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Tramitação das peças orçamentárias na CMBH Gisela Torquato

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Apresentação em tema: "Tramitação das peças orçamentárias na CMBH Gisela Torquato"— Transcrição da apresentação:

1 Tramitação das peças orçamentárias na CMBH Gisela Torquato

2 Como posso fazer interferir nas estratégias e prioridades do governo?

3 Como posso participar das discussões e das decisões do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento?

4 Qual a participação da Câmara Municipal e dos Conselhos na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento?

5 Como fico sabendo das audiências públicas?
Como acompanho a tramitação?

6 Como fico sabendo se o Orçamento está sendo executado direito e gerando os resultados pretendidos?

7 E se o Prefeito não executar o orçamento...

8 CONTEÚDO A participação popular na construção das políticas públicas;
Processo legislativo orçamentário: Audiências pública e sugestões populares; Emendas parlamentares; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e demais comissões temáticas; Cronograma de tramitação; Apreciação em Plenário; Sanção/Veto do Chefe do Executivo. Discussão e deliberação sobre os vetos.

9 PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição. (Art. 1º, parágrafo único, Constituição República)

10 POVO AÇÃO DIRETA E PARTICIPATIVA REPRESENTAÇÃO FORÇA MOTRIZ
Sistema de governo Desenho institucional dos Poderes Processo legislativo: direitos da minoria, Instrumentos, poderes de líderes, poderes das comissões

11 POLÍTICAS PÚBLICAS São ações planejadas realizadas pelo poder público com o objetivo de resolver determinados problemas, promover o bem-estar social e atender o interesse público. As políticas públicas são viabilizadas por: Normas gerais e abstratas Planos e orçamentos

12 O maior desafio do Estado Democrático de Direito já não é tanto a criação de direitos, mas a realização dos direitos criados, por meio da ação administrativa do Estado.

13 CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Plano Diretor Plano Plurianual - Diretrizes Orçamentárias - Orçamento Revisão do PPA Julgamento das Contas: Legalidade; Economicidade, Eficiência, Eficácia, Efetividade. - Audiências públicas - Sugestões populares - Emendas parlamentares - Parecer Comissão Orçamento - Decisão do Plenário - Sanção/Veto Prestação Quadrimestral de Contas

14 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Direito à Informação - Direito constitucional (art. 5º, XXXIII, Constitição Federal) - A Lei /2011 (Lei de Acesso à Informação): acesso à informação como regra; sigilo como exceção.

15 SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES
DESAFIO nº1 SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES

16 NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO
DESAFIO nº 2 NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO VOLUME DE INFORMAÇÕES

17 ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO?
Portal da Prefeitura de Belo Horizonte Contas Públicas Transparência e Acesso à Informação BH Metas e Resultados Portal dos Conselhos

18 ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO?
Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte Eventos Institucionais Portal da Transparência Destaque para a Tramitação Projeto de Lei e outras proposições Legislação Comissões Permanentes

19 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Iniciativa Popular Apresentação de projeto de lei ou emenda diretamente por cidadãos. - Previsão constitucional - Em Belo Horizonte, o projeto de lei ou emenda de iniciativa popular deve ser assinado por 5% do eleitorado ( eleitores, num eleitorado de – TRE/MG-2012), em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, responsável pela idoneidade das assinaturas.

20 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Sugestão Popular - Proposta apresentada por cidadão ou associação da sociedade civil para ser discutida e votada pelo Poder Legislativo. - Todas as comissões, em especial a Comissão de Participação Popular, podem receber. - Uma vez provocada, a comissão pode iniciar uma atividade de fiscalização ou propor uma ação legislativa.

21 Emenda de autoria da Comissão
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS SUGESTÃO DE EMENDA CIDADÃO Designação de relator Parecer Outras proposições Arquivo Emenda de autoria da Comissão

22 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Audiência Pública - Reunião de debates, antes da tomada de decisão, com a finalidade de obter informações e garantir a manifestação das partes interessadas e afetadas pela decisão. Numa audiência pública, o cidadão tem direito de pedir a palavra e ser ouvido. - Não é uma simples reunião aberta ao público.

23 MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Conselhos e Conferências de Políticas Públicas; Plebiscito e referendo.

24 PPAG 4 Exercícios (2014/2017) Orientação LOA 2014 LDO 2014 Metas

25 INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO
Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual

26 ESTRUTURA POLÍTICA DO PODER LEGISLATIVO
MESA COLÉGIO DE LÍDERES COMISSÕES PLENÁRIO

27 APRECIAÇÃO NA COMISSÃO E NO PLENÁRIO
Comissão e Plenário: espaços de decisão. A Comissão: especializada em determinado tema; emite parecer com o objetivo de orientar a decisão do Plenário. Plenário: instância máxima da Câmara.

