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Curso de Formação e Cidadania Educafro/Unicastelo

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Apresentação em tema: "Curso de Formação e Cidadania Educafro/Unicastelo"— Transcrição da apresentação:

1 Curso de Formação e Cidadania Educafro/Unicastelo
O despertar da consciência Cidadã. Sara Tchoya Historiadora Especialista em História da África e do Negro no Brasil

2 Atenção! Siga a Educafro nas redes sociais:
/ educafrobrasil / .educafro.org.br

3 Despertar! Momento zennnnn !!!

4 Contra força não há resistência!

5 Nossa Missão: Missão: Promover a inclusão de negros/as e outros empobrecidos, nas universidades públicas, ProUni e universidades particulares com bolsa, tendo como linha transversal a construção da cidadania e direitos humanos. Visão: Trabalhar rumo a solidificação dos sonhos de Marthin Luther King, Zumbi dos Palmares, Nelson Mandela, São Francisco, Gandhi e Luiza Mahin. Cores do Símbolo: Representam a unidade Africana na militância pelos direitos civis.

6 O despertar da consciência Cidadã.
Curso de formação e Cidadania Educafro/Unicastelo O despertar da consciência Cidadã.

7 OBS: CICLO DE FORMAÇÃO EDUCAFRO
10 Encontros de Cidadania, sobre temas diversos; Só poderá ser encaminhado(a) para vestibular na UNICASTELO aquele Associado(a) que concluir os 10 encontros do CICLO DE FORMAÇÃO EDUCAFRO; Ao final dos 10 encontros o Associado(a) prestará o vestibular de cidadania e, sendo aprovado, receberá um certificado de participação no CICLO, válido para horas complementares na futura faculdade; Os 10 temas serão ministrados de maneira cíclica, acabando o décimo, reinicia-se com o primeiro; Quem por algum motivo faltar no ciclo numero cinco, por exemplo, deve aguardar o retorno do reinicio do ciclo, ate chegar ao cinco; Aconselha-se avisar a todos os seus amigos e parentes para iniciarem logo o ciclo;

8 Curso de formação e Cidadania Educafro/Unicastelo
Tema 01: Seja consciente, seja Cidadão – A mudança começa por você; - Dr. Elias, Anderson e Valter. Tema 02: Estratégias para o Negro vencer; - Dr. Elias, Valter e Anderson. Tema 03: Empoderamento do Negro – Faz toda a diferença; - Valter e Anderson. Tema 04: De volta para o futuro – Conhecer a História para transformar; - Sara e Cristina. Tema 05: Sete atos oficiais que decretaram a marginalização do Negro no Brasil; - Fernando e Leticia.

9 Curso de formação e Cidadania Educafro/Unicastelo
Tema 06: Meritocracia e Ações Afirmativas – Abrindo leques de possibilidades; - Eueliton e Kimberley. Tema 07: Operadores do Direito do povo Negro – Saindo do comodismo – Tomando atitude!; - Linalva e Letícia. Tema 08: A reforma política – Democracia é a participação do voto; - Dr. Elias. Tema 09: A importância do voluntariado; - Frei David. Tema 10: Missão, Visão e Objetivos de ser Educafro: Avanços, e legados dos últimos 10 anos; - Valter e Anderson.

10 Procedimentos para cadastrar a filipeta no Sistema do Ciclo de Formação Educafro.
1- Acessar o site 2- Fazer o cadastro no portal do associado; 3- Clicar no link graduação SP/RJ; 4- Localizar a faculdade Unicastelo e clicar; 5- Informar os dados no Sistema Ciclo de formação Educafro; 6- Digitar os dados no sistema de acordo com que aparece na filipeta sendo letras maiúsculas ou minúsculas;

11 Cadastrar a filipeta 1- Acessar o site www.educafro.org.br;

12 Cadastrar a filipeta 2- Fazer o cadastro no portal do associado;

13 Cadastrar a filipeta 3- Clicar no link graduação SP/RJ;

14 Cadastrar a filipeta 3- Clicar no link graduação SP/RJ;

15 Cadastrar a filipeta 4- Localizar a faculdade Unicastelo e clicar;

16 Cadastrar a filipeta 4- Localizar a faculdade Unicastelo e clicar;

17 Cadastrar a filipeta 5- Informar os dados no Sistema Ciclo de formação Educafro;

18 Cadastrar a filipeta 6- Digitar os dados no sistema de acordo com que aparece na filipeta sendo letras maiúsculas ou minúsculas;

19 No sistema do Ciclo de Formação Educafro.

20 O despertar da consciência Cidadã.
Curso de Formação e Cidadania Educafro/Unicastelo O despertar da consciência Cidadã.

