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DESONERAÇÃO DA FOLHA GENERALIDADES

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Apresentação em tema: "DESONERAÇÃO DA FOLHA GENERALIDADES"— Transcrição da apresentação:

1 PLANO BRASIL MAIOR II DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS MP Nº 563, DE 03/04/2012, ART. 45

2 DESONERAÇÃO DA FOLHA GENERALIDADES
ESCOPO: Substituir o cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212/1991) sobre a folha de salários, pela incidência sobre o faturamento (receita bruta). OBJETIVO: Reduzir o ônus dessa contribuição e melhorar a competitividade de setores mais atingidos pela concorrência de produtos importados. INÍCIO DE VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2012 TÉRMINO DE VIGÊNCIA: 31 dezembro de 2014 SETORES BENEFICIADOS: 11 setores, incluído o de máquinas e equipamentos

3 DESONARAÇÃO DA FOLHA CONCEITOS
RECEITA BRUTA - A base de incidência da contribuição sobre o faturamento é a RECEITA BRUTA, EXCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E OS DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. IMPOSTOS SOBRE VENDAS – Não há dispositivo que mande deduzir ou excluir os impostos incidentes sobre vendas. Podemos inferir que eles devem integrar a RECEITA BRUTA. PRODUTOS FABRICADOS PELA EMPRESA – A RECEITA BRUTA é formada apenas por PRODUTOS FABRICADOS PELA EMPRESA. Diferente do conceito de “industrialização” do RIPI.

4 DESONERAÇÃO DA FOLHA CONCEITOS
RAZÃO – (inciso II do § 1º do art. 9º da Lei /2011) : Receita Bruta de Vendas de Produtos Não Relacionados Receita Bruta Total COMISSÃO TRIPARTITE – (art. 10 da Lei /2011): Formada por representantes dos trabalhadores + empresários dos setores econômicos + do Poder Executivo, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação das medidas (de desoneração da folha). CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO – (art. 7º e 8º da Lei /2011): Não constitui nova contribuição, continua sendo a prevista nos incisos I e III do art. 212, da Lei 8.212/1991 (contribuição previdenciária patronal), só que calculada sobre o faturamento.

5 DESONERAÇÃO DA FOLHA REGRAS BÁSICAS
Incidência sobre o faturamento: Alíquota: 1% - Base de cálculo: receita bruta excluídas as vendas canceladas e descontos incondicionalmente concedidos. Receita bruta: decorrente da venda de produtos fabricados pela empresa e relacionados no Anexo – códigos da TIPI. 2. Receita de Exportações: Excluir da Receita Bruta (inciso II do art. 9º da Lei /2011), porém limitado às exportações de produtos relacionados no Anexo (códigos TIPI) Contribuição de agosto/2012 Valem as regras da MP 563 – Aplicar as disposições dos artigos 7º a 10 da Lei nº /2011, com as modificações da MP nº 563, de 2012.

6 DESONERAÇÃO DA FOLHA REGRAS BÁSICAS
º salário Nos períodos em que a empresa não aplicar a substituição prevista no art. 8º da Lei nº , de 2011, a contribuição previdenciária patronal incidirá sobre o 13º salário (art. 9º, § 3º da Lei , de 2011). Caso 1 – Empresa que substituir totalmente pela incidência sobre o faturamento: aplicará a contribuição patronal sobre o valor de 7/12 (jan-jul) do 13º salário. Não haverá incidência sobre os 5/12 (ago-dez) Caso 2 – Empresa sujeita à proporcionalidade: calculará sobre o valor de 5/12 (ago-dez) do 13º salário, deduzindo o valor apurado pela aplicação da razão (percentual) entre o faturamento total e a receita advinda das vendas de produtos não relacionados no Anexo. Instrução Normativa RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011. 5. Empresa optante do Simples Nacional Não se aplica a desoneração prevista na MP 540, de 2011 – Não é possível a utilização de regime misto (o Simples com a Desoneração da Folha) Por analogia, essa regra deve prevalecer em relação à MP 563, de 2012. (Ver Solução de Consulta nº 70, de 27/06/2012, da Receita Federal do Brasil)

