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DIREITO ELEITORAL.

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Apresentação em tema: "DIREITO ELEITORAL."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ELEITORAL

2 ALISTAMENTO ELEITORAL
É a primeira fase do processo eleitoral e decorre de procedimento administrativo cartorário que se perfaz pelo preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE) – Res. TSE n° de 14/10/2003. É através do alistamento que a pessoa qualifica-se e inscreve-se como eleitor, passando a ter o atributo jurígeno constitucional da cidadania, podendo votar e, portanto, exteriorizar sua capacidade eleitoral ativa. (Marcos Ramayana)

3 REQUISITOS: Nacionalidade brasileira Idade mínima de 16 anos
OBS: Alistamento e voto: Obrigatórios para o maior de 18 anos – art. 14, § 1°, I, CF. Facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos – art. 14, § 1°, II, CF.

4 ATENÇÃO: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos – art. 14, § 2°, CF. O preso que está cumprindo pena (trânsito em julgado) não pode votar nem ser votado – art. 15, III, CF. Índio pode votar desde que tenha possibilidade de exprimir-se na língua nacional e seja habilitado pela Funai – Lei n° 6.091/73 – Estatuto do Índio. Os absolutamente incapazes não podem votar – art. 15, II, CF.

5 TÍTULO ELEITORAL TRANSFERÊNCIA ELEITORAL Requisitos (Art. 18, Res. TSE n° /2003) : Decurso de pelo menos 01 ano do alistamento ou da última transferência Residência mínima de 03 meses no novo domicílio (art. 8°, Lei n° 6.996/82) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral Entrada do requerimento no mínimo 150 dias antes da data da eleição (art. 91, Lei n° 9.504/97)

6 Duplicidade e pluralidade
Art. 75, CE: “O Tribunal Regional, tomando conhecimento através do seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma Zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao Juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair: I – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral; II – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor; III – naquela cujo título não tenha sido utilizado para o exercício do voto na última eleição IV – na mais antiga.”


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