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Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 Reformulação da Directiva n.º 96/61/CE Lubélia Penedo APEQ em representação da CIP www.apequimica.pt Directiva IPPC.

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1 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 Reformulação da Directiva n.º 96/61/CE Lubélia Penedo APEQ em representação da CIP www.apequimica.pt Directiva IPPC / Directiva relativa às emissões industriais

2 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 2 Proposta apresentada a 21 de Dezembro de 2007 Reúne 7 Directivas relativas a emissões industriais (IPPC, 3 TiO 2, COVs, incineração de resíduos, GIC) Codificação da IPPC em 2008.01.15

3 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 3 Argumentos a favor da reformulação da Directiva Visa uma redução “ainda maior” das emissões industriais para que se alcancem os objectivos da Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica : Redução de 30% SO 2, 35% NO x, 24% PM 2.5 e 17% COV Considera que implementação das MTD foi deficiente A implementação do critério da flexibilidade (características técnicas, localização geográfica e condições ambientais locais) é pouco transparente Comissão

4 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 4 PROCEDIMENTO de CO-DECISÃO & CALENDÁRIO (1ª Leitura) 1ª Leitura PE Proposta COM 21/12/2007 Comissão ENVI 2/07/2008 Voto no ENVI 22 Janeiro 2009 Opinião da Comissão sobre emendas do PE 1ª Leitura Conselho ELEIÇÕES / NOVO PE JUNHO 2009 Emendas de compromisso do relator – Julho 2008 Conselho WPs Better Regulation Environment (Maio 2008) Voto em Plenário PE Março / Abril 2009 (?) COREPER 2ª Leitura PE e Conselho

5 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 5 Na generalidade: Altera conceitos e elementos essenciais Modifica negativamente o espírito da IPPC Destrói a estabilidade Procede a uma reformulação prematura e inconsistente com os princípios do Programa Legislar Melhor, “Better Regulation”, da Comissão (o período de implementação da Directiva apenas terminou a 30 de Outubro de 2007) Os estudos de revisão efectuados foram baseados numa experiência demasiado curta Os BREF para a I.Q. foram adoptados, apenas, em 2005/2006 e sem traduções. Posição da Indústria

6 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 6 Questões na especialidade 1.Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade 2.Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação 3.Técnicas emergentes 4.Exigências de inspecção / Periodicidade 5.Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriais a. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de 50 MW para 20 MW b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais Posição da Indústria

7 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 7 1.Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade Factos BREF não são exaustivos e não podem ter em consideração todas as diversas condições existentes na Europa: climatéricas, geográficas, específicas e outras BREF não especificam VLE BREF são documentos de referência Nova proposta i) VLE não deve exceder VEA-MTD; ii) Prevê disposição de derrogação mas só ao abrigo de condições estritas, com critérios a serem definidos pela Comissão, sem a participação da Indústria Posição da Indústria

8 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 8 1.Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade A indústria considera que Há confusão entre conceito de VLE e VEA-MTD A determinação dos VLE deve respeitar o princípio da flexibilidade e a abordagem integrada Os VLE devem ser baseados nos VEA-MTD, tomando em consideração as flutuações das emissões inerentes ao processo em causa e as condições específicas do sítio Posição da Indústria

9 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 9 Gráfico ilustrativo da diferença entre um VLE e um VEA-MTD

10 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 10 Factos Assegurar um elevado nível de protecção do ambiente no seu todo envolve, muitas vezes, compromissos entre diferentes tipos de impacto tendo em consideração os condicionalismos locais BREF não podem abranger todas as possíveis condições de operação A indústria considera que Se deve manter a abordagem integrada As melhorias devem ser baseadas nas MTD, considerando as circunstâncias ambientais e as condições técnico-financeiras Deve manter-se a consideração pelos factores locais e específicos do sítio Posição da Indústria

