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DIAGNÓSTICO DO PROGRAMA INTERAMERICANO PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS MIGRANTES, INCLUINDO OS TRABALHADORES MIGRANTES E SUAS FAMÍLIAS.

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1 DIAGNÓSTICO DO PROGRAMA INTERAMERICANO PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS MIGRANTES, INCLUINDO OS TRABALHADORES MIGRANTES E SUAS FAMÍLIAS Apresentado pela Vice-Presidência da CAM

2  O Programa Interamericano foi aprovado em 2005 mediante a resolução AG/RES. 2141 (XXXV-O/05). Objetivos: Objetivos: Promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes por meio da identificação e do desenvolvimento de ações de cooperação e do intercâmbio de melhores práticas; Promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes por meio da identificação e do desenvolvimento de ações de cooperação e do intercâmbio de melhores práticas; Integração da consideração dos direitos humanos dos migrantes no trabalho da OEA; Integração da consideração dos direitos humanos dos migrantes no trabalho da OEA; Vinculação do trabalho da OEA com o dos Estados, das organizações multilaterais e da sociedade civil na matéria. Vinculação do trabalho da OEA com o dos Estados, das organizações multilaterais e da sociedade civil na matéria. ANTECEDENTES GERAIS

3  Os Estados membros da OEA encarregaram a Comissão de Assuntos Migratórios (CAM) da revisão, da implementação e do acompanhamento do Programa Interamericano [resolução AG/RES. 2738 (XLII-O/12)]  Processo de revisão (2013-2014) - Consulta em três fases: Consulta aos órgãos, organismos e entidades da OEA (documento CIDI/CAM/doc.5/13 rev.2, datado de 18 de fevereiro de 2014). Consulta aos órgãos, organismos e entidades da OEA (documento CIDI/CAM/doc.5/13 rev.2, datado de 18 de fevereiro de 2014). Consulta às organizações da sociedade civil (documento CIDI/CAM/INF. 7/13, datado de 16 de setembro de 2013) Consulta às organizações da sociedade civil (documento CIDI/CAM/INF. 7/13, datado de 16 de setembro de 2013) Consulta aos Estados membros: respostas recebidas de 11 Estados membros Consulta aos Estados membros: respostas recebidas de 11 Estados membros

4 DIAGNÓSTICO GERAL DO PROGRAMA INTERAMERICANO I.Introdução A. Antecedentes do Programa Interamericano 1.Cúpulas das Américas/Secretaria do Processo de Cúpulas: o tema da migração está entre as prioridades dos Chefes de Estado e de Governo. Acordos alcançados nas Cúpulas das Américas de 2005 até esta data. Recomendações: Incorporar como anexo todos os mandatos relacionados, inclusive aqueles relativos à equidade de gênero. Atualizá-los de acordo com a sucessão das Cúpulas das Américas. Incorporar como anexo todos os mandatos relacionados, inclusive aqueles relativos à equidade de gênero. Atualizá-los de acordo com a sucessão das Cúpulas das Américas. Realocação do Programa Interamericano à CAM e reatribuição das funções da Secretaria do Processo de Cúpulas aos órgãos pertinentes Realocação do Programa Interamericano à CAM e reatribuição das funções da Secretaria do Processo de Cúpulas aos órgãos pertinentes 2.Assembleia Geral da OEA: fazer as resoluções refletirem a criação da CAM e a realocação do Programa Interamericano em seu âmbito.

5 II.Quadro conceitual: Aprofundar o contexto atual da migração nas Américas: a migração como tema de interesse regional; impacto quantitativo-qualitativo da migração (maior cooperação intrarregional e extrarregional); reconhecimento de fluxos migrantes mistos; novas tendências de deslocamento; etc. Aprofundar o contexto atual da migração nas Américas: a migração como tema de interesse regional; impacto quantitativo-qualitativo da migração (maior cooperação intrarregional e extrarregional); reconhecimento de fluxos migrantes mistos; novas tendências de deslocamento; etc. Aprofundar o enfoque de gênero: usar redação não sexista; harmonizar atividades atribuídas à CIM com suas funções e mandatos atuais; incluir a perspectiva de gênero nas atividades atribuídas aos órgãos, organismos e entidades da OEA; impacto da migração feminina na estrutura familiar e no mercado de trabalho; etc. Aprofundar o enfoque de gênero: usar redação não sexista; harmonizar atividades atribuídas à CIM com suas funções e mandatos atuais; incluir a perspectiva de gênero nas atividades atribuídas aos órgãos, organismos e entidades da OEA; impacto da migração feminina na estrutura familiar e no mercado de trabalho; etc. Ampliar a atenção aos grupos em situação de vulnerabilidade: enfoque diferenciado para crianças migrantes, vítimas de tráfico de pessoas e de violações de direitos humanos, migrantes em situação irregular, migrantes privados de liberdade, migrantes econômicos, asilados, refugiados e apátridas. Ampliar a atenção aos grupos em situação de vulnerabilidade: enfoque diferenciado para crianças migrantes, vítimas de tráfico de pessoas e de violações de direitos humanos, migrantes em situação irregular, migrantes privados de liberdade, migrantes econômicos, asilados, refugiados e apátridas. Revisão do enfoque atual do Programa Interamericano: “atores principais” (órgãos, organismos e entidades da OEA); e “atores potenciais” (Estados membros, organismos internacionais e organizações da sociedade civil (OSC), inclusive os migrantes) Revisão do enfoque atual do Programa Interamericano: “atores principais” (órgãos, organismos e entidades da OEA); e “atores potenciais” (Estados membros, organismos internacionais e organizações da sociedade civil (OSC), inclusive os migrantes)

