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Conceitos fundamentais

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Apresentação em tema: "Conceitos fundamentais"— Transcrição da apresentação:

1 Conceitos fundamentais
Secretaria Estadual da Saúde de Santa Catarina CURSO PARA CAPACITAÇÃO DE COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA/2005 Conceitos fundamentais Marlene Braz Doutora em Ciências/Fiocruz Pesquisadora em Bioética

2 “Justiça e eqüidade são valores humanos essenciais
“Justiça e eqüidade são valores humanos essenciais. Respeitá-los é indispensável à paz e ao progresso, já que sem eles podem surgir ressentimentos e ocorrer desestabilizações. Embora as pessoas nasçam em circunstâncias sociais e econômicas bastante diversas, grandes disparidades em suas condições ou oportunidades de vida constituem uma afronta ao senso de justiça humano. Sempre que um grande número de cidadãos recebe tratamento injusto ou tem seus direitos negados, e sempre que não se tente corrigir flagrantes desigualdades, o descontento é inevitável e o conflito, provável. (...) Preocupar-se com a eqüidade não é o mesmo que insistir na igualdade, mas requer ações deliberadas para minimizar flagrantes desigualdades, lidar com os fatores que as causam ou perpetuam e promover uma distribuição dos recursos mais justa. Um compromisso maior com a eqüidade e a justiça é fundamental para que se aja de modo mais decidido, a fim de diminuir as disparidades e realizar uma distribuição mais equilibrada de oportunidades em todo mundo”. Relatório da Comissão sobre a Governança Global

3 “Entre a liberdade e a justiça, me inclinaría pela justiça”.
Jorge Luis Borges. Escritor argentino. “A justiça é uma construção humana, e é duvidoso que possa ser realizada de uma única maneira”. Michael Walzer, 2001 “Os seres humanos necessitam justificar suas ações. Porém, as teorias da justiça podem ser empregadas tanto para justificar como para reprovar soluções pragmáticas. Talvez, cumpram sua função social mais importante criticando e repudiando a injustiça”. James F. Drane, 1990

4 Justiça é a virtude de dar a cada um o que é seu (?)
O que é justiça? Para que a queremos? Qual é sua utilidade? Qual é sua relevância? Onde procurá-la? O que é Igualdade? Justiça é a virtude de dar a cada um o que é seu (?) (PLATÃO)

5 Igualdade de que? Problema de justiça Igualdade Liberdade Diferença
Condição subjetiva: pluralismo moral (concepção de bem e justo variam) Condição objetiva: escassez de recursos Igualdade Liberdade Diferença Heterogeneidade básica dos seres humanos Multiplicidade de variáveis para julgar a igualdade Igualdade de que?

6 Teorias de justiça Punição para aqueles que Justiça
desrespeitam as leis ou desconsideram normas sociais e morais geralmente aceitas Justiça retributiva Justiça compensatória Compensação para os que sofreram danos ou injúrias Distribuição de cargas e benefícios na sociedade (bens sociais e recursos materiais) Justiça distributiva

7 Interpretações distintas
Justiça como proporcionalidade natural (VI a XVII) – Direito natural: natureza e Deus Liberdade contratual- direitos humanos civis e políticos (estado liberal) Igualdade social – marxismo (produzir em função de sua capacidade e receber de acordo com sua necessidade. Bem estar coletivo – socialismo democrático (direitos negativos do estado liberal e direitos positivos: econômicos, sociais e culturais – educação, saúde, aposentadoria, emprego)

8 “Dar a cada um aquilo que é seu”
Resumindo “Dar a cada um aquilo que é seu” Gregos até medievo – desigualdade das pessoas – tratamento desigual (escravidão) Igualdade: Estado liberal – igualdade de todos perante a lei - o próprio Marxismo – igualdade frente aos direitos garantidos pelo Estado - o necessário

9 Teorias atuais Introdução do conceito de desigualdade: desigual tratamento aos desiguais favorecendo os menos afortunados Conceito de pluralismo – respeito aos diferentes valores e interesses particulares

10 Como avaliar o que é justo?
Finalidade / conseqüência (teleologia) Conseqüência do ato Dever ser (deontologia) Ato em si

11 O UTILITARISMO Acredita que a justiça deve ser avaliada pelas conseqüências empíricas de ações e princípios. A difusão da autonomia e da liberdade individual deverá resultar na maior felicidade para um maior número de pessoas, pois se admite a possibilidade de um equilíbrio racional entre os interesses individuais e os interesses coletivos.

