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Legado.

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Apresentação em tema: "Legado."— Transcrição da apresentação:

1 Legado

2 Legado Conceituação Atribuição de bem ou bens a outrem por meio de testamento e a título singular Como assim “a título singular”? Herdeiro legítimo pode também ser legatário? Prelegado ou legado precípuo

3 Modalidades de Legado A) Legado de coisa alheia
A regra é que o bem legado deve pertencer ao testador no momento da abertura da sucessão, havendo, contudo, exceções que possibilitam o legado de coisa alheia: i) Legado de bens fungiveis deverá ser cumprido mesmo que não exista entre os bens do de cujus (art. 1915) ii) Sub-legado (art. 1913) Relação triangular 1) Testador institui como herdeiro ou legatário a pessoa A 2) Ao “A”, para receber o legado, será necessário transferir um bem determinado de sua propriedade para outro legatário, pessoa “B”, já determinada no testamento 3) “B” adquire então, por legado (sub-legado), um bem que não era do legante, mas de um terceiro, que também se beneficiou do testamento

4 Modalidades de legado ii) Sub-legado (art. 1913) Relação triangular
1) Testador institui como herdeiro ou legatário a pessoa A 2) Ao “A”, para receber o legado, será necessário transferir um bem determinado de sua propriedade para outro legatário, pessoa “B”, já determinada no testamento 3) “B” adquire então, por legado (sub-legado), um bem que não era do legante, mas de um terceiro, que também se beneficiou do testamento 4) E se houver inadimplemento de “A”? a) Ocorrerá a renúncia da herança por A b) B perderá o sublegado c) O legado ou parte na herança que caberia a A será dividida entre os demais herdeiros

5 Modalidades de Legado B) Legado de bens fungíveis (art. 1915)
O que são bens fungíveis? – Ver art. 85 C) Legado de coisa singularizada Integral ou parcial (art. 1914) Parcial diz respeito a coisa que não pertence integralmente ao legante D) Legado de bens localizados (art. 1917) Só terá eficácia se a coisa for encontrada no lugar indicado, salvo, se houver sido removida a titulo provisório

6 Legados quanto aos objetos
A) Legado de imóvel A princípio, o imóvel será recebido conforme o estado quando da feitura do testamento (art. 1922) Tal disposição, contudo, por força do 1922, parágrafo único, não se aplica às benfeitorias, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias B) Legado de direitos reais (art. 1921) É possível instituir legado de direito real, como usufruto, de maneira desvinculada da propriedade do bem No legado de usufruto, se não houver termo, será entendido como vitalício.

7 Legados quanto aos objetos
C) Legado de crédito e de quitação de dívida (art. 1918) Semelhante à cessão de crédito Transferência do principal e dos encargos acessórios Perdão de dívida (quitação de dívida) D) Legado de dívida Testador condiciona o recebimento do legado ao pagamento, pelo legatário, de dívida do próprio testador ou de terceira pessoa

8 Legados quanto aos objetos
E) Legado de dinheiro (1925) Juros só correm a partir da constituição em mora de quem é obrigado a prestá-lo F)Legado de renda vitalícia ou pensão periódica Legado instituído sobre fonte de renda, cujos ganhos devem ser repassados periodicamente ao legatário G) Legado de alimentos (Art. 1920) Pode o legante estabelecer o valor das prestações, caso contrário, o legado deve abranger sustento, vestuário e casa

9 Efeitos do legado Desde a abertura a coisa pertence ao legatário, que não pode, contudo, se apossear de pronto (art. 1923) Despesas e riscos do legado correm às custas do legatário, salvo disposição em contrário do testador (art. 1936) Todos os encargos da coisa são repassadas ao legatário (art. 1937)

10 Caducidade dos Legados (1939-1940)
A) Modificação substancial do bem legado Levada a cabo pelo próprio testador (volitiva) Modifica a ponto de alterar forma e tornar descabida a denominação que possuía A idéia é que tal modificação demonstra a intenção do testador em não deixar em legado o bem Afeta todo o testamento?

11 Caducidade dos legados
B) Testador alienar no todo ou em parte a coisa legada Alienação parcial permite que o legado subsista em relação a parte remanescente do patrimônio do legante C) Perecimento ou evicção da coisa legada, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido de seu cumprimento O que isso significa? O inverso – Se o bem se perder por culpa de quem deveria fazer o legado se efetivar, haverá responsabilidade

12 Caducidade dos legados
O que é evicção? (arts ) Perda, pelo adquirente (evicto), da propriedade ou da posse da coisa transferid, por força de decisão judicial ou ato administrativo que reconheceu o direito anterior de terceiro (evictor) Nesse caso, o adquirente pode se voltar contra o alienante Requisitos Contratos onerosos Aquisição de bem Perda da posse ou propriedade Decisão judicial ou ato administrativo

13 Caducidade dos legados
Reflexos processuais Denunciação da Lide (art. 70, CPC) Parte denuncia a lide ao alienante a fim de exercer o direito resultante da evicção Agrega ao processo pedido novo, ampliando seu seu objeto litigioso, acarretando a necessidade de a sentença decidir sobre duas demandas, uma entre a parte e o denunciante e a outra entre denunciante e denunciado

14 Caducidade dos legados
D) Exclusão do legatário da sucessão Hipoteses de indignidade previstas no art. 1814 Homicídio doloso ou tentativa contra autor da herança Calunia ou crime contra a honra contra autor da herança, conjuge ou companheiro Violência ou meio fraudulento para inibir ou obstar livre disposição E) Premoriencia Legatário morre antes do testador Consequencia do caráter intuitu personae do legado


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