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VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Brasília – Dezembro 2009.

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Apresentação em tema: "VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Brasília – Dezembro 2009."— Transcrição da apresentação:

1 VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Brasília – Dezembro 2009

2 Bolsa Família - Resultados Chega às famílias mais vulneráveis (público focalizado) Contribui para a redução da pobreza e da desigualdade (impacto da ordem de 20% entre 2004 e 2006) Importância do benefício para dar segurança e incrementar a renda familiar (30% de incremento médio, com maior impacto nas famílias extremamente pobres) A regularidade de recebimento dos benefícios favorece o planejamento financeiro das famílias O benefício aumenta a segurança alimentar e nutricional das família atendidas, que se alimentam melhor e com mais freqüência; O PBF reforça o compromisso das famílias com a manutenção das crianças e jovens na escola O PBF contribui para a melhoria dos indicadores da Saúde e da Educação e, de forma geral, de vários indicadores da área social. Os benefícios do PBF funcionam como catalisadores da economia local

3 Aspectos centrais da gestão descentralizada do Bolsa Família I.O COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADES, da cooperação e da coordenação de ações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, prevista no art. 204, I, da Constituição, objetivando ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO, assim como de reduzir as desigualdades sociais e regionais; II.O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF, constitui uma política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza, ao apoio público e à emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, REQUERENDO, para sua efetividade, COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DOS ENTES PÚBLICOS envolvidos em sua gestão e execução; III.OS RECURSOS FINANCEIROS repassados aos cidadãos beneficiários do Programa Bolsa Família representam um instrumento de recuperação e DINAMIZAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL dos municípios brasileiros; IV.Adesão VOLUNTÁRIA dos estados e municípios ao PBF.

4 Cooperação com municípios: apoio à gestão descentralizada do PBF e integração com o SUAS Em 2006, o MDS instituiu o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) (Portaria GM/MDS nº 148, de 26 de abril), como instrumento de apoio aos municípios por meio de repasses financeiros, auxiliando- os no cumprimento de suas responsabilidades no PBF. Foi alçado à esfera legal pela Medida Provisória nº 462, de 2009, e posteriormente transformada na Lei 12.058 de 13/10/2009 que dispõe sobre a transferência obrigatória dos recursos, indicando até 3% do orçamento do programa para repasse aos municípios e estados

5 Cooperação com municípios: apoio à gestão descentralizada do PBF e integração com o SUAS O IGD passa vigorar com as seguintes características: - IGD – M: IGD municipal - IGD – E: IGD estadual As transferências a partir de 2010 para os estados serão feitas de forma integrada com as transferências do SUAS. Há projeto para integrar as transferências para os municípios O Conselhos da Assistência Social passam a ter papel preponderante no planejamento e execução dos recursos Até 3% dos recursos transferidos deverão ser utilizados para criar estrutura operacional para os Conselhos.

6 Cooperação com municípios: apoio à gestão descentralizada do PBF De acordo com a Portaria GM/MDS nº 220, de 26 de junho de 2008, para receber os recursos do IGD, o município deve cumprir as seguintes condições: –ter aderido formalmente ao PBF e ao Cadastro Único; a formalização das Instâncias de Controle Social é condição necessária para a adesão –ser habilitado em algum nível de gestão da assistência social; e –atingir o valor mínimo de 0,55 no cálculo do IGD e de 0,20 em cada um dos indicadores que o compõem.

7 Cálculo dos Indicadores de Qualidade de Gestão Descentralizada IGDM e IGDE: índices que variam de 0 a 1; quanto maior seu valor absoluto, maior o montante repassado aos municípios e estados, respectivamente. Forma de cálculo: média aritmética simples de quatro indicadores: a) taxa de crianças com informações de freqüência escolar; b) taxa de famílias com acompanhamento da agenda de saúde; c) taxa de cobertura qualificada de cadastros (proporção de cadastros válidos no Cadastro Único em relação à estimativa de famílias elegíveis no município); d) taxa de atualização de cadastros (proporção de cadastros válidos atualizados pelo município nos últimos dois anos).

8 Cálculo dos Indicadores de Qualidade de Gestão Descentralizada O montante transferido mensalmente aos municípios resulta da multiplicação do IGD pelo valor de referência de R$ 2,50 por família beneficiária do PBF residente em seu território, e da multiplicação deste primeiro produto pelo número de beneficiários do PBF no município. Os recursos referentes ao IGD são repassados do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o respectivo Fundo Municipal de Assistência Social.