11 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 11 Questões na especialidade 1.Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade 2.Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação 3.Técnicas emergentes 4.Exigências de inspecção / Periodicidade 5.Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriais a. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de 50 MW para 20 MW b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais Posição da Indústria

12 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 12 2. Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação Factos No Estudo de Impacto efectuado pela Comissão foram reconhecidos o conhecimento e a experiência da Indústria neste processo Actual Directiva IPPC prevê intercâmbio de informações “sobre as melhores técnicas disponíveis, as medidas de monitorização associadas e a sua evolução” Nova proposta Intercâmbio de informações sobre “técnicas utilizadas, medidas de monitorização associadas e respectivas evoluções” A indústria considera que A selecção das MTD não deve ser feita isoladamente pela Comissão o que conduz a um empobrecimento técnico Processo de elaboração dos BREF deve manter-se na sua forma actual – Grupo Técnico de Trabalho de Sevilha – representantes Estados-Membros, Comissão, Indústria e ONGs Posição da Indústria

13 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 13 Questões na especialidade 1.Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade 2.Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação 3.Técnicas emergentes 4.Exigências de inspecção / Periodicidade 5.Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriais a. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de 50 MW para 20 MW b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais Posição da Indústria

14 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 14 3.Técnicas emergentes A indústria considera que O articulado é confuso Possível existência de incentivos – excluir do articulado e inserir em legislação específica, esclarecendo de quem será a iniciativa Deverá ser feita a distinção entre “técnica emergente” e MTD Correcta definição de “técnica emergente”: reconhecimento pela Academia, publicação nos meios reconhecidos internacionalmente para o efeito Não à Comitologia, sim ao Processo de Sevilha Posição da Indústria

15 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 15 Questões na especialidade 1.Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade 2.Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação 3.Técnicas emergentes 4.Exigências de inspecção / Periodicidade 5.Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriais a. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de 50 MW para 20 MW b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais Posição da Indústria

16 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 16 4. Exigências de inspecção / Periodicidade A indústria considera que A frequência das inspecções não deve ser matéria da Comissão: deve ser matéria da LA, a estabelecer em diálogo entre Operador e AC Comissão Europeia não é a entidade com competência para definir critérios de riscos ambientais Prazos, frequência de inspecções devem ser estipulados pela AC em colaboração com o Operador, tendo em consideração o risco ambiental Posição da Indústria

17 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 17 Questões na especialidade 1.Determinação dos VLE e Princípio da Flexibilidade 2.Processo de Sevilha / Objecto do intercâmbio de informação 3.Técnicas emergentes 4.Exigências de inspecção / Periodicidade 5.Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades industriais a. alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de 50 MW para 20 MW b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química c. criação da classe 6.10 - tratamento de águas residuais Posição da Indústria

18 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 18 6. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades a.alteração do limiar de abrangência IPPC das instalações de combustão de 50 MW para 20 MW Nova proposta Redução do limite das estações de combustão a considerar para IPPC de 50 para 20 MW - Indústrias da energia Consequências da alteração Conduz a mais instalações e sectores abrangidos, com aumento significativo do dispêndio de recursos públicos, sem contrapartida em reduções significativas nas emissões Posição da Indústria

19 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 19 6. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades b. alteração do preâmbulo descritivo do grupo 4 - indústria química Nova proposta Eliminação do termo “químicos de base”  especificação genérica “... por transformação química ou biológica” Consequências da alteração Incertezas muito preocupantes quanto ao tipo e número de estabelecimentos abrangidos A supressão do termo “de base” pode dar origem a interpretações que levem à inclusão de pequenas ou muito pequenas empresas produtoras de produtos finais. Ex. tintas, plásticos, detergentes A indústria considera que Deverá prevalecer o critério de exclusão explícita da pequena produção química de produtos finais e, assim, evitar dúvidas de interpretação. Posição da Indústria

