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ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância

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Apresentação em tema: "ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância"— Transcrição da apresentação:

1 ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância

2 Seminário DILEMAS DA PRÁTICA
Trajetórias de instituições que executam programas de promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis e possíveis caminhos para a reflexão e construção Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Brasília, 04 de dezembro de 2008 ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância

3 Classificação Indicativa A Cidadania na Tela da Tevê

4 Direitos humanos e direito à informação
Introdução Direitos humanos e direito à informação Direito à recepção de informações Direito à participação na produção de informações Direito à informação de qualidade Direito à proteção contra eventuais e potenciais abusos

5 Marco legal Introdução Constituição Federal (Art. 220)
Convenção sobre os Direitos da Criança (Art. 17) Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 17; 71; 74-76; ; 258) Atuação do Ministro José Gregori

6 Constituição Federal Introdução
“Estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” (Artigo 220, parágrafo 3º, inciso II)

7 Convenção sobre os Direitos da Criança
Introdução Convenção sobre os Direitos da Criança “Art. 17. Os Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação social e asseguram o acesso da criança à informação e a documentos provenientes de fontes nacionais e internacionais diversas, nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental”

8 Parâmetros da Classificação Indicativa
Introdução Parâmetros da Classificação Indicativa Compreensão da comunicação como direito humano em seus diversos ângulos Garantia, proteção e promoção dos direitos humanos (especialmente das minorias políticas, como é o caso de crianças e adolescentes) Sinalização de conteúdos audiovisuais adequados e inadequados

9 Parâmetros da Classificação Indicativa
Introdução Parâmetros da Classificação Indicativa Fortalecimento do papel da família, oferecendo-lhe condições objetivas para que possa decidir os conteúdos audiovisuais aos quais seus filhos e filhas terão ou não acesso Diálogo pedagógico e informativo com a sociedade Parâmetros resultam de debates e processos de construção de conhecimento implementados ao longo de três anos

10 Os atores e o cenário Qualquer ator: potencial propulsionador ou violador dos direitos humanos Indivíduos Grupos Corporações Estado Mídia

11 Mídia: mocinhos e bandidos
Os atores e o cenário Mídia: mocinhos e bandidos Por meio de notícias jornalísticas, peças publicitárias e produções voltadas para o entretenimento a mídia pode assumir dois papéis distintos e contraditórios: difundir, proteger e consolidar direitos; ou afrontá-los Violação dos direitos individuais à privacidade, à prote-ção da imagem e à recepção de informações de qualidade Violação de direitos coletivos de respeito às minorias e às infinitas diferenças intrínsecas à condição humana

12 Mídia: mocinhos e bandidos
Os atores e o cenário Mídia: mocinhos e bandidos Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis, já que não possuem representatividade formal e não constituem organizações que defendam seus reais interesses Minorias políticas – como mulheres, negros, indígenas, homossexuais, pessoas com deficiência – também sofrem violações, mas a representatividade e maior organização influem a seu favor

13 Modificando o roteiro Os atores e o cenário
Democracias consolidadas têm regulado os meios de comunicação, a fim de garantir o respeito ao direito de todos e todas. São, nesse caso, prerrogativas do Estado: A propriedade do espectro eletromagnético, já que apenas realiza concessões públicas temporárias Apontar conteúdos adequados e inadequados, assegurando liberdade de escolha às famílias e o direito de crianças e adolescentes a um desenvolvimento integral de qualidade

14 Os atores e o cenário Comparação entre indicadores dos países citados
Posição no Ranking de Desenvolvi-mento Humano (1) Posição no Ranking de Mortalidade Infantil para Crianças com menos de 5 anos (2) Posição no Ranking de Liberdades da Freedom House (3) Posição no Ranking de liberdade de imprensa da Freedom House (4) Pontuação no PISA 2000 (5) Alemanha 20 172 1 16 484 Argentina 34 127 2 41 - Austrália 3 162 18 528 Brasil 63 88 40 396 Canadá 5 17 534 Chile 37 152 24 Colômbia 69 113 Costa Rica 47 140 19 Espanha 21 22 493 EUA 10 504

