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ASPECTOS ÉTICOS E BIOÉTICOS DO CONTROLE DA INFECÇÃO

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Apresentação em tema: "ASPECTOS ÉTICOS E BIOÉTICOS DO CONTROLE DA INFECÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 ASPECTOS ÉTICOS E BIOÉTICOS DO CONTROLE DA INFECÇÃO
EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. Profa. Ana Maria de Oliveira CREMEGO IPTSP/UFG

2 “…se soubermos compreender antes de condenar, estaremos no caminho da humanização das relações humanas”. Edgar Morin.

3 «A diferença entre moral e ética não é exigida por razões etimológicas,
(...) mas por imperativos lógicos, porque configuram dois níveis distintos de pensamento e de linguagem». CORTINA, A. Etica Mínima, p 80

4 A ética é o discurso que não se ocupa do conteúdo das prescrições morais, mas do discurso filosófico, intenta dar razão das ditas prescrições. CORTINA, A. Etica Mínima, p 81.

5 VULNERABILIDADE E BIOÉTICA
VULNERABILIDADE INTRÍNSICA VULNERABILIDADE EXTRÍNSICA OU ADQUIRIDA

6 VULNERABILIDADE POR QUE A BIOÉTICA SE PREOCUPA COM OS INDIVÍDUOS VULNERÁVEIS? SUSCETIVEIS DE MALEFÍCIOS CAUSADOS PELO PODER DOS FORTES; PRECISAM DE MAIS PROTEÇÃO ; VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO (UTILIZAÇÃO)

7 BIOÉTICA E VULNERABILIDADE
O QUE TORNA OS INDIVÍDUOS VULNERÁVEIS? SUSCETIBILIDADE PARA SOFRER DANOS CARÊNCIA DE BENS FUNDAMENTAIS REDUÇÃO DO CAMPO LIVRE DE AÇÃO

8 ANVISA PORTARIA Nº 2616 Normas e diretrizes para a prevenção e o controle das infecções hospitalares BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n , de 12 de maio de Disponível em: < Acesso em: 4 jun , p. 2

9 ANEXO I – A definição de Programa de Controle
de Infecções Hospitalares : “UM CONJUNTO DE AÇÕES DESENVOLVIDAS DELIBERADA E SISTEMATICAMENTE, COM VISTAS À REDUÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL DA INCIDÊNCIA E DA GRAVIDADE DAS INFECÇÕES HOSPITALARES” BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n , de 12 de maio de Disponível em: < showAct.php?id=482> Acesso em: 4 jun. 2007, p. 2

10 Art. 2º, inciso IV “que o estabelecimento de saúde prestador de serviços deve prover todos os meios capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos circunstantes”.

11 ÉTICA PRINCÍPIO DA RAZÃO SUFICIENTE «Nada acontece sem que tenha uma causa ou pelo menos uma razão determinante».

12 BENEFICÊNCIA

13 NÃO-MALEFICÊNCIA “ PRIMUN NON NOCERE ” CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (1988)
Art. 2° Art. 29º Art. 60°

14 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE
IMPERATIVOS CATEGÓRICO DE KANT (1724 – 1804)

15 Imperativo Categórico
1ª Formulação: «Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal». (FMC p 59) 2ª Formulação: «Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar pela tua vontade em lei universal da natureza». (FMC p 59)

16 «Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na de qualquer outro sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio». KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. p69

17 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE HANS JONAS
PRÁTICA DO PODER E A OBSERVÂNCIA DO DEVER.

18 “age de tal maneira que os efeitos da tua acção sejam compatíveis com a preservação da vida humana genuína”; “não comprometa as condições de uma continuação indefinida da humanidade sobre a terra”;

19 Jonas propõe que a alcance das prescrições éticas não se reduza ao âmbito do aqui e do agora nas relações com o próximo.

20 VIRTUDE ANTECIPATÓRIA DA PREVENÇÃO

21 “VIRTUDE ANTECIPATÓRIA DA PREVENÇÃO”
“A INSITUIÇÃO E OS QUE NELA TRABALHAM, DEVERIAM DISPENDER TODOS OS ESFORÇOS PARA SE ANTECIPAR À IATROGENIA POR MEIO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO ESTIPULADAS NAS RESOLUÇÕES E NORMAS DA ANVISA E NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO PRODUZIDO ” . Berlinguer (1994) apud FORTES, P. A. de C.; ZOBOLI, E. L. C. P. Bioética e saúde pública: entre o individual e o coletivo. In: FORTES, P. A C.; ZOBOLI, E. L. C. P. (Orgs). Bioética e saúde pública, São Paulo: Loyola, p

22 A essência da atuação em saúde pública é promocional e preventivista, englobadas na denominação “vigilâncias” Nesse termo, está contida a noção ética utilitarista do “maior benefício para o maior número de pessoas ”.

23 A ESSÊNCIA DA ATUAÇÃO EM AÇÕES DE VIGILÂNCIA É VALIDADA ETICAMENTE PELO FATO DE CONSTITUIR INSTRUMENTO SOCIAL PARA EVITAR “VIOLÊNCIAS” (FORTES; ZOBOLI, 2003). FORTES, P. A. de C.; ZOBOLI, E. L. C. P. Bioética e saúde pública: entre o individual e o coletivo. In: FORTES, P. A C.; ZOBOLI, E. L. C. P. (Orgs). Bioética e saúde pública, São Paulo: Loyola, p

24 é violado quando tratamos suas vulnerabilidades
“O respeito adequado aos outros é violado quando tratamos suas vulnerabilidades como oportunidades de promover nossos próprios interesses”.(J. Feinberg) OBRIGADO!!

25 OBRIGADO!!


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