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Redução – só herdeiros universais

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Apresentação em tema: "Redução – só herdeiros universais"— Transcrição da apresentação:

1 Redução – só herdeiros universais
VONTADE DO TESTADOR: Patrimônio deixado: 800 mil Testou: 600 mil a quatro herdeiros testamentários em partes iguais (ou seja, 25% para cada um)

2 Redução – só herdeiros universais
REDUÇÃO PARA CUMPRIMENTO À LEI – RESPEITO À LEGÍTIMA Patrimônio deixado: 800 mil Legítima: 400 mil Herança disponível: 400 mil Parte de cada herdeiro: 25% de 400 mil, ou seja, 100 mil

3 Redução – só herdeiros universais
VONTADE DO TESTADOR: Patrimônio deixado: 100 mil Testou: mil , sendo 56 mil para “A” e 24 mil para “B” (ou seja, 70% e 30%, respectivamente)

4 Redução – só herdeiros universais
REDUÇÃO PARA CUMPRIMENTO À LEI – RESPEITO À LEGÍTIMA Patrimônio deixado: 100 mil Legítima: 50 mil Herança disponível: 50 mil Parte de cada herdeiro: 70% de 50 mil a “A” – 35 mil 30% de 50 mil a “B” – 15 mil

5 Redução – herdeiros universais e legatários art. 1967, §1º do CC
VONTADE DO TESTADOR: Patrimônio deixado: 20 mil Testou: imóvel no valor de 15 mil para legatário , 3 mil para A e 1 mil para B

6 Redução – herdeiros universais e legatários art. 1967, §1º do CC
REDUÇÃO PARA CUMPRIMENTO À LEI – RESPEITO À LEGÍTIMA Patrimônio deixado: 20 mil Legítima: 10 mil Herança disponível: 10 mil Redução: se A e B são herdeiros universais – não receberam bens específicos, e o testador não disciplinou como gostaria que fossem reduzidos os quinhões, diz a lei, que os herdeiros necessários devem ter seus quinhões diminuídos até onde baste para só depois reduzir o do legatário. No exemplo, então, A e B perderiam seus quinhões (3 e 1 mil), para que o legado pudesse ser satisfeito.

7 Redução – herdeiros universais e legatários art. 1967, §1º do CC
REDUÇÃO PARA CUMPRIMENTO À LEI – RESPEITO À LEGÍTIMA Patrimônio deixado: 20 mil Legítima: 10 mil – será outorgado ao herdeiro necessário Herança disponível: 10 mil – será outorgado na íntegra ao legatário Não há direito sucessório a ser atribuído a “A” e “B”

8 Redução – herdeiros universais e legatários art. 1967, §1º do CC
Ainda sobre o mesmo exemplo, o legatário ficaria ou não com o imóvel que lhe foi outorgado (embora excedendo o valor do legado)? Se o bem for indivisível (o que se mostra verdadeiro em 80% de imóveis deixados), a regra é se o excesso recebido com a entrega do legado imóvel for superior a ¼ do valor do imóvel, quem fica com o bem é o herdeiro necessário, que deve pagar a parte disponível ao legatário. No exemplo: valor do imóvel - R$ ,00 Valor do legado possível: R$ ,00 ¼ do imóvel = R$ 3.750,00 Valor do excesso = R$ 5.000,00 Assim, valor do excesso maior que ¼ do valor do imóvel, portanto, o legatário não ficaria com o bem imóvel, e sim com a paga de R$ ,00.


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