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PublicouAnasofia Rapozo Alterado mais de 9 anos atrás
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1 INSTRUÇÕES BÁSICAS PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Lei Estadual 15.340/06 e Lei n.º 8.666/93 e sua alterações Alunos: Altevir Carlos João Ricardo Ferrer Rosa Batista Rosélis Presznhuk
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2 CONVITE Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 4 (quatro) pela unidade gestora ou administrativa, a qual publicará o resumo do instrumento convocatório na imprensa oficial e por meio eletrônico, e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade.
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3 REGRAS ESPECÍFICAS DO CONVITE: Na hipótese de convite, existindo na praça mais de 4 (quatro) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
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4 Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
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5 LIMITE DE VALOR PARA REALIZAÇÃO DE CONVITE: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Despesas inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) são dispensáveis de licitação.
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6 NÚMERO DE PARTICIPANTES (Convidados): É obrigatório a existência de 04 (quatro) propostas válidas.
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7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo pertinente ao objeto de Licitação, cadastrados ou não e Empresas interessadas, devidamente cadastradas, que manifestem interesse em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas.
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8 DIVULGAÇÃO: O resumo do convite serão divulgado na Internet, Portal Compras Paraná, (www.pr.gov.br), publicado no Diário Oficial do Estado e fixado em local de fácil acesso aos interessados.www.pr.gov.br
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9 PRAZO DE DIVULGAÇÃO: Mínimo de 05 (cinco) dias úteis após a efetivação dos convites. OBS.: Importante anexar no processo os comprovantes de expedição do Convite.
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10 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CONVITE: Certidão de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Certidão de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS; Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.- Trabalho de Menor. Declaração de desconto de ICMS, para Empresas sediadas no Paraná. Declaração de Cumprimento de Critérios Sócio- Ambientais.
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