9 Instância de Controle Social do PBF Estrutura e Composição Permanente Paritária Parceria - Governo e Sociedade Civil Intersetorial Participação das diferentes áreas do Governo local Autônoma

10 Articulação Institucionalização Infra-estrutura e capacitação dos conselheiros Interlocução com beneficiários/ sociedade Estratégias para a efetividade da ICS

11 Atuação A ç ão preventiva e conjunta para evitar e solucionar irregularidades; Comunica ç ão e divulga ç ão das regras do PBF; Acompanhamento da oferta e acesso aos servi ç os relacionados ao cumprimento das condicionalidades (educa ç ão e sa ú de); Repercussão das condicionalidades (benefici á rios e gestão); Avalia ç ão da aplica ç ão dos recursos repassados pelo MDS por meio do Í ndice de Gestão Descentralizada - IGD; e Acompanhamento da atua ç ão do agente local (Caixa Econômica, lot é rica, correspondentes banc á rios).

12 Avalia ç ão e proposi ç ão (preven ç ão): O Cadastro Ú nico e o PBF est á chegando a quem é eleg í vel? As fam í lias estão cientes dos seus direitos e compromissos? H á oferta de servi ç os na á rea de sa ú de e educa ç ão que permitam o cumprimento das condicionalidades pelas fam í lias? H á a ç ões para as fam í lias em situa ç ão de vulnerabilidades para a gera ç ão de oportunidades sociais, econômicas e culturais etc. Averiguação e encaminhamento das denúncias de irregularidades; Articula ç ão com a Rede P ú blica de Fiscaliza ç ão. As ICS e a Fiscalização do PBF

13 Panorama das ICS no País

14 Bolsa Família e Recursos Financeiros

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16 Os recursos utilizados no Programa representaram em 2008: 0,4% do PIB anual; 0,84% dos gastos governamentais, 5,0% de custos operacionais.

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22 PR É -SAL Em 31/08/2009, o Poder Executivo apresentou proposta composta de quatro projetos de lei que tratam, respectivamente, da introdu ç ão do regime de partilha de produ ç ão; da cria ç ão de uma nova empresa p ú blica; da cria ç ão de um fundo social; e da cessão de direitos de pesquisa e lavra da União e capitaliza ç ão da PETROBRAS; O Projeto de Lei n º 5.940/2009 cria o Fundo Social – FS. Foi apensado ao PL n º 5417/2009, do Deputado Pedro Eugênio; Foi analisado pela Comissão Especial criada em 16 de setembro de 2009. Parecer favor á vel do Deputado Antônio Palocci foi aprovado em 04/11/2009;

23 VINCULA Ç ÕES Cria-se o Fundo Social - FS, vinculado à Presidência da Rep ú blica, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas á reas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educa ç ão, da cultura, da sa ú de p ú blica, da ciência e tecnologia e de mitiga ç ão e adapta ç ão à s mudan ç as clim á tica; Os programas e projetos de que trata o caput, no que se refere ao combate à pobreza, devem observar o disposto na Lei Complementar n º 111, de 6 de julho de 2001, que cria o Fundo de Combate e Erradica ç ão da Pobreza, permitindo-se o uso dos recursos para investimentos em infra-estrutura de conte ú do social; A pol í tica de investimento do FS ser á definida pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social – CGFFS. A composi ç ão e funcionamento do CGFFS serão estabelecidos em ato do Poder Executivo;

24 cabe ao CGFFS definir o montante a ser, anualmente, resgatado do FS, assegurada sua sustentabilidade financeira; Cria-se o Conselho Deliberativo do Fundo Social – CDFS, cuja composi ç ão, competências e funcionamento serão estabelecidos em ato do Poder Executivo; cabe-lhe propor ao Poder Executivo, ouvidos os Minist é rios afins, a prioridade e a destina ç ão dos recursos resgatados do FS; A destina ç ão de recursos para os programas e projetos definidos como priorit á rios pelo CDFS fica condicionada à pr é via fixa ç ão de metas, prazo de execu ç ão e planos de avalia ç ão, em coerência com as disposi ç ões estabelecidas no PPA.

25 PRE-SAL FUNDO SOCIAL

26 Tel: 61 3433-1500 0800-707-2003 controlesocialpbf@mds.gov.br bolsa.familia@mds.gov.br cadastrounico@mds.gov.br


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