21 Tema 05: Sete atos que decretaram a marginalização do povo no Brasil

22 1º ATO OFICIAL: IMPLANTAÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL

23 2º ATO OFICIAL: LEI COMPLEMENTAR À CONSTITUIÇÃO DE 1824

24 3º ATO OFICIAL: LEI DE TERRAS DE 1850, N.º 601

25 4º ATO OFICIAL: GUERRA DO PARAGUAI (1864-1870)

26 5 º ATO OFICIAL: LEI DO VENTRE LIVRE (1871)

27 6º ATO OFICIAL: LEI DO SEXAGENÁRIO (1885)

28 Negros libertos em Porto Alegre em 1895. Foto de Herr Colembusch.

29 Negros libertos em Porto Alegre em 1895. Foto de Herr Colembusch.

30 Dica: Livro: Mendigos, moleques e vadios. Autor: João José Reis
Lei do Ventre Livre - Faz surgir os primeiros menores abandonados no Brasil: exclusivamente negros; Lei do Sexagenário: Surgem os primeiros negros em situação de rua no país. Dica: Livro: Mendigos, moleques e vadios. Autor: João José Reis

31 7º ATO OFICIAL: DECRETO 528 - DAS IMIGRAÇÕES EUROPÉIAS (1890)

32 7º ATO OFICIAL: DECRETO 528 - DAS IMIGRAÇÕES EUROPÉIAS (1890)
Deputado propõe solução definitiva para resolver o “problema da substituição do braço escravo”: tornar o europeu um proprietário agrícola A proposta foi feita pelo Conselheiro Antônio Prado na Assembleia Provincial de São Paulo em fevereiro de Nos quatro anos seguintes ele se tornaria o ministro da Agricultura. O registro é do jornal A Província de S. Paulo.

33 7º ATO OFICIAL: DECRETO 528 - DAS IMIGRAÇÕES EUROPÉIAS (1890)
O projeto de lei do deputado Lucas Monteiro de Barros para a imigração em São Paulo

34 Curiosidade: Você sabia que no Brasil existiu Leis para “Vadiagem” e “Mendicância”?

35 Contravenções penais de vadiagem e mendicância
Previstos no Código Criminal do Império de 1930; Artigo 295 do Código Criminal do Império descrevia o crime de vadiagem como aquele cometido nas hipóteses em que “não tomar qualquer pessoa uma ocupação honesta e útil de que possa subsistir.” O artigo 296 previa que praticava mendicância aquele que andasse mendigando: 1. Nos lugares em que existem estabelecimentos públicos para os mendigos, ou havendo pessoa que se ofereça a sustentá-los; 2. Quando os que mendigarem estiverem em termos de trabalhar, ainda que nos lugares não haja os ditos estabelecimentos; 3. Quando fingirem chagas ou outras enfermidades; 4. Quando mesmo inválidos mendigarem em reunião de quatro ou mais, não sendo pai e filhos, e não se incluindo também no número dos quatro as mulheres que acompanharem seus maridos e os moços que guiarem os cegos.”

36 Lei das Contravenções Penais Decreto-lei nº 3
Lei das Contravenções Penais Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses. Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.  Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez*. *Cobiça, ambição

37 Lei das Contravenções Penais Decreto-lei nº 3
Lei das Contravenções Penais Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez: Revogado pela Lei nº , de 2009; O Plenário aprovou em 08 de agosto de 2012 o Projeto de Lei 4668/04, do ex-deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que retira da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688 de 3 de outubro de Lei das Contravenções Penais - o crime de vadiagem. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado. Código Penal Vigente: não traz ainda esta alteração (Revogação do artigo 60)

38 Lei das Contravenções Penais Decreto-lei nº 3
Lei das Contravenções Penais Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 Conceito de vadiagem inserido em uma sentença do Juiz Moacir Danilo Rodrigues da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre que, apesar de ter sido pronunciada em 27 de setembro de 1979, conforme o juiz a vadiagem é: "uma norma legal draconiana, injusta e parcial" destinada "apenas ao pobre, ao miserável, ao farrapo humano, curtido vencido pela vida. O pau-de-arara do Nordeste, o bóia-fria do Sul. O filho do pobre que pobre é, sujeito está à penalização. O filho do rico, que rico é, não precisa trabalhar, porque tem renda paterna para lhe assegurar os meios de subsistência. Depois se diz que a lei é igual para todos! Máxima sonora na boca de um orador, frase mística para apaixonados e sonhadores acadêmicos de Direito. Realidade dura e crua para quem enfrenta, diariamente, filas e mais filas na busca de um emprego. Constatação cruel para quem, diplomado, incursiona pelos caminhos da justiça e sente que os pratos da balança não têm o mesmo peso."

39 Participe também!

40 Participe também! Participe doando sangue e baixando o aplicativo no seu celular com o sistema Android através do endereço ou play estore da google;

41 Participe também!

42 Bom final de semana!!! Boa Semana !!!


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