7 DESONERAÇÃO DA FOLHA REGRAS BÁSICAS
Outras atividades ou produtos É provável que a maioria das empresas continue com parte da contribuição incidente sobre a folha e outra sobre o faturamento; Isso decorre do fato de o enquadramento não ter sido baseado na atividade (CNAE), mas sim, na classificação fiscal (TIPI) dos produtos fabricados. Venda de serviços, por exemplo, não deverá ser computada como receita para fins do cálculo da previdência sobre o faturamento. As receitas oriundas de revenda de produtos de terceiros devem ser também excluídas (conceito de produto fabricado pela empresa) da receita bruta de produtos relacionados (entrará no cálculo da incidência sobre a folha). Essa é a razão do acréscimo do § 1º ao art. 9º da Lei /2011, que disciplina o cálculo proporcional – sobre a folha e sobre o faturamento.

8 COMO APLICAR A DESONERAÇÃO PASSO 1
LEVANTAR O FATURAMENTO (RECEITA BRUTA) DE VENDA DE PRODUTOS NÃO RELACIONADOS NO ANEXO EXCLUIR: Vendas Canceladas + Descontos concedidos + Resultado = Receita Bruta de Produtos Não Relacionados

9 COMO APLICAR A DESONERAÇÃO PASSO 2
LEVANTAR O VALOR DO FATURAMENTO TOTAL DA EMPRESA (RECEITA BRUTA TOTAL) EXCLUIR: Vendas Canceladas + Descontos Concedidos + Resultado = Receita Bruta Total

10 COMO APLICAR A DESONERAÇÃO PASSO 3
CALCULAR A RAZÃO ENTRE: RECEITA DE PRODUTOS NÃO RELACIONADOS (PASSO 1) E RECEITA BRUTA TOTAL (PASSO 2) Resultado = RAZÃO

11 COMO APLICAR A DESONERAÇÃO PASSO 4
CALCULAR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE A FOLHA DO MÊS (COMO SE NÃO HOUVESSE A DESONERAÇÃO) Resultado = Valor da Contribuição Previdenciária Patronal

12 COMO APLICAR A DESONERAÇÃO PASSO 5
APLICAR A RAZÃO (PASSO 3) SOBRE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DO MÊS (PASSO 4) Resultado = Contribuição que Permanece na Folha

13 COMO APLICAR A DESONERAÇÃO PASSO 6
CALCULAR O FATURAMENTO (RECEITA BRUTA) DE PRODUTOS RELACIONADOS NO ANEXO RECEITA BRUTA TOTAL (PASSO 2) (-) RECEITA DE PRODUTOS NÃO RELACIONADOS (PASSO 1) RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO (de produtos relacionados no Anexo e fabricados pela empresa) Resultado = Receita Bruta – Base para Cálculo da Contribuição

14 COMO APLICAR A DESONERAÇÃO PASSO 7
CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO APLICAR A ALÍQUOTA DE 1% SOBRE RECEITA BRUTA – BASE PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PASSO 6) Resultado = Contribuição sobre o Faturamento ou Receita Bruta

15 COMO APLICAR A DESONERAÇÃO PASSO 8
APURAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL A RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA (PASSO 5) (+) CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA (PASSO 7) Resultado = Valor da Contribuição Total a Recolher

16 SIMULAÇÃO DE CÁLCULO (I) Vendas de produtos relacionados = 100% Exportações = 20%
Receita bruta total = R$ (já excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos) Receitas de vendas de produtos e serviços não relacionados no Anexo = Nenhuma Razão entre a receita bruta total e receita de bens não relacionados = 0% Total do salário-base para cálculo da contribuição = R$20.000 Valor da contribuição sem a substituição = R$ x 20% = R$4.000 Contribuição a ser calculada sobre a folha salarial: Nenhuma Contribuição a ser calculada sobre o faturamento: Receita bruta de venda de produtos beneficiados = R$ Menos exportações = R$20.000 Receita bruta para cálculo da contribuição = R$80.000 Valor da contribuição = R$ x 1% = R$800 Balanço: Valor da contribuição sem substituição = R$4.000 (4% do faturamento) Valor da contribuição com substituição = R$800(0,8% do faturamento) Desoneração (economia) = R$3.200 (3,2% do faturamento)

