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Regulação para Entidades sem fins lucrativos:

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Apresentação em tema: "Regulação para Entidades sem fins lucrativos:"— Transcrição da apresentação:

1 Regulação para Entidades sem fins lucrativos:
Uma proposta de metodologia XVIII Exposição de Experiências Municipais – Trabalhos Técnicos 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE 5 a 9 de maio de 2014 Samuel Barbi, Raphael Brandão, Vitor Lopes e Bruno Carrara

2 Introdução Apresentação de modalidades de regulação adaptadas para entidades sem fins lucrativos do setor de saneamento. Abrange incentivos aos investimentos prudentes, à eficiência nos custos operacionais, a modicidade tarifária, além de garantia ao equilíbrio econômico financeiro das prestadoras. Mescla aspectos da regulação pelo custo do serviço e da regulação por preço-teto.

3 Introdução Características do Setor de Saneamento:
Necessidade de altos investimentos (intensivo em capital); Capital específico e custos afundados (sunk costs); Economias de escala (estrutura de rede); Inexistência de Produtos Substitutos; Elevado custo fixo; Atuação de apenas uma empresa atende aos critérios de eficiência produtiva. Características típicas do Monopólio Natural.

4 Introdução Necessidade de Regulação:
Simulação da competição em setores não concorrenciais; Controle do poder de mercado; Estímulo a eficiência operacional. Metodologias atendem a lógica do mercado privado (com finalidade lucrativa), contudo, a prestação dos serviços de saneamento na forma de autarquias sem fins lucrativos também deve ser regulada, sendo necessário um tratamento regulatório diferenciado.

5 Introdução Regulação das Entidades sem fins lucrativos:
A Lei Federal nº (2007) - Lei Nacional do Saneamento (LNS): Exige que a regulação dos serviços seja efetuada por agências dotadas de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, - estabelece normas para a adequada prestação dos serviços e reprime o abuso do poder econômico dos prestadores. A regulação é essencial para prestadores sem fins lucrativos, pela tecnicidade e independência decisória. Justifica-se como forma de estimular a eficiência operacional, a prudência dos investimentos e a não intervenção política na definição de tarifas. A regulação é um dos instrumentos da política de saneamento que visa à maximização do bem-estar social em um ambiente de monopólio natural (“falha de mercado”).

6 Metodologia Regulação pelo Custo de Serviço:
Define as tarifas com base nos custos incorridos pelo prestador; Garante a recuperação de custos via remuneração sobre os investimentos (prestadores privados), ou, recursos necessários para investimentos (prestadores públicos); Riscos de operação são minimizados; Ausência de incentivos para a eficiência operacional pode gerar elevação dos custos da prestadora; Incentivos para realização de investimentos desnecessários (“Banhar a ouro”) (Efeito Averch-Johnson); Modelo é interessante pelo objetivo da universalização e ampliação da qualidade do serviço.

7 Metodologia Regulação por Incentivos – Limites de Preço (Price Cap)
Desvincula as tarifas dos custos do prestador; Através de mecanismos de incentivos, permite apropriação pelo prestador do excedente de receita, estimulando a eficiência operacional; Atribui maior risco operacional ao prestador; São determinados ciclos de revisões tarifárias periódicos (3 a 6 anos) em que as tarifas são alteradas somente devido a efeitos inflacionários (reajustes).

8 Metodologia Regulação por Incentivos: Revisão x Reajuste
O Fator X distribui os ganhos de produtividade estimados para o período entre revisões. Para acumular maiores lucros, o prestador se vê obrigado a ganhar mais produtividade do que o previsto pelo ente regulador. Revisão Reajuste Estabelece o equilíbrio econômico financeiro; Define padrões de eficiência e incentivos de desempenho; Determina critérios de compartilhamento de ganhos de produtividade; Mantém o poder de compra das prestadoras nos períodos entre revisões; Atualiza as tarifas com base em índices de inflação, descontado o fator de compartilhamento de produtividade (Fator X).

9 Fator Qualidade aplicado na Revisão de Passos, em 2011
Metodologia Regulação por Incentivos: Exemplificação do Fator X Fator Qualidade aplicado na Revisão de Passos, em 2011 (incentivo à melhoria da qualidade)

10 Metodologia Regulação por Incentivos: Definição de Tarifas
Alternativas de para avaliação dos custos operacionais, técnicas de benchmarking: Comparação entre resultados de desempenho em relação aos seus pares ou a uma empresa de referência virtual; Os resultados do benchmarking são aplicados em dois momentos: Determinação da Receita de Equilíbrio e do Fator X;   O ganho de margem (excedente) via incentivos à eficiência operacional e redução dos custos pode impactar negativamente na qualidade dos serviços, ou em baixos investimentos em expansão, elementos que devem ser acompanhados pelo regulador.