15 Os atores e o cenário Comparação entre indicadores dos países citados
Posição no Ranking de Desenvolvi-mento Humano (1) Posição no Ranking de Mortalidade Infantil para Crianças com menos de 5 anos (2) Posição no Ranking de Liberdades da Freedom House (3) Posição no Ranking de liberdade de imprensa da Freedom House (4) Pontuação no PISA 2000 (5) França 16 172 1 20 505 Holanda 12 162 11 532 Itália 18 35 487 México 53 98 2 42 422 Nova Zelândia 19 529 Portugal 27 14 470 Reino Unido 15 523 Suécia 6 185 9 516

16 Classificação Indicativa e liberdade de expressão
Contra uma visão binária O discurso não pode ser reduzido a uma visão em que ou há total liberdade de expressão ou há censura É perfeitamente possível assegurarmos esse direito com uma regulação democrática dos meios de comunicação de massa

17 Classificação Indicativa e liberdade de expressão
Conflito entre direitos? A garantia da liberdade de expressão não pode se sobrepor à garantia de outros direitos, como a não-discriminação Eros Grau: “nossa Carta Política não pode ser analisada em tiras” Celso de Mello: “[publicações baseadas no]... estímulo ao ódio público pelos judeus – não merecem a dignidade da proteção constitucional que assegura a liberdade de expressão”

18 Classificação Indicativa e liberdade de expressão
Regulação ou Censura? No Brasil, o Estado: indica os conteúdos de certos programas e as idades apropriadas para as atrações; faz recomendações de horários de exibição de certos programas (muitas vezes recusadas pelas emissoras) O Estado não pode: impedir que uma criança assista a um conteúdo que lhe seja inadequado; ou exigir cortes em trechos das obras audiovisuais para que se encaixem em determinados critérios classificatórios

19 Classificação Indicativa e liberdade de expressão
Regulação ou Censura? “É hipócrita a resistência das emissoras de TV à classificação indicativa da programação por faixas de horário. Agitam a bandeira da liberdade de expressão, mas pretendem apenas obter salvo-conduto para continuar tratando crianças e adolescentes de forma discriminatória.” Folha de S. Paulo, 03 de março de 2007

20 Classificação Indicativa e liberdade de expressão
Regulação ou Censura? “Em conclusão, não se configura aí qualquer censura ou inconstitucionalidade, mas, tão só, um ato de autoridade pública, no exercício de sua competência legal, cumprindo o dever de zelar pelo respeito à dignidade humana e pelos valores e interesses que são de toda a sociedade brasileira.” Dalmo de Abreu Dallari, sobre a portaria 264/07, Gazeta Mercantil, 3 de março de 2007.

21 Classificação Indicativa e liberdade de expressão
Direitos prioritários Se não há direitos absolutos, certamente há prioritários: “Constituição Federal, Art É dever da família,da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

22 Classificação Indicativa e liberdade de expressão
Desafios regulatórios Com a introdução dos meios de comunicação de massas, a utilização da liberdade de expressão passou a ocorrer de maneira desigual: necessidade de regulamentação São necessárias medidas efetivas por parte do Estado, em relação aos meios de comunicação, visando a proteção dos direitos de minorias políticas

23 O ângulo dos direitos infanto-juvenis
Impactos? A conclusão sobre a interferência do conteúdo da programação televisiva sobre o comportamento crianças e adolescentes não é unânime Impactos, são reconhecidos, porém é difícil definir seus contornos exatos: quando estão diretamente relacionados aos conteúdos audiovisuais ou quando interferem também outros fatores Exemplo de impacto: Nag factor

24 O ângulo dos direitos infanto-juvenis
Decisão política O sistema de Classificação Indicativa deve se fundamentar não só em critérios técnicos de impacto, mas também em decisão política em torno da agenda O próprio conceito de infância e adolescência é recente (Neil Postman), um construto social As políticas direcionadas a estas populações devem estar correlacionadas àquilo que cada sociedade historicamente decidiu fixar por infância e adolescência