6 III.Descrição dos atores do Programa Interamericano Os Estados membros consideram que o Programa Interamericano inclui todos os atores que dele devem participar. Os Estados membros consideram que o Programa Interamericano inclui todos os atores que dele devem participar. Os departamentos e secretarias da OEA concordam em que a atribuição das atividades do Programa Interamericano não corresponde à estrutura orgânica atual da OEA/Incorporar outros departamentos que podem apoiar os objetivos do Programa. Os departamentos e secretarias da OEA concordam em que a atribuição das atividades do Programa Interamericano não corresponde à estrutura orgânica atual da OEA/Incorporar outros departamentos que podem apoiar os objetivos do Programa. O Plano de Trabalho da Secretaria-Geral deve revisar, depurar e canalizar as atividades de acordo com as funções atuais e o orçamento atribuído aos departamentos e secretarias. O Plano de Trabalho da Secretaria-Geral deve revisar, depurar e canalizar as atividades de acordo com as funções atuais e o orçamento atribuído aos departamentos e secretarias. Considerar a inclusão de novos atores, como o CICR: atividades que realiza desde 2010 coincidem com os objetivos do Programa Interamericano. Considerar a inclusão de novos atores, como o CICR: atividades que realiza desde 2010 coincidem com os objetivos do Programa Interamericano.

7 Participação das organizações da sociedade civil: Participação das organizações da sociedade civil:  Pouca participação das OSC em pesquisa do Departamento de Assuntos Internacionais (4 registradas e 9 não registradas).  64% das OSC conhecem o Programa e 62% consideram que é útil. As OSC atuam em consonância com as atividades atribuídas.  Recomendam maior divulgação do Programa, coordenação e capacitação das OSC.  Os Estados membros sugerem a participação ativa das OSC que trabalham com migrantes, população migrante, universidades, centros de pesquisa especializados em temas de migração, setor privado, bem como a inclusão às redes de diáspora.  OIT/CIDH: o Programa Interamericano poderia ser beneficiado com uma maior participação de OSC especializadas em assuntos trabalhistas (organizações de trabalhadores e empregadores).

8 IV. Objetivos do Programa Os objetivos do Programa Interamericano correspondem aos desafios vigentes, mas são suscetíveis de revisão e atualização de redação com enfoque nos direitos. Os objetivos do Programa Interamericano correspondem aos desafios vigentes, mas são suscetíveis de revisão e atualização de redação com enfoque nos direitos. Agregar objetivos específicos em novas áreas: crianças migrantes; proteção e segurança dos migrantes no seu percurso migratório e em crises humanitárias ou catástrofes naturais; promoção de migração segura e ordenada; reconhecimento do direito de migrar; etc. Agregar objetivos específicos em novas áreas: crianças migrantes; proteção e segurança dos migrantes no seu percurso migratório e em crises humanitárias ou catástrofes naturais; promoção de migração segura e ordenada; reconhecimento do direito de migrar; etc. Estabelecer um objetivo geral ou propósito fundamental do PI que inclua a vinculação entre a migração, o desenvolvimento e a proteção de direitos humanos. Estabelecer um objetivo geral ou propósito fundamental do PI que inclua a vinculação entre a migração, o desenvolvimento e a proteção de direitos humanos. Redefinir os objetivos específicos, uma vez que atualmente existem duplicidades com os objetivos gerais. Redefinir os objetivos específicos, uma vez que atualmente existem duplicidades com os objetivos gerais. Melhorar a coordenação entre os atores do Programa para a realização dos objetivos. Melhorar a coordenação entre os atores do Programa para a realização dos objetivos.

9 V. Atividades específicas Retomar a elaboração do Plano de Trabalho da Secretaria-Geral para a atribuição das atividades aos órgãos, organismos e entidades da OEA e sua atualização periódica. Retomar a elaboração do Plano de Trabalho da Secretaria-Geral para a atribuição das atividades aos órgãos, organismos e entidades da OEA e sua atualização periódica. Revisar a vigência de algumas atividades. Revisar a vigência de algumas atividades. Incorporar atividades em novas áreas: proteção aos migrantes por ameaças não tradicionais (violência/crime organizado); atividades diferenciadas para tráfico de pessoas e tráfico de migrantes; fortalecimento do acesso à saúde dos migrantes; atividades vinculadas à assistência humanitária; etc. Incorporar atividades em novas áreas: proteção aos migrantes por ameaças não tradicionais (violência/crime organizado); atividades diferenciadas para tráfico de pessoas e tráfico de migrantes; fortalecimento do acesso à saúde dos migrantes; atividades vinculadas à assistência humanitária; etc. Conseguir o reconhecimento e a utilização do Programa Interamericano pelos atores, pelos Estados membros e pelas OSC como ponto de referência para as atividades que realizarem. Conseguir o reconhecimento e a utilização do Programa Interamericano pelos atores, pelos Estados membros e pelas OSC como ponto de referência para as atividades que realizarem.