12 UTILITARISMO Cálculo da utilidade Julgamento moral das ações
Utilitarismo de regra Utilitarismo de ação Concepções de bem-estar Utilitarismo hedonista Utilitarismo de preferência (estados mentais: prazer e dor) (satisfação ou frustração de preferências)

13 UTILITARISMO Características centrais do utilitarismo
A avaliação moral focaliza-se sobre as conseqüências da ação Conseqüencialismo As conseqüências devem ser avaliadas em termos do nível de bem-estar produzido Bem-estar O bem-estar produzido é medido em termos da soma do bem-estar dos indivíduos Soma

14 UTILITARISMO Críticas Dificuldades para medir e comparar a felicidade
de pessoas diferentes 2. A felicidade da maioria pode justificar o sacrifício dos direitos e liberdades dos indivíduos 3. Não importa a distribuição da felicidade entre as pessoas (indiferença distributiva) 4. Concebe-se os indivíduos meramente como agentes racionais e auto-interessados 5. A definição do bem-estar individual pode se influenciada por atitudes adaptativas (condicionamento mental)

15 A respeito da justiça distributiva, a teoria utilitarista propõe a quantificação de benefícios e encargos para depois escolher a prática que maximize os primeiros e minimize os segundos. Os custos e benefícios são quantificados em função da maioria da população, sem consideração dos casos em particular.

16 Prioridade do bem (utilidade) sobre o justo
Com suas nuances, a teoria utilitarista foi e continua sendo amplamente utilizada como critério de formulação de políticas públicas (e, portanto, de alocação de recursos) pelos Estados Nacionais (Liberais ou Socialistas), especialmente no campo da Saúde Coletiva. Prioridade do bem (utilidade) sobre o justo

17 Justiça como Igualdade
Todas as pessoas são iguais e merecem igual tratamento frente à lei

18 Justiça como eqüidade A concepção de justiça como equidade, embora muito antiga, foi formulada e sistematizada por John Rawls, em 1971. Rawls se pergunta como devem ser feitos os acordos entre os sujeitos morais (autônomos) para alcançar uma sociedade “Bem -ordenada”. Na tentativa de responder esta questão, começa sua teoria da justiça com a metáfora do “Véu da Ignorância”, na que re-analisa a “situação original” dos sujeitos morais assinantes do contrato social.

19 A teoria rawlsiana afirma que sobre a base do sujeito moral é possível conceber uma sociedade bem-ordenada, regida por princípios de justiça (coletivamente consensuais e racionais a partir da perspectiva do acordo original) e constituída por indivíduos que se consideram a eles mesmos e a outrem como sendo livres e iguais nas relações políticas e sociais.

20 De acordo com Rawls, uma sociedade não pode ser considerada justa a menos que certos valores sociais básicos sejam igualmente distribuídos entre todos (Princípio de Igualdade) e que, no caso de ser necessária uma distribuição desigual de algum ou de todos estes valores sociais, a desigualdade deverá redundar em benefício para os mais necessitados (Princípio de Eqüidade)

21 O que deve ser entendido por eqüidade?
“Eqüidade horizontal” Tratamento igual aos iguais. (todos são humanos) “Eqüidade vertical” Tratamento desigual aos desiguais. (há pessoas mais necessitadas) Prioridade do justo sobre o bem

22 Os bens sociais primários rawlsianos
A idéia central desta teoria da justiça baseia-se na necessidade de considerar como valores básicos de distribuição as coisas que um homem racional (em sua condição de cidadão livre e igual ) considera necessárias durante toda uma vida, não importa o que mais ele deseje num determinado momento.

23 Liberdades e direitos fundamentais
Liberdade de movimento e de escolha de ocupação contra um plano de fundo de oportunidades variadas Capacidades e prerrogativas de cargos e posições de responsabilidade nas instituições políticas e econômicas da estrutura básica da sociedade Renda e riqueza As bases sociais do auto-respeito

24 “O fim da justiça social” consistiria em “maximizar a liberdade efetiva dos menos favorecidos”, isto não se alcança nem com o Utilitarismo nem com o Igual Tratamento, mas com a Eqüidade

25 A justiça como eqüidade é uma justiça procedimental pura
A justiça é procedimental pura quando não há outro critério para avaliar moralmente seus resultados que pelo fato de terem sido gerados por procedimentos considerados justos.

26 Por outro lado, na justiça procedimental pura:
Não é necessário controlar a infindável variedade de circunstâncias nem as posições relativas mutáveis de pessoas particulares. São consideradas as necessidades de tipo padrão dos cidadãos que irão cumprir sua parte em um esquema de cooperação social bem ordenado Abre um lugar substancial para a “responsabilidade individual” que se apóia na capacidade das pessoas assumirem as conseqüências das próprias ações e de moderar as exigências que fazem às instituições sociais de acordo com o emprego dos bens primários

27 Teoria das capacidades
Amartya Sen

28 AMARTYA SEN Sen acredita que os bens primários rawlsianos não constituem um parâmetro apropriado de distribuição eqüitativa desde que não dão atenção à “liberdade substantiva” das pessoas. O problema, segundo Sen, é que as “diversidades pessoais” podem afetar a possibilidade de converter os bens primários (incluída a renda) em bem-estar.

29 Sen afirma que este pressuposto leva à focalização da variável “renda”
Sen critica o enfoque da economia tradicional segundo o qual, o bem-estar de uma pessoa é avaliado pelo seu domínio sobre bens e serviços. Sen afirma que este pressuposto leva à focalização da variável “renda” (i.e.: quanto cada pessoa pode consumir).