20 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 20 6. Alargamento do âmbito / Anexo I – Categorias de actividades c. criação da classe 6.10 – tratamento de águas residuais Nova proposta Previsão de inclusão no universo IPPC de instalações de tratamento fora do local de águas residuais não abrangidas pela Directiva 91/271/CEE do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, provenientes de uma instalação abrangida pelo Cap.I A indústria considera que Esta disposição conduz a grande confusão e discriminação objectiva Esta disposição perfigura uma tentativa de retirar os processos industriais IPPC do acesso aos sistemas colectivos de tratamento de águas residuais. A verificar-se este cenário, ocorrerá desorganização nos sistemas e os Operadores terão que optar por soluções menos equilibradas e consequentemente mais caras Posição da Indústria

21 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 21  Após votação no ENVI / PE (22 Janeiro) Aspectos positivos Processo de Sevilha intacto e melhorias ao nível de definições e guias de orientação Boa compreensão da diferença entre VLE e VEA-MTD Posição da Indústria

22 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 22  Após votação no ENVI / PE (22 Janeiro) Aspectos negativos Continua a não ser dada suficiente atenção às especificidades da indústria Carácter de excepção na determinação de VLE, parâmetros ou medições técnicas equivalentes que excedam o valor dos VEA-MTD Na licença ambiental os VLE não podem ser substituídos por parâmetros ou medições equivalentes, quando assegurado um nível equivalente de protecção do ambiente Derrogação temporária devida ao teste e utilização de técnicas emergentes é apenas concedida por 6 meses. A prática industrial é de, pelo menos, 24 meses O processo de revisão dos BREF não considera os habituais ciclos de investimento Estando a revisão dos BREF acoplada à revisão das LA, a revisão das LA igualmente não considera os ciclos habituais de investimento Posição da Indústria

23 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 23  Próximos passos – Presidência CZ do Conselho 1ª Leitura no Conselho provável antes do voto no Plenário do PE Inclusão de definição de VEA-MTD O operador deve cumprir as condições da LA e não da Directiva Condições da LA: introdução do termo “condições que não as habituais” para casos de arranque, fugas, avarias, etc… Condições da LA: VLE que assegurem que as emissões em condições de operação normais não excedem os VEA-MTD Inspecções: frequência baseada no risco. Remoção do procedimento de Comitologia para a avaliação dos riscos ambientais Técnicas emergentes / Processo de Sevilha: as medidas de incentivo ao desenvolvimento e aplicação de técnicas emergentes devem ser parte do intercâmbio de informação Propostas da Presidência que vão ao encontro da posição da indústria

24 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 24 Conclusão (1/3) A indústria não é contra a revisão da Directiva A indústria é contra a revisão neste momento e, sobretudo, deste modo A Comissão, o Conselho e o Parlamento devem preocupar-se na manutenção da legislação durante o período de tempo necessário e suficiente para analisar os resultados alcançados, avaliar os pontos para melhoria, de modo a permitir à Indústria ciclos de investimento de acordo com a legislação e práticas vigentes e, só depois, melhorar a legislação Mudanças substanciais nestes parâmetros conduzirão a desequilíbrio e aos consequentes maus resultados ambientais e financeiros. Posição da Indústria

25 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 25 Posição da Indústria Conclusão (2/3) A indústria exorta o Parlamento e o Conselho para que reconsiderem algumas alterações, em particular no que respeita ao reconhecimento do Princípio da Flexibilidade e à necessidade de envolvimento dos stakeholders A Indústria precisa de medidas de estabilidade no que respeita à regulamentação, de certeza legal e de uma compreensão da importância dos ciclos de investimento, de modo a enfrentar efectivamente a concorrência global

26 Seminário APA/AIP, Lisboa, 09.01.30 26 Conclusão (3/3) Assim, os esforços deveriam centrar-se na melhoria e agilização da implementação da Directiva existente, para que se obtivesse uma maior experiência e se pudesse chegar a conclusões significativas no que respeita à sua exequibilidade, consistência e eficácia Posição da Indústria


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