente ao longo prazo deverá ser constituída integralmente até dezembro de 2007. GARANTIAS FINANCEIRAS

37 Monitoramento das Garantias Financeiras
Geral : Informações do DIOPS encaminhado pela OPS : Região de atuação - informação pouco confiável ou indisponível; Segmentação - mudanças bruscas de segmentação de um trimestre para outro. Considera apenas operadoras que informaram o DIOPS. Específico : Acompanhamento econômico financeiro das operadoras. GARANTIAS FINANCEIRAS

38 Monitoramento das Garantias Financeiras
Operadoras Enquadradas (APENAS OPERADORAS QUE ENCAMINHARAM DIOPS) % OPS OK % Benef 89% 100% 87% 88% 87% 87% 87% 84% 84% 79% 90% 79% 80% 68% 67% 67% 65% 63% 64% 61% 60% 70% 56% 54% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 3º Trim 2002 4º Trim 2002 1º Trim 2003 2º trim 2003 3º Trim 2003 4º Trim 2003 1º Trim 2004 2º Trim 2004 3º Trim 2004 4º Trim 2004 GARANTIAS FINANCEIRAS

39 Monitoramento das Garantias Financeiras
Avaliação do 4º trimestre de 2004 – Todos os estados : Enquadramento Total de OPS % de OPS Beneficiários % de benef OK 784 67% 87% Não 356 30% 12% Não Identificado 30 3% 1% Total 1.170 100% 100% Enquadramento Garantia Finanaceiras Todos os Estados 100% 87% 80% 67% 60% % de OPS 30% 40% % de benef 12% 20% 3% 1% 0% OK Não Não Identificado GARANTIAS FINANCEIRAS

40 Monitoramento das Garantias Financeiras
Avaliação do 4º trimestre de 2004 – Operadoras desenquadradas – Todos os estados: Tipo de desenquadramento Total de OPS % de OPS OPS com PR desenquadrado 165 47% OPS com CM/PO desenquadrado 114 32% OPS com PR e CM/PO desenquadrado 77 21% Total 356 100% GARANTIAS FINANCEIRAS

41 Monitoramento das Garantias Financeiras
Avaliação do 4º trimestre de 2004 – Espírito Santo : Enquadramento Total de OPS % de OPS Beneficiários % de benef OK 11 50% 80% Não 11 50% 20% Não Identificado 0% - 0% Total 22 100% 100% Enquadramento Garantias Financeiras Espírito Santo 100% 80% 80% 50% 50% 60% % de OPS 40% 20% % de benef 20% 0% 0% 0% OK Não Não Identificado GARANTIAS FINANCEIRAS

42 Monitoramento das Garantias Financeiras
Avaliação do 4º trimestre de 2004 – Rio de Janeiro : Enquadramento Total de OPS % de OPS Beneficiários % de benef OK 60 50% 95% Não 58 48% 5% Não Identificado 3 2% 3790 0% Total 121 100% 100% Enquadramento Garantias Financeiras Rio de Janeiro 95% 100% 80% 50% 48% 60% % de OPS 40% % de benef 20% 5% 2% 0% 0% OK Não Não Identificado GARANTIAS FINANCEIRAS

43 Monitoramento das Garantias Financeiras
Percentual das OPS enquadradas às Garantias Financeiras em cada Estado* - 4º trim/2004 100% 100% 89% 100% 82% 80% 80% 90% 75% 72% 70% 80% 67% 67% 60% 60% 58% 70% 56% 56% 54% 52% 50% 50% 50% 50% 60% 50% 38% 40% 29% 30% 17% 20% 0% 10% 0% AC AP MT SC PI RS MG SP PR AM MS DF RN GO PB AL BA PE CE ES SE RJ MA PA RO TO * Relativo apenas as OPS que enviaram o DIOPS. GARANTIAS FINANCEIRAS

44 Monitoramento das Garantias Financeiras
Observações da avaliação da Provisão de Risco : As operadoras que estão enquadradas em Capital Mínimo / Provisão para Operação e desenquadradas apenas em Provisão de Risco têm condições de se adequar=> O Exigido pela ANS é menor do que Provisões Técnicas + Patrimônio GARANTIAS FINANCEIRAS

45 Monitoramento das Garantias Financeiras
Observações da avaliação de Capital Mínimo / Provisão Para Operação : A maioria das operadoras desenquadradas possui Patrimônio < 0; Algumas OPS contabilizam PO e Patrimônio fica negativo; Operadoras desenquadradas não possuíam recursos contabilizados para se adequar às regras => O Exigido pela ANS é maior do que Provisões Técnicas + Patrimônio; Necessidade de aporte de recursos. GARANTIAS FINANCEIRAS

46 Monitoramento das Garantias Financeiras
Principais conclusões : As pequenas operadoras têm apresentado dificuldades em se enquadrar à regras de garantias financeiras; Operadoras desenquadradas em Capital Mínimo / Provisão para Operação => predominância de Patrimônio negativo e necessidade de aporte de recursos - SITUAÇÃO GRAVE; As regras para ativos garantidores de provisões complementam as regras constantes na RDC nº 77/01. GARANTIAS FINANCEIRAS

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