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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FINANCEIROS DESCENTRALIZADOS.

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Apresentação em tema: "PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FINANCEIROS DESCENTRALIZADOS."— Transcrição da apresentação:

1 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FINANCEIROS DESCENTRALIZADOS.

2 CEFAPROS - IN 11/2012/GS/SEDUC/MT DOS CRITERIOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
Art. 2. Os recursos do Projeto Pedagógico de Desenvolvimento do Cefapro - PPDC, consignados na lei Orçamentária Anual do Estado, serão repassados trimestralmente, em quatro parcelas de igual valor, nos termos da Lei nº de 27/12/2005, e serão destinados à: I – manutenção das atividades rotineiras do Cefapro; II – execução do Projeto Político de Desenvolvimento do Cefapro; III – manutenção e pequenos reparos na estrutura física do Cefapro;

3 Parágrafo único. Para a realização das ações previstas neste artigo, os recursos transferidos poderão ser aplicados para realização de despesas das seguintes naturezas: I - aquisição de materiais permanentes; II – aquisição de materiais de consumo; III – aquisição de combustível para atividades e eventos na área indígena e escolas do campo. IV – prestação de serviço de pessoa física; V – prestação de serviço de pessoa jurídica; VI – pagamento de encargos e tributos decorrentes da aquisição de materiais ou prestação de serviços; VII – pagamento de tarifas bancárias.

4 Art. 3. É vedada a aplicação dos recursos decorrentes do repasse direto do PPDC para:
I – pagamento a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II – pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor ativo que pertença aos quadros da Secretaria de Estado de Educação; III – pagamento de despesas com finalidade diversa da estabelecida na presente Instrução Normativa, ainda que em caráter de emergência;

5 IV – pagamento de despesas realizadas em data anterior ao recebimento dos recursos, ou posterior ao prazo limite estabelecido na presente Instrução Normativa; V – realização de despesas com multas, juros ou correção monetária referente a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora do prazo, salvo se decorrer de atraso na liberação do recurso pela Seduc/MT; VI - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, as quais não estejam programadas no Plano de Ação do Cefapro, ou firam quaisquer princípios e/ou normas vigentes.

6 Documentos necessários na Prestação de Contas PPDC:
Ofício de encaminhamento; Sumário; Ata de Aprovação emitida pelo Conselho Fiscal; Anexo I: Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; Anexo II – Relação de Bens adquiridos ou Produzidos; Anexo III – Termo de Doação; Anexo IV – Conciliação Bancária Pesquisas de Preços (no mínimo 3) Verificação de Menor Preço Ordem de Compra Extrato bancário do ano (conta corrente e investimento) Plano de Ação e Parecer de Aprovação da SUFP NF’s e/ ou faturas em nome do CDC Cheques nominais ao fornecedor

7 OBS: As pesquisas de preços, quando não realizadas com o número mínimo de 3(três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, só serão aceitas se acompanhadas de justificativa circunstanciada que comprove a inviabilidade de atendimento dessa exigência.

8 Nota Fiscal Eletrônica: para aquisição de bens e/ou manual para Prestação de Serviços;
Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) O que deve observar na DANFE? Razão social Deve-se averiguar sua legalidade, tais quais: CNAE: Cadastro Nacional de Atividade Econômica – Site Receita Federal; SINTEGRA: Sistema integrado de informações sobre operações interestaduais com a mercadoria e serviços – Site SEFAZ/MT;   OBSERVAÇÃO: Ferramentas disponibilizadas para averiguar a autorização de fornecimento da atividade.

9 Nota Fiscal de Serviço – Manual
Discriminação dos bens e/ ou serviços se estão de acordo com as aquisições previstas no Plano de Ação; Averiguação de quantidade e preços se adquiridos conforme cotação de preço; Datas de aquisição e número se adequam com o lançamento do Anexo I; Carimbos de Pague-se, Atesto Recebimento e Identificação do Recurso (CDCE) e Recibo do Fornecedor; Nota Fiscal de Serviço – Manual Observar se é pessoa física ou jurídica. Analisá-la conforme discriminação de Nota Fiscal eletrônica, caso seja pessoa jurídica. Caso seja Pessoa Física, deve-se observar os recolhimentos devidos: ISSQN (até 5% - conforme Município); IRRF (observar valor tabelado); INSS (11%) do Prestador do Serviço e Patronal (20%) do CDC.

