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Unijuí – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

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Apresentação em tema: "Unijuí – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul"— Transcrição da apresentação:

1 Unijuí – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Lei de Biossegurança Componente Curricular: Ciências Políticas e Teoria do Estado. Professor: Dejalma Cremonese. Acadêmico: Samuel Gerhardt Panambi, 23 de setembro de 2008. Samuel Gerhardt

2 Lei de Biossegurança Samuel Gerhardt

3 LEI Nº , DE 24 DE MARÇO DE Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal

4 A lei nº ; Revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no , de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no , de 15 de dezembro de 2003 Samuel Gerhardt

5 A lei foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 24 de março de 2005, dois anos após seu projeto ter sido enviado ao Congresso. Antes de ser aprovado, o texto foi modificado e teve sete artigos vetados por Lula Samuel Gerhardt

6 A nova lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM (Organismos Geneticamente Modificados) e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança Samuel Gerhardt

7 É abrangido desde o cultivo de alimentos transgênicos e a engenharia genética até as pesquisas com células-tronco embrionárias Samuel Gerhardt

8 Biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços Samuel Gerhardt

9 Samuel Gerhardt

10 Objetivo Visar à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados Samuel Gerhardt Samuel Gerhardt

11 Lei é debatida principalmente na questão de:
Transgênicos Células-tronco Samuel Gerhardt

12 Produtos acrescidos de um novo gene ou fragmento de DNA
Transgênicos Produtos acrescidos de um novo gene ou fragmento de DNA A polêmica em torno do plantio e da comercialização dos transgênicos passa pelos campos econômico, social e ambiental Os defensores dos OGM argumentam que a biotecnologia aumentaria a produção de alimentos, o que, por sua vez, reduziria a quantidade de brasileiros vítimas da fome. Samuel Gerhardt

13 Samuel Gerhardt

14 in vitro e congelados há mais de três anos
Células-tronco Células neutras que ainda não possuem características que as diferenciem como uma célula da pele ou do músculo, por exemplo, e que podem ser usadas para gerar um outro órgão Hoje, as pesquisas no país se restringem às células da medula óssea e do cordão umbilical. Mas essas células originam apenas alguns tecidos do corpo. A lei, aprovada pelo Senado, permite a pesquisa em células-tronco de embriões obtidos por fertilização in vitro e congelados há mais de três anos Para que o estudo seja feito, os pais devem autorizar a pesquisa expressamente. Samuel Gerhardt

15 Samuel Gerhardt

16 A lei de Biossegurança também envolve pesquisa de melhoramento genético realizadas em animais
Samuel Gerhardt

17 De acordo com a lei fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, Samuel Gerhardt

18 O CNBS é responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança -PNB-
Samuel Gerhardt

19 O CNBS é composto pelos seguintes membros:
Samuel Gerhardt

20 Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministro de Estado da Justiça Ministro de Estado da Saúde Samuel Gerhardt

21 Ministro de Estado do Meio Ambiente
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Defesa Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Samuel Gerhardt

22 Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio- serra composta por vinte e sete cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de: Samuel Gerhardt

23 Biossegurança; Biotecnologia Biologia Saúde humana e animal Meio ambiente
Samuel Gerhardt

24 Sendo doze especialistas de notório saber científico e técnico em efetivo exercício profissional:
Samuel Gerhardt

25 -três da área de saúde humana
três da área animal -Três da área vegetal três da área de meio ambiente Samuel Gerhardt

26 UM representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares:        
Samuel Gerhardt

27 Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Defesa; Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores; Samuel Gerhardt

28 →Um especialista em defesa do consumidor, indicado pelo Ministro da Justiça;. →Um especialista na área de saúde, indicado pelo Ministro da Saúde;. →Um especialista em meio ambiente, indicado pelo Ministro do Meio Ambiente;.      Samuel Gerhardt

29 →Um especialista em biotecnologia, indicado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;. → Um especialista em agricultura familiar, indicado pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário;.  →Um especialista em saúde do trabalhador, indicado pelo Ministro do Trabalho e Emprego;. Samuel Gerhardt

30 Dos Crimes e das Penas: Art. 24
Dos Crimes e das Penas:         Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5o desta Lei:         Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.         Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:         Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.         Samuel Gerhardt

31 Art. 26. Realizar clonagem humana:         Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.         Art. 27. Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:         Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa Samuel Gerhardt

32 Sites pesquisados: http://www. planalto. gov
Samuel Gerhardt


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