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PublicouYago Palma Alterado mais de 9 anos atrás
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OBJETIVO:- Viabilizar a cobrança (empresarial) de inadimplentes, intermediando as cobranças registradas ou não no SCPC. A empresa que usa o serviço do SRC, evita o inconveniente desgaste com o cliente.
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MODALIDADE DE COBRANÇA
Ativa O associado fornece a carteira de inadimplentes através do formulário do SRC. Passiva Quando o inadimplente comparece espontaneamente na ACIF e recebe orientação necessária para a regularização do débito .
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CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO:-
A correção e a atualização dos débitos são realizados de acordo com os parâmetros e procedimentos legais. - 1 % Juros de mora ao mês, definido de acordo com o artigo 406 do CC combinado com o artigo 161, § 1º do código tributário nacional. - 2 % Multa
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O SRC propicia a recuperação do capital perdido, mediante atendimento ao CLIENTE, evitando assim, o desgaste do CREDOR com o inadimplente. Para a Recuperação de crédito o SRC cobra a taxa de 10% sobre o valor recebido, para cobertura das despesas.
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VANTAGENS Segurança e transparência: O associado permanece com os documentos originais da divida; Possibilidade de recebimento de débitos antigos(até 10 anos); A possibilidade da redução da inadimplência; Recuperar o capital do nosso associado; Cobrança amigável; Fidelização ao cliente; Recuperação de crédito ao consumidor; Serviço estritamente profissional e impessoal, evitando o constrangimento do contato direto entre o credor e o devedor; Localização facilitada para o acerto de dívida; Nome sólido da ACIF, intermediando a cobrança
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Vale a pena destacar que as negociações buscam sempre o melhor para ambas as partes, tanto para o credor quanto para o devedor.
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SRC - Serviço de Recuperação ao Crédito de Fernandópolis
Contatos: Cleonice Machado Mara Fernandes Fone:
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