10 OBSERVAÇÃO: É vedada cobertura de despesas com tarifas de microfilmagens e devoluções de cheques sem fundo, em todos os programas. É permitido débitos em conta corrente para cobertura de despesa com manutenção.

11 Havendo devolução dos valores dos recursos, os mesmos deverão ser creditados na C/C , Agência do Banco do Brasil S/A, 1º código identificador 14101, 2º código CNPJ, encaminhando os comprovantes bancários das restituições para Secretaria de Estado de Educação.

12 Art. 20. Para atender às disposições da lei 8
Art. 20. Para atender às disposições da lei 8.666/93, na execução dos recursos destinados aos encontros formativos, conferências, seminários, reuniões de trabalho junto aos Centros de Formação, para as contratações de serviços, deverão ser seguidas as normas estabelecidas nesta instrução normativa, que trata da transferência de recurso para os Cefapros. Art. 21. Caso algum Cefapro/CDC efetue aquisições utilizando-se de licitação na modalidade “carta convite”, deverá obedecer estritamente a lei 8.666/93 e solicitar, por escrito, previamente, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, orientações da Coordenadoria de Aquisições e Contratos - CAC da SEDUC/MT. Art. 22. Nas aquisições diretas deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

13 I - Quando existir, no município, até três fornecedores do bem ou serviço, o Cefapro /CDC deverá, necessariamente, solicitar oficialmente dos mesmos, orçamento com as descrições do bem/serviço a ser adquirido. II - Quando existir, no município, mais de três fornecedores do bem ou serviço, o CDC deverá solicitar oficialmente orçamento detalhado de pelo menos três deles. A cada nova aquisição, deverá ser requisitado orçamento de um novo fornecedor. § 1. A solicitação de orçamento aos fornecedores deverá ser oficializada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data em que se dará a aquisição, utilizando-se das planilhas de pesquisas de preço,

14 verificação do menor preço e ordem de compra/serviço, que deverão estar impressas e datadas.
§ 2. O orçamento deverá ser entregue pelo fornecedor ao Cefapro, podendo ser recebido por qualquer profissional da educação pertencente ao quadro de servidores do Centro de Formação, aqueles da carreira ou sob contrato temporário em vigência ou ao Conselho Deliberativo do Cefapro, podendo ser recebido por qualquer membro do conselho que esteja em exercício na função de conselheiro, até o último dia útil que anteceder a data da aquisição. § 3. Para a solicitação de orçamento a ser utilizado nos processos aquisitivos deverá ser disponibilizado formulário pelo próprio fornecedor com carimbo/marca d’água, timbre e/ou logo que possa caracterizá-lo. § 4. Os bens e/ou serviços serão adquiridos da empresa que apresentar o menor preço, desde que garantida a qualidade e as especificidades pretendidas.

15 Parecer Jurídico n.485/2014/UAS/SEDUC/AD55
A Coordenadoria de Convênios e Transferências Descentralizadas solicita consulta a Assessoria Jurídica e indaga o seguinte: 1 – Qual lapso temporal que as UEX’s devem cumprir para não infringir o disposto no art. 24? 2- A execução das despesas com relação aos limites do art. 24 poderá ser feita por elementos ou por sub elementos de despesas?

16 É o Relatório. Passamos a opinar
É o Relatório. Passamos a opinar. Conforme preceitua o Decreto Estadual nº 7.217/2006, que regulamenta as aquisições de bens, serviços e locação de bens móveis do Poder Executivo Estadual, o prazo é de 60 (sessenta) dias contados da contratação anterior. Vejamos: Art. 18. As aquisições e contratações realizadas com fulcro nos incisos II e XII e parágrafo único do art. 24 da Lei Federal nº8666/93 tem o limite financeiro vinculado ao elemento de despesa. Parágrafo único. Para realização de nova aquisição ou contratação com base nos dispositivos previstos no caput, o órgão ou entidade deverá aguardar o período mínimo de 60 (sessenta) dias corridos contatos da contratação anterior

17 A execução das despesas com relação ao limite do art
A execução das despesas com relação ao limite do art. 24 poderá ser feito por sub elementos de despesas, tendo em vista a necessidade de individualização do objeto da aquisição, conforme inteligência do art. 24 da Lei 8.666/93. Vejamos: Art. 24. É dispensável a licitação: II – Para outro serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “A” do inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.


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