17 SIMULAÇÃO DE CÁLCULO (II) Vendas de produtos não relacionados = 100% Exportações = 0
Receita bruta total = R$ (já excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos) Receitas de vendas de produtos e serviços não relacionados no Anexo = R$ Razão entre a receita bruta total e receita de bens não relacionados = 100% Total do salário-base para cálculo da contribuição = R$20.000 Valor da contribuição sem a substituição = R$ x 20% = R$4.000 Contribuição a ser calculada sobre a folha salarial: R$ x 100% = R$ x 20% = R$4.000 Contribuição a ser calculada sobre o faturamento: Receita de vendas de produtos beneficiados = 0 Contribuição sobre o faturamento = Nenhuma Balanço: Valor da contribuição sem substituição = R$4.000 (4% do faturamento) Valor da contribuição com substituição = R$4.000 (4% do faturamento) Desoneração (economia) = Nenhuma

18 SIMULAÇÃO DE CÁLCULO (III) Vendas de produtos não relacionados = 30% Exportações = 20%
Receita bruta total = R$ (já excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos) Receitas de vendas de produtos e serviços não relacionados no Anexo = R$30.000 Exportações de R$20.000 Razão entre a receita bruta total e receita de bens não relacionados = 30% Total do salário-base para cálculo da contribuição = R$20.000 Valor da contribuição sem a substituição = R$ x 20% = R$4.000 Contribuição a ser calculada sobre a folha salarial: R$ x 30% = R$6.000 x 20% = R$1.200 Contribuição a ser calculada sobre o faturamento: Receita de venda de produtos beneficiados = R$70.000 Menos exportações de R$ = R$50.000 Valor da contribuição = R$ x 1% = R$500 Balanço: Valor da contribuição sem substituição = R$4.000 (4% do faturamento) Valor da contribuição com substituição = R$1.700 (1,7% do faturamento) Desoneração (economia) = R$2.300 (2,3% do faturamento)

19 SIMULAÇÃO DE CÁLCULO (IV) Vendas de produtos não relacionados = 50% Exportações = 0
Receita bruta total = R$ (já excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos) Receitas de vendas de produtos e serviços não relacionados no Anexo = R$50.000 Razão entre a receita bruta total e receita de bens não relacionados = 50% Total do salário-base para cálculo da contribuição = R$20.000 Valor da contribuição sem a substituição = R$ x 20% = R$4.000 Contribuição a ser calculada sobre a folha salarial: R$ x 50% = R$ x 20% = R$2.000 Contribuição a ser calculada sobre o faturamento: Receita de venda de produtos beneficiados = R$50.000 Valor da contribuição sobre a Receita Bruta = R$ x 1% = R$500 Balanço: Valor da contribuição sem substituição = R$4.000 (4% do faturamento) Valor da contribuição com substituição = R$2.500 (2,5% do faturamento) Desoneração (economia) = R$1.500 (1,5%% do faturamento)

20 DESONERAÇÃO DA FOLHA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO BASE AGOSTO/2012
Devem ser aplicadas as disposições dos artigos 7º a 10, da Lei nº , de 14/12/2011, com as alterações introduzidas pela MP nº 563, de 03/04/2012, cuja orientação está nesta apresentação. A partir da competência de setembro/2012, a contribuição deve ser calculada de acordo com os artigos 7º a 10 da Lei nº /2011, porém, com novas redações dadas pelo Projeto de Lei de Conversão da MP 563, de 2012 (MPV nº 18/2012), que aprovou o substitutivo da Comissão Especial. A Abimaq deverá expedir nova orientação assim que a Lei de Conversão da MP for sancionada (prevista para até o dia 19/09/2012).

21 DESONERAÇÃO DA FOLHA OBSERVAÇÃO FINAL
A análise aqui apresentada constitui interpretação preliminar do art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 2012, e da legislação nele citada sem, portanto, valor legal. Diretoria Executiva de Assuntos Tributários Consultoria Jurídica Cível e Tributária - CJCT Consultoria Jurídica Trabalhista e Previdenciária - CJTA


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