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Há 10 (dez) anos a Lei Complementar nº. 190 de 27/11/2000, com efeito retroativo à 01/11/2000 cria o fundo de Previdência dos Servidores Municipais –

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Apresentação em tema: "Há 10 (dez) anos a Lei Complementar nº. 190 de 27/11/2000, com efeito retroativo à 01/11/2000 cria o fundo de Previdência dos Servidores Municipais –"— Transcrição da apresentação:

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2 Há 10 (dez) anos a Lei Complementar nº. 190 de 27/11/2000, com efeito retroativo à 01/11/2000 cria o fundo de Previdência dos Servidores Municipais – FUPREM, para recepcionar os servidores que tiveram transposição de Regime Jurídico conforme Lei Complementar nº. 191 da mesma data. A Lei Complementar 191 estendeu o regime jurídico administrativo aos servidores efetivos regidos pela CLT e aos estabilizados pela Constituição Federal de 1.988 que passaram a contribuir para o FUPREM. No início, a legislação concedeu seis meses de carência para o início de aposentadorias.

3 A Estrutura do FUPREM: Conselho GestorConselho Fiscal Superintendência Os conselhos eram compostos por:

4 Em 2001: FUNDOAUTARQUIA Lei Complementar nº. 218 de 25/09/2001, institui o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPSERV – com uma estrutura enxuta para atuar com agilidade em todos os seus processos.

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6 A Nova estrutura do IPSERV: Superintendente Executivo Conselho Gestor Arquimedes Bessa de Oliveira foi o primeiro Superintendente e posteriormente o primeiro Presidente do Instituto.

7 Em 2005: O advento da Lei Delegada nº. 11 de 28/12/2005, dá nova estrutura organizacional ao Instituto, tendo vigência a mesma até os dias atuais.

8 Presidentes do IPSERV ao longo dos 10 anos: 04/2004 à 10/2004 – Psicólogo Nilo Cezar Ayer

9 Presidentes do IPSERV ao longo dos 10 anos: 11/2004 à 12/2008 – Economista Anor Jacinto Xavier

10 Presidentes do IPSERV ao longo dos 10 anos: 04/2009 até o presente – Administrador Afrânio Machado Borges Prata 01/2009 à 03/2009 – Contabilista Otoniel Inês Sobrinho – Presidente Interino

11 A lei complementar nº. 412 de 05/10/2009, instituiu o Plano de Custeio do Instituto de Previdência do Município de Uberaba – IPSERV. Com a instituição desta lei, os servidores ficaram segmentados em duas massas Pelos servidores ativos cuja admissão tenha sido efetivada até 31/12/1995 e seus dependentes, bem como pelos benefícios previdenciários que lhes vierem a ser concedidos. Pelos atuais segurados inativos e seus dependentes; Pelos atuais pensionistas. Pelos servidores ativos cuja admissão tenha sido a partir de 01/01/1996 e seus dependentes, bem como pelos benefícios previdenciários que lhes vierem a ser concedidos.

12 O Plano Financeiro será custeado: I - pelas contribuições mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao Plano Financeiro; II - pela contribuição previdenciária patronal dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações incidentes sobre a folha de contribuição dos segurados pertencentes ao Plano Financeiro; III - pelas receitas oriundas da compensação previdenciária em relação aos beneficiários do Plano Financeiro; IV - pela rentabilidade do patrimônio do Plano Financeiro; V - por juros, a atualização monetária e as multas por mora no pagamento de quantias devidas à previdência municipal, em relação aos beneficiários do Plano Financeiro; e VI - por aportes mensais dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações para a manutenção do equilíbrio financeiro do Plano financeiro, nos limites da responsabilidade de cada órgão.

13 O Plano Previdenciário será custeado I - pelas contribuições mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao Plano Previdenciário; II - pela contribuição previdenciária patronal dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações incidente sobre a folha de contribuição dos segurados pertencentes ao Plano Previdenciário; V - pela rentabilidade do patrimônio do Plano Previdenciário. III - pelas receitas oriundas da compensação previdenciária em relação aos beneficiários do Plano Previdenciário; IV - pela rentabilidade do patrimônio do Plano Previdenciário. V - por juros, a atualização monetária e as multas por mora no pagamento de quantias devidas à previdência municipal, em relação aos beneficiários do Plano Previdenciário.

14 Com a implementação desses dois planos as alíquotas de contribuição ao IPSERV manteve-se em 11% para o Servidor e 11% para Patronal.

15 Hoje temos 799 servidores aposentados pela MASSA FINANCEIRA e 210 pensionista pela mesma MASSA. Temos também 29 aposentados pela MASSA PREVIDENCIÁRIA e 12 pensionistas, também pela mesma MASSA o que perfaz um valor de R$ 24.667,90 que corresponde 0,25% do valor em caixa

16 Em 31 de outubro de 2010, tínhamos 197 servidores afastados, recebendo auxílio-doença

17 Em relação ao COMPREV – Compensação Previdenciária – já temos 50 processos homologados, no valor de R$1.120.912,57, que aplicados, que hoje perfazem um total de R$ 1.377.579,06.

18 Vale ainda ressaltar que nestes 10 anos, conforme consulta de outubro de 2010, o IPSERV acumulou saldo total de R$ 97.776.622,03,

19 O Instituto realizou seu primeiro concurso público em 2010, já tendo sido nomeados 16 servidores, substituindo todos os contratados.

20 Atualmente o IPSERV conta com um total de 39 servidores – dentre eles efetivos, comissionados, estagiários e menores aprendizes - distribuídos nas várias seções que compõem o Instituto.

21 O IPSERV investe em qualificação para os seus servidores, sendo que apoiamos a formação: 3 servidores com certificação em gestão financeira 4 servidores com certificação em Gestão Previdenciária A maior parte dos servidores participam frequentemente de palestras e congressos referentes a área.

22 Realizamos nos últimos 05 anos o nosso ARRAIÁ JUNINO, com a participação em massa de nossos aposentados e pensionistas.

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29 Ao longo desta semana comemorativa, realizamos visitas em diversos setores da Administração Municipal e Autarquias, incluindo o Depósito, Horto Municipal e CODAU.

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43 JUNTOS PODEREMOS CONTINUAR ESCREVENDO ESSA HISTÓRIA!


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