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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL

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Apresentação em tema: "REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
RPPS Importância & Sustentabilidade Por Otoni Gonçalves Guimarães Recife-PE, 18 de março de 2014

2 ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
Art. 201 – CF Art. 40, 42 e CF - Lei 9.717/98 Art CF RGPS – Regime Geral de Previdência Social RPPS – Regime Próprio de Previdência Social Previdência Complementar Servidores Públicos Estatutários Obrigatório e Contributivo Público e Solidário Federal, Estadual e Municipal Benefício Definido (última remuneração do cargo) Previdência Complementar (Instituida pela União, SP, RJ, CE, PE) Equilíbrio Financeiro e Atuarial Militares Federais Obrigatório Público Federal Benefício Definido (última remuneração) Todas as Pessoas Facultativa Privada Fundos Abertos e Fundos Fechados Contribuição Definida e Benefício Definido Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido Limites de contribuição segurado e valor benefícios: - Piso: SM R$ 678,00 - Teto: R$ 4.390,24 Previdência Complementar Gestão Governo Federal Gestão Fundos de Pensão (fechada) Instituições Financeiras (aberta) Gestão Financiamento – MF/SRF Benefícios – MPS/INSS Gestão Respectivos Governos Regime de Financiamento Capitalização Regime de Financiamento Plano Financeiro (repartição) Plano Previdenciário (capitalização) Regime de Financiamento Repartição Fiscalização F. Abertos – SUSEP F. Fechados – MPS (Previc) Acompanhamento e Supervisão MPS/SPPS Fiscalização SRFB - Custeio

3 RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” 3

4 DESAFIO – Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Pressuposto Básico – recursos (ativos) suficientes garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas. LRF/LC nº 101/2000 – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Atenção: a LRF impõe limites de gastos com pessoal 4

5 Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Gestão Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes Patrimônio - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional - PCASP) Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo Recursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010) 5

6 RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal - Competência legislativa “Art Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.....) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ” Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local (...) III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...).” 6

7 RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal - Competência legislativa “Art. 149 (...) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. “Art Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos”. 7

8 Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios
Relação servidores contribuintes x aposentados e pensionistas União Estados Municípios 1,18 contribuintes/beneficiários 1,64 contribuintes/beneficiários 3,86 contribuintes/beneficiários

9 União, incluidos todos os poderes
RPPS no Brasil União, incluidos todos os poderes 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL Fonte: SPS/MPS – 2013 Elaboração: SPS/MPS

10 CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS
Sistema de previdência do servidor público, submetido aos princípios do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial (sustentabilidade). Proporciona maior transparência e responsabilidade dos gestores previdenciários. Permite melhor qualidade de atendimento e facilidade de diálogo, pois atendimento está mais próximo segurado. Viabiliza a composição de estruturas de governança, com participação de representantes dos segurados e do ente federativo nos órgãos de deliberação e direção da unidade gestora. Unidade gestora atua como órgão autônomo, submetido a legislação própria.

11 CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS
Administração própria do patrimônio do RPPS (ativo e passivo). Possibilidade de aplicação dos recursos financeiros segundos os limites e estabelecidos em Resoluções do Conselho Monetário Nacional. Possibilidade de criação de alternativas de financiamentos do sistema por recursos adicionais às contribuições previdenciárias (aportes de bens e direitos), com implicações positivas nos limites de despesas com pessoal. Ente com RPPS torna-se credor do INSS em relação aos recursos da compensação financeira previdenciária. Atendido o equilíbrio financeiro e atuarial, permite a adequação da alíquota de contribuição do ente federativo em patamares inferiores à praticada pelo RGPS/INSS. Possibilidade de impacto positivo nos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

12 REGIME JURÍDICO X REGIME PREVIDENCIÁRIO
Regime de trabalho do servidor: CLT ou Estatuto? Caso adote o regime de trabalho pela CLT – vínculo obrigatório com o RGPS/INSS (art. 40, § 13 da CF): alíquota total de até 31% sobre o total da remuneração paga pelo Ente, além da incidência do FGTS – 8 % da remuneração bruta. b) Caso o regime de trabalho seja o Estatutário: Se vínculo com o RGPS/INSS, pode gerar direito a complementação da aposentadoria. Não tem FGTS. Se vínculo com RPPS: estruturado nos termos do artigo 40 da CF. Não tem FGTS (estabilidade).

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14 EXEMPLO DE IMPACTO FINANCEIRO: TRANSIÇÃO DE RGPS PARA RPPS
 Folha de pagamento mensal: R$ ,00 (hipótese de Município com 800 servidores e remuneração média de dois salários mínimos) COM RGPS E FGTS:  Contribuição INSS (31%): R$ ,00  FGTS (8%): R$ ,00 (encargos totais de R$ ,00 por mês). COM A INSTITUIÇÃO DO RPPS: Alíquota mínima (11% do segurado e 11% do ente): R$ ,00 (economia mensal de R$ ,00, equivalente a 17% do valor da folha). Alíquota máxima (11% do segurado e 22% do ente): R$ ,00 (economia mensal de R$ ,00, equivalente a 6% do valor da folha).

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16 Fundo de Investimento em Participações - FIP
OBJETIVO: Fundo criado para complementar o capital social de um empreendimento. Complementa os recursos próprios aportados pelos sócios. Finalidade: aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas; Participa do processo decisório da companhia investida; Influencia política estratégica e gestão da companhia; Mais transparência e governança corporativa, já que possui custodiante, administrador, gestor e auditoria obrigatórios; Para a empresa é bom, pois começa a ter contato com o mercado de capitais e se ela quiser fazer um IPO [Oferta Inicial de Ações] já tem níveis elevados de governança corporativa

17 Fundo de Investimento Imobiliário – FII
O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é um veículo de investimento no setor de imóveis com o objetivo de conseguir retorno pela exploração de locação, arrendamento, venda e demais atividades do setor imobiliário. A indústria de FII atualmente apresenta majoritariamente fundos de renda em que o investimento se resume a comprar um imóvel para receber a renda do aluguel e se aproveitar da valorização. Perfil de investimento: Longo Prazo: Perfil de maturação de investimento imobiliário; Risco reduzido: Garantia real do imóvel; Incentivo Fiscal: Rendimentos do fundo são livres de tributação para investidor PF.

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19 Ministério da Previdência Social - MPS
Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP (61) Secretário: Leonardo José Rolim Guimarães Diretor: Otoni Gonçalves Guimarães Coordenadores Gerais: CGACI – Alex Albert Rodrigues CGNAL – Narlon Gutierre Nogueira CGCEI - Nancy Abadia de Andrade Ramos


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