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S TRUCTURAL C AUSES AND REGIME C ONSEQUENCES : R EGIMES AS I NTERVENING V ARIABLES KRASNER, Stephen. International Regimes. Ithaca: Cornell Press, 1983.

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1 S TRUCTURAL C AUSES AND REGIME C ONSEQUENCES : R EGIMES AS I NTERVENING V ARIABLES KRASNER, Stephen. International Regimes. Ithaca: Cornell Press, 1983.

2 OS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE REGIMES INTERNACIONAIS O cientista político norte-americano Stephen Krasner é um dos fundadores da escola de regimes. Afirma que os estudos sobre os regimes nasceram de um contra-ataque à perspectiva realista que dominava as pesquisas das relações internacionais desde Morgenthau (1947).

3 OS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE REGIMES INTERNACIONAIS Anos 1950 e 1960: primazia dos estudos sobre as questões estratégicas e militares (conflitos nucleares), em detrimento das questões econômicas e comerciais. Anos 1970: mudanças ocorridas a partir da ascensão de outras variáveis de poder:  Interdependência econômica;  Influência das OIs ( OTAN, ONU, etc);  ONGs (Anistia Internacional, Greenpeace, etc);

4 OS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE REGIMES INTERNACIONAIS A alternância nas formas de relações entre os países ao longo de toda Guerra Fria foi tamanha, que os tradicionais expedientes diplomáticos foram aos poucos sendo alterados do bilateralismo para um crescente e firme multilateralismo. O próprio advento das questões ambientais nos fóruns internacionais (ECO-72, RIO-92) forçou os países a repensarem suas relações de forma transnacional e não mais apenas nacional ou defensora do tradicional conceito de soberania plena.

5 OS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE REGIMES INTERNACIONAIS Nesse contexto, a experiência multilateral da ONU, a ascensão econômica da Alemanha, Japão e de alguns outros países em desenvolvimento, notadamente os tigres asiáticos, além do decorrente declínio de poder dos Estados Unidos, fizeram com que os países e seus governos caminhassem, de forma gradativa, para acordos específicos que possibilitassem a construção de um arcabouço jurídico internacional capaz de controlar determinada área das relações internacionais. Esses acordos ou arranjos institucionais foram doravante chamados de regimes internacionais.

6 DEFINIÇÃO DE REGIMES INTERNACIONAIS Ao argumentar que os regimes podem ser definidos como acordos com normas, princípios, regras e procedimento de tomada de decisões implícitas ou explícitas sob as quais as expectativas dos atores internacionais convergem em uma determinada área das relações internacionais, Krasner esclarece as maneiras de se identificar possíveis arranjos institucionais no sistema internacional.

7 DEFINIÇÃO DE REGIMES INTERNACIONAIS Princípios: beliefs of facts, causation, and rectitude. Normas: standards of behavior defined in terms of rights and obligations. Regras: são específicas prescrições para a ação dos Estados. Processos de Tomada de Decisão: são práticas para fazer e implementar a escolha coletiva (COPs/MOPs).

8 P RINCÍPIOS Os princípios são a parte fundamental dos regimes. Utilizemos o Mercosul como exemplo. O princípio do estabelecimento de um mercado comum entre as partes é a pedra angular das trocas comerciais entre seus sócios e sua busca é a essência do próprio regime. Não há como pensar o regime do Mercosul sem pensar na premissa do livre comércio. Os princípios são a crença na verdade e, portanto, seu norte.

9 N ORMAS As normas servem para guiar o comportamento dos membros do regime de forma a produzir resultados coletivos que estejam em harmonia com os objetivos e convicções dos princípios específicos do regime.

10 R EGRAS Por regras entende-se, portanto, prescrições específicas que orientam ou obrigam determinadas ações entre as partes (Estados).

11 PROCEDIMENTOS DE TOMADA DE DECISÃO São práticas dominantes ou eficazes cujo objetivo é implementar a vontade coletiva. Por exemplo, as resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC) no âmbito do Mercosul, são um procedimento de tomada de decisões dos Estados membros do acordo a fim de implementarem a vontade coletiva, estando esta decisão inserida no contexto mais amplo do Protocolo de Ouro Preto de 1995.

12 DEFINIÇÃO DE REGIMES INTERNACIONAIS Princípios e Normas: - Providenciam as características de um regime. - É possível ter muitas regras e processos de tomada de decisão que são consistentes com os mesmos princípios e normas. (Changes in rules and decision-making procedures are changes within regimes). - Changes in principles and norms are changes of the regime itself.

13 D O R EGIMES M ATTER ? Quando Stephen Krasner tenta responder a sua própria pergunta - “Os regimes internacionais têm alguma importância?” – busca a resposta em três diferentes abordagens para o problema. Baseando-se em diferentes correntes (estruturalista, realista e grociana) o autor trabalha com as variações no estudo de regimes que trazem à baila sua importância. Há três orientações/paradigmas sobre regimes: i) a visão estruturalista ii) a visão realista iii) a visão grociana

14 I) VISÃO ESTRUTURALISTA Susan Strange. Considera os regimes epifenômenos (useless) Ex: Mercado. É caracterizado pela impessoalidade entre compradores e vendedores, especialização na compra e venda e operações de câmbio baseados nos preços. Weber argumenta que no mercado: as ações sociais não são determinadas pela orientação de normas e costumes, mas sim pelos interesses dos atores.

15 I) VISÃO ESTRUTURALISTA Kenneth Waltz (Theory of International Politics) O comportamento dos Estados ocorre em função da distribuição de poder entre os Estados bem como suas posições no Sistema Internacional. When power distributions change, behavior will also change.

16 II) A VISÃO REALISTA A função básica dos regimes é coordenar o comportamento dos Estados para atingir interesses e resultados em determinado temas. Keohane e Stein argumentam que regimes podem ter um impacto no comportamento dos Estados quando estes perseguem individualmente seus interesses (Dilema do Prisioneiro).

17 II) A VISÃO REALISTA Regimes não são relevantes em assuntos de segurança internacional (soma zero). Desse modo, a segunda orientação de regimes assevera a importância de regimes, mas apenas sob certas condições.

18 iii) A VISÃO GROCIANA Raymond Hopkins, Donald Puchala e Oran Young. A visão grociana entende regimes como um fenômeno difuso e penetrante em todos os sistemas políticos mundiais. Considera o mercado como um regime, pois entende que o mercado não pode ser mantido apenas pelos interesses egoístas dos agentes econômicos, mas sim como um campo embutido num ambiente social mais amplo que nutre e sustenta as condições necessárias para seu funcionamento.

19 iii) A VISÃO GROCIANA LIBERALISMO ORTODOXO:  Endossa o papel do mercado  Orientação até a Segunda Guerra Mundial LIBERALISMO EMBEDDED (“INCRUSTADO”):  Prescreve a ação do Estado para conter distorções econômicas e sociais domésticas geradas pelos mercados (John Ruggie)  A mudança dos princípios e normas do liberalismo ortodoxo para os de embedded (pós II S.G.M.) foi para Ruggie, uma mudança revolucionária.

20 iii) A VISÃO GROCIANA Rejeitam a tese de que o Sistema Internacional é composto por Estados limitados apenas pela balança de poder. Os autores sugerem a existência de elites domésticas/transnacionais como os principais atores das RI.

21 EXPLICAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE REGIMES Benefícios dos Regimes:  Podem contribuir para a realização de acordos internacionais se os Estados construírem uma estrutura capaz de evitar a deserção (Dilema do Prisioneiro).  Contribuem com informação disponível para os atores.


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