11 Regulação por custo de serviço Regulação por preço teto
Metodologia A construção de uma metodologia híbrida: Mescla diferentes métodos de regulação: tentativa de maximizar potencialidades e minimizar problemas. Regulação por custo de serviço Regulação por preço teto Universalização dos serviços; Equilíbrio Econômico Financeiro; Garantia de recursos para investimentos. Eficiência Operacional; Inovações; Redução dos custos.

12 RR: Receita Requerida / RV: Receita Verificada
Regulação Híbrida: Metodologia proposta Na Revisão Tarifária é estabelecido o nível de custos eficiente que garanta a sustentabilidade na prestação dos serviços, através do Reposicionamento Tarifário (RT): 𝑅𝑇= 𝑅𝑅 𝑅𝑉 RR: Receita Requerida / RV: Receita Verificada

13 Regulação Híbrida: Metodologia proposta
A Receita Requerida é a necessária e reconhecida pelo regulador para prestação do serviço, a partir de análises dos custos eficientes. 𝑅𝑅=𝐶𝑂+ 𝐶𝐶+𝑀𝐴𝑁 CO: Custos Operacionais; CC: Custo de Capital; MAN: Despesas com Manutenção de Ativos. Valoração do Custo de Capital pela consideração de um plano de investimentos ao invés da remuneração sobre os investimentos; Custos Operacionais são avaliados por técnicas de benchmarking e são incorporados mecanismos de melhoria de desempenho a serem aplicados durante os reajustes (Fator X).

14 Regulação por Custo de Serviço Regulação por Preço Teto
Regulação Híbrida: Metodologia proposta Mescla características dos modelos de regulação de Custos de Serviços e Price Cap Regulação por Custo de Serviço Regulação por Preço Teto Custos dos prestadores regulados são analisados para o estabelecimento da Receita Requerida; Consideração da necessidade de investimentos a serem realizados pelos prestadores; Custos operacionais eficientes e do Fator X Benchmarking: Busca pela desvinculação das tarifas em relação aos custos incorridos;

15 Regulação Híbrida: Metodologia proposta
Resultados Esta metodologia foi aplicada nas Revisões Tarifárias do Saae de Passos, em 2011, e do Saae de Itabira, em 2012; Na avaliação dos custos de pessoal e serviços de terceiros do Saae de Itabira, foram identificados gastos acima da média de um grupo de prestadores semelhantes ao Saae, sendo estimado uma redução de 20% (aprox.) ao longo do 1º Ciclo de Revisão; As revisões em ambos os Saae’s estipularam redutores de perdas, que possuem relação com os custos de energia elétrica e material de tratamento; Mecanismos de incentivos >> Melhoria nos serviços >> Maiores recursos para o prestador em caso de cumprimento de metas;

16 Regulação Híbrida: Metodologia proposta
Resultados Incentivo a investimentos em expansão (universalização do serviço) e melhoria no serviço de tratamento de esgoto por mecanismos de incentivos sobre o desempenho dos Saae’s; Para as duas revisões tarifárias, a necessidade de investimentos foi considerada nas tarifas após a análise pela entidade reguladora sobre sua pertinência e utilidade para os municípios; Em suma: A realização das revisões tarifárias considerou um modelo de regulação híbrido, que considera elementos da regulação por limite de preços e regulação por custo de serviço.

17 Conclusão Os procedimentos de Regulação visam ao bem estar da sociedade, beneficiam usuários - aplicação de preços justos e melhor qualidade dos serviços - e garantem o equilíbrio econômico dos prestadores. É possível elaborar modalidades de Regulação adaptadas para atender às necessidades e características das entidades sem fins lucrativos. Cada modelo possui vantagens e limitações. Buscar os benefícios de cada um dos métodos parece uma opção acertada para a regulação de entidades sem fins lucrativos.

18 Vitor Lopes Analista de Fiscalização – Arsae-MG
Telefone: (31) XVIII Exposição de Experiências Municipais – Trabalhos Técnicos 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE 5 a 9 de maio de 2014 Samuel Costa, Raphael Brandão e Bruno Carrara


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