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Luís de Oliveira Fórum “Certificação : Valor Acrescentado” Junho 2004 – APCER A Nova Legislação Ambiental
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Nova Legislação Ambiental Nacional Nova Legislação ambiental 1.Pormenorização das exigências ambientais gerais em legislação publicada; 2. Reformulação de legislação existente, ou criação de nova, por forma a incorporar novas estratégias ou políticas ambientais.
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Nova Legislação Nacional Nova Legislação ambiental (legislação publicada em 2003 e 2004)
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Nova Legislação Ambiental Nova Legislação ambiental (algumas características) Incorporação mais evidente do princípio da Prevenção da Poluição (nomeadamente,MTD) Reforço na comunicação de dados de monitorização, acidentes,etc. Transferências de Competências cada vez maior para CCDR e Câmaras Municipais
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Nova Legislação Ambiental - Nacional Diplomas - domínios ambientais Licenciamento industrial Água Ar Resíduos Substâncias perigosas Transporte de Mercadorias perigosas
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zD.L. 69/2003, de 10 de Abril Normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial zD.R 8/2003, de 11 de Abril RELAI zPortaria 464/2003, de 6 de Junho Tipologia dos estabelecimentos industriais zPortaria 470/2003, de 11 de Junho Valor das taxas cobradas pela entidade coordenadora Licenciamento industrial
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zPortaria 473/2003, de 11 de Junho Modelo do pedido de instalação dos estabelecimentos industriais zPortaria 474/2003, de 11 de Junho Modelo do pedido de autorização de localização zPortaria 1235/2003, de 27 de Outubro Âmbito e contrato de seguro de responsabilidade civil Licenciamento industrial
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D.L. 69/03, de 10 de Abril – Objectivo Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial Salvaguardar: a saúde pública e dos trabalhadores a segurança de pessoas e bens a higiene e segurança dos locais de trabalho a qualidade do ambiente um correcto ordenamento do território Licenciamento industrial
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D.L. 69/03, de 10 de Abril – Licenciamento Obrigatoriedade de licenciamento industrial para a instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais Licenciamento industrial
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D.L. 69/03, de 10 de Abril – Licenciamento Regime de licenciamento em função da classificação dos estabelecimentos industriais (tipo 1 a 4) Licenciamento industrial
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Portaria 464/03, de 6 de Junho – classificação dos estabelecimentos industriais Tipo 1 Anexo I do regime de AIA IPPC Acidentes graves (obrigatoriedade de relatório de segurança) Licenciamento industrial
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Portaria 464/03, de 6 de Junho – classificação dos estabelecimentos industriais Tipo 2 Anexo II do regime de AIA Acidentes graves (sem obrigatoriedade de relatório de segurança) Potência eléctrica 250 kVA Potência térmica 8 10 6 kj/h N.º trabalhadores 50 Licenciamento industrial
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Portaria 464/03, de 6 de Junho – classificação dos estabelecimentos industriais Tipo 3 Potência eléctrica 25 kVA e 250 kVA Potência térmica 4 10 5 kj/h e 8 10 6 kj/h N.º trabalhadores 5 e 50 Tipo 4 Não incluídos nos anteriores Licenciamento industrial
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Portaria 464/03, de 6 de Junho – entidade coordenadora Tipos 1, 2 e 3 Serviços do MADRP ou sociedades gestoras de ALE DGE Direcções regionais do ME ou sociedades gestoras de ALE Tipo 4 Câmaras municipais ou sociedades gestoras de ALE DGE Licenciamento industrial
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D.L. 69/03, de 10 de Abril – Licenciamento de alterações não significativas Industrial deve possuir em arquivo, nas instalações, um processo devidamente organizado e actualizado referente ao licenciamento industrial Disponibilizar sempre que solicitado pelas entidades competentes de fiscalização Licenciamento industrial
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D.R. 8/03, de 11 de Abril Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI) Licenciamento industrial
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zD.L. 194/2000 alterado por : D.L n.º 69/2003, de 10 de Abril Alterações IPPC
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zD.L. 194/00, de 21 de Agosto Prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro zPortaria 1047/2001, de 1 de Setembro Aprova o modelo de pedido de licenciamento zDecisão 2000/479/CE, de 17 de Julho Criação de um registo europeu das emissões de poluentes (EPER), relativa à prevenção e controlo integrados da poluição IPPC
