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Processos de Migração entre Planos de Benefícios - Visão da Previc - Reunião da Comissão Nacional de Atuária 26.11.2014.

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1 Processos de Migração entre Planos de Benefícios - Visão da Previc - Reunião da Comissão Nacional de Atuária

2 Agenda Base Legal e Normativa Processo de Migração Reserva de Migração
Outros Pontos para Discussão

3 1. Base Legal e Normativa Lei Complementar nº 109/2001 Art. 15. [...]
Parágrafo único. O direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Art. 17. As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante. Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: [...] II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

4 Instrução Normativa nº 38/2002
1. Base Legal e Normativa Instrução Normativa nº 38/2002 ANEXO A Nota Técnica Atuarial deverá conter no mínimo os seguintes elementos: [...] 5.11 Metodologia de cálculo de provisões, reservas e fundos, quando se tratar de migração de participantes de plano que possua benefício estruturado na modalidade de benefício definido. Resolução CGPC nº 08/2004 Art. 4º O regulamento de plano de benefícios deverá dispor sobre: [...] III - participantes e assistidos e condições de admissão e saída;

5 1. Base Legal e Normativa Resolução CNPC nº 11/2013 Art. 8º [...]
§ 1º A avaliação atuarial de que trata o inciso I do caput: I - deverá ser realizada... considerando as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados na avaliação atuarial do exercício imediatamente anterior ao do pedido de retirada de patrocínio;

6 1. Base Legal e Normativa Resolução CNPC nº 11/2013
Art. 12. Para fins de equacionamento de eventual insuficiência deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que ocorreu sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período. Art. 13. No caso de apuração de excedente patrimonial: I - o valor correspondente à reserva de contingência será destinado aos participantes e aos assistidos na proporção de suas reservas matemáticas individuais apuradas para a retirada de patrocínio; e II - nos valores correspondentes à reserva especial, fundos previdenciais e fundo administrativo, observado o disposto no art. 11, deverão ser identificados os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, considerada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.

7 2. Processo de Migração Comunicação aos Participantes e Assistidos
Aprovação do Processo pela Previc Abertura do Prazo de Opção pela Migração Efetivação da Migração Protocolo do Processo na Previc¹ Reavaliação Atuarial² Fim do Prazo de Opção pela Migração Reavaliação Atuarial dos Planos de Origem e de Destino³ ¹ Com avaliação atuarial posicionada em data base não anterior a seis meses; ² Posicionada no mês de aprovação do processo; ³ Instrução Previc nº 12/2014 Art. 7º As Demonstrações Atuariais - DA realizadas por motivo relevante deverão ser encaminhadas à Previc até 60 dias após a conclusão do fato que motivou a nova avaliação atuarial.

8 3. Reserva de Migração Direito Acumulado Onde:
DA m a Onde: DA = direito acumulado = Reserva Matemática m = data do cálculo a = data da aposentadoria programada

9 3. Reserva de Migração Déficit Particip. PMaC Patroc.
PMBaC Reserva de Migração = PMBaC + PMaC (Patrocinador)

10 Reserva de Contingência
3. Reserva de Migração Superávit Patroc. Reserva Especial Reserva de Migração Particip. Reserva de Contingência PMBaC Reserva de Migração = PMBaC + Reserva de Contingência + Reserva Especial (Participante)

11 4. Outros Pontos para Discussão
Necessidade de regulamentação específica; Tratamento do exigível contingencial; Seleção dos ativos.

12 Obrigado! Manoel Robson Aguiar
Coordenador de Autorização para Transferência, Cisão, Fusão, Incorporação e Retirada PREVIC/DITEC/CGTR (61)


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