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Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Commissão Europeia Regulação e Redes de Energia Pedro de Sampaio Nunes Director: Energia Convencional.

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2 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Commissão Europeia Regulação e Redes de Energia Pedro de Sampaio Nunes Director: Energia Convencional 22 de Março 2002

3 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Estrutura da apresentação A necessidade de uma regulação de rede eficaz Questões que exigem uma política de regulação Os modelos adoptados nos diferentes Estados- membros Resultados nos Estados-membros : relatório de “benchmarking” SEC(2001)1957 As redes transeuropeias de energia Conclusões de Barcelona Conclusões Sumário

4 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Uma Regulação eficaz é necessária As redes de energia são monopólios naturais. Inexistência de concorrência entre redes de energia - ao contrário, por exemplo, das de telecomunicações Os monopólios tendem a facturar excessivamente os serviços prestados e a degradar a respectiva qualidade A natureza de monopólio das redes

5 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Uma Regulação eficaz é necessária As redes não se encontram separadas das áreas em concorrência Possibilidade de discriminação a favor do operador afiliado Informações comercialmente sensíveis recolhidas pelo proprietário da rede A separação contabilística (accounting unbundling) exige o controlo minucioso pelo regulador da independência Companhias verticalmente integradas

6 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Uma Regulação eficaz é necessária A electricidade e o gás são vitais na vida moderna: não há outras alternativas Todos os cidadãos exigem um serviço disponível e seguro Enormes custos no caso de ruptura de fornecimento A segurança e a confiança no abastecimento são cruciais Pressão política e da opinião pública para um sector energético rentável e eficiente A energia é um serviço público

7 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Questões que exigem regulação Tarifas reflectindo o custo real - exigem acesso à informação de custo detalhada - contabilidade separada e bem identificada Incentivo ao investimento: revisão anual ou multianual? Projecções para reduções de custo? Estrutura de tarificação: criar regras de jogo equitativas para todos os utilizadores Tarifas e condições de acesso às redes

8 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Questões que exigem regulação Estrutura de tratamento de desvios regulada ou livre? Problemas de domínio e manipulação de mercado: libertação de capacidades ou desinvestimento? Controlo de preço no mercado por grosso e/ou equilíbrio? Serão precisos incentivos para assegurar disponibilidade de capacidade máxima? Mercados grossista e desvios

9 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Questões que exigem regulação Fornecimento suplementar com tarifa regulada a clientes domésticos Protecção aos grupos de baixo rendimento Padrões mínimos para fornecedores qualificados Medição do desempenho da rede, número de interrupções, etc.. Objectivos exigíveis para manutenção da rede Qualidade de serviço

10 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Questões que exigem regulação Como deverá ser atribuída a capacidade escassa? -papel dos mecanismo de mercado, -que tipo de leilões ou produtos - que excepções serão permitidas? -que firmeza deverá ter o acesso? Que incentivos ou obrigações deverão existir para assegurar capacidade? Que informação deverá ser fornecida? Alocação de capacidade da rede

11 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Modelos nos Membros Estados e.g: UK, IT, BE, IR, AT, PT - sem contacto permanente com a Administração -toma a maioria das decisões de regulação -exige uma organização com recursos e poderes fortes de recolha de informação 1. Regulador totalmente independente

12 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Modelos nos Membros Estados e.g: FR, ES, LX, GK -o regulador propõe, o ministro decide -conflitos de interesse possíveis, sensibilidade ao poder político, atrasos possíveis na tomada de decisões -pode ser útil na fase de transição quando o regulador é ”recente" 2. Regulador com poderes consultivos

13 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Modelos nos Membros Estados e.g: SE, DK, FI -auto regulação dos TSO’s com possível intervenção ex-post -exige separação de propriedade total do TSO e um nível elevado de participação do Estado -TSO torna-se quase como uma organização de tipo governamental 3. Regulação ligeira

14 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Modelos nos Membros Estados e.g: NL, DE(?) -Partilha de competência e possível eliminação da duplicação de trabalho -pode exigir mudanças de procedimentos normais da política de concorrência, particularmente o efeito suspensivo de recursos -Resultado final: o mesmo que em 1? 4. Autoridade de Concorrência como regulador

15 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Modelos nos Membros Estados Recursos das autoridades de Regulação

16 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Resultados Inicias(Elec) Tarifas de acesso à rede Benchmarking

17 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Resultados Inicias(Elec) Estrutura de mercado Benchmarking Parte de mercado na geração Fonte: Eurelectric\Eurostat

18 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Resultados Inicias(Elec) Estrutura de mercado (2) Benchmarking Parte de mercado no retalho Fonte: Eurelectric\Eurostat

19 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Resultados Inicias(Elec) Mudança de clientes Benchmarking Mudança estimada: electricidade