25 O ângulo dos direitos infanto-juvenis
Decisão política Convenção sobre os Direitos da Criança e Estatuto da Criança e do Adolescente: oferecem a leitura social e política do que a comunidade internacional entende por infância e adolescência Sujeito de direitos Existência de direitos humanos indistintos entre crianças, adolescente e adultos

26 O ângulo dos direitos infanto-juvenis
Especificidades em foco Impedir a veiculação de conteúdos inadequados Transferi-lo para horários mais apropriados Indicar a sua presença em determinadas obras audiovisuais Diferenciar produções aparentemente semelhantes

27 O ângulo dos direitos infanto-juvenis
Especificidades em foco Especificidades regionais devem se consideradas pelo Estado (concedente do espectro eletromagnético) e pelas concessionárias Regionalização da programação: base constitucional Fuso-horário: crianças de diferentes regiões não podem ter tratamentos diferenciados

28 Classificação Indicativa e Democracia
Classificação indicativa: está em jogo a formação de cidadãos e cidadãs com direitos a uma identidade própria e à escolha de conteúdos que valorizem os mais diversos interesses e vivências Tais direitos só serão garantidos quando os conteúdos das programações estiverem democraticamente sinalizados para todos e todas Educação para a mídia: a Classificação Indicativa também envolve um mecanismo pedagógico; um convite à reflexão, uma relação mais proveitosa e independente com a mídia

29 Classificação Indicativa e Democracia
Empresas de radiodifusão são concessionárias de um serviço público e devem cumprir regras democraticamente estabelecidas pelo Estado brasileiro Alguns avanços democráticos da atual política de CI: As empresas sabem de antemão todas as regras do jogo A Portaria outorga o direito das empresas auto-classificarem sua programação (o que é fiscalizado pelo MJ) As concessionárias podem recorrer a instâncias internas do MJ e ao Judiciário se discordarem da aplicação da Portaria. Cidadãos e Cidadãs também podem se valer dessas instâncias caso sintam que seus direitos estão sendo desrespeitados pelas empresas

30 Mobilização pela Classificação Indicativa
Portaria de 2007 Principais atores do processo de construção ( ) Ministério da Justiça Ministério Público Federal Sociedade Civil Organizada (Direito da Infância + Direito à Comunicação) Grupos de Mídia e suas Associações Especialistas (Ana Olmos e Maria Rita Kehl, dentre outros)

31 Mobilização pela Classificação Indicativa
Obstáculos Fere interesses dos Grupos de Comunicação Experiência anterior demonstra força do lobby dos radiodifusores Tema associado à censura Direito não tão imediatamente associado aos interesses das crianças, como é o caso de Saúde e Educação

32 Mobilização pela Classificação Indicativa
Méritos da Construção da Política Continuidade em relação a uma política que começa a ser construída em governos anteriores e reconhecimento dessa herança Envolve os mais diversos atores interessados no tema, por meio de grupos de trabalho, seminários, Consulta Pública (a partir de 2005) Volumosa produção de conteúdos conceituais, incluindo estudo comparativo do cenário internacional Busca dar visibilidade ao tema no âmbito da esfera pública

33 Mobilização pela Classificação Indicativa
Aportes da ANDI Livro Classificação Indicativa – Construindo a Cidadania na Tela da Tevê: estudo comparativo dos modelos de CI de diversos países, análise do marco jurídico relativo ao tema e discussão sobre direitos da infância e liberdade de expressão Elaboração dos parâmetros de referência para o novo sistema de CI do Brasil Apoio contínuo à imprensa por meio de informação qualificada sobre a temática

34 Mobilização pela Classificação Indicativa
Cobertura da Imprensa Mídia impressa TVs públicas / estatais Mídia alternativa + MTV

35 Mobilização pela Classificação Indicativa
Cobertura da Imprensa Acompanha de perto os principais momentos da elaboração da política pública Consegue traduzir a complexidade das questões em foco Plural no que diz respeito ás fontes de informação Consegue desconstruir mitos em torno do tema Posição expressa em editoriais da grande imprensa reforça que a questão não conta com unanimidade entre as empresas

36 ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância
Obrigado! (+55 61) ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância


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