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D.L. 194/00, de 21 de Agosto - Calendarização Novas instalações Instalações existentes 31 de Outubro de 2007 Imediata (1 Set. 2000) IPPC
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Água D.L. 243/2001, de 5 de Setembro Regula a água para consumo humano Declaração de rectificação nº 20-AT/2001 (introduz pequenas correcções) Alterações
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Água D.L. 243/2001, de 5 de Setembro (Entrou em Vigor em 25 de Dezembro de 2003) Regula a água para consumo humano e tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza
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Água D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Normas de Qualidade Os valores paramétricos obrigatórios e indicadores aplicáveis à água destinada ao consumo humano são os fixados no anexo I
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Água D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Garantia de Qualidade Submeter à aprovação da autoridade competente um programa de controlo de qualidade (requisitos do anexo II) Efectuar a verificação da qualidade da água de acordo com o programa aprovado (métodos do anexo III) Informar a autoridade de saúde e a autoridade competente das situações de incumprimento
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Água D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Garantia de Qualidade Difundir entre os utilizadores afectados os avisos da autoridade de saúde no caso de situações de incumprimento Preparar e manter um registo, por cada zona de abastecimento: Planta do sistema de abastecimento,..., Nome ou nomes das ETA,..., estimativa da população servida,.... Tornar acessível ao público
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Água D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Garantia de Qualidade Comunicar até 31 de Março do ano seguinte àquele que dizem respeito, os resultados da verificação de qualidade da água para consumo humano Publicitar, trimestralmente, por meio de editais ou por publicação na imprensa regional, os resultados das análises, acompanhados de elementos que permitam avaliar o grau de conformidade das normas de qualidade
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Água D.L. 243/2001, de 5 de Setembro – Situações de incumprimento Investigar a causa e assegurar as medidas correctivas Avisar o IRAR e a autoridade de saúde (medidas adoptadas e resultados)
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D.L 78/04, de 3 Abril - Objecto Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia de protecção do recurso natural ar Emissões gasosas
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D.L 78/04, de 3 Abril - Âmbito Actividades de carácter industrial Produção de electricidade e/ou vapor Manutenção e reparação de veículos Pesquisa e exploração de massas minerais Instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, entre os quais os de prestação de cuidados de saúde, os de ensino e instituições do Estado; Actividades de armazenagem de combustíveis Emissões gasosas
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D.L 78/04, de 3 Abril - Âmbito Excluem-se Instalações de combustão com P 100 kWth; Geradores de emergência Sistemas de ventilação As instalações ou parte de instalações utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos Emissões gasosas
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D.L 78/04, de 3 Abril - Valores Limite de Emissão (gerais e sectoriais) São fixados por portarias a publicar Emissões gasosas
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DL 78/2004 – Monitorização e VLE Caudal mássico (kg/h) Medição em contínuo Medição pontual - 2 vezes / ano 1 vez / ano (sazonais) Limiar mássico máximo Limiar mássico mínimo Medição pontual – 1 vez / 3 anos Possibilidade de caracterizar rotativamente as fontes múltiplas de Emissões, após a aprovação pela CCDR competente do Plano de Monitorização. Limiares – Portaria a publicar
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D.L 78/04, de 3 Abril - Dispensa de Monitorização Instalações que funcionem menos de 25 dias / ano ou menos de 500 h / ano Possuir registo actualizado do n.º de horas de funcionamento. Emissões gasosas
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D.L 78/04, de 3 Abril - Comunicação de resultados Monitorização pontual: CCDR (60 dias) Monitorização contínua: IA (trimestralmente) Emissões gasosas
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D.L 78/04, de 3 Abril - Chaminés Metodologia de cálculo da altura fixada em portaria a publicar (em função do nível de emissões dos poluentes atmosféricos, dos obstáculos próximos, dos parâmetros climatológicos e das condições de descarga dos efluentes gasosos) Emissões gasosas
