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DIREITO E MORAL Normas morais: seguidas livremente, de acordo com valores subjetivos = não são imperativas e nem coercitivas, sendo que seu cumprimento.

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1 DIREITO E MORAL Normas morais: seguidas livremente, de acordo com valores subjetivos = não são imperativas e nem coercitivas, sendo que seu cumprimento depende da vontade e do caráter de uma pessoa = visam a satisfação do espírito, do indivíduo = algumas, consideradas essenciais para a sociedade, são transformadas em jurídicas

2 DIREITO E MORAL Normas jurídicas: são imperativas e coercitivas = essenciais para a manutenção da vida em sociedade = visam o bem da coletividade

3 DIREITO E MORAL Para Maria Helena Diniz, a norma jurídica é a única que concede ao lesado pela sua violação a permissão para exigir a devida reparação pelo mal sofrido. Autoriza o indivíduo prejudicado a acionar o poder público para que este valha-se até mesmo da força que possui para assegurar a sua observação. Já as regras morais não possuem tal característica. De fato, ninguém pode mover o Poder Judiciário para exigir que determinada pessoa conceda uma esmola a um mendigo, por exemplo.

4 DIREITO E MORAL Assim como algumas normas morais são transformadas em jurídicas, mas nem todas, algumas normas jurídicas não tem origem na moral, mas são úteis para a vida em sociedade, como por exemplo, normas que dizem respeito ao tráfego aéreo (amoral) ou divórcio (para “alguns”, imoral)

5 Conforme Maria Helena Diniz
Fontes do Direito Conforme Maria Helena Diniz

6 Classificação das fontes
1. Fontes materiais 2. Fontes formais

7 Fontes materiais São os fatores sociais (históricos, religiosos, naturais, demográficos, higiênicos, políticos, econômicos e morais) e os valores de cada momento (paz, segurança, ordem)

8 Fontes materiais O Espírito das leis (Montesquieu)
consistem no conjunto dos fatos sociais determinantes do conteúdo do direito e nos valores que o direito procura realizar fundamentalmente sintetizados no conceito amplo de justiça (Daniel Correia de Souza)

9 Fontes formais processos ou meios pelos quais as normas jurídicas se positivam com legitima força obrigatória

10 Resumindo... O direito, pois resulta dos fatos e valores sociais, mas se manifesta, como ordenação vigente e eficaz, através de certas fontes formais, que são o processo legislativo, a atividade jurisdicional, a prática consuetudinária, e o poder negocial = as fontes são estas atividades, das quais resultam lei, a sentença, o costume e o contrato.


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