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PublicouRenato Fragoso Alterado mais de 9 anos atrás
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SOLIDARIEDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO CUSTEIO DE BENEFÍCIOS PROGRAMADOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: análise à luz da experiência dos servidores do Poder Executivo Federal Prêmio Ministro Gama Filho 2014 Autor: Fernando Ferreira Calazans
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Revisão do papel do Estado no contexto internacional. Pressão do aumento da longevidade sobre a conta previdenciária. Movimento nacional de criação de previdência complementar para servidores públicos (União, SP, RJ, ES, MG etc). Justificativa do debate
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Constituição de reservas financeiras para garantir benefícios do tipo CD (contribuição definida). O risco (longevidade etc) é transferido para o participante. Natureza da previdência complementar
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Contribuições “extraordinárias” para garantir benefícios: 1)não programados (de risco): invalidez e morte; 2)programados de fruição precoce durante o período da tábua de vida: aposentadoria de mulher, professor e especial; 3)pagamento dos benefícios a que aludem os itens ‘1’ e ‘2’ por período superior ao estimado pela tábua de vida. Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários na Lei federal nº 12.618/12
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Regulamento do Plano do Executivo Federal O Plano de custeio define o percentual da contribuição ao FCBE. Para o que optar por alíquotas menores, maior será o volume de recursos vertidos ao FCBE. Fonte: Funpresp-Exe (adaptado):.
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É correto impor aos servidores a responsabilidade solidária pelo custeio dos benefícios programados de acesso precoce? A responsabilidade solidária dos demais participantes reduz a sua reserva individual e, portanto, o valor da sua aposentadoria programada. Problema de pesquisa
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1) Invalidez e morte (risco): A solidariedade é intrínseca à natureza desses benefícios. 2) Benefícios programados de fruição precoce durante o período da tábua: aposentadoria de mulher, professor e especial; Inexistência de extraordinariedade dessas despesas: aportes estão sendo usados para custeio de benefícios programados por prazo certo. 3) Benefícios dos itens ‘1’ e ‘2’ com fruição superior ao período da tábua: Mesma análise das situações anteriores. Análise das situações
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Planos CD benefícios programados: interpretação da CF/88. Solidariedade invertida: os que contribuem menos são os que mais assumem, em termos percentuais, o ônus pelo pagamento de benefícios devidos pelo FCBE => redução da reserva individual Vulneração da isonomia: participantes que não têm o privilégio do acesso precoce ao benefício, estão sendo responsabilizados pela manutenção do valor do benefício dos que se aposentaram com pouco tempo de poupança. Todavia, a decisão pelo acesso precoce deve refletir somente na esfera patrimonial do titular de tal direito. Resultados
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Inadmissibilidade de solidarização do custeio de benefícios programados com fruição precoce, já que o valor do benefício deve refletir o esforço de poupança individual do participante. Os novos planos das 3 maiores EFPC (Petros, Funcef e Previ) não prevêem custeio solidário da aposentadoria programada. Necessidade de maiores reflexões. Notas finais
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F I M Grato! Parabéns ao TCERJ pela iniciativa do Prêmio!
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