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# NOME EMPRESARIAL # 1- Legislação aplicável: Código Civil: art e ss

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Apresentação em tema: "# NOME EMPRESARIAL # 1- Legislação aplicável: Código Civil: art e ss"— Transcrição da apresentação:

1 # NOME EMPRESARIAL # 1- Legislação aplicável: Código Civil: art e ss 2 – Considerações Iniciais: Art. 5º, XXIX, CF: Direitos e garantias fundamentais. Art. 16, 52 e 1164, CC - Finalidades/Funções (André Santa Cruz): Subjetiva e Objetiva. Nome empresarial x Marca x Nome Fantasia x Nome de domínio. MARCA - Lei 9.279/96 – Propriedade Industrial - MC DONALD’S, FIAT, etc. NOME FANTASIA /TÍTULO DE ESTABELECIMENTO – Bradesco - regra geral do art. 186, CC. NOME DE DOMÍNIO : endereço na rede mundial de computadores. Ex: Comércio e Ind. Antonio Silva Ltda. Marca Alvorada Beco das Loucas

2 4. Espécies de Nome Empresarial:
3. Natureza Jurídica Direito da Personalidade – Majoritária – Pontes de Miranda, Mamede, Ulhoa, André Santa Cruz: Oponível erga omnes; Direito de Propriedade – Sérgio Campinho: é um objeto de propriedade que faz parte do estabelecimento comercial; Direito Pessoal – Carvalho de Mendonça, Marlon Tomazette: valor patrimonial, mas não ligado ao direito da personalidade. 4. Espécies de Nome Empresarial: Art. 1155, CC Firma x Denominação: Distinção quanto à estrutura (NOME) FIRMA – Elemento base: NOME CIVIL – facultativo identificar o ramo de atividade (art. 1156, CC). P. ex: JOSÉ C. DA SILVA FILHO OU JOSÉ CARLOS DA SILVA FILHO MERCEARIA. DENOMINAÇÃO – qualquer expressão (nomes, elementos fantasia, etc.) + obrigatoriedade do objeto social (art. 1158, §2º, 1160 e 1161, CC). Ex.:A. SILVA & PEREIRA COSMÉTICOS LTDA, ALVORADA COSMÉTICOS LTDA

3 Firma x Denominação: Distinção quanto à Função (ASSINATURA)
FIRMA – Identidade do empresário e assinatura; DENOMINAÇÃO – assinatura civil sobre o nome empresarial. OBSERVAÇÕES: Regra: Firma – privativa de empresários individuais e sociedades de pessoas; denominação é privativa de sociedade de capital. Exceção: Sociedade limitada usando firma social e sociedade em comandita por ações utilizando firma. 5. Princípios do Nome Empresarial: art. 34 da Lei 8934/94: Princípios da veracidade e novidade. Veracidade: vedação de informações falsas. Ex: 1158, §3º e art. 1165, CC. Novidade: vedação de nome empresarial igual ou parecido - art. 1163, CC. Início da proteção ao nome? âmbito proteção territorial? – art. 33, lei 8934 Prazo para pedir anulação de inscrição de nome empresarial? Art. 1167, CC Nome empresarial x Alienação - art. 1164, CC.

4 6. Alteração do Nome Empresarial
Homógrafo (mesma grafia) e homófono (mesma pronúncia). CASOS PRÁTICOS: Supermercados Bergamini Ltda x Bergamini Comércio Virtual Ltda; Best Way Importação e Exportação Ltda x The Best Way Informática Ltda; Odebrecht S/A x Odebrecht Café. 6. Alteração do Nome Empresarial Alteração voluntária Alteração obrigatória: Em relação à Firma ou Razão Social: retirada, exclusão ou morte de sócio cujo nome civil consta da firma; alterações da categoria de sócio, nas mesmas condições do item anterior; Alienação do estabelecimento – art. 1164, CC. 2. Em relação à Denominação: Transformação do tipo societário, sob pena de ineficácia da transformação. Lesão a direito de outro empresário - exclusividade de uso.


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