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A descarga de poluentes para a atmosfera é efectuada através de uma chaminé de altura adequada para permitir uma boa dispersão dos poluentes e salvaguardar o ambiente e a saúde humana. Excepção para: Sistemas de ventilação Sistemas de tratamento de efluentes que o não permitam (após parecer da CCDR) As chaminés não podem ter altura inferior a 10m, contados a partir do solo, excepto nos casos especiais contemplados no Artº 31º. DL 78/2004 – Altura das chaminés e aspectos construtivos Emissões gasosas
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D.L 78/04, de 3 Abril - Chaminés Secção circular, com contorno sem pontos angulosos. A variação da secção, particularmente nas proximidades da saída de gases, será contínua e lenta, devendo a convergência ser cuidadosamente realizada Não é permitida a colocação de “chapéus “ sobre a boca da chaminé Deve ter dotada de tomas de amostragem para captação de emissões e, sempre que necessário, plataformas fixas Emissões gasosas
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zRegulamento(CE) 2037/2000 alterado por Regulamento (CE) 2038/2000, de 29 Junho Regulamento (CE) 2039/2000, de 28 Setembro Regulamento (CE) 1804/2003, de 22 Setembro (1) (1) Altera o Regulamento (CE) n.° 2037/2000 no que se refere ao controlo do halon exportado para utilizações críticas, à exportação de produtos e equipamentos que contenham clorofluorocarbono e aos controlos do bromoclorometano Alterações Emissões gasosas
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Regulamento 2037/00, de 29 de Junho – Calendário de eliminação progressiva Controlo da produção; Controlo da colocação no mercado e utilização; Controlo da utilização. Emissões gasosas
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Regulamento 2037/00, de 29 de Junho – Controlo das emissões Recuperação de substâncias usadas; Fugas de substâncias (verificação anual para equipamentos com carga de fluido refrigerante superior a 3 kg). Emissões gasosas
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Resíduos Gestão Portaria n.º 204/2004, de 3 de Março Lista Europeia de Resíduos Enumera operações de valorização e eliminação de resíduos (harmonização de codificação)
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Resíduos zEspecífica Óleos usados: D.L. 153/2003, de 11 de Julho VFV: D.L. 196/2003, de 23 de Agosto
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Resíduos Óleos usados D.L. 153/2003, de 11 de Julho - Responsabilidade Produtores de óleos novos – circuito de gestão dos óleos usados Produtores de óleos usados – correcta armazenagem e integração no circuito de gestão dos óleos usados Operadores de gestão dos óleos usados – adequado funcionamento das operações para que estão autorizados
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Resíduos Óleos usados D.L. 153/2003, de 11 de Julho - comunicação Os Produtores de óleos usados deverão enviar ao IR (31 de Março) cópia dos mapas trimestrais de registo Modelo de registo constante do Despacho n.º 9627/2004 (2ª série)
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Resíduos VFV D.L. 196/2003, de 23 de Agosto – Responsabilidades pela gestão Operadores de reparação e manutenção - adequado encaminhamento dos resíduos Proprietários e ou detentores de VFV - encaminhamento para um centro de recepção ou para um operador de desmantelamento Fabricantes ou importadores - assegurar a recepção nos centros de recepção ou operadores de desmantelamento
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Resíduos VFV D.L. 196/2003, de 23 de Agosto Os fabricantes ou importadores de veículos podem submeter a gestão dos VFV a um sistema integrado Responsabilidade ser transferida para uma entidade gestora Em alternativa, os fabricantes ou importadores de veículos podem assumir as obrigações a título individual, carecendo de uma autorização do IR
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Preparações perigosas D.L 82/03, de 23 de Abril n Aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas
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Substâncias e Preparações perigosas Rotulagem Legível Indelével Língua portuguesa Denominação da substância / preparação Nome, morada completa e nº telefone do responsável pela colocação no mercado Designação química das substâncias (preparações) Símbolos de perigo e indicação dos perigos que representa a substância Frases tipo indicando os riscos particulares (frases “R”) Frases tipo indicando os conselhos de prudência (frases “S”) Número CE, quando atribuído (substâncias) Indicação “Rotulagem CE”, para alguma substâncias Quantidade nominal do conteúdo (preparações)
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Transporte rodoviário de mercadorias perigosas D.L 267-A/03, de 27 de Outubro n Regula o transporte rodoviário de mercadorias perigosas n Procede à transposição da reestruturação integral dos anexos técnicos do ADR (Acordo Europeu relativo ao Transporte de Mercadorias perigosas por Estrada) n Clarifica o dispositivo legal aplicável, nesta matéria, à luz dos 24 anos de experência de diplomas nacionais anteriores
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