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COMPRAS GOVERNAMENTAIS

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Apresentação em tema: "COMPRAS GOVERNAMENTAIS"— Transcrição da apresentação:

1 COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Licitações, Contratos, Inovações e Benefícios às Micro e Pequenas Empresas.

2 Iomar Araújo Rodrigues,
palestrante: Iomar Araújo Rodrigues, Advogado(UFAM), MBA Executivo Internacional(FGV-Rio/Ohio University-USA), Especialista em Direito Tributário(FGV-Rio), pós- graduado em Finanças(USP), Marketing(PUC-Rio), Gestão de Pessoas(FGV-Rio), Diretor da MENTOR Consultoria Empresarial, Consultor do SEBRAE, ex-Prof. Universitário e ex-Superintendente do Banco do Brasil

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4 FORMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATAR

5 DISPENSA X INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A dispensa propriamente dita, no art. 17, incisos I e II, letras “a” até “f”, 8666/93. Licitação dispensável, no art. 24, incisos, 8666/93. Inexigibilidade de Licitação, no art. 25, incisos, 8666/93.

6 A Lei, a Doutrina e a Jurisprudência.
Compras Diretas: A Lei, a Doutrina e a Jurisprudência.

7 O que diz a Lei? Lei 8.666/93 Art. 24-É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

8 O que diz a Lei? Decreto 5.450/05 Na hipótese de aquisição por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente (art. 4ᵒ, § 2ᵒ do Decreto 5.450/05).

9 O que diz a Doutrina? Valem para todo o exercício financeiro;
O limite de Valor, para objetos similares, só pode ser utilizado para fins de dispensa uma única vez em cada exercício. (Carlos Pinto Coelho Mota – Eficácia nas Licitações e Contratos –Del Rey)

10 O que diz a Doutrina? O fracionamento é ilegal e vem sendo reprovado pelos órgãos de controle, pois representa burla à obrigatoriedade licitatória e aos ditames da Lei /93 (Ronny Charles, Leis de Licitações públicas comentadas, 5ᵅ Edição, Jus Podivm).

11 O que diz a Jurisprudência?
O limite de Dispensa de licitação previsto no inc. II do art. 24 da Lei 8.666/93 não é anual. Esse limite vai depender do valor global da contratação que, por sua vez, deve ser previamente estimado, obedecidas as disposições dos arts. 7ᵒ e 8ᵒ, da Lei 8.666/93 – (Conselheiro Eduardo Carone do TCEMG).

12 O que diz a Jurisprudência?
Abstenha de contratar serviços por dispensa de licitação quando o total das despesas anuais não se enquadrar no limite estabelecido pelo art. 24, II, da Lei n /1993 (...). (Acórdão 1705/2003 Plenário – TCU).

13 O que diz a Jurisprudência?
A fragmentação, caracterizada por aquisições frequentes dos mesmos produtos, cujos valores globais excedam os limites previstos nos incisos I e II do art. 24, da Lei 8.666/93, não será autorizada, em face do princípio da anualidade do orçamento, art. 2ᵒ da Lei 4.320/64. (TCU – Acórdão nᵒ 2011/ ᵅ Câmara).

14 Pena: detenção de 3 a 5 anos e multa.
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (art. 89, da Lei 8.666/93). Pena: detenção de 3 a 5 anos e multa.

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16 MODALIDADES X TIPOS DE LICITAÇÃO

17 Benefícios para as MPE

18 Simples Nacional MEI ME EPP Faturamento até R$ 60.000,00

19 Benefícios: I – Regularização Fiscal Tardia; II – Empate Fícto;
III – Licitação exclusiva para MPE até R$ ,00; IV – Exigir subcontratação de MPE; V – Licitação com cota de 25% para MPE, bens e serviço divisíveis.

20 Quais as recentes Inovações para as MPE?

21 LC 123/06 (INOVAÇÕES LC 147/2014) Art. 43 - Regularidade Art. 47
Prazo de 2 dias (+2) 5 dias (+5) Art. 47 Entes DEVERÃO conceder tratamento diferenciado e simplificado às MPE Direta, Indireta, autárquica e fundacional; Federal, estadual e municipal Aplicação automática da legislação federal mais favorável Art. 48 I - Contratação exclusiva (item até R$ 80mil) – DEVERÁ II – Subcontratação obras/serviços máx 30% - PODERÁ III - Cota bens divisíveis até 25% - DEVERÁ § 1º - Limite máximo 25% do total licitado no ano § 3º - prioridade MPE local até 10% do melhor preço Art. 49 Tratamento diferenciado e simplificado deverá ser aplicado, independente de previsão no instrumento convocatório (revogação do inciso I); E nos casos de dispensa de licitação por pequenos valores (incisos I e II da Lei 8666). Art. 44/45 - Empate 10% (5% pregão) Texto normal – sem alteração Tachado – saiu Negrito - novidades Art. 46 – Cédula de Crédito Atraso de 30 dias (Falta regulamentação)

22 Dr. Iomar Rodrigues Advogado Fone: 3302. 6934 E-mail: iomar. adv@gmail
Dr. Iomar Rodrigues Advogado Fone:


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