20 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Resultados Inicias(Elec) Comparação de preços Julho 2001 Benchmarking Fonte: Eurostat

21 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Resultados iniciais (Gás) Tarifas de acesso às redes Benchmarking ? ? ? ? ? ? ? Para grandes consumidores> 25mmc/ano

22 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Resultados iniciais (Gás) Nível de concorrência Benchmarking Fonte: relatório WEFA para a Comissão Gás transportado para terceiros

23 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Resultados iniciais (Gás) Mudança de clientes Mudança estimada: gás Benchmarking

24 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Resultados iniciais (Gás) Evolução dos preços: grandes consumos Benchmarking Fonte: Eurostat

25 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 As redes de energia

26 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Necessidade de um plano europeu A iniciativa das redes transeuropeias prevista no tratado de Maastricht favoreceu a interconexão das redes eléctricas e de gás natural. Um plano europeu de conjunto para as redes em prioridade de electricidade e do gás natural, mas igualmente do petróleo deverá ser decidida. As redes da Europa alargada necessitam de uma restruturação dos seus esquemas nacionais para uma reordenação europeia. Por outro lado, observa-se a inexistência de ligações suficientes na Europa alargada (no Sudeste mas igualmente no Sudoeste).

27 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 As prioridades Desenvolvimento de novas rotas de importação (novos oleodutos, gasodutos, reforço das interligações). A ligação por gasoduto com as vastas reservas do Médio-Oriente deverá ser activamente promovida. Reparação e modernização das infra- estruturas de redes. Atenção particular à importação de gás natural.

28 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Projectos prioritários para a electricidade

29 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Infrastructura para a Sociedade Digital Aparelhos de Uso final Interface Qualidade Eléctrica Recursos Distribuidos TransporteDistribuição Assegurar Qualidade da Rede Fomentar Recursos Distribuidos Avançados Desenvolver Códigos e Padrões Desenvolver Equipamentos de Interface Avançados Tornar Aparelhos de Uso Final Compatíveis e Menos Sensíveis Questões de Qualidade Eléctrica Problemas de Compatibilidade Electromagnética Optimização do Sistema Fonte:

30 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Projectos prioritários para o gás natural

31 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Lista dos projectos de gás potenciais prioritários  Gasoduto Medgaz de gás argelino para a Europa (via Espanha para França)  Interconexão Líbia-Itália ("Green Stream")  Argélia, Sardenha, UE  Fornecimento GNL do Egipto para Itália (Brindisi), Espanha e possivelmente outros Estados Membros e Turquia  GNL do Quatar para Itália (Rovigo)  Gás russo via gasoduto North Trans Gas de S. Petersburgo através do Mar Báltico para o Continente  Shtokman-Europa (ligando o campo de Shtokman ao Mar de Barent com mercados na Alemanha, Holanda e Grã-Bretanha)  Fechando o circuito do gasoduto Yamal-Europa  Fechando o circuito do gasoduto Argélia-Marrocos-Espanha (UE)  Irão-Iraque-Turquia-UE  Mar Cáspio (Turquemenistão/Azerbeijão/Kazaquistão)-Turquia-UE  Fornecimentos de GNL de Trinidad e Tobago  Fornecimentos de GNL da Nigéria  Fornecimentos de GNL da Noruega (campo de Sn[ohvit no mar de Barent)  Interconexão Noruega-(Suécia/Dinamarca/Finlandia)-Polónia e fechando o circuito Escandinávia Sul com UE Continental

32 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Redes de Energia Conclusões de Barcelona O principal suporte do mercado interno europeu é constituído por redes de energia e transporte potentes e integradas. Através de uma maior abertura do mercado, de uma regulamentação apropriada, de uma melhor utilização das redes existentes e da conclusão das ligações que faltam, será possível aumentar a eficiência e a concorrência, garantir um nível adequado de qualidade e reduzir os congestionamentos.

33 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Abertura do Mercado e Regulação Conclusões de Barcelona (2) Liberdade de escolha do fornecedor para todos os consumidores não domésticos europeus, a partir de 2004 para a electricidade e para o gás. Acesso não discriminatório à rede com base em tarifas transparentes e publicadas; Estabelecimento, em todos os Estados- Membros, de uma função de regulação, tendo em vista assegurar um controlo eficaz das condições de tarificação;

34 Direcção Geral de Energia e TransporteLisboa 21.03.02 Importância de uma Regulação Eficaz Conclusões Uma regulação eficaz é necessária para um ATR equitativo. A auto regulação sem controlo rigoroso não funciona A Comissão não tem preferência sobre um determinado "modelo" mas a sua independência é essencial O Regulador deve ter acesso a uma informação segura Os Reguladores devem ter recursos e experiência adequados


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