10 VI. Ações de acompanhamento do Programa  O PI contempla três ações de acompanhamento: 1. Relatórios anuais; 2. Sessão especial anual; 3. Reunião de peritos para a avaliação do andamento do Programa Interamericano.  Recomendações recebidas: Estabelecer planos de trabalho anuais com metodologia focada em resultados e melhorar os mecanismos para a aplicação eficaz. Estabelecer planos de trabalho anuais com metodologia focada em resultados e melhorar os mecanismos para a aplicação eficaz. CIDH: reformular as ações de acompanhamento; estabelecer indicadores para a avaliação dos objetivos; definir anual ou bianualmente a temática central; estabelecer uma secretaria geral para coordenar os atores e operacionalizar as atividades; etc. CIDH: reformular as ações de acompanhamento; estabelecer indicadores para a avaliação dos objetivos; definir anual ou bianualmente a temática central; estabelecer uma secretaria geral para coordenar os atores e operacionalizar as atividades; etc. Papel da Secretaria do Processo de Cúpulas: recomenda que o acompanhamento ao Programa Interamericano e a administração do Fundo Específico sejam reatribuídos ao Programa de Migração e Desenvolvimento da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral. Papel da Secretaria do Processo de Cúpulas: recomenda que o acompanhamento ao Programa Interamericano e a administração do Fundo Específico sejam reatribuídos ao Programa de Migração e Desenvolvimento da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral. Envolver as áreas técnicas correspondentes na definição ou no acompanhamento das atividades. Envolver as áreas técnicas correspondentes na definição ou no acompanhamento das atividades.

11 VI. Recursos humanos e financeiros O PI estabelece a criação do Fundo Específico de Contribuições Voluntárias a ser administrado pela Secretaria do Processo de Cúpulas (não foi estabelecido até esta data). O PI estabelece a criação do Fundo Específico de Contribuições Voluntárias a ser administrado pela Secretaria do Processo de Cúpulas (não foi estabelecido até esta data). Alguns Estados membros sugerem que as atividades atribuídas aos órgãos, organismos e entidades da OEA sejam consideradas no orçamento ordinário da Organização; outros recomendam o estabelecimento do Fundo Específico e a contribuição para ele com recursos dos Estados ou de organismos e organizações vinculadas. Alguns Estados membros sugerem que as atividades atribuídas aos órgãos, organismos e entidades da OEA sejam consideradas no orçamento ordinário da Organização; outros recomendam o estabelecimento do Fundo Específico e a contribuição para ele com recursos dos Estados ou de organismos e organizações vinculadas. Os atores recomendam a elaboração de uma estratégia de captação de recursos que contemple diversas fontes de financiamento; e que a Secretaria-Geral disponha de especialistas em migração. O capital semente permitiria mobilizar recursos adicionais externos ou complementares. Os atores recomendam a elaboração de uma estratégia de captação de recursos que contemple diversas fontes de financiamento; e que a Secretaria-Geral disponha de especialistas em migração. O capital semente permitiria mobilizar recursos adicionais externos ou complementares.

12 PONTOS FORTES DO PROGRAMA INTERAMERICANO  Único instrumento hemisférico que incorpora o consenso dos 34 Estados membros sobre os princípios básicos e as linhas de ação prioritárias para a prestação de assistência aos processos migratórios no continente.  Promove e protege os direitos humanos dos migrantes como objetivo principal.  Pode contribuir para mudar percepções negativas sobre o migrante. PONTOS FRACOS DO PROGRAMA INTERAMERICANO  A falta de recursos humanos e financeiros é identificada como a principal debilidade.  Falta de uma estrutura ou apoio para promover cooperação e coordenação significativas entre as áreas envolvidas da OEA.  Falta de coordenação com as agências especializadas  Desconhecimento do Programa entre diversos atores

13 RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS DAS AUTORIDADES DA CAM  Avaliar a conveniência de se mudar o nome de modo que reflita a vinculação entre migração, desenvolvimento e direitos humanos  Aprofundar a transversalização do tema da migração e dos objetivos do PI no CIDI  Maior divulgação do PI e melhoria da coordenação entre os atores  Dotar o PI de recursos para a execução de suas atividades e a consecução de seus objetivos “A partir desse diagnóstico, os Estados membros deverão pronunciar-se sobre a conveniência de se iniciar a revisão do Programa Interamericano e, conforme o caso, definir os critérios, a metodologia e o cronograma dessa revisão, levando em consideração as sugestões recebidas até esta data de todos os atores e o resultado das deliberações correspondentes no âmbito da CAM, com vistas a sua pronta aprovação e implementação.”

14 MUITO OBRIGADO


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