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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Apresentação em tema: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO."— Transcrição da apresentação:

1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Natureza jurídica? Finalidade: puridicação do julgado (Ustárroz e Porto). Prazo? Para quem? Preparo? Contraditório? Cabe contra que decisões: Na lei? Na jurisprudência: EREsp Art. 93, IX. Fundamentos dos ED: Omissão. Contradição. Obscuridade. CUIDAR MUITO: Pedido de reconsideração não é Embargos de Declaração. Pode-se recorrer tempestivamente juntando petição de pedido de reconsideração?

2 Artigo 537: Relator próxima sessão e em 5 dias no 1º grau.
Efeito interruptivo do prazo. Cuidar ED no JEC. Cuidar com os embargos intempestivos. Ao embargante não há chance e ao embargado (REsp /PR). Multas: art. 538 – 1% sobre o valor da causa (é pela litigância de má-fé a multa?). Pode aumentar? Quando? Para quanto? Condiciona a interposição de outros recursos? Embargos prequestionadores. (ver súmulas 356, 282 STF e 211 STJ). Súmula 98 STJ: não existe caráter protelatório nos embargos prequestionadores. ED com efeito infringente. RE /RJ.

3 EXAME DE ORDEM/MG. Considerando os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, assinale a opção INCORRETA.
A) poderão ser opostos tanto pela parte vencida, quanto pela vencedora. B) dispõe a parte o prazo de 5 dias para sua interposição. C) sua oposição, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis – Lei 9.099/95, contra sentença, interrompe o prazo para a interposição do recurso seguinte. D) serão admitidos quando o acórdão contiver contradição, omissão ou obscuridade. TABELIÇÃO TJDF. O prazo para a interposição dos embargos de declaração é o mesmo previsto para a apelação. EXAME DA ORDEM SP. A oposição de embargos de declaração contra acórdão que julgou apelação determina: A) a suspensão do prazo para a interposição de outros recursos. B) a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. C) a fluência do prazo para a interposição de outros recursos. D) o trânsito em julgado.

4 ADVOGADO AC. Os embargos de declaração procrastinatórios dão ensejo à multa cominada por litigância de má-fé, no valor de 1% sobre o valor da causa, salvo em caso de reiteração, quando a multa se eleva a até 10% desse valor. JUIZ SUBSTITUTO – BA. Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, e o efeito suspensivo valerá tanto para o embargante quanto para a parte contrária e para terceiros prejudicados.


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