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ABORDAGEM SISTÊMICA SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E GESTÃO DE CONVÊNIOS AULA 2 Manaus/AM 2013.

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1 ABORDAGEM SISTÊMICA SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E GESTÃO DE CONVÊNIOS
AULA 2 Manaus/AM 2013

2 Portaria Interministerial Nº 507/2011 Lei Nº 8.666/93 Lei do Estágio
SAIBA MAIS FUNDAMENTO LEGAL Portaria Interministerial Nº 507/2011 Lei Nº 8.666/93 Lei do Estágio Outras… Conceitos importantes

3 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24/11/2011
SAIBA MAIS PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24/11/2011 Conceitos importantes Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. § 1º Aplicam-se aos contratos de repasse as normas referentes a convênios previstas nesta Portaria.

4 SAIBA MAIS LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993 Conceitos importantes Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre LICITAÇÕES e CONTRATOS ADMINISTRATIVOS pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

5 1 2 3 PROPOSTA PROJETO CONVÊNIO VOCÊ SABE A DIFERENÇA? SAIBA MAIS
Conceitos importantes PROPOSTA PROJETO CONVÊNIO 2 3

6 SAIBA MAIS O QUE É PROJETO? Conceitos importantes “Projeto é um empreendimento PLANEJADO que consiste num conjunto de ATIVIDADES INTER-RELACIONADAS E COORDENADAS, com o fim de alcançar OBJETIVOS ESPECÍFICOS dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dados”. (ONU, 1984)

7 CONVENENTE/ PROPONENTE
SAIBA MAIS PARTÍCIPES E PAPEIS Conceitos importantes CONCEDENTE CONVENENTE/ PROPONENTE INTERVENIENTE EXECUTOR CONTRATANTE

8 PARTÍCIPE, PARTE PENSE E RESPONDA Qual a diferença entre e PAPEL?
SAIBA MAIS PENSE E RESPONDA Conceitos importantes Qual a diferença entre PARTÍCIPE, PARTE e PAPEL?

9 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CPS
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO CONTRATO DE REPASSE Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos RECURSOS FINANCEIROS PROCESSA-SE POR INTERMÉDIO DE INSTITUIÇÃO OU AGENTE FINANCEIRO PÚBLICO FEDERAL, atuando como mandatária da União; CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CPS Instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela MANDATÁRIA DA UNIÃO a favor do CONCEDENTE, que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos serviços;

10 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO CONVÊNIO Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

11 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO - CTEF
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO CONSÓRCIO PÚBLICO Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº , de 6 de abril de 2005; CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO - CTEF Instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulado pela Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes à matéria, tendo como contratante o ente que figura como convenente;

12 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO ÓRGÃOS DE CONTROLE Instituições vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que possuem designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência;

13 OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL Objeto cuja execução é atribuída ao convenente mediante disponibilização orçamentária e financeira do concedente para estruturação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, a exemplo dos de transporte coletivo, saneamento básico, bem como obras de habitação de interesse social e de infraestrutura;

14 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO MANDATÁRIA DA UNIÃO Instituições e agências financeiras controladas pela União que CELEBRAM e OPERACIONALIZAM, em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aos convenentes;

15 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO EXECUTOR/ FORNECEDOR Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável pela execução de obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes a matéria, a partir de CONTRATO DE EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO firmado com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos; BENEFICIÁRIOS FINAIS População diretamente favorecida pelos investimentos;

16 EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO DIRIGENTE Aquele que possua vínculo com ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros; EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE EMPRESA CONTROLADA que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

17 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO OBJETO PRODUTO do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades; TERMO ADITIVO Instrumento que tenha por objetivo a MODIFICAÇÃO DO CONVÊNIO já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado; PADRONIZAÇÃO Estabelecimento de CRITÉRIOS e INDICADORES a serem seguidos nos convênios com o mesmo objeto, definidos pelo concedente, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo;

18 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
SAIBA MAIS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Conceitos importantes TERMO DEFINIÇÃO META Parcela QUANTIFICÁVEL do objeto descrita no plano de trabalho; ETAPA OU FASE DIVISÃO existente na execução de uma meta;

19 PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS
SAIBA MAIS PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS Conceitos importantes § 3º O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (DEZ) ANOS, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas. § 4º Na hipótese de digitalização, os documentos originais serão conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (CINCO) ANOS do julgamento das contas dos responsáveis concedentes e contratantes pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo.

20 Por que você quer fazer PROJETOS?
PENSE E RESPONDA Por que você quer fazer PROJETOS?

21

22 VALORES MÍNIMOS SAIBA MAIS
Conceitos importantes Art. 10. É VEDADA a celebração de convênios: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ ,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

23 Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507/2011 Financeira
SAIBA MAIS CONTRAPARTIDA Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507/2011 Financeira Bens ou serviços Participação econômica Entidade convenente ou contratada Deve ser mensurável do ponto de vista econômico Percentuais Conceitos importantes Art. 24 [...] § 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na LEI FEDERAL ANUAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO).

24 RECICLANDO…

25 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS Transferências Constitucionais Transferências Voluntárias Transferências Legais 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

26 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
Transferências Constitucionais Previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. OBJETIVO: 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. OBJETIVO

27 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
Transferências Constitucionais Principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição: a) Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); b) Fundo de Participação dos Municípios (FPM); c) Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); d) Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

28 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios; INSTRUMENTOS: convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares; FINALIDADE: realização de obras e/ou serviços de interesse comum. 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

29 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS LEGAIS Parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. DETERMINAM: a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

30 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS LEGAIS Principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis: a) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); b) Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); c) Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); d) Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; e) Outros. 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

31 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
INSTRUMENTOS MAIS COMUNS 1 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2 CONTRATO DE REPASSE 3 CONVÊNIO 4 TERMO DE COOPERAÇÃO 5 TERMO DE PARCERIA 6 CONVÊNIO E CONTRATO DE REPASSE 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral

32 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (UNIÃO)
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral ORGANISMO INTERNACIONAL, AGÊNCIA GOVERNAMENTAL ESTRANGEIRA OU ORGANISMO MULTILATERAL DE CRÉDITO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (UNIÃO)

33 ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS CONTRATO DE REPASSE 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal

34 ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA
MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS CONVÊNIO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Órgão ou entidade da administração pública ESTADUAL, DISTRITAL ou MUNICIPAL, direta ou indireta, ou ainda, ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

35 TERMO DE COOPERAÇÃO MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA Execução de programa de Governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida.

36 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
TERMO DE PARCERIA 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Instrumento previsto na Lei Nº 9.790/99, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público.

37 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
CONVÊNIO E CONTRATO DE REPASSE 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Forma CONJUGADA de instrumentos aplicada aos casos em que os recursos de determinado programa possam ser transferidos por intermédio de CONVÊNIOS a determinados proponentes e por meio de CONTRATOS DE REPASSE a outros.

38 MÓDULO 2 – RECURSOS DA UNIÃO PARA MUNICÍPIOS
METODOLOGIA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS: ROTEIRO GERAL 2.1 Formas de transferências de recursos - Transferências constitucionais - Transferências voluntárias 2.2 Metodologia para captação de recursos: roteiro geral Tarefa de Em grupos de, no mínimo, 3 pessoas elabore um ROTEIRO BÁSICO para CAPTAÇÃO DE RECURSOS, de acordo com o que estudamos até o momento.

39 “Sucessos sem sucessivos sucessores bem sucedidos é fracasso”.
Robert A Orr

40 Obrigada por sua companhia!


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