30 Sen elabora uma teoria que parte de uma distinção fundamental entre o que significa a “satisfação individual” welfarista (avaliado pela prerrogativa da renda) e o que ele define como “vantagem individual” A “vantagem individual” é uma categoria avaliatória de bem-estar mais abrangente que permite conceber os “bens individuais” (num sentido amplo, os interesses racionais dos indivíduos) como passíveis de comparação e ordenação.

31 O bem-estar alcançado através da renda não é uma medida suficiente da vantagem individual
“As comparações interpessoais de vantagens deveriam se basear, sobretudo, na liberdade (Substantiva) de alcançar bem-estar e de escolher entre diferentes tipos de vida”

32 Sen propõe uma concepção pluralista da justiça distributiva em que o que deve ser igualado são os “funcionamentos básicos das pessoas”, entendidos como a igual capacidade de ação para obter bens e serviços sociais com liberdade substantiva.

33 Na perspectiva seniana, a vantagem individual deve ser avaliada pelas oportunidades que uma pessoa tem para alcançar bem-estar, desta maneira não se valoriza um tipo de vida específico e sim, a capacidade de escolher (liberdade) entre distintos tipos de vida que as pessoas têm razões para valorizar.

34 Numa sociedade comprometida com a capacidade igual de funcionar, o nível de bem-estar que cada um alcança, sempre dependerá das preferências, valores e escolhas de cada qual. A liberdade de escolha entre diferentes tipos de vida tem um valor intrínseco que não é captado quando apenas a titularidade de bens e recursos é levada em conta.

35 A crítica de Sen a Rawls A métrica dos bens primários é demasiado inflexível frente às variações interindividuais que fazem com que seja mais difícil para uns do que para outros converter bens primários em capacidade Somente o foco na capacidade de funcionamentos, em lugar de bens primários, pode captar aquilo (a liberdade em si mesma) que os igualitários de fato prezam

36 “Ser carentes de capacidades e talentos consiste numa limitação da liberdade de ter e fazer escolhas” A igualdade deve enfocar o funcionamento básico das pessoas Não é o que se tem que importa, mas como se funciona (oportunidades para alcançar o bem estar e de escolher entre diferentes tipos de vida)

37 Deve-se desviar a atenção da avaliação de desigualdades feita em função de resultados e realizações para a avaliação de desigualdades de oportunidades. O foco na igualdade de bens primários fez com que este deslocamento permanecesse incompleto. A preocupação não é com os bens primários em si mesmos, mas com que as pessoas, em função de variações individuais significativas, são capazes de fazer com esses bens

38 Judith Shklar e a cidadania
A base da legitimidade da justiça numa sociedade democrática não deve ser buscada na “situação originária” do contrato social, mas nas origens da luta pela cidadania moderna.

39 “a cidadania moderna emergiu em oposição ao simples status de ‘sujeito’(...) a própria idéia dos direitos do cidadão sempre foi uma tomada de atitude contra a autoridade estabelecida, que é sempre suspeita” É o medo à injustiça mais do que a busca pela justiça em si mesma que caracteriza a cidadania. Como deve ser entendido o conceito “cidadania” nas sociedades modernas pluralistas (repúblicas extensas)?

40 As repúblicas extensas estão constituídas por “agregados de estrangeiros”, sem ter em comum nem antepassados, nem ideologia, nem “consenso velado” (Rawls) ou “compreensão compartida” (Walzer) com que se iniciam estas famosas teorias contratualistas da justiça.

41 Ela está especialmente preocupada com
Para Shklar, há um certo “reducionismo” nas teorias ao considerar apenas a existência de “provedores”, que distribuem os recursos existentes conforme as leis gerais aceitas por todos, e “consumidores”, que exigem igualdade de direitos e igualdade de possibilidades, pois isto é ver a justiça só desde o ponto de vista do governo. Ela está especialmente preocupada com “a justiça que os cidadãos se devem reciprocamente e não só aquela que é distribuída pelos agentes públicos”

42 Saúde e Educação “não são nem a necessidade, nem o mérito os que alegam em favor da educação e o bem-estar, mas o fato de se tratar dos meios necessários para fortalecer a cidadania” “falar em igualdade é só uma brincadeira se não se dispõe dos meios para compreender o que está em jogo, nem do tempo necessário para dedicar às questões políticas”

43 “A exclusão é a primeira forma de injustiça, a mais degradante”
“O fim último da justiça distributiva não seria a distribuição igualitária de bens sociais, mas a inclusão” “A exclusão social deve ser o objeto principal que permita pôr à prova as teorias da justiça”

44 Embora as concepções pluralistas da justiça não constituam uma solução mágica para os problemas da exclusão, oferecem recursos mais amplos para a luta contra a exclusão. Justificam, principalmente, valer-se de todas as formas de ação associativas da cidadania.

45 Mais esse é assunto para outra aula...
Muito obrigada!!!


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