28 audiência pública (LRF) Apreciação do Projeto e emendas
LDO 15/5/2014 Apresentação do Projeto Realização audiência pública (LRF) Apreciação do Projeto e emendas Comissão: Orçamento Apreciação Plenário: Sobrestamento 30/6/2014 Devolução sanção/veto Art. 68 do ADCT , CE/MG Comissão Orçamento e Finanças Art. 57, § 2º, CF Art. 53, §2º, CE/MG Art. 48, § único, I, LRF Comissão de Orçamento e Finanças: apreciação de sugestões populares

29 Apreciação do Projeto e emendas
PPAG LOA 30/09/2014 Apresentação do Projeto Comissão Orçamento: audiência pública Comissão: Orçamento Apreciação do Projeto e emendas Plenário: Sobrestamento 31/12/2014 Devolução sanção/veto Art. 68 do ADCT , CE/MG Art. 53, §2º, CE/MG Art. 48, § único, I, LRF Comissão Orçamento: apreciação de sugestões populares

30 COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Realiza audiências públicas Recebe sugestões populares Emite parecer sobre emendas e projeto Acompanha a execução orçamentária Elabora projeto de resolução que julga as contas do chefe do Executivo. (art. 132, § 1º, LOMBH, e arts. 120, 121, 125, do RI)

31 (art. 48, parágrafo único, I da LRF)
PARTICIPAÇÃO POPULAR Cabe aos poderes Executivo e/ou Legislativo: fazer a ampla divulgação do projeto; incentivar a participação popular; realizar audiências públicas durante a elaboração e a discussão do projeto; receber e analisar sugestões de emendas. (art. 48, parágrafo único, I da LRF)

32 PROCESSO Sucessão encadeada de atos interligados e progressivamente ordenados, na qual existe contraditório entre as partes interessadas, com o objetivo de produzir um resultado final. O processo parlamentar pode visar ou não à produção de normas.

33 PROCESSO PARLAMENTAR LEI ORGÂNICA MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
REGIMENTO INTERNO LEI ORGÂNICA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Resolução nº 1.480/1990 MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Promulgada em 21/03/90

34 Art. 120 e 1201 do Regimento Interno
Comissão de Legislação e Justiça aprecia recurso Projeto Prazo para apresentação de sugestões populares Comissão de Orçamento emite parecer sobre Projeto e emendas Realização de audiência pública pela Comissão de Orçamento A duração do prazo é definida pela Comissão Recebimento do Projeto pelo Presidente da Câmara Plenário aprecia Projeto e emendas Prazo para apresentação de emendas pelos vereadores Comissão de Orçamento emite parecer sobre sugestões populares Comissão de Legislação e Justiça aprecia redação final Recebimento de emendas pelo Presidente da Comissão Envio ao Prefeito Recurso Sanção ou veto pelo Prefeito Lei

35 PARECER DA COMISSÃO: LEIAM
Na apreciação das sugestões populares e emendas parlamentares são feitos juízos de: admissibilidade (formal): tempestividade, clareza e técnica legislativa; (art. 99, RI) mérito (valor): conveniência, oportunidade, exequibilidade. Importância da figura do relator e da votação do parecer na Comissão.

36 APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO
Quórum: maioria simples Votação: simbólica, mas pode ser requerida votação nominal Requerimento para votação do parecer da Comissão, com ressalva de destaque

37 E ACABOU? CLARO QUE NÃO!!! Estamos no CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:
A emenda foi vetada pelo Prefeito? Uma vez no orçamento: a emenda foi executada? Uma vez executada: as metas e os objetivos do programa foram atingidos em termos de eficiência, eficácia e efetividade?

38 SUGESTÕES POPULARES E EMENDAS PARLAMENTARES
Viabilizam a construção coletiva da norma

39 SUGESTÕES POPULARES ANO PPAG/LOA LDO 2009 41 2010 10 2011 17 1 2012 27 3 2013 127 8 2014 86 53

40 PASSO-A-PASSO 1. PROBLEMA Qual é o problema? 2. DEMANDA
Qual é a demanda? 3. INSTRUMENTO A demanda pode ser satisfeita por meio de sugestão popular/emenda ao Plano Plurianual e ao Orçamento ou deve ser buscada outra solução? 4. TEXTO OU ANEXO A demanda pode ser satisfeita por meio de alteração ao texto do projeto ou ao anexo do projeto (alteração de valores e criação de subação)?

41 PASSO-A-PASSO 5. ALTERAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO
5.1. Qual parte do texto deve ser alterada? 5.2. Qual alteração deve ser feita? Acrescentar conteúdo? Excluir conteúdo? Reescrever um conteúdo que já existe?

42 PASSO-A-PASSO PROJETO DE LEI Nº 748/2013, Lei do Orçamento Anual 2014:
Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas; II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde; III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$ ,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº , de 29 de dezembro de 2011.

43 PASSO-A-PASSO 6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)
6.1. Onde deve ser INSERIDA a demanda? Em qual ÁREA DE RESULTADO se insere a demanda? Qual PROGRAMA objetiva resolver a demanda? Qual AÇÃO contempla a demanda? Qual SUB-AÇÃO entrega o resultado que satisfaz a demanda? Ou é necessário criar NOVA SUB-AÇÃO? Qual alteração na META FÍSICA? Quanto custa a alteração na META FÍSICA?

44 PASSO-A-PASSO 6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)
6.2. Onde vou realizar o CORTE DE RECURSOS para realizar a demanda proposta? Em qual ÁREA DE RESULTADO? Em qual PROGRAMA? Em qual AÇÃO?

45 PASSO-A-PASSO 6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)
6.3. Qual a JUSTIFICATIVA da alteração proposta?

46 OBRIGADA! Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC /1319 Gisela Palmieri Torquato


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